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Document 32004R0624
Commission Regulation (EC) No 624/2004 of 1 April 2004 fixing the maximum reduction in the duty on sorghum imported in connection with the invitation to tender issued in Regulation (EC) No 238/2004
Regulamento (CE) n.° 624/2004 da Comissão, de 1 de Abril de 2004, que fixa a redução máxima do direito de importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 238/2004
Regulamento (CE) n.° 624/2004 da Comissão, de 1 de Abril de 2004, que fixa a redução máxima do direito de importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 238/2004
JO L 98 de 2.4.2004, p. 29–29
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 624/2004 da Comissão, de 1 de Abril de 2004, que fixa a redução máxima do direito de importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 238/2004
Jornal Oficial nº L 098 de 02/04/2004 p. 0029 - 0029
Regulamento (CE) n.o 624/2004 da Comissão de 1 de Abril de 2004 que fixa a redução máxima do direito de importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 238/2004 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 12.o, Considerando o seguinte: (1) Pelo Regulamento (CE) n.o 238/2004 da Comissão(2), foi aberto um concurso da redução máxima do direito de importação de sorgo para Espanha. (2) Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão(3), a Comissão pode, segundo o processo previsto no artigo 23.o do Regulamento (CEE) n.o 1766/92, decidir a fixação da redução máxima do direito de importação. Em relação a esta fixação se deve ter em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95. Será declarado adjudicatário qualquer proponente cuja proposta se situe ao nível da redução máxima do direito de importação ou a um nível inferior. (3) A aplicação dos critérios acima referidos à situação actual dos mercados do cereal em questão leva a fixar a redução máxima do direito de importação no montante referido no artigo 1.o (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No que diz respeito às propostas comunicadas de 26 de Março a 1 Abril de 2004 no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 238/2004, a redução máxima do direito de importação de sorgo é fixada em 6,98 EUR/t por tonelada para uma quantidade máxima global de 61000 t. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 2 de Abril de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2004. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1104/2003 (JO L 158 de 27.6.2003, p. 1). (2) JO L 40 de 12.2.2004, p. 23. (3) JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2235/2000 (JO L 256 de 10.10.2000, p. 13).