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Document 32004D0337

2004/337/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE — Processo COMP/E-1/36.212 — Papel autocopiativo [notificada com o número C(2001) 4573] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 115 de 21.4.2004, p. 1–88 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/337/oj

32004D0337

2004/337/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE — Processo COMP/E-1/36.212 — Papel autocopiativo [notificada com o número C(2001) 4573] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 115 de 21/04/2004 p. 0001 - 0088


Decisão da Comissão

de 20 de Dezembro de 2001

relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE

Processo COMP/E-1/36.212 - Papel autocopiativo

[notificada com o número C(2001) 4573]

(Apenas fazem fé os textos em língua alemã, espanhola, francesa e inglesa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/337/CE)

ÍNDICE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu,

Tendo em conta o Regulamento n.o 17 do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1962, primeiro regulamento de execução dos artigos 85.o e 86.o do Tratado(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1216/1999(2), e, nomeadamente, os seus artigos 3.o e 15.o,

Tendo em conta a Decisão da Comissão de 26 de Julho de 2000 de dar início a um procedimento neste caso,

Tendo sido dada às empresas interessadas a oportunidade de se pronunciarem sobre as objecções formuladas pela Comissão nos termos do n.o 1 do artigo 19.o do Regulamento n.o 17 e do Regulamento (CE) n.o 2842/98 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1998, relativo às audições dos interessados directos em certos processos, nos termos dos artigos 85.o e 86.o do Tratado CE(3),

Após consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes,

Tendo em conta o relatório final do Auditor sobre o presente processo(4),

Considerando o seguinte:

1. PARTE I - OS FACTOS

1.1. RESUMO DA INFRACÇÃO

(1) As empresas indicadas seguidamente, destinatárias da presente decisão, infringiram o artigo 81.o do Tratado CE e o artigo 53.o do Acordo EEE:

- Arjo Wiggins Appleton Limited (AWA),

- Bolloré SA (Bolloré),

- Carrs Paper Ltd (Carrs),

- Distribuidora Vizcaína de Papeles S.L. (Divipa),

- Mitsubishi HiTech Paper Bielefeld GmbH (MHTP),

- Papelera Guipuzcoana de Zicuñaga SA (Zicuñaga),

- Papeteries Mougeot SA (Mougeot),

- Papierfabrik August Koehler AG (Koehler),

- Sappi Limited (Sappi),

- Torraspapel SA (Torraspapel),

- Zanders Feinpapiere AG (Zanders).

(2) A infracção consiste na participação dos membros da Associação Europeia de Fabricantes de Papel Autocopiativo (AEMCP) e de três outros produtores e/ou distribuidores europeus de papel autocopiativo num acordo e/ou prática concertada de carácter duradouro contrários ao n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e ao n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE (a partir de Janeiro de 1994), abrangendo a totalidade da Comunidade e do EEE, através dos quais fixaram aumentos de preços, atribuíram quotas de vendas e fixaram quotas de mercado, e estabeleceram mecanismos de controlo da execução dos acordos restritivos.

(3)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1.2. A INDÚSTRIA DO PAPEL AUTOCOPIATIVO

1.2.1. O PRODUTO

(4) O produto em causa, no presente processo, é o papel autocopiativo, produto também conhecido por papel autocopiante. O papel autocopiativo destina-se à duplicação múltipla de documentos, sendo fabricado a partir de uma base a que são aplicadas várias camadas de produtos químicos(5).

(5) O princípio subjacente ao papel autocopiativo envolve, pois, a obtenção de uma cópia por reacção entre duas camadas complementares ao aplicar-se uma pressão no momento em que é manuscrito ou por impacto de uma impressora ou máquina de escrever. A primeira camada transmissora de verso revestido (CB - coated back), é composta de microcápsulas que contêm formadores de corantes. A pressão ou impacto rebenta as microcápsulas, que libertam os formadores de corantes que são então absorvidos pela segunda camada receptora de frente revestida (CF - coated front) receptora (frente revestida). Esta camada CF é fabricada a partir de uma substância reactiva (ou "argila activada") que reage com os formadores de corantes de modo a dar uma imagem nítida.

(6) Existem os seguintes tipos de papel autocopiativo(6):

- CB (verso revestido), papel autocopiativo revestido de uma camada transmissora que contém microcápsulas. Este tipo de papel autocopiativo é utilizado como folha de cima do conjunto de folhas. Existem vários tipos: standard, de leitura óptica de caracteres ou com ligeiro revestimento no verso para fornecer uma melhor imagem.

- CFB (frente e verso revestidos), um papel autocopiativo revestido, na frente, de uma substância reactiva destinada a actuar como reagente químico e, no verso, revestida de microcápsulas. Este tipo de papel autocopiativo é utilizado como folha do meio ou uma das várias folhas intermédias. Constitui a parte central do conjunto, que recebe e transmite a cópia. É a folha mais delicada, existindo em tipo standard, mas também em determinados tipos destinados a aplicações especiais.

- CF (frente revestida), um papel autocopiativo utilizado como última folha, revestido de uma camada receptora provida de uma substância reactiva, na frente, mas sem as microcápsulas que rebentam sob pressão, no verso. Esta folha não é diferente do papel normal, pelo menos no que se refere ao seu manuseamento, sendo menos delicada do que as outras folhas que fazem parte do conjunto. Existe em vários tipos: standard, para leitura óptica de caracteres, receptora em ambos os lados e ainda para aplicações especiais.

(7) Cada um dos três tipos de papel autocopiativo existe em branco e noutras cores, nomeadamente azul, cor-de-rosa, amarelo e verde. Estes vários tipos podem ser combinados de várias formas, inserindo papel autocopiativo de um ou outro tipo conforme as necessidades.

(8) A composição do papel autocopiativo implica que seja manuseado cuidadosamente e protegido de pressões. Por conseguinte, devem ser tomadas precauções no que se refere ao transporte, armazenagem e impressão. No entanto, graças às técnicas actuais, os papéis autocopiativos podem ser colados, dobrados, combinados com outras bases (cartão, papel, papel químico, plástico), tornados menos sensíveis se necessário, susceptíveis de serem marcados a lápis, esferográfica, máquina de escrever, impressora informática, telex ou máquina tipográfica, reunidos em cadernos normais ou auto-separadores, utilizados em aplicações com leitura óptica de caracteres, etc.

(9) A principal utilização dos papéis autocopiativos tem sido, sistematicamente, os impressos comerciais(7), que representam mais de 90 % do consumo total(8). Entre as outras aplicações encontra-se, nomeadamente, a conversão de rolos(9).

(10) O papel autocopiativo é vendido em bobinas (80 %) e em folhas (20 %)(10). A maior parte dos produtores de papel autocopiativo satisfaz a procura de folhas cortando as bobinas, embora alguns pequenos produtores especializados fabriquem os produtos directamente em folhas(11).

(11) A empresa Carrs considera que as bobinas e as folhas de papel autocopiativo constituem diferentes mercados do produto relevantes. A Carrs argumenta que "o mercado das folhas é, em termos comerciais, totalmente independente do das bobinas - tanto no que se refere aos custos de produção, como aos preços e aos canais de distribuição". A Carrs afirma também que existem diferenças substanciais entre as bobinas e as folhas, que, no seu caso, podem ser demonstradas pelas especificações técnicas diferentes do seu produto, o papel autocopiativo em folha Signal Plus. Para a Carrs, a distinção entre bobinas e folhas decorre de um determinado entendimento quanto à sua utilização final e às necessidades dos utilizadores finais. Em última instância, esse entendimento vem da compreensão dos requisitos das empresas de impressão e do tipo do equipamento que utilizam(12).

(12) As empresas de impressão utilizam dois tipos de máquinas de impressão: alimentadas por bobina e alimentadas por folha. Nas máquinas de impressão alimentadas por bobina, o papel é puxado através de uma prensa a partir de uma bobina contínua. De acordo com a Carrs, as máquinas alimentadas por folhas impõem que o papel seja mais duro e resistente à tensão do que as impressoras alimentadas por bobinas, tendo em vista reduzir desperdícios e aumentar a velocidade. A Carrs afirma que a maior parte das empresas de impressão tende a utilizar apenas uma das formas de alimentação (ou bobina ou folha), mas não ambas. Segundo a Carrs, as empresas de impressão não têm possibilidade de reagir a alterações dos preços relativos das folhas e das bobinas, passando de umas para as outras. Isso implica também que o corte das bobinas em folhas não constituiria uma alternativa viável para as empresas de impressão que utilizam máquinas alimentadas por folhas(13).

(13) A Comissão conclui que, estando as bobinas e as folhas de papel autocopiativo simultaneamente abrangidas pelo cartel, não é necessário, para efeitos do presente processo, definir mais aprofundadamente o mercado do produto.

1.2.2. O MERCADO DO PAPEL AUTOCOPIATIVO

1.2.2.1. Oferta

(14) Na Europa, a produção de papéis autocopiativos é assegurada cada vez mais por um número relativamente reduzido de grandes produtores, à medida que os pequenos fornecedores se retiraram do mercado(14). No EEE, os principais produtores pertencem todos à Associação Europeia de Fabricantes de Papel Autocopiativo (a seguir designada AEMCP). Na altura da infracção em questão, eram membros da AEMCP as seguintes empresas: Arjo Wiggins Appleton (AWA), Cartiere Sottrici Binda, Copigraph(15), Papierfabrik August Koehler, Papeteries Mougeot, Stora Feldmühle (mais tarde Stora Carbonless Paper, actualmente Mitsubishi HiTech Paper Bielefeld)(16), Zanders Feinpapiere, Sappi(17) e Torraspapel. Estes produtores beneficiam, em larga medida, da produção integrada do papel de base e dos produtos químicos.

(15) De acordo com o relatório da MHA, elaborado para a AEMCP em 1996, a dimensão do mercado do papel autocopiativo era de cerca de 850 milhões de ecus em 1995. Segundo o relatório, nesse mesmo ano, a Europa Ocidental (EEE e Suíça) dispunha de uma capacidade de produção de papel autocopiativo de 1010000 toneladas, das quais 890000 toneladas (isto é 88 %) correspondiam a membros da AEMCP. Se se acrescentar a produção da Europa Oriental a este valor, a capacidade europeia total atinge 1035000 toneladas(18).

(16) Na altura da infracção, os membros da AEMCP representavam, em conjunto, 85-90 % das vendas de papel autocopiativo no território que, em 1994, passou a corresponder ao EEE. Do Quadro 1(a) constam as quotas de mercado estimadas para cada um dos membros da AEMCP (excepto para a Binda, que deixou de estar activa no mercado a partir de 1993).

QUADRO 1a)

Quotas de mercado dos membros da AEMCP em 1995, com base em estimativas da Sappi e da AWA((Processo, pp. 217 (documento da Sappi), 3262-3265 (documento da AWA).))

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(17) Para além dos membros da AEMCP, existe uma série de pequenos produtores que dela não fazem parte, nomeadamente empresas de impressão de formulários, com uma produção destinada a satisfazer as suas próprias necessidades internas ou a fornecer, sobretudo, mercados locais que compram o papel de base ("suporte") e os produtos químicos a outros fornecedores(19). As principais empresas não membros da AEMCP são, nomeadamente, a Carrs (RU), a Fabriano (Itália), a Hauffe (Alemanha), a Bartsch (Alemanha), a Zicuñaga (Espanha) e a Divipa (Espanha). A presente decisão tem igualmente como destinatários três destes pequenos produtores, a saber, a Carrs, a Divipa e a Zicuñaga. Além disso, sabe-se que, na Europa Oriental, existem duas empresas produtoras de papéis autocopiativos: a Aero (Eslovénia) e a Krkonosské (República Checa)(20).

(18) No Quadro 1b) é indicada a dimensão global dos destinatários da presente decisão em 2000, bem como a sua importância relativa no mercado do papel autocopiativo do EEE em 1994 e 1995. Os números baseiam-se nas respostas das empresas aos pedidos de informação e em estimativas da Comissão(21).

QUADRO 1b)

Dimensão das empresas destinatárias e sua importância relativa no mercado do papel autocopiativo do EEE((Todos os números indicados relativamente a volumes de negócios na presente decisão são expressos em ecus ou em euros, conforme apropriado. As taxas de câmbio utilizadas para o cálculo do euro são as taxas de câmbio médias anuais (ou, se for caso disso, mensais) oficiais publicadas pela Comissão para o cálculo dos volumes de negócios.))

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1.2.2.2. Procura

(19) Os principais clientes dos fabricantes de papel autocopiativo são as empresas de impressão, que convertem o papel autocopiativo em impressos e rolos comerciais. Uns utilizam bobinas, outros folhas. Em 1995, o número estimado de empresas de impressão utilizadoras de bobinas na Europa era de 2000 e o das que utilizam folhas 47000(22).

(20) As bobinas são vendidas, ou directamente às empresas de impressão utilizadoras de bobinas, ou através de operadores comerciais, ao passo que as folhas são distribuídas, principalmente, através de negociantes.

(21) De acordo com a Sappi, esses negociantes têm uma força comercial considerável no mercado, devido, principalmente, ao excesso de capacidade de produção(23). Os negociantes exigem fornecimentos uniformes e regulares. Exigem também prazos de entrega curtos e a adaptação dos fornecimentos às suas necessidades de formulários e dimensionamentos, com vista a reduzirem as suas próprias existências(24). Segundo a Carrs, e de acordo com a sua experiência, os negociantes, em geral, procuram, sempre que possível, aumentar os preços das folhas e encorajar os produtores a fazerem o mesmo(25).

(22) Como o papel autocopiativo é um produto de marca, a ligação entre fornecedores e negociantes é bastante forte. Os fornecedores tendem a estabelecer relações de longo prazo com os seus negociantes. Isto deve-se, pelo menos em parte, ao elevado custo da mudança de negociante, dadas as existências por eles detidas e os investimentos realizados na promoção de uma marca(26).

(23) De acordo com a Sappi, a AWA, a Stora e a Torraspapel, em especial, asseguram total ou parcialmente a sua própria distribuição ou fazem-no através de empresas comerciais próprias. De igual modo, alguns dos produtores mais pequenos, sobretudo fornecedores de mercados locais, vendem directamente aos seus clientes. Os restantes produtores de papel autocopiativo vendem principalmente a negociantes independentes(27).

1.2.2.3. Evolução da oferta e da procura na Europa Ocidental, 1990-1996

(24) O mercado do papel autocopiativo na Europa Ocidental caracteriza-se por um excesso de capacidade estrutural. Em 1995, a taxa de utilização da capacidade era de 65 %(28). A capacidade de produção não aumentou durante a última década. Além disso, a procura diminuiu em meados da década de 90, prevendo-se que continue a descer(29).

(25) A procura de papel autocopiativo aumentou rapidamente na década de 80, vindo substituir na altura o papel químico de utilização única [OTC (one-time carbon paper)]. À medida que o mercado europeu foi atingindo a maturidade, as transacções através de meios electrónicos foram crescendo, o que afectou a procura. Em 1990, o consumo de papel autocopiativo na Europa Ocidental (o território que passou a corresponder ao EEE em 1994 e a Suíça) excedeu ligeiramente as 700 mil toneladas. Posteriormente, o aumento da procura diminuiu até que estabilizou e, em 1995 e 1996, a procura começou a cair(30).

(26) Em meados da década de 90, o consumo atingiu o seu nível mais elevado na Alemanha, seguindo-se a França e o Reino Unido, em segundo lugar. A Itália foi o quarto maior consumidor na Europa, seguida dos países do Benelux com o quinto lugar(31).

(27) Na década de 90, na Europa Ocidental, verificaram-se grandes flutuações do consumo a curto prazo. As mais acentuadas ocorreram em 1994/95 e no Outono de 1996. De acordo com um estudo efectuado para a AEMCP, em 1996, pela Mikulski Hall Associates, "em geral, considerou-se que essas flutuações se deveram sobretudo a alterações nas existências, decorrentes, principalmente, de alterações nos níveis dos preços". No entanto, o estudo não faz referência a alterações específicas nas condições da procura ou da oferta que explicassem essas flutuações. O único aspecto que pode identificar-se com clareza no estudo é que o aumento da procura do papel autocopiativo estava limitado há já alguns anos na Europa Ocidental. O estudo chama a atenção, principalmente, para a tendência para uma redução do número de cópias para conjuntos multipartes. O factor mais importante na limitação da procura de papel autocopiativo foi, todavia, a diminuição das necessidades de formulários multipartes na sequência da utilização crescente do intercâmbio electrónico de dados [EDI (electronic data interchange)], dos meios de comunicação electrónicos e dos códigos de barras, combinados com a mudança para as impressoras sem impacto (laser ou jacto de tinta)(32).

(28) Na Europa Ocidental, o volume total dos fornecimentos dos membros da AEMCP manteve-se relativamente estável, nas 600000 toneladas, entre 1990 e 1996, ao passo que as quantidades fornecidas por produtores não membros da AEMCP diminuíram de 112000 toneladas em 1990, para pouco mais de 70000 toneladas em 1996. Quanto às importações efectuadas pela Europa Ocidental, diminuíram de mais de metade durante o mesmo período(33). Em 1990, as importações representaram 1,4 % da procura, tendo descido para cerca de 0,7 % em 1996. O quadro 2 resume a evolução dos fornecimentos e do consumo no mercado europeu(34).

QUADRO 2

Fornecimento e consumo de papel autocopiativo: Europa Ocidental, 1990-1996

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fonte:

Relatório MHA, Dezembro de 1996.

1.2.2.4. Comércio interestatal

(29) No EEE, a produção de papel autocopiativo é concentrada, localizando-se as fábricas em cinco Estados-Membros da Comunidade: Alemanha, Espanha, Bélgica, França e Reino Unido. Todavia, de um modo geral, pode afirmar-se que os produtores vendem para todo o EEE e que, aparentemente, os custos de transporte não afectam o comércio dentro deste espaço(35).

