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Document 32004R0794R(02)
Corrigendum to Commission Regulation (EC) No 794/2004 of 21 April 2004 implementing Council Regulation (EC) No 659/1999 laying down detailed rules for the application of Article 93 of the EC Treaty (OJ L 140, 30.4.2004)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 140 de 30.4.2004)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 140 de 30.4.2004)
JO L 25 de 28.1.2005, p. 74–74
(DA, DE, EN, IT, NL, PT, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/794/corrigendum/2005-01-28/1/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrigendum to | 32004R0794 | (DA, DE, EN, IT, NL, PT, SV) |
28.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 25/74 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 140 de 30 de Abril de 2004 )
Na página 134, no fim, acrescentar a seguinte informação:
«PARTE III.14.
FICHA DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE OS AUXÍLIOS ESTATAIS RELATIVOS A ACTIVIDADES DE PESCA
1. |
Objectivos do regime (assinalar os que forem aplicáveis):
|
2. |
No caso de o regime de auxílio dizer respeito à transferência definitiva de navios para países em desenvolvimento, indicar nomeadamente como serão dadas garantias de que não será infringido o direito internacional, nomeadamente no que se refere à conservação e à gestão dos recursos marinhos. |
3. |
Deve ser fornecida uma justificação fundamentada que exponha por que motivos e com base em que disposições das directrizes o regime pode ser considerado compatível com o mercado comum. O texto deve incluir uma demonstração pormenorizada de que estão satisfeitas todas as condições das directrizes e, nos casos em que estas se referem ao Regulamento (CE) n.o 2792/1999, as condições das disposições pertinentes desse regulamento e dos seus anexos. O texto deve apresentar um resumo do conteúdo dos documentos comprovativos necessários apresentados com a notificação (por exemplo, dados socioeconómicos sobre as regiões beneficiárias, justificação científica e económica). |
4. |
Cada notificação conterá os seguintes compromissos assumidos por parte do Estado-Membro:
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