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Document 32004R0191

Regulamento (CE) n.° 191/2004 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2004, que fixa a data-limite para a apresentação dos pedidos de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno

JO L 30 de 4.2.2004, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/191/oj

32004R0191

Regulamento (CE) n.° 191/2004 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2004, que fixa a data-limite para a apresentação dos pedidos de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno

Jornal Oficial nº L 030 de 04/02/2004 p. 0003 - 0003


Regulamento (CE) n.o 191/2004 da Comissão

de 3 de Fevereiro de 2004

que fixa a data-limite para a apresentação dos pedidos de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno(1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) As ajudas à armazenagem privada, concedidas nos termos do Regulamento (CE) n.o 2246/2003 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2003, relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno(2), tiveram efeitos favoráveis sobre o mercado do suíno e pode-se esperar uma estabilização temporária dos preços da carne de suíno. Por conseguinte, é necessário pôr fim às ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A data-limite para a apresentação dos pedidos de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno é fixada em 5 de Fevereiro de 2004.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 5 de Fevereiro de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Fevereiro de 2004.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1365/2000 (JO L 156 de 29.6.2000, p. 5).

(2) JO L 333 de 20.12.2003, p. 34.

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