(30) A Comissão dispõe de informações pormenorizadas sobre as vendas no território que passou a ser o EEE a partir de 1994, por país, cobrindo a maior parte do período de referência do cartel, relativamente às seguintes empresas: AWA, Divipa, Koehler, Mougeot, Sappi, Stora, Torraspapel, Zanders e Zicuñaga(36). De acordo com esses dados, por ocasião da infracção, mais de 56 % das vendas agregadas destas empresas no EEE foram efectuadas fora dos respectivos mercados internos (isto é, dos países em que se localizam as suas instalações fabris).

(31) O período de referência do cartel caracterizou-se, igualmente, por fluxos comerciais significativos entre a Comunidade e os diferentes países da EFTA. Em 1994, foram vendidas à Áustria, Finlândia e Suécia grandes quantidades de papel autocopiativo. A partir de 1994, também se registaram trocas comerciais com a Islândia e a Noruega. Existe, pois, um comércio transfronteiras substancial em todo o território do EEE.

1.2.3. OS PRODUTORES

1.2.3.1. Arjo Wiggins Appleton

(32) A Arjo Wiggins Appleton p.l.c. foi transformada em 29 de Novembro de 2001 em Arjo Wiggins Appleton Limited. É a empresa-mãe (a seguir denominada AWA) do grupo Arjo Wiggins, com mais de 150 filiais em todo o mundo e dedica-se, nomeadamente, ao fabrico e à distribuição de papéis autocopiativos, térmicos, finos, revestidos e especiais. A sua actividade é bastante importante em toda a Europa e na América do Norte, com interesses noutras partes do mundo. O grupo é o maior fabricante de papel autocopiativo do mundo, possuindo uma quota do mercado europeu superior a 30 % e do mercado norte-americano superior a 50 %. O ramo do papel autocopiativo correspondia a uma divisão denominada Arjo Wiggins Carbonless Paper Operation (CPO), até ter sido criada, em 1998, a divisão Carbonless & Thermal. Possui fábricas de papel autocopiativo na Bélgica, França e Reino Unido.

1.2.3.2. Binda

(33) A Cartiere Sottrici Binda S.p.A, que passou a denominar-se Binda SpA em Maio de 1996, produziu papel autocopiativo até Outubro de 1993. Nessa altura deixou de produzir, tendo realizado vários acordos de opção com a AWA relativos à venda da sua marca registada "Biplura" e a várias máquinas utilizadas na produção de papel autocopiativo. Essas opções não foram exercidas na totalidade, pelo que, em 1995, a AWA adquiriu à Binda a marca registada "Biplura" e uma máquina. A Binda continuou a produzir papel antiaderente (release) e couché de alto brilho até Agosto de 1998, altura em que foi liquidada(37).

(34) Na presente decisão, a Binda é mencionada para efeitos da descrição dos factos. Dado o desaparecimento da empresa e a inexistência de quaisquer sucessores legais ou económicos, a Comissão não pôde dirigir a presente decisão a nenhuma pessoa colectiva ou singular responsável pelo comportamento da Binda até Outubro de 1993.

1.2.3.3. Carrs

(35) A Carrs Paper Limited (Carrs) tem a sua sede em West Midlands, Reino Unido. A empresa-mãe imediata é a Carrs (Birmingham) Limited, uma empresa de direito inglês e galês. A Carrs produz e vende papel autocopiativo (na sua quase totalidade em folhas) no Reino Unido e exporta, principalmente, para a Irlanda e a Dinamarca.

(36) A Carrs tem sido inovadora no mercado do papel autocopiativo, tendo liderado a passagem do papel copiativo azul para o preto em 1983. Foi a primeira empresa a lançar os tipo laser/copier em 1991. Em 1992, lançou a marca Signal Plus, um produto que publicitou como o primeiro papel autocopiativo destinado às impressoras.

1.2.3.4. Copigraph

(37) A Copigraph SA foi uma filial a 100 % de uma empresa francesa, a Bolloré SA (anteriormente denominada Bolloré Technologies SA) até Novembro de 1998, data em que foi adquirida pela AWA. A Copigraph SA fazia parte da divisão de papéis especiais da Bolloré. Esta última produzia na sua fábrica em Thonon papel de base, que era revestido nessa mesma fábrica e também nas instalações da Copigraph de Malesherbes em França e nas da Wülfrath pertencentes à Eupaco grafische Papiere GmbH & Co KG, na Alemanha (a Bolloré adquiriu a Eupaco em 1992 e encerrou as suas instalações de revestimento em 1995)(38). As vendas do papel autocopiativo acabado da Copigraph destinavam-se à Alemanha e a França, seus principais mercados no EEE.

1.2.3.5. Divipa

(38) A Distribuidora Vizcaína de Papeles S.L. (Divipa) é uma empresa espanhola, que compra grandes quantidades de papel autocopiativo em bobinas e as converte em folhas e pequenas bobinas para venda em Espanha.

1.2.3.6. Koehler

(39) A Papierfabrik August Koehler AG, com sede em Oberkirch, na Alemanha, é a empresa-mãe do grupo privado Koehler e detém a totalidade do capital da Reacto Papier GmbH, Hannover, e da Koehler Kehl GmbH, Kehl. A Koehler produz papel autocopiativo, papel fino e papel térmico.

1.2.3.7. Mougeot

(40) A Papeteries Mougeot SA (Mougeot) é uma empresa francesa com sede em Laval-sur-Vologne, Vosges, França, controlada pela família [...](39). A Mougeot produz papel autocopiativo em França e tem como principais mercados de exportação o Reino Unido, a Alemanha e a Áustria. Para além do papel autocopiativo, a Mougeot produz papéis para usos sanitários e domésticos, e guardanapos que vende sob as marcas dos distribuidores.

1.2.3.8. Sappi

(41) A Sappi Limited (Sappi) é uma empresa internacional constituída segundo o direito da República da África do Sul. É a empresa-mãe do grupo Sappi.

(42) A Sappi entrou no mercado europeu do papel autocopiativo em 1990, com a aquisição à DRG das instalações fabris da Transcript, no Reino Unido. Depois de entrar no mercado, exerceu a sua actividade na Europa através da filial Sappi UK Limited, que em 1993, com outra filial da Sappi Limited (a Hannoversche Papierfabriken Alfeld-Gronau AG), constituiu, sob forma de uma empresa comum, uma estrutura de vendas europeia, a Sappi Europe SA. A partir de Maio de 1995, a Sappi Europe Limited tornou-se a sociedade (holding) de controlo perante a qual respondem a Sappi UK Limited e a Hannoversche Papierfabriken Alfeld-Gronau AG(40). Em Abril de 1998, na sequência da aquisição da KNP Leykam [o maior produtor europeu de papel revestido sem fibra lenhosa (coated woodfree)], o grupo Sappi foi reestruturado, funcionando actualmente como duas divisões operacionais, a Sappi Fine Paper plc e a Sappi Forest Products. As actividades centrais da Sappi Fine Paper são o papel revestido e não revestido sem fibra lenhosa (coated woodfree), o papel mecânico, papel especial revestido e não revestido, e papel release. A gestão operacional da Sappi Fine Paper é assegurada através de filiais regionais, a Sappi Fine Paper Europe, North America e South Africa. A fábrica de papel autocopiativo da Sappi, i.e., a fábrica de Transcript, pertence à Sappi UK Limited, uma filial da Sappi Fine Paper plc.

1.2.3.9. Stora

(43) Em 1990, o produtor de papel alemão Feldmühle Aktiengesellschaft foi adquirido pela Stora Kopparbergs Bergslags AB, um grupo industrial internacional de direito sueco com actividades de produção e venda de produtos da indústria florestal, nomeadamente papel, cartão, pasta e madeira serrada. A Stora Feldmühle era uma filial a 100 % da Stora Kopparbergs Bergslags AB. Até ao final de 1992, as operações do grupo na área do papel autocopiativo foram realizadas directamente pela Stora Feldmühle AG que era membro da AEMCP. No início de 1993, a actividade confinou-se a uma nova filial propriedade a 100 % da Stora Feldmühle, denominada Stora Carbonless Paper GmbH (SCP). A Stora Carbonless Paper GmbH produz o papel autocopiativo na Alemanha, vendendo-o em toda a Europa.

(44) Em Novembro de 1998, a Comissão aprovou uma concentração entre a Stora Kopparbergs Bergslags AB e um grupo finlandês da indústria florestal, denominado Enso Oyj. Na sequência da operação, a Enso Oyj adquiriu 100 % das acções da Stora Kopparbergs Bergslags AB. A nova entidade, a Stora Enso Oyj (Stora Enso), começou a funcionar no final de 1998(41).

(45) Imediatamente após a conclusão da concentração, a Stora Enso vendeu a sua participação maioritária na filial do ramo do papel autocopiativo Stora Carbonless Paper à Mitsubishi Paper Mills Ltd, e uma participação minoritária à Mitsubishi Corporation, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1998. A Stora Enso continua a deter uma participação minoritária na Stora Carbonless Paper GmbH, a qual, após a transacção, passou a denominar-se Mitsubishi HiTech Paper Bielefeld GmbH.

1.2.3.10. Torraspapel

(46) O grupo Torraspapel (Torraspapel) dedica-se, principalmente, ao fabrico e à venda de produtos de papel de alta qualidade, para impressão, escrita e outras aplicações. A empresa-mãe do grupo é a Torraspapel SA. As operações do grupo na área do papel autocopiativo cabem a uma filial a 100 %, a Sarriopapel y Celulosa SA (Sarrió), cuja produção se localiza em Leitza, Espanha. O grupo não produziu papel autocopiativo até 1991, ano em que o Grupo Torras SA (a então empresa-mãe do grupo Torraspapel) adquiriu à Sarrió SA, através da sua filial Sarriopapel y Celulosa, todas as actividades papeleiras, excluindo o cartão(42).

(47) Em 1999, o grupo CVC, uma sociedade de participações privada activa na prestação de serviços de gestão de fundos e de consultoria de investimentos, adquiriu o controlo exclusivo da Torraspapel (Processo n.o COMP M.1728). Antes da aquisição, a CVC não tinha quaisquer actividades no mercado do papel autocopiativo.

(48) O grupo lidera os mercados do papel em Espanha e tem uma forte presença em Portugal, França, Alemanha, Itália e Reino Unido.

1.2.3.11. Zanders

(49) A Zanders Feinpapiere AG (Zanders) é uma empresa de direito alemão com sede em Bergisch Gladblach, com instalações fabris em Bergisch Gladblach e Düren, ambas na Alemanha. A Zanders produz, principalmente, papéis revestidos e cartão, e papéis autocopiativos e especiais.

(50) Até Janeiro de 2001, a Zanders foi uma filial da empresa norte-americana de produtos de papel e florestais, a International Paper, fazendo parte da sua International Division. A filial alemã da International Paper, a International Paper Deutschland Inc. & Co. Holdings KG detinha aproximadamente 72 % das acções da Zanders. A International Paper é considerada um dos maiores produtores mundiais de papéis de alta qualidade para impressão e escrita.

(51) Em 14 de Novembro de 2000, a Comissão recebeu uma notificação relativa a um projecto de concentração, através da qual a Metsä-Serla Corporation, uma empresa do ramo da indústria florestal baseada na Finlândia, adquiriria o controlo exclusivo da Zanders Feinpapiere AG (Processo n.o COMP/M.2245-Metsä-Serla/Zanders). A Comissão aprovou a concentração em Dezembro de 2000. Em 3 de Janeiro de 2001, a Metsä-Serla e a International Paper completaram a tomada do controlo da Zanders pela Metsä-Serla. Em 6 de Abril de 2001, a Metsä-Serla passou a denominar-se M-real.

1.2.3.12. Zicuñaga

(52) A Papelera Guipuzcoana de Zicuñaga SA (Zicuñaga) pertence ao grupo madrileno Iberpapel. A Iberpapel Gestión SA, criada em 1997, é a sociedade de controlo (holding) e a empresa-mãe do grupo, com várias actividades na indústria do papel. A Zicuñaga possui 100 % da Papeteries de l'Atlantique SA, localizada em Hendaye, França, produtora de papel autocopiativo desde 1992.

1.2.4. A ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE FABRICANTES DE PAPEL AUTOCOPIATIVO (AEMCP)

(53) A AEMCP foi fundada em 1981 por nove empresas(43). Actuou como um Grupo de Produto afiliado no Instituto Europeu do Papel (EPI) até ao início da década de 90, quando o EPI se fundiu com a CEPAC, outra associação comercial e industrial do papel, para formar a Confederação das Indústrias Europeias do Papel (CEPI). Após essa fusão, o então presidente da AEMCP, [um empregado da AWA]*, começou a preparar uma "reconstituição" da associação, com vista ao seu estabelecimento formal e legal na Bélgica. Assim, em 13 de Setembro de 1993, foi assinado o novo estatuto da associação pelas seguintes empresas: Arjo Wiggins Appleton plc, Copigraph SA, Koehler AG, Papeteries Mougeot SA, Alfred Rose, Sappi Europe Ltd, Stora Feldmühle AG, Torraspapel SA e Zanders Feinpapiere AG. A associação foi aprovada como associação internacional nos termos da legislação belga em 1994.

1.3. PROCESSO

1.3.1. ORIGEM

(54) No Outono de 1996, o grupo papeleiro Sappi forneceu à Comissão informações e documentos que permitem suspeitar de que existia ou existira um cartel para a fixação secreta de preços no sector do papel autocopiativo, sector em que a Sappi actuava como produtor. A Sappi invocou o disposto na comunicação da Comissão sobre a não aplicação ou a redução de coimas nos processos relativos a cartéis (Comunicação sobre redução de coimas(44)).

1.3.2. INVESTIGAÇÃO

(55) Na sequência das informações da Sappi, a Comissão, pelas decisões de 23 de Janeiro de 1997, ordenou que fossem submetidos a uma verificação uma série de produtores de papel autocopiativo ao abrigo do n.o 3 do artigo 14.o do Regulamento n.o 17. As verificações foram efectuadas em 18 e 19 de Fevereiro de 1997 nas instalações das seguintes empresas: Arjo Wiggins Belgium SA, Papeteries Mougeot SA, Torraspapel SA, Sarriopapel y Celulosa SA e Grupo Torras SA.

(56) As verificações realizadas ao abrigo do n.o 2 do artigo 14.o do Regulamento n.o 17 foram realizadas entre Julho e Dezembro de 1997 nas instalações dos seguintes produtores:

- em 2, 3 e 4 de Julho, Sappi Limited, Sappi Europe Limited e Sappi (UK) Limited;

- em 21 e 22 de Outubro de 1997, Arjo Wiggins Appleton P.L.C., Arjo Wiggins Europe Holdings Ltd., Arjo Wiggins SA e sua subsidiária Guerimand SA;

- em 23 e 24 de Outubro de 1997, Papeteries Mougeot SA;

- em 6 e 7 de Novembro de 1997, Torraspapel SA e Sarriopapel y Celulosa SA;

- em 20 e 21 de Novembro de 1997, Unipapel, Sociedade Comercial de Celulose e Papel Lda;

- em 4 e 5 de Dezembro de 1997, Stora Carbonless Paper GmbH; e

- em 9 e 10 de Dezembro de 1997, Papierfabrik August Koehler AG.

(57) Por acordo mútuo com a Sappi, foi efectuada uma visita à filial da Sappi em Bruxelas, a Sappi Europe SA, em 25 de Julho de 1997.

1.3.3. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES

(58) Em 8 de Março de 1999, a Comissão solicitou informações, ao abrigo do artigo 11.o do Regulamento n.o 17, à Arjo Wiggins Appleton plc, Papeteries Mougeot S.A., Torraspapel S.A., Cartiere Sottrici Binda S.p.A., Carrs Paper Ltd, Distribuidora Vizcaína de Papeles S.L., Ekman Iberica S.A. e Papelera Guipuzcoana de Zicuñaga S.A. Em 15 de Março 1999, foram igualmente solicitadas informações, ao abrigo do artigo 11.o do Regulamento n.o 17, à Papierfabrik August Koehler AG, Stora Carbonless Paper GmbH e Zanders Feinpapiere AG e, em 20 de Dezembro de 1999, à Copigraph S.A.

(59) Foram ainda enviados novos pedidos, ao abrigo do artigo 11.o do Regulamento n.o 17, à Carrs Paper Ltd, Stora Carbonless Paper GmbH e Torraspapel S.A.

(60) Nos pedidos, solicitou-se às empresas que fornecessem informações relativas aos seus anúncios de aumento de preços, volumes de vendas, clientes, volume de negócios e reuniões com os concorrentes. Foram postas as mesmas questões à Sappi.

(61) Nas respostas ao pedido de informações, a AWA, a Stora e a Copigraph admitiram a sua participação em reuniões multilaterais do cartel dos produtores de papel autocopiativo. A AWA forneceu uma lista de reuniões ou séries de reuniões "ilícitas" realizadas entre concorrentes no período de 1992 a 1998, em que "foram igualmente debatidos os preços do papel autocopiativo, incluindo tendências históricas, debates que se alargaram também a uma troca de intenções relativamente aos anúncios de aumentos de preços"(45). A maior parte das reuniões (e as mais bem documentadas) foram realizadas durante o período de 1992-1995. A Stora admitiu a sua participação em reuniões com concorrentes, onde "foram debatidos, não só a situação económica geral na indústria, mas também os preços", mas afirmou que "os concorrentes não chegaram a um acordo relativamente aos aumentos de preços"(46). Essas reuniões realizaram-se durante o período compreendido entre o final de 1992 e meados de 1995. A Copigraph admitiu a sua participação nas reuniões com a concorrência, em que "foram aumentados os preços das bobinas de papel"(47), e um dos seus directores recorda-se de ter assistido a duas ou três dessas reuniões, em 1993 e 1994.

1.3.4. DECLARAÇÕES GERAIS PRESTADAS PELOS PRODUTORES ANTES DA RECEPÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE OBJECÇÕES

(62) A Mougeot e a Sappi admitiram a sua participação em reuniões multilaterais do cartel realizadas entre os produtores de papel autocopiativo. Conforme já referido, a Sappi forneceu à Comissão provas da existência do cartel. A Mougeot, após ter recebido o pedido de informações ao abrigo do artigo 11.o do Regulamento n.o 17, abordou a Comissão declarando que desejava cooperar nas investigações relativas ao cartel ao abrigo da Comunicação sobre redução de coimas. A Mougeot admitiu a existência de um cartel para a fixação de preços do papel autocopiativo, bem como a sua participação no mesmo entre Outubro de 1993 e Julho de 1995, e forneceu à Comissão informações sobre a estrutura do cartel e, em especial, sobre as reuniões de fixação de preços em que participaram representantes seus(48).

1.3.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

(63) Em 26 de Julho de 2000, a Comissão deu início a um processo no presente caso e adoptou uma Comunicação de Objecções contra as seguintes empresas: Arjo Wiggins Appleton p.l.c, Binda SpA, Bolloré SA, Carrs Paper Ltd, Copigraph SA, Distribuidora Vizcaína de Papeles S.L., Iberpapel Gestión SA, International Paper, Mitsubishi HiTech Paper Bielefeld GmbH (MHTP (Stora)), Mitsubishi Paper Mills Ltd, Papelera Guipuzcoana de Zicuñaga SA, Papeteries Mougeot SA, Papierfabrik August Koehler AG, Sappi Limited, Stora Enso Oyj, Torraspapel SA e Zanders Feinpapiere AG.

(64) Todos os destinatários da Comunicação de Objecções, com excepção da Binda SpA, International Paper e da Mitsubishi Paper Mills Ltd apresentaram observações por escrito em resposta às objecções da Comissão.

(65) As empresas tiveram acesso ao processo de investigação da Comissão através de uma cópia em CD-ROM que lhes foi enviada em 1 de Agosto de 2000.

(66) Na sua resposta à Comunicação de Objecções, a Koehler argumentou que, ao dar acesso ao processo através do envio de um CD-ROM, a Comissão não estava a respeitar os seus próprios princípios estabelecidos na sua comunicação relativa ao acesso aos processos(49) com base na jurisprudência. A Koehler argumentou que a empresa em questão não podia verificar se o CD-ROM continha efectivamente todos os documentos de que a Comissão dispunha e a que tinha o direito de aceder, certificar-se de que esses documentos estavam completos e se, ao serem copiados ou registados, o foram de forma incompleta. Por conseguinte, a Koehler pediu que lhe fosse dado acesso ao processo através de consulta nos serviços da Comissão, para além do que lhe fora proporcionado via CD-ROM(50).

(67) Juntamente com o CD-ROM, as empresas receberam uma lista enumeradora de todos os documentos constantes do processo de investigação (com numeração de páginas contínua) com o grau de acessibilidade de cada documento. Além disso, a Koehler foi informada de que o CD-ROM proporciona às partes um acesso integral a todos os documentos obtidos pela Comissão durante a investigação, excluindo apenas os segredos comerciais e outras informações confidenciais. Foi dada à Koehler a possibilidade de receber uma confirmação pelo Auditor, que todavia não foi utilizada(51).

(68) No presente caso, foi efectuada uma audição em 8 e 9 de Março de 2001. Participaram as seguintes empresas: Arjo Wiggins Appleton p.l.c, Carrs Paper Ltd, Distribuidora Vizcaína de Papeles S.L., Mitsubishi HiTech Paper Bielefeld GmbH, Papelera Guipuzcoana de Zicuñaga SA, Papeteries Mougeot SA, Papierfabrik August Koehler AG, Sappi Limited, Torraspapel SA e Zanders Feinpapiere AG.

(69) Nas respostas por escrito à Comunicação de Objecções, a Torraspapel(52), a Divipa(53) e a Zicuñaga(54) contestaram a participação em qualquer acordo de colusão. No entanto, a maior parte dos destinatários da Comunicação de Objecções admitiu a existência de um cartel e a sua participação no mesmo.

(70) As empresas que tinham, previamente, admitido a sua participação no cartel não contestaram em grande medida as conclusões da Comissão descritas na Comunicação de Objecções, excepto relativamente ao período após o Verão de 1995. Mais precisamente, a Sappi indicou que a sua participação "terminou antes de ter contactado a Comissão em 19 de Setembro de 1996"(55). A Mougeot confirmou a sua participação no cartel entre Setembro de 1993 e o Verão de 1995(56), assim como a Copigraph(57). A AWA não contestou os factos estabelecidos na Comunicação de Objecções, mas, no que se refere ao período após o Verão de 1995, refere: "realizaram-se reuniões ocasionais entre os directores de vendas ao nível nacional [...] Alguns dos seus directores de vendas nacionais não tinham cessado totalmente os contactos com os seus homólogos de outros produtores. [...]. No entanto, esses casos ocorreram na sequência de iniciativas locais da parte dos directores nacionais e não deveriam ser considerados como a continuação do cartel que existiu até ao Verão de 1995(58)". A Mitsubishi HiTech/Stora não contestou a infracção durante o período compreendido entre 1992 e o Verão/Outono de 1995(59).

(71) Algumas das empresas que contestaram efectivamente qualquer colusão nas suas respostas aos pedidos de informação da Comissão admitiram, nas respostas à Comunicação de Objecções, a sua participação no cartel. A Carrs admitiu que participara nas reuniões no RU durante o período de Janeiro de 1993 a Março de 1997, tendo o grau da sua participação variado durante esse período(60). A Koehler não contestou alguns dos factos relativos ao período entre o Outono de 1993 e Maio de 1995 inclusive(61). A Zanders não contestou a descrição que a Comissão fez do cartel em relação ao período entre 1992 e o Outono de 1995(62).

1.4. PORMENORES DA INFRACÇÃO

1.4.1. INTRODUÇÃO

(72) A maior parte dos destinatários admitiu ter participado no cartel. No entanto, essas empresas forneceram, por vezes, uma descrição e datas de início e fim do cartel diferentes. As empresas que admitiram os factos nunca contestaram a existência do cartel durante o período compreendido entre Setembro de 1993 e a Primavera ou Verão de 1995.

(73) No que respeita ao início do período, a Copigraph, a Koehler e a Mougeot negam qualquer participação no cartel anterior a Setembro de 1993 e a Stora (MHTP) antes do final de 1992. Contudo, segundo as declarações da Sappi, realizaram-se contactos de carácter colusório entre os produtores europeus de papel autocopiativo desde a fundação da sua associação comercial, a AEMCP, em 1981, e mais particularmente desde meados da década de 80(63). Segundo elementos de prova fornecidos pela Sappi, as reuniões do cartel começaram em 1989 e continuaram até à reunião de 2 de Fevereiro de 1995 em Frankfurt.

(74) No presente caso, a Comissão limitará a sua apreciação ao período que começa em Janeiro de 1992, mês a partir do qual a Comissão dispõe de declarações convergentes dos participantes no cartel e elementos de prova que corroboram a realização de contactos de carácter colusório regulares entre os produtores de papel autocopiativo.

(75) No que se refere ao final do período, conforme referido na Comunicação de Objecções, existem também algumas suspeitas de que pelo menos alguns elementos do acordo de colusão, aplicado pelo menos em Janeiro de 1992, se prolongaram para além de Setembro de 1995. No entanto, todas as partes excepto a AWA, a Carrs e a Sappi negam a continuação da sua participação no acordo após Setembro de 1995 - incluindo as partes que admitem a sua participação antes dessa data (Copigraph, Mougeot, Stora, Zanders). Além disso, as declarações da AWA, da Carrs e da Sappi diferem substancialmente entre si no que se refere à natureza e às datas dos referidos contactos colusórios. Por último, as declarações não estão suficientemente bem documentadas nem são corroboradas por elementos de prova suficientes que permitam concluir que a actuação em questão no presente processo continuou a verificar-se após Setembro de 1995.

(76) Por conseguinte, a Comissão limitará a sua avaliação, no presente caso, ao período até Setembro de 1995, mês até ao qual a Comissão dispõe de provas que corroboram a existência do cartel.

1.4.2. PRINCÍPIOS DE BASE DO CARTEL

1.4.2.1. Objectivos

(77) A investigação da Comissão revelou que os membros do cartel acordaram num plano global anticoncorrencial, destinado, essencialmente, a aumentar a rendibilidade dos participantes mediante um aumento colectivo de preços. No quadro desse plano global, o principal objectivo do cartel consistia em chegar a acordo sobre os aumentos dos preços e sobre o calendário da sua aplicação (datas de entrada em vigor dos aumentos). Isto foi conseguido através de reuniões do cartel realizadas a vários níveis (geral, nacional ou regional).

(78) Os elementos de prova documental relativos às reuniões gerais do cartel revelam que esse plano foi executado através de reuniões em que os participantes acordaram vários aumentos de preços consecutivos, expressos em percentagem, relativamente a cada país do EEE. Nas reuniões do cartel nacionais e regionais, os membros acordaram aumentos de preços em percentagem e, na maioria dos casos, também controlaram a execução dos aumentos de preços fixados anteriormente. No caso dos mercados espanhol e português, em vez de um aumento em percentagem, as partes acordaram, frequentemente, em objectivos de preço para cada tipo de produto (CB, CFB e CF). Esses objectivos referiam-se a preços mínimos.

(79) Um documento encontrado nas instalações da Sappi explica o modo como eram acordados os aumentos dos preços, pelo menos no que se refere ao mercado espanhol: "No acordo obtido, as bobinas são discutidas em termos de preço de compra, mas as folhas são discutidas em termos de preços de venda, concedendo cada fornecedor a margem que quiser aos seus negociantes"(64). Os termos "preços de compra" e "preços de venda" constam igualmente de outro documento encontrado nas instalações da Sappi, que sintetiza os aumentos de preços no mercado do Reino Unido entre 7 de Fevereiro de 1994 e Novembro de 1995(65). Dado que as folhas são distribuídas, sobretudo, através de negociantes, os seus preços foram acordados como preços para os negociantes. Por outro lado, as bobinas são vendidas, quer directamente aos utilizadores finais, quer através de negociantes, pelo que, aparentemente, os seus preços são acordados sob a forma de preços para os utilizadores finais. Uma vez que se trata de uma estrutura de comércio comum a todos os países do EEE, é provável que os aumentos de preços tenham sido acordados do mesmo modo em todo a zona.

(80) No que diz respeito aos preços das bobinas, os produtores acordaram também em diferenciá-los em função do poder de compra do cliente, pelo menos no que se refere aos mercados espanhol e português. De acordo com três documentos relativos a reuniões sobre o mercado espanhol e um documento relativo a uma reunião sobre o mercado português, os clientes de bobinas foram divididos em três grupos - A, B e C - com objectivos de preço diferentes para cada um deles(66). Além disso, o documento sobre a reunião relativa ao mercado português, efectuada em 9 de Fevereiro de 1994, contém uma "definição de um preço mínimo de acordo com o potencial de compra" e "uma classificação dos clientes de acordo com o potencial de compra"(67). Durante a investigação realizada na Unipapel (o agente da Sappi no mercado português), [um empregado da Unipapel]* confirmou que os clientes eram classificados nas categorias A, B e C de acordo com o seu poder de compra(68).

(81) A fim de assegurar a execução dos aumentos de preços acordados, em algumas das reuniões nacionais do cartel foram atribuídas quotas de vendas e fixadas quotas de mercado para cada participante(69). Os acordos relativos a volumes e quotas de mercado revelam a intenção de evitar desvios ao sistema comum e de limitar a concorrência noutros aspectos comerciais. Isto é comprovado pela seguinte declaração da Mougeot: "[um empregado da AWA]* acrescentou que se tratava apenas de um problema de preços e não de volumes, mas que, em relação a este ponto, providenciaria pela resolução dos problemas logo que todos participassem na restauração da rendibilidade"(70).

1.4.2.2. Organização

(82) Podem distinguir-se com clareza dois níveis de reuniões do cartel - as reuniões gerais, em que participam os directores-gerais, os directores comerciais ou equivalentes no sector do papel autocopiativo, e as reuniões nacionais ou regionais, em que participam os directores de vendas nacionais ou regionais, muitas vezes com os directores já referidos. As conclusões da Comissão relativas à estrutura do cartel são corroboradas por declarações feitas pela Mougeot e pela Sappi(71).

a) Reuniões gerais do cartel

(83) A planificação e a coordenação do cartel ao nível do EEE foram efectuadas nas reuniões gerais do cartel realizadas a coberto das reuniões oficiais da associação comercial, a AEMCP.

(84) Nas reuniões gerais do cartel, os participantes decidiram, em princípio, o calendário e o montante (em termos de percentagem) dos aumentos dos preços para cada país do EEE. Foram acordados vários aumentos consecutivos de preços, com uma antecedência de alguns meses.

(85) As reuniões da AEMCP funcionaram como reuniões do cartel pelo menos desde Janeiro de 1992 até Setembro de 1993. A partir dessa data, foram realizadas reuniões gerais do cartel separadas por ocasião das reuniões oficiais da AEMCP (quer antes, quer depois) [ver pontos (107) a (109)].

(86) A Comissão recebeu cópias das actas das reuniões oficiais da AEMCP a partir da reunião de 23 de Janeiro de 1992(72). As reuniões oficiais da AEMCP realizavam-se cinco vezes por ano, de 1992 a 1995. No Quadro A do Anexo I é apresentada uma lista das reuniões oficiais da AEMCP desde 1992 e das reuniões gerais do cartel de que se dispõem provas documentais, a começar pela de Setembro de 1993, em que foi decidida a separação das funções de associação comercial e de cartel.

(87) As reuniões da AEMCP tinham, normalmente, uma grande assistência e, por ocasião da infracção, todos os então membros da AEMCP participaram nessas reuniões: AWA, Binda, Copigraph, Koehler, Mougeot, Sappi, Stora, Torraspapel/Sarrió(73) e Zanders. Procedia-se a um controlo das presenças e era pedido aos membros que justificassem qualquer eventual ausência numa reunião. Por exemplo, a acta da reunião da AEMCP de 29 de Fevereiro de 1996 refere que a Sarrió estivera ausente pela segunda vez consecutiva e que o presidente contactaria a empresa para conhecer as razões da sua ausência(74).

(88) As presenças de cada produtor nas reuniões oficiais da AEMCP realizadas entre Janeiro de 1992 e o Verão de 1995 constam do anexo I, quadro B.

b) Reuniões nacionais e regionais do cartel

(89) As reuniões gerais do cartel foram seguidas de uma série de reuniões nacionais ou regionais. O objectivo destas últimas era assegurar a execução dos aumentos dos preços por mercado acordados anteriormente nas reuniões gerais do cartel. Aparentemente, os aumentos de preços decididos nas reuniões gerais do cartel pelos directores principais não teriam sido bem sucedidos sem a participação dos directores regionais e nacionais.

(90) No que diz respeito aos motivos para a realização de reuniões do cartel por mercado (isto é reuniões nacionais/regionais separadas) a Mougeot declarou que "A AWA achava que, sem o envolvimento dos gestores responsáveis pelos mercados locais, haveria poucas possibilidades de alcançar os resultados desejados, razão por que se realizavam reuniões por mercado". A Mougeot acrescentou que "os responsáveis locais, informados pelos dirigentes da vontade de aumentarem os preços estavam encarregados de definir entre eles as formas práticas de concretização desse aumento"(75).

(91) Nas reuniões nacionais e regionais do cartel, os aumentos de preços acordados a nível europeu eram confirmados ou revistos e, se necessário, era verificada a adesão aos aumentos de preços acordados anteriormente. A declaração da Mougeot confirma também que os participantes nessas reuniões alcançaram um acordo em relação aos passos a dar para pôr em prática os aumentos de preços.

(92) Normalmente, as reuniões nacionais e regionais do cartel eram realizadas um a três meses antes de cada aumento de preços acordado numa reunião geral do cartel. No entanto, por vezes, uma reunião nacional do cartel servia também para fixar vários aumentos de preços consecutivos.

(93) A Comissão dispõe de elementos de prova da realização de reuniões nacionais ou regionais do cartel para os seguintes mercados: França, Portugal e Espanha, Reino Unido e Irlanda(76), Áustria, Alemanha, Itália, Benelux e países nórdicos [pontos (129) a (188)].

(94) Todos os então membros da AEMCP participaram em algumas ou em todas as reuniões nacionais ou regionais do cartel e alguns não membros participaram também em várias reuniões nacionais. Dos não membros, a Divipa e a Zicuñaga, nomeadamente, participaram nas reuniões relativas ao mercado espanhol e a Carrs nas reuniões relativas ao mercado britânico.

c) Outros contactos entre os produtores

(95) Os membros do cartel que não participavam numa reunião do cartel eram informados pelos outros membros do que fora decidido, normalmente por telefone. A Mougeot explicou como recebera informações sobre os aumentos concertados de preços quando não participara em algumas das reuniões do cartel: "A Papeteries Mougeot era contactada telefonicamente por uma das empresas, normalmente a AWA, que lhe dava a conhecer os aumentos dos preços por mercado. Essa prática foi utilizada, essencialmente, até meados de 1995"(77).

(96) Por vezes, o calendário acordado para os aumentos tinha que ser revisto, mas não havia tempo para realizar uma nova reunião, nem se afigurava necessário fazê-lo. Nessas ocasiões, os concorrentes mantinham-se directamente e mutuamente informados das suas intenções quanto à conduta a seguir. Isto parece ter sido feito, geralmente, por telefone, razão por que não existem provas, mas há dois documentos que revelam a forma como a AWA informou a Sappi da sua decisão de rever algumas das datas dos aumentos. O primeiro é um fax em que a AWA informa a Sappi de que o aumento de preços de Junho de 1993 não se verificaria, uma vez que os concorrentes não tinham aumentado os seus preços(78). No segundo documento, também proveniente da Sappi, é referido o seguinte: "Na sequência do nosso telefonema, fui [um empregado da Sappi]* avisado pela ARJ/W [Arjo Wiggins] de que eles tinham decidido actuar um mês mais tarde na Escandinávia. P. ex., 1/5/94"(79).

1.4.2.3. Sistema de controlo e sanções

(97) Os produtores de papel autocopiativo trocaram informações individuais e confidenciais a fim de alcançarem mais facilmente os acordos relativos aos aumentos de preços e quotas de vendas e de controlarem a adesão a esses acordos. Nas reuniões nacionais ou regionais do cartel, os participantes trocaram informações pormenorizadas e individuais acerca dos respectivos preços e volumes de vendas(80). A Mougeot confirmou as trocas de informações relativas aos preços e aos volumes, e sublinhou o papel da AWA nesse processo(81).

(98) A cooperação oficial dos membros da AEMCP no âmbito da Associação compreende a obtenção e distribuição de informações estatísticas relativas aos fornecimentos de papel autocopiativo. Desde o final de 1994, o serviço de estatísticas esteve a cargo da Deloitte & Touche e, antes disso, a cargo da COPACEL. Os membros da AEMCP fornecem, mensalmente, dados individuais à Deloitte & Touche, que reunia as informações e produzia estatísticas agregadas respeitantes aos países da Europa Ocidental e estatísticas combinadas para os outros países europeus e os mercados externos. As estatísticas agregadas destinadas aos membros da AEMCP não identificam os volumes de vendas de cada produtor.

(99) No entanto, a Comissão descobriu também nas instalações da AWA alguns quadros com informações pormenorizadas sobre as vendas de cada um dos produtores de papel autocopiativo. Do primeiro tipo de quadros constam as vendas anuais por produtor em 1992, 1993 e 1994, uma "previsão" das vendas para 1995 e ainda uma "orçamentação" das vendas para 1996 na zona do Benelux(82). Também foram encontrados quadros do mesmo tipo nas instalações da AWA com dados individualizados por produtor relativos às vendas nos mercados de Espanha e Portugal em 1995 (e mesmo 1996, e "previsões" para 1997)(83). Do segundo tipo de quadros constam as quotas de cada produtor nos mercados neerlandês, belga/luxemburguês e do Benelux em 1993 e 1994 e uma "estimativa" dessas quotas para 1995 (e as "previsões" para 1996)(84). Ainda outra série de quadros apresenta o aumento ou a diminuição em percentagem das vendas de cada produtor na zona Benelux nos períodos de 1993/94, 1994/95, 1995/96 e 1992/95(85). As quotas de mercado e os números relativos ao crescimento são dados com uma aproximação de uma casa decimal. Os quadros são todos datados de Dezembro de 1995(86).

(100) Constam igualmente dados pormenorizados relativos às quotas de mercado (aproximados a uma casa decimal) nos apontamentos manuscritos tomados pelo representante da Mougeot na reunião de Genebra de 6 de Dezembro de 1994(87). Essas notas contêm uma lista das quotas do mercado francês para 1994 e 1995 (as quotas de 1995 foram acordadas na reunião) atribuídas à AWA, Copigraph, Zanders, Sarrió (Torraspapel), Koehler, Feldmühle (Stora) e Mougeot. De acordo com as actas das reuniões e as declarações das empresas, os membros do cartel também trocavam dados sobre os volumes de vendas individuais(88).

(101) Os quadros encontrados nas instalações da AWA e as actas e notas das reuniões do cartel confirmam que, com o objectivo de acompanharem a fixação de preços e o sistema de repartição dos mercados, pelo menos os membros da AEMCP trocaram entre si dados individuais sobre as vendas e quotas de mercado, fora do âmbito dos acordos oficiais relativos à obtenção e distribuição de informações estatísticas em vigor na AEMCP.

(102) Foram igualmente utilizadas cartas normalizadas de anúncio dos aumentos de preços aos clientes, tendo em vista assegurar o cumprimento dos acordos de fixação de preços. Segundo a Mougeot, o [um empregado da AWA]* exigiu que os aumentos de preços fossem anunciados através do envio de cartas normalizadas aos clientes(89). A Mougeot confirmou que a AWA e "alguns dos principais intervenientes neste mercado" utilizavam essas cartas de aumento de preços(90). A Comissão encontrou e recebeu de vários produtores muitas dessas cartas normalizadas.

(103) A Mougeot afirma que recebeu de clientes as cartas de aumento de preços dos concorrentes encontradas nas suas instalações. Embora os clientes funcionem por vezes como um canal de transmissão de informações, não há dúvidas de que pelo menos a AWA mantinha os seus concorrentes directamente informados dos anúncios de aumento de preços. Este facto é confirmado por um conjunto de cartas de aumento de preços enviadas pela AWA aos seus clientes e encontradas nos escritórios da Sappi em Londres com um cartão da AWA assinado e "com os cumprimentos da" Arjo Wiggins Belgium s.a.(91).

(104) Segundo o relato da reunião de 1 de Outubro de 1993 pela Mougeot, existiam sanções pelo não cumprimento dos acordos: "[um empregado da AWA]* afirmou muito explicitamente que não toleraria que esse aumento de preços não fosse seguido e que se 'ocuparia pessoalmente' de todos os que não 'cumprissem as regras do jogo'"(92). Ao solicitar-se à Mougeot que descrevesse o mecanismo de controlo e as razões da autoridade deste [empregado da AWA]* e da AWA, foi respondido: "Tanto quanto é do nosso conhecimento, não havia contratos, documentos ou situações jurídicas que permitissem à AWA reivindicar qualquer autoridade. Em contrapartida, tinha uma posição de liderança moral e económica no mercado. Para os fabricantes antigos, [ele]* fora o responsável pelo lançamento, com sucesso, do papel autocopiativo na Europa, para a AWA, e obtivera também resultados encorajadores nos Estados Unidos. O peso financeiro e industrial da AWA permitira-lhe declarar que, se os aumentos de preços não fossem seguidos, a AWA achar-se-ia no direito de fazer cair o mercado aplicando uma política de preços que deixaria a maior parte de rastos. E essa sua capacidade ficou bem demonstrada quando 'esmagou' a Binda em Itália"(93).

(105) A AWA foi (e continua a ser) sem dúvida o maior produtor de papel autocopiativo na Europa, com uma quota de mercado no EEE de cerca de 30-35 %. Tinha também, de longe, a maior capacidade de produção, o dobro da do segundo ou do terceiro concorrentes no EEE. Todavia, afigura-se que a AWA não teria podido "esmagar" os seus maiores concorrentes, a Stora e a Zanders.

(106) Aparentemente, as ameaças da AWA tiveram melhores resultados junto dos pequenos concorrentes. A Mougeot afirma que, atendendo à pequena escala da sua produção, as sanções e ameaças que receberam se limitaram a reprimendas ("reproches"), às quais responderam prometendo aumentar os preços no futuro. Todavia, há indicações de que a AWA terá tomado medidas mais fortes contra a Torraspapel (outro pequeno produtor) para assegurar o cumprimento dos acordos. Efectivamente, na reunião relativa ao mercado francês realizada em 6 de Dezembro de 1994, houve desacordo entre os membros do cartel quanto à exactidão das informações trocadas durante a reunião sobre o aumento dos preços e os volumes(94). A fim de confirmar os números apresentados, [um empregado da AWA]*, que duvidara dos dados fornecidos pela Sarrió (Torraspapel), solicitou, e obteve, autorização para proceder a uma verificação das informações sobre os volumes de vendas da Sarrió nas instalações desta empresa(95).

1.4.3. REUNIÕES DO CARTEL E OUTROS CONTACTOS COLUSÓRIOS

1.4.3.1. Reuniões gerais do cartel

a) Reuniões gerais do cartel até à reestruturação da AEMCP em 1993

(107) A Sappi admitiu ter havido colusão entre os fabricantes concorrentes em reuniões regulares que se realizaram, pelo menos, desde o início de 1992. Um empregado da Sappi afirmou que essas reuniões foram efectuadas "ao nível de toda a CE" a partir de 1991. A AWA admitiu de igual modo que essas reuniões se realizaram a partir de 1992. Além disso, é a partir de Janeiro de 1992 que a Comissão dispõe de amplas provas da realização de reuniões e contactos regulares de âmbito nacional ou regional. As provas dizem respeito, em especial, a reuniões relativas aos mercados espanhol e português. Iniciaram-se outras reuniões e contactos nessa mesma ocasião, relativamente aos mercados de França, Itália, países nórdicos e Reino Unido.

(108) A Mougeot, que aderiu à AEMCP no final de 1992(96), fez uma declaração relativa ao conteúdo de uma reunião oficial da AEMCP realizada em 1993, com base na qual a Comissão deduz que a "a reconstituição" da associação envolveu igualmente uma reestruturação do cartel. A Mougeot afirma: "Por ocasião da reunião oficial da AEMCP de 14 de Setembro de 1993, em Frankfurt, ou na reunião anterior - de qualquer modo, por ocasião da entrada em funções do [empregado da AWA]* como Director-Geral do ramo autocopiativo da AWA - [ele]* decidiu claramente convocar para reuniões 'não oficiais' os principais fabricantes de papel autocopiativo de cada mercado, e alterar a organização das reuniões oficiais da AEMCP. [Ele]* decidiu que todas as reuniões da AEMCP passariam a ter a presença de um advogado, a fim de lhes dar um carácter oficial e de prevenir críticas. Em contrapartida, tudo o que dissesse respeito aos preços deixaria de ser abordado nessas reuniões, passando apenas a ser tratado por ocasião das reuniões 'não oficiais'"(97).

(109) A declaração acima citada revela que a eleição de [um empregado da AWA]* como presidente da AEMCP em 9 de Fevereiro de 1993(98) despoletou a reestruturação subsequente do cartel. Também de acordo com a mesma declaração, na reunião da AEMCP de 14 de Setembro de 1993 (ou na reunião anterior)(99), [um empregado da AWA]* deu a conhecer aos outros membros da AEMCP a sua decisão de começar a organizar as reuniões do cartel dos produtores de papel autocopiativo fora das reuniões da associação. Afigura-se que, na base da proposta da AWA, existia um consenso entre os membros da AEMCP no sentido de separar as actividades da associação comercial e as do cartel.

(110) Dado que a primeira reunião oficial da AEMCP com a presença de um advogado se realizou em 18 de Novembro de 1993(100), afigura-se que pelo menos a partir dessa reunião as actividades do cartel transitaram efectivamente das reuniões "oficiais" da AEMCP para reuniões "não oficiais", i.e. reuniões gerais do cartel e reuniões nacionais/regionais do cartel.

(111) Por conseguinte, a declaração da Mougeot confirma que, antes da reconstituição da AEMCP, foram celebrados acordos de fixação de preços do papel autocopiativo no âmbito das reuniões oficiais da AEMCP e, depois disso, esses acordos foram concluídos fora dessas reuniões.

(112) As seguintes recordações de um empregado da Sappi que trabalhou na Sappi Europe SA desde Fevereiro de 1993, referentes à participação dos então seus dirigentes e colegas nas reuniões do cartel, confirmam que os preços eram acordados nas reuniões oficiais da AEMCP ou em reuniões efectuadas nessa ocasião: "Todavia, admite que tinha fortes suspeitas, praticamente o conhecimento, de que [dois empregados da Sappi]* tinham tido reuniões com concorrentes. Recorda que, ou um ou outro, regressavam das reuniões, nomeadamente das reuniões da AEMCP, com uma ideia muito bem definida acerca dos aumentos de preços a aplicar e que pareciam relativamente pouco preocupados com as reacções da concorrência. Sabia que se encontravam com os concorrentes de vez em quando, mas não tinha conhecimento de elementos de pormenor ou da estrutura. Admitia que a concertação incidia sobre os preços e abrangia toda a CE"(101).

(113) Por conseguinte, a Comissão conclui que, antes da reestruturação da AEMCP e do cartel em Setembro de 1993, já se realizavam reuniões gerais do cartel. A Comissão deduz da declaração da Mougeot citada no ponto 108 que essas reuniões se efectuavam no quadro das reuniões regulares da AEMCP. A Comissão dispõe de informações relativas às datas e de actas das reuniões oficiais da AEMCP desde a reunião de 23 de Janeiro de 1992. As actas dessas reuniões que se encontram na posse da Comissão revelam que, entre Janeiro de 1992 e a reestruturação em Setembro de 1993, se realizaram oito reuniões da AEMCP, todas elas em Zurique (ver Anexo I, Quadro A).

(114) A reunião da AEMCP de 14 de Setembro de 1993 realizou-se em Frankfurt. Nela participaram representantes das empresas a seguir referidas (todos os então membros da AEMCP), que, por conseguinte, participaram na reestruturação do cartel: AWA, Copigraph, Koehler, Mougeot, Sappi, Stora, Torraspapel e Zanders(102).

b) Reuniões gerais do cartel após a reestruturação

(115) No que se refere às reuniões gerais do cartel posteriores à reestruturação, a Comissão dispõe de provas documentais e de declarações que permitem identificar os processos, resultados e participantes de quatro delas:

- reunião de 19 de Janeiro de 1994 em Paris,

- reunião de 21 de Junho de 1994 em Frankfurt,

- reunião de 22 de Setembro de 1994 em Frankfurt,

- reunião de 2 de Fevereiro de 1995 em Frankfurt.

(116) Estas quatro reuniões gerais do cartel realizaram-se todas elas por ocasião de reuniões oficiais da AEMCP.

(117) A primeira reunião geral do cartel de 1994, que teve por objectivo a fixação e o controlo dos aumentos dos preços na primeira metade do ano no EEE, foi realizada em 19 de Janeiro, em Paris(103). De acordo com as actas da reunião oficial da AEMCP de 19 de Janeiro de 1994, a sessão foi aberta às 13h55 e encerrada às 15h30(104). A AWA confirmou que o cartel reuniu antes da reunião oficial da AEMCP e que a AWA se fez representar pelo [...]* (então director-geral da AWA Printing and Writing(105)) e pelo [...]* (então director de vendas da AWA Carbonless Paper). No que respeita aos restantes participantes, a AWA refere que "pensa-se que participaram na reunião directores de algumas ou de todas as empresas Koehler, Stora-Feldmühle e Zanders"(106). A Comissão tem igualmente em seu poder um documento de despesas de viagem que demonstra que o representante da Koehler na reunião oficial da AEMCP poderá ter participado na reunião geral do cartel que antecedeu aquela reunião oficial(107). Uma cópia da agenda de [um empregado da Mougeot]* revela que estivera igualmente em Paris em 19 de Janeiro de 1994(108).

(118) A Comissão encontrou nas instalações da Sappi um quadro datado de 21 de Janeiro de 1994 (dois dias depois da reunião) com os aumentos dos preços para a maior parte dos países do EEE, estabelecidos para o período de Janeiro de 1994 a Maio de 1995(109). Alguns desses aumentos correspondem aos indicados nas actas das reuniões nacionais do cartel realizadas antes da reunião geral do cartel de 19 de Janeiro. A Comissão tem igualmente provas da execução dos aumentos de preços constantes daquele quadro pelas empresas referidas anteriormente e alguns outros produtores de papel autocopiativo. Todos estes elementos fornecem provas adicionais sobre a reunião geral do cartel e os acordos nela alcançados [ver pontos (189) a (206)].

(119) Em 21 de Junho de 1994, realizou-se em Frankfurt uma reunião oficial da AEMCP. De acordo com as actas da reunião, a sessão foi aberta às 11h00 horas e encerrada às 13h00(110). Normalmente, as reuniões oficiais da AEMCP tinham uma ampla participação, tendo estado representadas na reunião de 21 de Junho de 1994 todas as empresas membros da AEMCP (AWA, Copigraph, Koehler, Mougeot, Sappi, Stora, Torraspapel e Zanders). Afigura-se que, como habitualmente, o cartel reuniu pouco antes ou depois da reunião oficial da AEMCP de 21 de Junho. Este facto é confirmado por um quadro datado de 23 de Junho de 1994 (dois dias depois da reunião da AEMCP), com os aumentos de preços estabelecidos em relação aos vários países do EEE para o período de 1 de Junho de 1994 a 1 de Outubro de 1994(111), bem como pelas provas da aplicação desses aumentos de preços pelas citadas empresas [ver pontos (207) a (216)].

(120) Por ocasião da reunião oficial da AEMCP de 22 de Setembro de 1994 em Frankfurt, realizou-se outra reunião geral do cartel com o objectivo de fixar os aumentos de preços no EEE. A sessão oficial da AEMCP foi aberta às 11h00 e encerrada às 13h30(112). A reunião geral do cartel foi efectuada imediatamente antes daquela no hotel Steinberger (Frankfurt), na sala "Jagdzimmer", tendo sido iniciada às 8h30 e presidida por [um empregado da AWA]*. A realização da reunião é confirmada pela AWA e pela Mougeot, e por notas tomadas pelo representante da Mougeot.(113) De acordo com esta empresa, na reunião, [um empregado da AWA]* informou os participantes das percentagens de aumento dos preços e das datas de aplicação decididas para cada país, e incitou-os a porem os mesmos aumentos em vigor simultaneamente(114).

(121) Com base nas declarações da AWA e da Mougeot e em formulários de despesas de viagem dos representantes da Koehler e da Stora(115), a Comissão considera que participaram nessa reunião geral do cartel, pelo menos, representantes da AWA, Koehler, Mougeot, Stora e Zanders. Os quadros encontrados na Sappi, Torraspapel e AWA(116), com aumentos de preços idênticos, revelam que a Sappi e a Torraspapel também estiveram representadas na reunião (ver pontos (217) a (221)).

(122) A Comissão tem em seu poder actas de uma reunião geral do cartel realizada entre os produtores europeus de papel autocopiativo em 2 de Fevereiro de 1995 no aeroporto de Frankfurt(117). De acordo com a Sappi, o objectivo dessa reunião secreta era "discutir os aumentos de preços em vários países"(118). Nessa mesma data realizou-se também uma reunião oficial da AEMCP numa sala de conferências no hotel Sheraton do aeroporto de Frankfurt, terminal 1, presidida [um empregado da Koehler]*. A reunião oficial decorreu entre as 11h00 e as 13h00 e foi seguida de um almoço dos participantes(119).

(123) A reunião do cartel terá sido realizada, provavelmente, após a reunião oficial da AEMCP. O hotel Sheraton confirmou a reserva de uma sala de conferências para 25 pessoas, das 11h00 às 18h00. Foram encontradas notas manuscritas nas instalações da Koehler, datadas de 26 de Janeiro, segundo as quais foram planeadas duas reuniões diferentes, das quais a primeira foi a reunião oficial da AEMCP. A segunda reunião parece ter sido a reunião do cartel, planeada para um grupo mais restrito após a reunião oficial. As notas contêm as seguintes observações relativamente ao momento e local da segunda reunião: "Reserva de sala para oito a dez pessoas, 'Airport Centre', Sala n.o 19 ['sala n.o 19' escrito na margem da página]. 2 de Fevereiro de 1995, das 14h00 às 17h00 ou 18h00, em nome de Koehler"(120).

(124) As actas da reunião do cartel referem a seguinte lista de presenças(121):

- [três empregados da AWA]*

- [um empregado da Mougeot]*

- [dois empregados da Zanders]*

- [dois empregados da Stora]*

- [dois empregados da Koehler]*

- [um empregado da Sappi]*

- [dois empregados da Torraspapel]*.

(125) A Comissão tem em seu poder páginas de agendas, ordens de viagem, bilhetes e explicações orais dadas durante as investigações, que comprovam a presença em Frankfurt, na data da reunião, dos representantes da AWA, Stora, Koehler e Torraspapel referidos nas actas da reunião do cartel(122).

(126) A Mougeot nega ter participado em qualquer reunião do cartel em 2 de Fevereiro de 1995 e afirma desconhecer o que quer que seja acerca de um acordo geral de preços dessa data(123). A Mougeot apresentou declarações e documentos sobre a utilização do tempo pelos seus representantes após a reunião oficial, segundo os quais [um empregado da Mougeot]* deixou Frankfurt às 14h33 e [um outro empregado da Mougeot]* às 15h30(124). De qualquer modo, com base nas provas da participação da Mougeot nas iniciativas de aumento de preços acordadas na reunião e na discussão relativa aos volumes necessários à Mougeot indicada nas actas da reunião, não há dúvidas de que a Mougeot aderiu efectivamente aos acordos estabelecidos na reunião (ver pontos (237) e (250) a (251)). Por conseguinte, a sua afirmação de que não participara nesta reunião não é pertinente para efeitos de apreciação do presente caso. Os documentos comprovativos da execução dos aumentos de preços acordados na reunião fornecem provas adicionais relativas à participação de outras empresas (ver pontos (228) a (240)).

(127) Segundo um documento encontrado nas instalações da Koehler, após a reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995, as partes concordaram em realizar pelo menos mais três reuniões do mesmo tipo em 1995(125). De acordo com a norma estabelecida, cada uma dessas reuniões deveria ser realizada por ocasião de uma reunião oficial da AEMCP. O documento, datado de 14 de Fevereiro de 1995, revela que [dois empregados da Koehler]* (da Koehler, presidente da AEMCP em 1995) (da Koehler, secretário da AEMCP em 1995) reservaram salas para três reuniões da AEMCP(126) e, após a realização de cada uma delas, para reuniões de um grupo mais restrito(127), em 21 de Abril, 28 de Junho e 29 de Setembro de 1995.

(128) As actas da reunião oficial da AEMCP de 29 de Setembro de 1995 fazem referência a uma diminuição muito acentuada das encomendas e dos fornecimentos em Julho, Agosto e Setembro. Segue-se, na acta, a seguinte declaração: "em Junho, o principal problema foi a continuação do aumento dos custos das matérias-primas e o facto de o preço do papel não poder ser aumentado tanto quanto necessário em cada um dos mercados"(128). Os debates sobre a deterioração do mercado europeu do papel autocopiativo e sobre a evolução dos preços prosseguiram na reunião da AEMCP de 1 de Dezembro de 1995, tendo o presidente da AEMCP, [um empregado da Koehler]*, sublinhado "que todos os membros tinham que realizar os maiores esforços para recuperar a rendibilidade no sector do papel autocopiativo". [...]* Prosseguiu as suas declarações abordando o problema do excesso de capacidade e do declínio dos preços do papel autocopiativo na maioria dos países, factos que, segundo ele, conduziriam à eliminação dos lucros e mesmo a perdas(129).

1.4.3.2. Reuniões nacionais e regionais do cartel e contactos colusórios

a) Aspectos gerais

(129) Para além das reuniões gerais do cartel, a Comissão conseguiu identificar as datas e, em muitos casos, os locais de 20 reuniões nacionais ou regionais do cartel realizadas entre os produtores de papel autocopiativo relativamente aos mercados francês, português, espanhol e do Reino Unido (incluindo a Irlanda). Do quadro 3 consta uma lista dessas reuniões. A Comissão identificou também outras reuniões, cuja data não pôde ser determinada com tanta precisão.

QUADRO 3

Reuniões nacionais e regionais do cartel de Fevereiro de 1992 à Primavera de 1995

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(130) No que se refere às reuniões indicadas no quadro 3, existem provas documentais (incluindo actas não oficiais) e declarações contendo informações sobre o objecto, decurso, resultados e também, frequentemente, os participantes dessas reuniões.

(131) No anexo II, é indicada a participação dos produtores de papel autocopiativo, bem como dos seus representantes, quando conhecidos, relativamente a cada reunião. Essa identificação dos participantes não pode ser considerada exaustiva, visto não ter sido possível determinar com precisão todos os participantes em cada reunião. Por exemplo, as empresas que forneceram informações sobre quem participou indicaram frequentemente que poderiam ter participado outras pessoas para além das mencionadas explicitamente.

(132) Para além das reuniões referidas no quadro 3, a Comissão conclui, das respostas da AWA e da Copigraph ao seu pedido de informações, bem como das declarações da Sappi que, durante o período de 1992-1995, se realizaram contactos e reuniões ilícitos e anticoncorrenciais, pelo menos, nos seguintes períodos e relativamente aos seguintes mercados(130):

- entre 1992 e 1995, em relação aos mercados francês, italiano, português e espanhol;

- entre 1992 e 1995, em relação aos mercados do Reino Unido, da Irlanda, do Benelux e dos países nórdicos(131);

- entre 1993 e 1994, em relação aos mercados austríaco e alemão.

(133) Segundo as informações fornecidas pela AWA, a Copigraph e a Sappi, juntamente com documentação e declarações sobre as reuniões relativas aos mercados francês, português, espanhol e britânico, as reuniões nacionais ou regionais regulares abrangeram todo o território do EEE.

(134) Para além das reuniões nacionais e regionais do cartel, existe um número considerável de documentos relativos a outros contactos e reuniões anticoncorrenciais entre os produtores de papel autocopiativo durante o mesmo período. Essa documentação fornece provas da existência de acordos de concertação respeitantes aos mesmos mercados, a saber, França, Portugal, Espanha e Reino Unido, mas também da Alemanha, países nórdicos e Itália.

b) França

(135) Na sua resposta ao pedido de informações da Comissão, a AWA afirmou que, durante o período de 1992-1995, se realizaram reuniões entre os concorrentes em Paris, Zurique e Genebra, em que participaram [...]* (director de vendas, marca Tenor, França, da AWA Carbonless Papers) e, por vezes, [...]* (então director de vendas, marca Idem, França, da AWA Carbonless Papers), [...]* (então director de vendas da AWA Carbonless Papers) e [...]* (então Director-Geral da AWA Carbonless Papers)(132). De acordo com a AWA, essas reuniões contavam-se entre as "reuniões ilícitas ... em algumas delas ... foram igualmente debatidos os preços do papel autocopiativo, incluindo tendências históricas, debates que se alargaram também a uma troca de intenções relativamente aos anúncios de aumentos de preços"(133).

(136) A Sappi e a Mougeot confirmaram, nas suas declarações, a realização de várias reuniões do cartel relativas ao mercado francês. Com base nas declarações e documentos dessas duas empresas, a Comissão pôde identificar datas e locais de oito das reuniões do cartel que tiveram por objecto o mercado francês durante o período decorrido entre a Primavera de 1992 e a Primavera de 1995 (ver anexo II, para os participantes, e quadro 3).

(137) Dessas reuniões, as duas primeiras foram realizadas em Paris, uma na Primavera de 1992 e a outra na Primavera de 1993(134), ambas provavelmente em Abril(135). A Sappi declarou que o objectivo dessas reuniões foi "trocar informações, discutir questões relativas aos clientes e aos preços aplicados a esses clientes"(136).

(138) Uma reunião do cartel relativa ao mercado francês realizou-se em 1 de Outubro de 1993 em Paris(137). Uma "nota das presenças" elaborada por um representante da Sappi regista os resultados dessa reunião(138). Tanto a Sappi como a Mougeot admitiram que o objectivo da reunião era obter um acordo sobre um aumento de preços no mercado francês. Segundo a nota do representante da Sappi, para além dos aumentos de preços, os participantes concordaram também em que "as quotas do último trimestre de 1993 tivessem em conta um aumento dos preços", em que os "operadores comerciais deviam ser objecto de controlo" e em que "a AWA e a Sarro emitirão comunicados de imprensa relativos aos aumentos dos custos, etc."(139).

(139) A declaração da Mougeot comprova a realização de mais cinco reuniões do cartel, tendo por objecto o mercado francês, em 20 de Janeiro de 1994 em Châtillon, na Primavera de 1994 em Nogent-sur-Marne, em 6 de Dezembro de 1994 em Genebra, em 20 de Janeiro de 1995 em Zurique e na Primavera de 1995.

(140) A reunião sobre o mercado francês de 20 de Janeiro de 1994 foi realizada imediatamente após a reunião geral do cartel de 19 de Janeiro de 1994, em Paris, tendo sido convocada por [um empregado da AWA]*. O objectivo da reunião foi acompanhar os aumentos de preços de Dezembro de 1993 (acordados na reunião de 1 de Outubro de 1993) e preparar um outro aumento no mercado francês, a entrar em vigor em 1 de Abril de 1994(140).

(141) Na Primavera de 1994, foi realizada outra reunião relativa ao mercado francês. A Mougeot afirmou que, provavelmente, terá tido lugar em 31 de Maio, no hotel Nogentel em Nogent-sur-Marne, e que fora igualmente [um empregado da AWA]* a convocá-la(141). Segundo a Mougeot, o objectivo da reunião era "o exame da evolução do mercado francês, um aumento de preços provável para 1 de Julho de 1994", e [um empregado da AWA]* "incitara os restantes a acompanharem o aumento de preços de 6 % que a AWA tencionava aplicar em 1 de Julho de 1994"(142).

(142) Com respeito à reunião de 6 de Dezembro de 1994 realizada no hotel Mövenpick em Genebra, a Mougeot forneceu notas manuscritas tomadas pelo seu representante na reunião(143). A Comissão tem igualmente na sua posse uma página da agenda de 1999 de [um empregado da Mougeot]*, onde constam, ao lado da data de 6 de Dezembro, a referência a Mövenpick, Genebra, bem como alguns pormenores sobre a reunião(144). Na reunião, foi passada em revista a execução dos aumentos de preços acordados anteriormente, desde o de Dezembro de 1993 até ao de Outubro de 1994. Com base nas notas dessa reunião, a Mougeot confirma que foram decididos aumentos das bobinas nas seguintes reuniões:

- 10 % em 1 de Dezembro de 1993, decidido na reunião de 1 de Outubro de 1993

- 6 % em 1 de Abril de 1994, decidido na reunião de 20 de Janeiro de 1994

- 6 % em 1 de Julho de 1994(145), decidido na reunião de 31 de Maio de 1994

- 10 % em 1 de Outubro de 1994 [provavelmente decidido numa reunião em Julho de 1994].

(143) Dado que estes aumentos foram cumulativos, o aumento total deveria ter sido de 36 %. Todavia, a Mougeot aumentou os preços das suas bobinas apenas 29 %, no total. A Mougeot refere que, por esse facto e por não ter dado seguimento às instruções da AWA, [um empregado da AWA]* lhe dirigiu uma reprimenda na reunião(146).

(144) A nota do representante da Mougeot relativa à reunião estabelece também o seguinte plano para a evolução dos preços do papel autocopiativo desde Novembro de 1994 até Janeiro de 1996: "Nov 118 F; Dez., 132 F; meados 95, 165 F; finais 95, 170 F"(147). Isto indica que, na reunião, os participantes estabeleceram um acordo quanto aos aumentos de preços e ao calendário para o final de 1994 e para 1995. Em conformidade com esse esquema, o preço do papel autocopiativo deveria ser aumentado em 70 FRF até ao final de 1995.

(145) A Mougeot afirmou que, na reunião relativa ao mercado francês de 6 de Dezembro de 1994, fora acordado um aumento de 6 % das bobinas, a executar em 1 de Janeiro de 1995(148). No entanto, na reunião geral do cartel de 22 de Setembro de 1994, referida no ponto (120), foi acordado um aumento de 10 % das bobinas e de 5 % das folhas, que deveriam também entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1995 (ver quadro 6). A conclusão de que esses aumentos foram efectivamente confirmados na reunião de 6 de Dezembro é apoiada pelo facto de, pelo menos, a AWA, Copigraph, Sappi, Stora, Torraspapel e Zanders terem anunciado os aumentos para Janeiro de 1995 (o anúncio da Zanders refere-se apenas às bobinas).

(146) A reunião seguinte relativa ao mercado francês realizou-se em 20 de Janeiro de 1995 em Zurique. Os participantes nessa reunião fixaram um aumento de preços para 1 de Abril de 1995 e passaram em revista a execução dos aumentos acordados anteriormente. Trocaram igualmente informações sobre os seus volumes de vendas individuais no mercado francês(149). Seguiu-se uma nova reunião sobre o mercado francês na Primavera de 1995. Nessa reunião, os participantes acordaram aumentos de preços para Julho de 1995 [ver pontos (231) e (232)](150).

(147) Há também indícios de que, para além das reuniões do cartel referidas nos pontos (137), (138) e (139), se realizaram mais duas reuniões sobre o mercado francês em 1994, uma em Julho e outra em Outubro. A Mougeot declarou: "Embora não tenhamos registos ou uma recordação precisa, é provável que tenha sido realizada uma reunião em Julho de 1994, destinada a preparar um aumento de preços em Outubro do mesmo ano. Em Outubro de 1994, poderá ter sido realizada outra reunião"(151).

(148) Na sua resposta à Comunicação de Objecções(152), a AWA confirma que as reuniões da Primavera de 1992, Primavera e Outubro de 1993, 6 de Dezembro de 1994 e 20 de Janeiro de 1995 estão entre as reuniões "ilícitas"(153) entre concorrentes referidas na sua resposta ao pedido de informações.

(149) Estes documentos e declarações apresentados pela Sappi, Mougeot e AWA, juntamente com alguns documentos de viagem e notas de agendas(154), revelam que estiveram representadas nas reuniões do cartel relativas ao mercado francês as seguintes empresas: AWA, Copigraph, Koehler, Mougeot, Sappi, Stora, Torraspapel e Zanders. (Ver anexo II).

c) Alemanha

(150) Na sua resposta ao pedido de informações da Comissão, a AWA admite que foram realizadas reuniões "ilícitas", quatro delas em Basileia, na Suíça, e em Ettlingen e Wiesbaden, na Alemanha, em 1993 e 1994, com a presença de [...]*, o director regional da AWA Carbonless Papers para a Alemanha, Áustria, Suíça e Itália. De acordo com a AWA, pelo menos algumas empresas, se não todas, a Koehler, Stora, Sarrió (Torraspapel), Hauffe e Eupaco(155), terão estado presentes nessas reuniões(156).

(151) A Copigraph confirma que, no período de 1993-94, se realizaram reuniões entre os concorrentes, com a presença do "joint Geschäftsführer" da Eupaco KG e Copigraph GmbH e de directores de todas as empresas referidas no ponto (150), incluindo a AWA. A Copigraph recorda que, nessas reuniões, uma delas realizada em Basileia, "foram aumentados os preços das bobinas de papel autocopiativo"(157).

(152) A nota do representante da Sappi na reunião relativa ao mercado francês realizada em Paris em 1 de Outubro de 1993 confirma a programação de uma reunião tendo por objecto o mercado alemão no final de 1993: "Outros mercados; ... reunião alemã - 26.11.93"(158). A Sappi confirmou que essa reunião foi realizada e que, provavelmente, nela terá estado representada(159). A Comissão desconhece o número exacto e a identidade dos participantes.

d) Espanha e Portugal

(153) Dispõe-se de bastante documentação e de declarações comprovativas de colusão nos mercados espanhol e português. Estes mercados caracterizaram-se pela integração dos produtores na distribuição. A Copigraph e a Sappi tinham representações de vendas em Espanha, e a AWA e a Torraspapel possuíam empresas comerciais próprias no mercado. A Divipa e a Zicuñaga vendiam directamente às empresas de impressão. Apenas a Koehler, a Stora e a Zanders [e, até ao início de 1994, também a Sappi(160)] não estavam integradas na distribuição em Espanha (a Zanders vendia através da Torraspapel). Além disso, conforme já descrito no ponto (17), dois pequenos produtores não integrados, fabricantes de folhas e pequenas bobinas de papel autocopiativo, a Divipa e a Zicuñaga, compravam o papel de base e os produtos químicos ou até mesmo as grandes bobinas ("bobinas jumbo") a outros produtores. Os contactos colusórios realizaram-se entre todos os produtores (frequentemente classificados na documentação como "distribuidores"), incluindo esses pequenos produtores/transformadores.

(154) No que diz respeito aos mercados português e espanhol, a AWA admite que, das reuniões "ilícitas", quatro realizaram-se em Lisboa e Barcelona, entre 1992 e 1994, com a presença do [...]* (então director de vendas da AWA Carbonless Papers em Portugal) e do [...]* (director regional para a Península Ibérica), e outras três ou quatro no período de 1992 a 1994, com a presença do [...]* (então director de vendas da AWA Carbonless Papers em Espanha) e do [...]*(161).

(155) A Sappi admite ter participado nas reuniões do cartel relativas ao mercado espanhol desde Fevereiro de 1992 e apresentou documentos que revelam ter entrado em vigor um aumento de preços concertado de 10 PTA/kg no início de Fevereiro de 1992, cuja execução foi debatida nas reuniões do cartel de 17 de Fevereiro e 5 de Março de 1992.

(156) O primeiro documento, um memorando datado de 9 de Março de 1992 do agente da Sappi em Espanha, dirigido à Sappi Europe, refere um aumento de preços de "10.-PTA" por quilo no início de Fevereiro, fixado como objectivo pelos distribuidores (i.e. vendedores do papel autocopiativo em Espanha). O memorando descreve as dificuldades de aplicação desse aumento de preços no mercado. Menciona que "2) Os operadores comerciais que vendem o TRANSCRIPT parecem ser os únicos que aumentaram os preços 10.- PTA por kg a todos os clientes", "3) 'S' [Sarrió] afirma ter aumentado os seus preços a todos", "4) Os distribuidores que vendem 'K' [Koehler] apenas em muitos poucos casos aumentaram os preços ... a Divipa não aumentou de todo os preços e" "5) A WT [Wiggins Teape, hoje Arjo Wiggins Appleton] apregoa muito os aumentos de preços e a sua forte adesão aos mesmos". O agente da Sappi argumenta no memorando que "... é óbvio que a Sappi Europe não pode fazer subir os preços, a não ser que os outros fornecedores acompanhem o movimento" e sugere que a Papelera Zicuñaga participe igualmente nos aumentos concertados de preços no mercado espanhol(162).

(157) Conforme indicado no memorando, o aumento concertado de Fevereiro de 1992 não foi, provavelmente, seguido pela Koehler e pela Sarrió, que procuraram obter vantagens junto dos clientes da Sappi. Isso conduziu à reunião de 17 de Fevereiro de 1992. A gravidade da situação e a importância do assunto que era objecto da reunião, de que [um empregado da Sappi]* informou [um outro empregado da Sappi]* por fax nesse mesmo dia, pode ser deduzida da urgência manifestada pelo [primeiro]*, que procurou contactar o [segundo]* durante um fim-de-semana: "Procurei contactá-lo por telefone, durante o fim-de-semana, relativamente a mais informações do nosso amigo comum na Sarrio, mas ninguém respondeu, pelo que presumi que você não estava. Falei a [um empregado da Norandum]* hoje e a situação mantém-se, no mínimo, bastante incerta, devido à conduta da Koehler e da Sarrio. Hoje vai realizar-se uma reunião das partes interessadas e amanhã de manhã serei informado sobre a questão. Telefonar-lhe-ei amanhã para falarmos sobre este assunto."(163).

(158) As discussões continuaram numa reunião realizada em 5 de Março de 1992. Num memorando datado de 27 Fevereiro de 1992 e endereçado por [um empregado da Sappi]* ao seu superior, [um empregado da Sappi]*, relativo ao mercado do papel autocopiativo em Espanha, o primeiro refere o seguinte: "Combinei estar presente numa reunião com outras partes interessadas em Barcelona, na próxima semana, para debater a evolução recente no mercado espanhol. A reunião é na quinta-feira, dia 5 de Março, e serei acompanhado por [um empregado da Norandum]*"(164). A Sappi confirmou que a referida reunião entre os fabricantes europeus de papel autocopiativo foi efectivamente realizada. A Sappi continua a afirmar que o objectivo foi "debater a evolução recente no mercado espanhol"(165). Aparentemente, o aumento de 10 PTA por quilo em Fevereiro terá sido posto em prática apenas pela Sappi, que, por essa razão, perdeu vários clientes. Esta situação tornou necessário assegurar que os aumentos que viessem a ser acordados no futuro fossem aplicados por todos os fabricantes no mercado. Este assunto foi, sem dúvida, discutido na reunião de Março em Espanha.

(159) A Unipapel, o agente da Sappi em Portugal, confirmou que em 16 de Julho de 1992 se realizara em Barcelona uma reunião do cartel que incidiu sobre os mercados de Espanha e Portugal. Nessa reunião, foi decidido aumentar os preços das bobinas de papel autocopiativo em Espanha e em Portugal(166). De acordo com o representante da Unipapel, a Sarrió (Torraspapel) e a Stora praticavam preços muito baixos em Portugal, abaixo do preço do papel de base. Referiu que, para além da Unipapel, estiveram presentes na reunião representantes da Sarrió (Torraspapel), AWA e Koehler, e que o seu objectivo fora "discutir aumentos de preços e quotas de mercado. Os acordos incidem essencialmente sobre 'bobinas', mas admito, sem confirmar, a existência do mesmo tipo de acordos para as 'folhas'". Isso significa que, na reunião, foi alcançado um acordo sobre os aumentos de preços e a repartição do mercado, pelo menos no que se refere às bobinas. O representante da Unipapel indicou que se realizaram "mais reuniões desse tipo" e que nessas reuniões, "trocam-se informações sobre as quantidades vendidas e os preços praticados por cada empresa"(167).

(160) No que diz respeito aos anos de 1993-1995, a Sappi apresentou à Comissão provas fornecidas por um dos seus empregados relativamente ao funcionamento do cartel, nomeadamente de reuniões de fixação de preços entre os produtores de papel autocopiativo em Espanha. A Sappi refere que "ele [o empregado] participou em seis ou sete reuniões em Barcelona com outros fornecedores. Essas reuniões realizaram-se quatro ou cinco vezes por ano. Segundo se recordava, a primeira reunião em que estivera presente fora em 19 de Outubro de 1993. A última em 1995"(168).

(161) Quanto ao objectivo e assunto das reuniões do cartel relativas ao mercado espanhol, em 1993-1995, a Sappi afirma que "o objectivo das reuniões era fixar preços no mercado espanhol" e que "normalmente, as reuniões conduziam a um acordo de aumento de preços em percentagem". Apesar de a Sappi afirmar que "os acordos de preços alcançados nunca foram postos em execução ou respeitados integralmente", não restam dúvidas de que havia uma tentativa concertada de aumentar os preços no mercado espanhol(169).

(162) A Comissão tem em seu poder várias notas relativas às reuniões do cartel sobre o mercado espanhol, realizadas durante o referido período, escritas por representantes da Sappi nelas presentes, e uma outra escrita pelo representante da Mougeot numa reunião. Essas notas registam os resultados das seguintes reuniões: 30 de Setembro de 1993 em Barcelona, 19 de Outubro de 1993 e 3 de Maio de 1994 em Barcelona, 29 de Junho de 1994 em Barcelona e 19 de Outubro de 1994 em Barcelona.

(163) A Sappi forneceu à Comissão uma nota escrita pelo seu representante na reunião de 30 de Setembro de 1993 em Barcelona. Essa nota revela que, na reunião foi estabelecido um acordo sobre "a quota do último trimestre" de 1993 de cada participante, e decidido proceder a um aumento de preços, tanto das bobinas como das folhas. Estabeleceu-se igualmente que haveria uma "nova reunião para confirmar as quotas acordadas"(170). A Sappi confirmou que o objectivo dessa reunião era "acordar uma percentagem de aumento dos preços"(171).

(164) Os representantes da Sappi registaram, em três outras notas, os resultados das reuniões sobre o mercado espanhol realizadas em 19 de Outubro de 1993, 3 de Maio de 1994 e 29 de Junho de 1994(172). As duas últimas foram convocadas por [um empregado da Torraspapel]* e realizadas em Barcelona, mas desconhece-se o local onde teve lugar a primeira. Também nestas reuniões esteve em causa a fixação de preços. A nota relativa à reunião de 3 de Maio revela também que a Torraspapel deu início à discussão sobre o aumento dos preços.

(165) De acordo com a nota relativa à reunião de 19 de Outubro de 1993 "todos os distribuidores ... excepto a Copigraph" participaram na reunião(173). Da nota relativa à reunião de 3 de Maio de 1994 consta um quadro com preços de "hoje" ("hoy", isto é 3 de Maio de 1994)(174) e para 16 de Maio de 1994 e a indicação de que esses preços resultaram de "acordos entre distribuidores" ("acuerdos entre los distribuidores"). Para compreensão da utilização do termo "distribuidores" nas notas das reuniões deve atender-se ao facto de que, por ocasião dessas reuniões, a maior parte dos fornecedores de papel autocopiativo com vendas em Espanha se encontrava envolvida directamente na distribuição nesse mercado, conforme já referido no ponto (153). Por conseguinte, a Comissão sustenta que os produtores de papel autocopiativo referidos nas notas da reunião participaram simultaneamente nas reuniões e nos acordos nelas estabelecidos sobre aumentos de preços (ver anexo II, relativamente aos participantes).

(166) De acordo com as notas relativas à reunião de 29 de Junho de 1994 sobre o mercado espanhol, foi programada uma outra reunião do cartel sobre este mercado em 23 de Setembro (no dia seguinte ao da reunião geral do cartel). Por volta dessa data, parece ter sido realizada uma reunião sobre o mercado espanhol ou efectuados outros contactos colusórios que conduziram a um acordo sobre um aumento de preços a entrar em vigor nesse mercado em Novembro de 1994. Isto pode ser concluído a partir de um fax interno da Sappi, do qual consta a indicação de que os produtores de papel autocopiativo acordaram um aumento de preços para Novembro de 1994. Esse fax revela que o líder do cartel no mercado espanhol, a Torraspapel, reduzira os preços, medida que o autor do fax presumia que tornaria ineficaz o aumento de preços acordado para Novembro: "O nosso líder (TP) [Torraspapel] anunciou uma redução de preços de 10 PTA e tudo indica que os aumentos de Novembro ficarão sem efeito, pois até à data nenhum distribuidor os anunciou"(175).

(167) Os produtores de papel autocopiativo voltaram a reunir-se em Barcelona em 19 de Outubro de 1994, para concluírem outro acordo relativo a aumentos de preços no mercado espanhol. Uma nota manuscrita do representante da Mougeot relata essa reunião. De acordo com a Mougeot, a reunião foi convocada pela Torraspapel e teve por objectivo a "organização do mercado espanhol" ("Organisation du Marché Espagnol"). Na reunião, foram fixados preços para o mercado espanhol em função da dimensão do cliente(176).

(168) No que se refere ao mercado português, realizou-se uma reunião do cartel em Lisboa, em 9 de Fevereiro de 1994, organizada pela Sarrió (Torraspapel), provavelmente com a AWA(177). O agente da Sappi, a Unipapel, enviou dois faxes à Sappi em 31 de Janeiro de 1994 e 1 de Fevereiro de 1994, anunciando a reunião prevista entre os concorrentes e solicitando à Sappi que confirmasse se se faria representar(178). Dado que ninguém na Sappi podia participar na reunião, [um empregado da Sappi]*) comunicou por fax à Unipapel que esta teria que representar a Sappi, dando-lhe também instruções no sentido de procurar aumentar os preços. Notas manuscritas na mensagem do fax revelam que a presença do agente como representante da Sappi em "reuniões secretas da fábrica" ("secret mill meetings") foi objecto de discussão na Sappi(179).

(169) Por fax datado de 14 de Fevereiro de 1994, a Unipapel enviou à Sappi Europe um relatório sobre a "reunião dos fornecedores do mercado português de 9.2.1994"(180). Por ocasião das explicações orais, durante a investigação na Unipapel, o representante da empresa afirmou que não participara na reunião e que as informações que constavam do relatório tinham sido prestadas pelo [...]*, então director de vendas da AWA Carbonless Papers em Portugal(181). Mesmo supondo que o representante da Unipapel não participara na reunião, ele estava bem informado dos resultados e comunicou-os à Sappi como tendo dado o seu acordo em nome desta empresa.

(170) Na sua resposta à Comunicação de Objecções, a AWA confirma que todas as reuniões identificadas anteriormente relativas aos mercados espanhol e português, realizadas durante o período de 1992-1994, se contavam entre as reuniões "ilícitas" entre concorrentes referidas na sua resposta ao pedido de informações(182).

(171) A maioria destes documentos relativos às reuniões dos mercados espanhol e português contém igualmente uma lista dos participantes, e alguns contêm indicações indirectas sobre os participantes. Frequentemente, esses participantes são os mesmos que a AWA identifica como tendo participado nas reuniões no período de 1992-1994(183). A Sappi e a Mougeot confirmaram e completaram a identificação dos que participaram ou que se deduz terem participado com base nos relatórios das reuniões originários das suas empresas(184). Esses documentos e declarações, juntamente com alguns documentos de viagem e anotações em agendas(185) revelam que as empresas a seguir referidas se fizeram representar em algumas ou em todas as reuniões do cartel sobre os mercados espanhol e português: AWA, Binda, Copigraph, Divipa, Koehler, Mougeot, Sappi, Stora, Torraspapel, Zanders e Zicuñaga (ver também Anexo II).

(172) Para além destas reuniões que tiveram por objecto o mercado espanhol e português, a Sappi indicou várias outras datas de reuniões realizadas entre os concorrentes, relativas, especificamente, ao mercado espanhol. A Sappi afirma que o seu empregado, que sempre participara nas reuniões relativas ao mercado espanhol com [um empregado da Sappi]*, "tinha a convicção ... de que todas as páginas da sua agenda marcadas com o nome ou as iniciais de [um empregado da Sappi]* indicavam a realização de reuniões com os concorrentes. As páginas relevantes dessa agenda encontram-se anexadas ... e revelam que as reuniões terão sido efectuadas em 24 de Janeiro de 1994, 18,19 ou 20 de Abril de 1994, 29 de Junho de 1994 ... e 19 de Dezembro de 1994"(186).

(173) O cartel de fixação de preços continuou no mercado espanhol em 1995, facto que é confirmado por um documento da Sappi que fornece alguns pormenores sobre a tentativa de aumento dos preços nesse mercado desde Fevereiro até Setembro/Outubro de 1995(187). De acordo com a Sappi, o referido documento, datado de 26 de Setembro de 1995, faz parte de um inquérito interno sobre os movimentos de preços nos seus principais mercados(188). No que diz respeito às bobinas, o documento refere: "Mas, ao fim ao cabo, os aumentos acordados foram os aumentos aplicados (mantendo todos no mesmo nível, excepto a Zicuñaga, 10 % abaixo). Esses aumentos resultam de acordos secretos, pelo que todos coincidem na data e no montante. As grandes contas beneficiam sempre de preços especiais, mas não fizemos qualquer operação especial"(189).

(174) No que se refere ao mercado português, um relatório elaborado pelo agente da Sappi, a Unipapel, relativo a uma reunião efectuada em 9 de Fevereiro de 1994, indica que nessa reunião os participantes concordaram em realizar uma série de reuniões relativas ao mercado português nos seguintes meses de 1994: Abril, Maio, Junho, Setembro e Novembro(190). Em todos esses meses, excepto em Maio, realizaram-se igualmente reuniões da AEMCP. O calendário proposto para as reuniões sobre o mercado português está de acordo com a prática habitual de fazer reuniões gerais do cartel por ocasião da reunião oficial da AEMCP e reuniões nacionais do cartel após cada reunião geral do cartel.

(175) Existem também provas de que a colusão no mercado português prosseguiu em 1995. Um fax enviado pela Unipapel à Sappi, com a descrição da evolução dos preços das bobinas, indica ter havido colusão entre os concorrentes na tentativa de aumentar os preços em Portugal de Janeiro a Setembro de 1995. O fax refere-se a "uma intenção de aplicar um aumento de 15 % (que ninguém respeitou)" em 1 de Janeiro de 1995, e afirma que em 1 de Abril de 1995 houve "novamente uma intenção de aumentar os preços (que ninguém respeitou)". Em 1 de Setembro de 1995 houve "novas intenções de rectificar os preços"(191). Nos primeiros oito meses de 1995, o consumo total do mercado português diminuiu 4,4 %. Por conseguinte, afigura-se que os produtores de papel autocopiativo procuraram compensar as suas perdas em volume de vendas por aumentos de preços concertados.

(176) Na sua resposta às questões orais durante a investigação, um representante da Unipapel fez uma descrição do mercado português e indicou as razões da colusão, afirmando que "Os clientes diziam que todos os fabricantes aumentaram os preços ao mesmo tempo ... Havia o 'feeling' de que existia uma lógica de mercado, a nível europeu, entre os produtores. Essa lógica poderia justificar o que estava a acontecer no mercado português"(192).

e) Reino Unido

(177) A Sappi deu a conhecer o seu envolvimento, desde 1989/1990, nas actividades do cartel dos produtores de papel autocopiativo no mercado do RU(193). Segundo referido num memorando de [um empregado da Sappi]* a [um empregado da Sappi]*, datado de 24 de Setembro de 1990, houve dois acordos conjuntos ("club agreements") em 1989, baseados em discussões confidenciais entre "os participantes no mercado do RU" realizadas em Zurique, com o objectivo de aumentar o preço das bobinas de papel autocopiativo. O documento faz referência a outra reunião de um "comité de preços" realizada em 15 de Janeiro de 1990 em Zurique e ao "aumento de preços de Março" ... "cuja execução foi, em geral, bem sucedida"(194).

(178) Além disso, a Sappi admitiu ter participado em "várias datas em 1992, 1993 e 1994" nas reuniões do cartel relativas ao mercado do Reino Unido(195). A AWA também admitiu a ocorrência de "reuniões ilícitas" no período de 1992 a 1994, com a participação do [...]*, director regional da AWA Carbonless Papers para o RU e a Irlanda(196).

(179) A Sappi apresentou à Comissão provas fornecidas por um dos seus empregados do sector das vendas que participara nestas reuniões no Reino Unido(197). Esse empregado confirma que "participara em três dessas reuniões, uma em cada ano de 1992, 1993 e 1994. Terei igualmente estado presente em uma ou duas (mas não mais) outras reuniões". Acrescentou que "o hábito de realização dessas reuniões já estava estabelecido pela indústria quando entrei nas vendas do papel autocopiativo". De acordo com a sua declaração, "realizaram-se duas reuniões no aeroporto de Heathrow"(198) e uma no hotel Intercontinental em Londres.

(180) Com base nas declarações e documentos da Sappi e da Mougeot, a Comissão pôde identificar datas e locais de duas das reuniões do cartel relativas ao mercado do RU realizadas de 1992 a 1994: uma em 14 de Janeiro de 1993 e outra em 9 de Novembro de 1993.

(181) A reunião de 14 de Janeiro de 1993 foi realizada no centro de negócios de Heathrow, no terminal 2, às 10h00, tendo sido "conduzida" pelo Sr. Arjo Wiggins. Quanto ao assunto tratado na reunião, e de acordo com as declarações da Sappi, afigura-se que "a reunião incidiu principalmente na troca de informações sobre quem vendia a quem, tendências do mercado e expectativas". De acordo com a Sappi, "não foi alcançado um acordo"(199).

(182) A reunião de 9 de Novembro de 1993 foi convocada e organizada pelo [...]*, então director de vendas da AWA Carbonless Papers, e teve lugar na sala Orlon do hotel Sheraton Sky de Londres, aeroporto de Heathrow. O objecto da reunião foi um aumento de preços no mercado do RU em 1 de Fevereiro de 1994(200).

(183) A AWA, na sua resposta à Comunicação de Objecções, confirma que em ambos os casos se tratou de reuniões "ilícitas" entre os concorrentes, referidas na sua resposta ao pedido de informações(201).

(184) As declarações da Sappi, Mougeot e AWA, juntamente com alguns documentos de viagem e anotações em agendas(202), revelam que as empresas a seguir referidas se encontravam representadas nas reuniões do cartel relativas ao mercado do RU: AWA, Binda, Carrs, Copigraph, Koehler, Mougeot, Sappi, Stora e Torraspapel(203). (Ver pormenores no anexo II).

(185) Existem igualmente provas de contactos colusórios no mercado do RU no Verão de 1993. A Sappi forneceu à Comissão, a título de "prova documental significativa das actividades do cartel", uma carta datada de 2 de Agosto de 1993, de [um empregado da AWA]*, dirigida à Sappi e respeitante ao mercado do RU, onde se refere: "A Idem [marca AWA] aumentou os preços em Junho de 1993. Afigura-se que para nos mantermos competitivos devemos anular o nosso aumento de preços e voltar a alinhar com os nossos concorrentes que preferiram, afinal, não aumentar os seus preços"(204).

(186) Além disso, segundo dá a entender um documento encontrado nas instalações da Sappi, todos os aumentos de preços no mercado do RU desde Dezembro de 1993/Janeiro de 1994 a Setembro de 1995 partiram de uma colusão entre os membros da AEMCP(205). Esse documento compara os aumentos de preços da Sappi com os aumentos de preços da "AEMCP/AEMP" nesse mercado(206). Tanto os aumentos de preços da Sappi como os da AEMCP, relativos a 1994 e 1995, são idênticos aos aumentos acordados, quer nas reuniões gerais do cartel de 19 de Janeiro de 1994, 21 de Junho de 1994 e 2 de Fevereiro de 1995, quer na reunião nacional do cartel realizada em 9 de Novembro de 1993. Este documento indica que essas reuniões não se limitaram a práticas legítimas, mas conduziram a aumentos de preços concertados.

(187) A Carrs, na sua resposta à Comunicação de Objecções(207), admitiu ter participado nas reuniões do RU durante todo período (a Carrs indica que, a partir do final de 1994, deixara, em geral, de participar nas reuniões, embora fosse mantida informada pela AWA, telefonicamente, das conclusões dessas reuniões).

f) Outros países do EEE

(188) Na sua resposta ao pedido de informações da Comissão, a AWA faz também referência a outras "reuniões ilícitas" entre concorrentes, e em algumas delas "foram igualmente debatidos os preços do papel autocopiativo, incluindo tendências históricas, debates que se alargaram também a uma troca de intenções relativamente aos anúncios de aumentos de preços" durante o período compreendido entre o início de 1992 e o Verão de 1995(208).

- Pelo menos quatro dessas reuniões referem-se ao mercado italiano: uma reunião em Milão, em Janeiro ou Fevereiro de 1992, entre a AWA, Koehler, Binda, Zanders e Stora, e três ou quatro reuniões em Lugano, em 1994 e 1995, entre a AWA, Koehler, Stora e Zanders;

- Pelo menos três dessas reuniões referem-se aos mercados dos países nórdicos: (Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia): duas reuniões na Primavera de 1992 e 1993 entre a AWA ([...]*, director regional para a Escandinávia, e [...]*, então director de vendas da AWA Carbonless Papers), Koehler, Stora e Zanders; uma reunião em Paris, em Agosto de 1995, entre a AWA ([...]*, director regional da Carbonless Papers para a Escandinávia e [...]*, director de vendas da AWA Carbonless Papers) e Zanders, Koehler e Stora-Feldmühle.

1.4.4. ACORDOS DE AUMENTO DE PREÇOS, DE QUOTAS DE VENDAS E DE REPARTIÇÃO DE MERCADOS

1.4.4.1. Acordos de aumento de preços

a) Dezembro de 1993 a Maio de 1994

a) 1) Acordos estabelecidos

(189) A Comissão encontrou nas instalações da Sappi um quadro com os aumentos de preços para os vários mercados nacionais desde 1 de Janeiro de 1994 até 1 de Maio de 1994(209). Posteriormente, a Sappi apresentou à Comissão uma cópia das instruções relativas ao aumento dos preços, dirigidas à sua rede de vendas, com data de 21 de Janeiro de 1994 (dois dias após a reunião geral do cartel), da qual consta, em anexo(210), o mesmo quadro com os aumentos dos preços. O quadro encontrado nas instalações da Sappi é reproduzido no quadro 4.

QUADRO 4

Aumentos de preços acordados de Janeiro a Maio de 1994

(documento encontrado nas instalações da Sappi)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(190) A Comissão considera que o quadro 4 estabelece aumentos futuros de preços acordados na reunião geral do cartel realizada em 19 de Janeiro de 1994 e alguns aumentos de preços acordados anteriormente, já anunciados. Esta conclusão apoia-se no facto de a Sappi ter incluído a Itália, a Finlândia e a Dinamarca no documento sobre os aumentos de preços, mas não ter vendido papel autocopiativo nesses países em 1994(211). A Sappi incluiu também um aumento dos preços das bobinas em Portugal em 1 de Abril de 1994, apesar de, em Dezembro de 1993, ter decidido concentrar-se nas folhas nesse país(212). Um outro documento anexado à versão do quadro encontrada inicialmente prova que a Sappi não exercia actividades relativa às bobinas em Portugal no momento dos citados aumentos de preços(213). Por conseguinte, o quadro 4 não pode ter sido puramente interno ou exclusivo da actividade económica da Sappi.

(191) Além disso, comparando o Quadro 4 com a documentação relativa às reuniões nacionais efectuadas no final de 1993, verifica-se que os aumentos de preços de 1 de Janeiro de 1994 respeitantes a França e a Espanha foram acordados em reuniões realizadas entre concorrentes, em 30 de Setembro de 1993 em Barcelona e 1 de Outubro de 1993 em Paris, respectivamente.

(192) A nota relativa à reunião de 30 de Setembro de 1993 em Barcelona(214) mostra que os participantes acordaram, nessa reunião, um aumento de preços de 10 % para as bobinas e as folhas, a pôr em execução no mercado espanhol em 1 de Janeiro de 1994. As discussões sobre este aumento de preços acordado prosseguiram numa reunião efectuada em 19 de Outubro de 1993(215). Aparentemente, a segunda reunião terá sido realizada porque se afigurava inviável o aumento de 10 % acordado para o mercado das bobinas. As bobinas são vendidas, quer directamente aos utilizadores finais, quer através de negociantes, e os aumentos de preços eram normalmente fixados sob a forma de aumento do preço no utilizador final [ver ponto (79)]. Na reunião de 19 de Outubro de 1993, os participantes chegaram a acordo em relação a um aumento de preços das bobinas de 8 % para o utilizador final. Concordaram igualmente em notificar "o fabricante" (ou a sua própria empresa-mãe ou outro fornecedor) de que aceitariam apenas um aumento do preço de 7,5 % no fabricante, o que corresponderia a um aumento de 0,5 % na margem do distribuidor.

(193) No que se refere ao mercado francês, a nota sobre a reunião de 1 de Outubro de 1993 em Paris(216) revela que os participantes acordaram dois aumentos de preços para o mercado francês: um aumento de 10 % nas bobinas, a vigorar a partir de 1 de Dezembro de 1993, e um aumento de 6 % nas folhas, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1994. A Mougeot confirmou(217) que, nessa reunião, [um empregado da AWA]* descrevera a situação financeira dos vários produtores, demonstrando que estavam todos a perder dinheiro no mercado do papel autocopiativo. Afirmou que a AWA aumentaria os seus preços em 10 % no mercado francês a partir de 1 de Dezembro de 1993 e pediu a todos que fizessem o mesmo, afirmando que não toleraria que alguém deixasse de aplicar o aumento. [Ele]* pediu também aos produtores que anunciassem esses aumentos de preços aos clientes através de cartas normalizadas. O aumento de 6 % (tanto nas bobinas como nas folhas) decidido durante a reunião geral do cartel de 19 de Janeiro de 1994 relativamente ao mercado francês, a vigorar a partir de 1 de Abril de 1994, foi confirmado na reunião do cartel sobre o mercado francês realizada em 20 de Janeiro de 1994(218).

(194) A declaração da Mougeot relativa à reunião sobre o mercado do RU de 9 de Novembro de 1993 revela que a AWA, também nessa reunião (tal como na reunião do cartel sobre o mercado francês em 1 de Outubro de 1993), tomou a iniciativa de propor um aumento de preços de 10 %, a vigorar a partir de 1 de Fevereiro de 1994, de que persuadiu os outros a seguirem(219). Decorre da declaração da Mougeot que, nessa reunião, os participantes concordaram em pôr em execução o aumento de preços de 10 % nas bobinas, no mercado do RU, em 1 de Fevereiro de 1994, de acordo com a proposta da AWA(220).

(195) A Comissão considera que o acordo de Fevereiro de 1994 sobre o aumento dos preços no RU abrangeu simultaneamente as bobinas e as folhas. Isso é comprovado por um documento que compara os aumentos de preços da Sappi com os aumentos de preços "AEMCP/AEMP" no mercado do RU(221). O documento indica que os membros da AEMCP acordaram aumentos de preços tanto para as bobinas como para as folhas, mas que, originalmente, o aumento das bobinas (10 %) deveria ser posto em execução em Dezembro de 1993 e o aumento das folhas (6 %) em Janeiro de 1994. Aparentemente, a decisão inicial foi revista, pelo que o aumento das folhas passou a ser de 7,5 % e ambos os aumentos deveriam entrar em vigor em Fevereiro. Isto poderá explicar a razão por que esses aumentos no mercado do RU não constam do Quadro 4 elaborado na reunião geral do cartel de 19 de Janeiro.

(196) É provável que os outros aumentos de Janeiro e Fevereiro (Primavera de 1994), que constam do Quadro 4, também tenham sido acordados em reuniões realizadas durante o último trimestre de 1993, ou tenham partido de outros contactos colusórios entre concorrentes durante esse período. Esta conclusão é apoiada pela acta da reunião do conselho fiscal da Koehler de 8 de Dezembro de 1993, segundo a qual: "Planeia-se aumentar, em média, de 5 % os preços dos principais tipos de papel autocopiativo nos vários países. Em Itália, onde se verificou uma situação especial na sequência da aquisição da Binda pela Wiggins Teape, deverá ser anunciado um aumento de preços de 10 % em 1 de Janeiro e outro em 1 de Abril"(222). De acordo com esse documento, a execução dos aumentos dependia do sucesso de um aumento de preços de 8 % no mercado francês, cuja concretização se previra para 1 de Dezembro de 1993(223). Os aumentos de preços apresentados no documento da Koehler são os mesmos ou muito semelhantes aos estabelecidos naquele quadro para Janeiro e Fevereiro(224).

(197) O Quadro 4 também apresenta aumentos de preços para Abril e Maio de 1994. No que diz respeito ao mercado português, revela que na reunião geral do cartel se chegou a acordo quanto a um aumento dos preços de 8 % a partir de 1 de Abril de 1994, para as bobinas e para as folhas. O relatório da reunião sobre o mercado português de 9 de Fevereiro de 1994, elaborado pelo agente da Sappi, a Unipapel, apresenta, para as folhas de papel autocopiativo, um quadro dos "Preços actuais e proposta de aumento de preços aos distribuidores >S>que se sugeriu que fossem facturados aos distribuidores>/S>"(225). Este quadro da Unipapel confirma que, na reunião, foram acordados objectivos de preço para as folhas a vender aos distribuidores por cada um dos seguintes produtores: AWA, Koehler, Sarrió, Stora e Zanders. Esses preços deveriam entrar em vigor em 1 de Abril. Os objectivos de preço relativos às três primeiras empresas referidas eram os mesmos, mas os da Stora e da Zanders eram mais elevados. Dado que, antes do acordo, os preços efectivos médios dos produtores eram diferentes, a percentagem de aumento dos preços da AWA, Koehler e Sarrió variou entre cerca de 8 % e mais de 13 %. Por conseguinte, enquanto o aumento mínimo das folhas se manteve em 8 %, conforme o acordado na reunião geral, na reunião nacional foi decidido que o aumento de alguns produtores seria mais elevado(226).

(198) Na reunião nacional do cartel, em 9 de Fevereiro de 1994, o calendário do aumento de preços das bobinas foi também alterado. Com base nas propostas da Sarrió, os participantes acordaram um aumento dos objectivos de preço para as bobinas a partir de 1 de Março. Os preços foram estabelecidos como preços mínimos para cada tipo de produto e diferenciados segundo os grupos de clientes A, B e C. Os clientes foram classificados nesses três grupos em função do seu poder de compra. Um anexo ao relatório enumera vários clientes dos grupos A e B. Nas explicações orais prestadas pela Unipapel durante a inspecção, o representante da empresa que elaborara o relatório sobre a reunião confirmou a classificação dos clientes e que os preços acordados eram preços mínimos(227). Para além do aumento de preços a efectivar em Março, foram acordados novos preços mínimos, mais elevados, a entrar em vigor em Junho de 1994.

(199) Voltando ao mercado espanhol, a nota sobre a reunião de 3 de Maio de 1994 revela que todos os participantes concordaram em aumentar o preço das folhas em 5 % a partir de 1 de Junho (a Koehler, 7 %). No que se refere às bobinas, a nota indica ter sido acordado um aumento de 10 % dos preços para Maio. De acordo com a nota, os clientes das bobinas foram igualmente classificados nos grupos A, B e C e foram acordados objectivos de preço diferentes para as bobinas, conforme o grupo(228).

a) 2) Execução dos aumentos de preços acordados(229)

(200) As instruções endereçadas pela Sappi à sua rede de vendas demonstram a sua determinação em pôr em execução os aumentos de preços acordados na reunião geral do cartel de 19 de Janeiro de 1994: "Devemos anunciar agora a nossa intenção de introduzir novos aumentos, que serão estritamente aplicados em todos os mercados"(230). Uma carta endereçada a um distribuidor da Sappi nos Países Baixos confirma a determinação da empresa e indica que do acordo de Janeiro resultou um aumento global dos preços: "Os preços do papel autocopiativo vão aumentar em toda a Europa, incluindo a Holanda, e não vejo razão para que os vossos clientes não sejam sujeitos a esse aumento"(231). Outro documento sugere que a Sappi estava determinada a manter os aumentos de preços acordados em Janeiro relativamente a Espanha, apesar de o aumento nas folhas apenas ter resultado parcialmente(232).

(201) O fax enviado pela AWA às suas filiais de vendas em todo EEE revela a mesma determinação de aplicar os aumentos acordados para Abril/Maio: "Dado continuarmos numa situação bastante apertada em termos de capacidade, insisto em que os preços sejam rigorosamente aumentados. O aumento de Abril/Maio deve ser posto em vigor com toda a determinação"(233).

(202) Segundo um documento encontrado nas instalações da Sappi, as datas de entrada em vigor de alguns dos aumentos de preços estabelecidos no quadro da reunião de Janeiro foram reprogramadas, ao passo que outras foram observadas(234). Afigura-se que o referido documento diz respeito a uma reprogramação dos aumentos acordados no mercado em geral, e não unicamente da Sappi. Os aumentos de Fevereiro foram adiados um mês no caso da Áustria e quinze dias no caso da Bélgica e dos Países Baixos. No que se refere ao mercado espanhol, o documento indica que o aumento de 10 % nas bobinas foi adiado para 1 de Abril de 1994, mas que a Sappi, pelo menos, aplicara o aumento de 10 % das folhas. No que se refere ao mercado português, o documento afirma que o aumento de preços das folhas foi adiado para 1 de Abril de 1994, muito embora seja esta a data que consta do quadro 4. No que diz respeito ao mercado francês, o documento refere que o aumento das folhas acordado para Dezembro de 1993 e o aumento das bobinas acordado para Janeiro de 1994 foram efectivamente postos em execução(235). No caso do mercado sueco, o aumento de preços das bobinas entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1994, conforme acordado.

(203) Em relação aos aumentos acordados para 1 de Dezembro de 1993 (10 % para as bobinas) e 1 de Janeiro de 1994 (6 % para as folhas) na reunião relativa ao mercado francês de 1 de Outubro de 1993, foram encontrados dois gráficos nas instalações da Stora, exactamente com os mesmos aumentos(236). Em 12 de Outubro de 1993, a AWA anunciou os mesmos aumentos aos seus clientes(237). Existem igualmente provas de que a Mougeot tomou medidas para pôr em execução o aumento de 10 % acordado para as bobinas a partir de 1 de Dezembro de 1993 e que o anunciou aos seus clientes(238). Um documento encontrado nas instalações da Koehler indica que esta empresa também decidira aplicar um aumento a partir de 1 de Dezembro de 1993, embora de 8 %, em vez de 10 %. Os outros produtores não forneceram informações relativas aos aumentos de preços nesse período.

(204) A partir dos aumentos de preços de Janeiro de 1994, a Comissão dispõe de provas mais amplas de instruções de aumento de preços dirigidas pelos produtores às suas redes de vendas, da respectiva informação aos clientes e de documentação interna relacionada com os aumentos de preços acordados na reunião geral do cartel de 19 de Janeiro de 1994. No que diz respeito ao período de Janeiro a Março de 1994, essas informações revelam que, em alguns ou todos os mercados a seguir indicados, a AWA, Koehler, Sappi, Stora e Torraspapel anunciaram aumentos de preços idênticos aos acordados ou confirmados na reunião geral do cartel de 19 de Janeiro de 1994 (os pormenores sobre os aumentos dos preços constam do anexo V, quadro A): Bélgica e Luxemburgo, Dinamarca, Alemanha, Itália, Países Baixos, Noruega e Suécia(239).

(205) A documentação disponível mostra também que os aumentos de preços acordados em Novembro de 1993 foram postos em execução quando a AWA e a Sappi anunciaram ambas um aumento de 10 % nos preços das bobinas no mercado do RU (ver anexo V, quadro A). O aumento de preços da AWA devia entrar em vigor a partir de 1 de Fevereiro e o da Sappi a partir de 7 de Fevereiro de 1994. Além disso, os documentos indicam que a AWA, Sappi e Carrs anunciaram um aumento de 7,5 % nas folhas, igualmente para Fevereiro de 1994 (a Carrs não vendia bobinas).

(206) A AWA, Koehler, Mougeot, Sappi, Stora e Torraspapel também anunciaram aumentos de preços para Abril e Maio idênticos aos acordados na reunião geral do cartel de 19 de Janeiro, a vigorar em alguns ou todos os seguintes mercados (anexo V, quadro B): Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Noruega(240), Suécia(241), Reino Unido e Irlanda(242).

b) Junho a Outubro de 1994

b) 1) Acordos estabelecidos

(207) A Comissão encontrou nas instalações da Sappi e nas do seu agente de vendas português, a Unipapel, um quadro datado de 23 de Junho de 1994 (novamente dois dias depois de uma reunião geral do cartel) com os aumentos de preços estabelecidos para vários mercados nacionais desde 1 de Junho de 1994 até 1 de Outubro de 1994(243). Mais tarde, a Sappi apresentou à Comissão uma cópia do mesmo quadro anexado a um fax com instruções relativas aos aumentos de preços dirigidas à sua rede de vendas(244). O quadro apresentado pela Sappi é reproduzido como quadro 5.

QUADRO 5

Aumentos de preços acordados de Junho a Outubro de 1994

(quadro apresentado pela Sappi)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(208) A Sappi, tal como consta do quadro 4 da reunião de 19 de Janeiro, voltou a incluir a Itália, Finlândia, Dinamarca e Portugal na lista dos aumentos de preços, apesar de não realizar vendas nestes mercados (no caso de Portugal, vendia folhas, mas não bobinas). O quadro 5, tal como o quadro 4, não poderia pois ser de natureza interna ou apenas relativo à actividade económica da Sappi. Em vez disso, apresenta aumentos de preços resultantes de contactos entre concorrentes com vista à concertação.

(209) A Comissão considera que o quadro 5 estabelece aumentos de preços futuros acordados entre concorrentes na reunião geral do cartel realizada em 21 de Junho de 1994, bem como alguns aumentos de preços acordados anteriormente e já anunciados a clientes.

(210) Em particular, no que se refere ao aumento de preços das bobinas de 1 de Julho de 1994 no mercado francês [ver ponto (141)], já em Maio de 1994 houvera cooperação entre os produtores de papel autocopiativo. A Mougeot declarou, numa reunião do cartel sobre o mercado francês realizada provavelmente em Maio de 1994, que [um empregado da AWA]* "incitara os restantes a aplicarem também o aumento de 6 % que a AWA tencionava aplicar em 1 de Julho de 1994"(245). A declaração da Mougeot revela que a AWA procurara inequivocamente influenciar a conduta dos seus concorrentes no mercado francês, divulgando-lhes informações precisas sobre o aumento de preços que decidira pôr em execução. Na sequência disso, parece ter sido alcançado um acordo, demonstrado pelo quadro 5, elaborado na reunião geral do cartel de 21 Junho de 1994.

(211) Na reunião geral do cartel de 21 Junho de 1994 foi igualmente planeado um aumento de preços em Espanha, que deveria entrar em vigor em 1 de Setembro de 1994. Em vez de referir o montante do aumento, o quadro 5, que estabelece os aumentos de preços acordados, indica para Espanha "a aconselhar"(246). Segundo o relatório da reunião de 29 de Junho de 1994 sobre o mercado espanhol, foi obtido um acordo quanto ao aumento de preços de Setembro. No que respeita às bobinas, a nota indica ter sido acordado um aumento de 10 %, previsto para 1 de Setembro, e dos objectivos de preço (PTA/kg) para as vendas directas às empresas de impressão, divididas em três grupos (A, B e C), cada um com objectivos de preço diferentes (por tipo de produto). Quanto às folhas, o relatório refere que os preços acordados previamente não tinham sido respeitados e que tinham voltado a descer para os níveis anteriores. Nessa reunião, fora acordado o aumento dos preços em duas fases, de 5 % cada, em Julho e em Setembro de 1994(247).

b) 2) Execução dos aumentos de preços acordados

(212) A Comissão tem em seu poder um documento que relata a execução de alguns dos aumentos de preços acordados na reunião geral do cartel de 21 de Junho de 1994. Segundo esse documento, os aumentos de preços acordados para a Alemanha, França, Reino Unido e Itália foram, na sua maioria, postos em execução, e mesmo em alguns casos excedidos. O documento, encontrado nas instalações da Torraspapel, revela que os aumentos de preços de Setembro na Alemanha (nas folhas e bobinas) e de Outubro em Itália (também nas folhas e bobinas) foram postos em prática, embora, no caso da Alemanha, com algumas dificuldades na aplicação do aumento de preço das folhas. No Reino Unido, em Setembro de 1994, o aumento dos preços foi de 8 % nas bobinas e de 6 % nas folhas. Este último foi o acordado na reunião, mas o aumento do preço das bobinas foi mais elevado. No que respeita ao mercado francês, o documento da Torraspapel indica que, em Outubro, houve um aumento de preços de 10 % nas bobinas e de 6 % nas folhas. O primeiro desses aumentos é exactamente o que fora acordado na reunião de 21 de Junho de 1994(248).

(213) Em 23 de Junho de 1994, a Sappi Europe SA enviou às suas filiais e agentes de vendas em vários países europeus um quadro com uma síntese da programação dos aumentos de preços acordada na reunião geral do cartel e, em 28 de Junho e 1 de Julho de 1994, transmitiu a cada um deles instruções para a execução desses aumentos(249). A Comissão possui ainda outras provas documentais relativas aos anúncios de aumento de preços enviados pelos vários concorrentes aos seus clientes ou redes de vendas, bem como documentação interna relativa a aumentos de preços que correspondem aos acordados na reunião geral do cartel de 21 de Junho de 1994.

(214) O aumento de 6 % nos preços das bobinas que, conforme acordado, deveria efectivar-se no mercado francês apenas em 1 de Julho de 1994, foi anunciado pela AWA, Mougeot e Sappi(250) para 1 ou 4 de Julho (ver anexo V, quadro C). O gráfico com a evolução dos preços das bobinas encontrado nas instalações da Stora apresenta o mesmo aumento para esse período(251).

(215) Relativamente a Setembro e Outubro de 1994, a AWA, Sappi, Stora, Torraspapel e Zanders(252) anunciaram aumentos de preços idênticos aos acordados na reunião de 21 de Junho de 1994 relativamente a alguns ou a todos os seguintes mercados (ver anexo V, quadro D): Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Países Baixos, Noruega, Suécia, Reino Unido e Irlanda(253).

(216) No que diz respeito à execução dos aumentos acordados para o mercado espanhol na reunião de 29 de Junho de 1994, segundo um documento recebido da Sappi o aumento do preço das bobinas foi "integralmente aplicado", mas o primeiro aumento relativo às folhas foi "abandonado pela Sarrio devido às pressões do negociante"(254). O documento confirma que, apesar da desistência da Sarrió, a Sappi estava determinada a aplicar o aumento de preços de Setembro também às folhas. Do mesmo modo, uma instrução interna da AWA sobre aumentos de preços confirma que houve aumentos em 1 de Julho e em 1 de Setembro(255). Outro documento da Sappi revela que o líder do mercado espanhol, a Sarrió, já tinha adiado a execução do primeiro aumento de preços das folhas, acordado em Junho, o que levou a Sappi a concluir que interpretara mal o acordo: "Queiram tomar nota de que o aumento de preços das folhas do papel autocopiativo de 1 de Setembro, em Espanha, é, de facto o aumento de Junho, que foi adiado pela Sarrio(256). Inicialmente, julgámos que haveria duas alterações de 5 % no mercado, mas não é o caso"(257).

c) Dezembro de 1994 a Fevereiro de 1995

c) 1) Acordos estabelecidos

(217) Na reunião geral do cartel de 22 de Setembro de 1994, [um empregado da AWA]* informou os participantes das percentagens de aumento dos preços e das datas decididas para a execução relativamente a cada país, e incitou-os a pôr em vigor os mesmos aumentos simultaneamente(258). A Comissão considera que, nessa reunião, os participantes acordaram aumentos de preços para o período de Dezembro de 1994 a Fevereiro de 1995. Esses aumentos de preços constam de um documento encontrado nas instalações da Sappi, reproduzido como quadro 6(259):

QUADRO 6

Aumento de preços acordado de Dezembro de 1994 a Fevereiro de 1995

(Documento encontrado nas instalações da Sappi)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(218) Mais uma vez, tal como nos outros dois quadros encontrados nas instalações da Sappi (ver quadros 4 e 5), esta empresa incluiu a Itália, Finlândia, Dinamarca e Portugal na lista dos aumentos de preços das bobinas e das folhas, apesar de não vender bobinas em nenhum desses países e de não vender folhas em Itália, Finlândia e Dinamarca. Isso confirma que o quadro não podia ser meramente interno ou relativo, exclusivamente, à actividade económica da Sappi.

(219) A Comissão tem em seu poder documentos encontrados nas instalações da Torraspapel(260) e da AWA(261) que corroboram a conclusão de que o quadro 6 contém aumentos de preços acordados entre concorrentes. Ambos esses documentos estabelecem aumentos de preços idênticos aos do quadro 6. O documento encontrado nas instalações da Torraspapel estabelece "previsões" para os aumentos de preços de Dezembro de 1994 na Alemanha e no Reino Unido e para os aumentos de preços de Janeiro de 1995 em França e Itália, idênticos aos aumentos do quadro anterior. A única diferença é que o quadro 6 não indica aumentos de preços para o Reino Unido. O documento da Torraspapel "prevê" aumentos de preços de 10 % nas bobinas e de 5 % nas folhas no mercado do RU em Dezembro. Afigura-se que esses aumentos foram também acordados na reunião geral do cartel de 22 de Setembro de 1994.

(220) Do documento encontrado nas instalações da AWA constam uma série de "hipóteses de aumentos de preços" para Fevereiro de 1995 na Alemanha, França e Itália, idênticos aos aumentos de Dezembro e Janeiro estabelecidos para esses países nos documentos encontrados na Sappi e Torraspapel. Além disso, as "hipóteses de aumentos de preços" para os países do Benelux são exactamente iguais aos aumentos de preços de Dezembro de 1994 indicados no quadro 6 para a Bélgica e os Países Baixos. De forma semelhante, a "hipótese de aumento de preços" da AWA para a Escandinávia é idêntica aos aumentos de preços de Dezembro de 1994 e Janeiro de 1995 para a Noruega e a Dinamarca indicados no documento da Sappi.

(221) Estes documentos confirmam também a participação da Sappi e da Torraspapel na reunião geral do cartel de 22 de Setembro de 1994.

(222) Na reunião geral do cartel de 22 de Setembro de 1994, não foi acordado qualquer aumento de preços para Espanha, mas o quadro 6 com os aumentos de preços acordados contém a expressão "a aconselhar" no espaço relativo ao aumento de Espanha, o que quer dizer que o aumento de Espanha deveria ser acordado numa reunião sobre o mercado espanhol após a reunião geral do cartel. A nota manuscrita do representante da Mougeot na reunião sobre o mercado espanhol de 19 de Outubro de 1994 mostra que os participantes concordaram num aumento dos preços (sem revelar o respectivo montante) e em objectivos de preço (PTA/kg) a aplicar em Espanha a partir de 3 de Janeiro de 1995(262). Os participantes acordaram diferentes preços para três grupos de clientes - A, B e C - e para cada tipo de produto. Os preços registados na nota dizem respeito às bobinas. Uma vez que a Mougeot apenas vendia bobinas, era natural que estivesse apenas interessada nesses preços(263). No entanto, não pode excluir-se que, nessa reunião, também tenham sido acordados aumentos de preços para as folhas.

(223) Na reunião relativa ao mercado espanhol de 19 de Outubro de 1994, a Zicuñaga e a Mougeot foram autorizadas a vender um pouco abaixo dos preços acordados. Conforme referido na citada nota de reunião, "Zicuñaga e Mougeot autorizadas a vender a menos 5 PTA/kg (belo presente)"(264). Na sua resposta às questões colocadas oralmente durante uma investigação, a Mougeot confirmou que, efectivamente, os grandes produtores o autorizaram. A Mougeot referiu também que, "No que se refere à Mougeot, a Sarrio, que era uma nossa cliente e o principal operador no mercado espanhol, solicitou-nos que não vendêssemos a mais do que 5 PTA abaixo dos preços regulares do mercado"(265). Mais tarde, a Mougeot disse que "foi-nos recordado que não deveríamos vender a menos do que 5 PTA abaixo dos preços mínimos anunciados"(266), o que significa que os objectivos de preço acordados eram preços mínimos.

(224) No que diz respeito ao mercado francês, os aumentos de preços decididos na reunião geral do cartel foram confirmados na reunião do cartel relativa a França em 6 de Dezembro de 1994 [ver ponto (145)].

c) 2) Execução dos aumentos de preços acordados

(225) Relativamente ao período de Dezembro de 1994 a Fevereiro de 1995, a Comissão apurou que todos os participantes na reunião geral do cartel de 22 de Setembro de 1994 - AWA, Koehler, Sappi, Stora, Torraspapel e Zanders - anunciaram aumentos de preços idênticos aos acordados na reunião em alguns ou todos os mercados seguintes: França, Alemanha, Itália, Reino Unido e Irlanda (para pormenores sobre os aumentos de preços, ver Anexo V, Quadro E)(267).

(226) No que diz respeito ao mercado francês, pelo menos a AWA, a Copigraph, a Sappi, a Stora, a Torraspapel e a Zanders anunciaram que os aumentos confirmados na reunião de 6 de Dezembro de 1994 entrariam em vigor em Janeiro de 1995. O anúncio da Zanders dizia respeito apenas às bobinas [ver ponto (145)]. Os gráficos da evolução dos preços encontrados nas instalações da Stora apresentam um aumento de preços de 10 % nas bobinas no início de 1995(268).

(227) No que diz respeito ao Reino Unido e Irlanda, a AWA, Koehler, Sappi e Torraspapel anunciaram ou planearam, todas elas, aumentos quase idênticos (10-11 % nas bobinas e 5-6 % nas folhas) para datas diferentes, desde o final de Novembro de 1994 a Janeiro de 1995. Um documento encontrado nas instalações da Sappi confirma que, apesar das diferentes datas de execução, o aumento foi concertado. A AWA e a Stora são explicitamente mencionadas como tendo participado na colusão. O documento afirma o seguinte: "Conforme espero que estejam cientes, [um empregado da AWA]* decidiu suspender o seu aumento de preços de Novembro/Dezembro no dia da execução devido a 'problemas logísticos'. Assim, o aumento foi adiado para 3 de Janeiro e executado nessa data. Lado a lado com Feldmuhle [Stora], optámos por reter o nosso aumento, na convicção de que, se o retirássemos, o mercado entraria em colapso e, rapidamente, voltaríamos a uma guerra de preços". O documento confirma também que a AWA, a Sappi e a Stora puseram em execução os aumentos previstos para o mercado do RU e Irlanda(269).

d) Fevereiro a Setembro de 1995

d) 1) Acordos estabelecidos

(228) A acta da reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995 apresenta uma lista dos aumentos de preços acordados para vários países, especificando as datas em que deviam tornar-se efectivos(270). Um documento recebido da AWA refere exactamente os mesmos aumentos que constam da acta(271). Esse documento revela que a direcção da AWA decidiu esses aumentos precisamente antes da reunião do cartel. Por conseguinte, afigura-se que na reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro, tal como na reunião de 22 de Setembro de 1994, a AWA propôs aumentos de preços que planeara previamente, com vista à obtenção do acordo dos outros membros do cartel. Segundo a acta, foram os seguintes os aumentos acordados para os países do EEE de Fevereiro a Outubro de 1995, tal como consta do quadro 7:

QUADRO 7

Aumentos de preços acordados de Fevereiro a Setembro de 1995

(da acta da reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(229) Tal como os quadros dos aumentos de preços elaborados nas reuniões gerais do cartel realizadas em 1994, o quadro 7 apresenta os aumentos futuros de preços acordados na reunião, bem como outros aumentos acordados anteriormente. Em particular, o aumento de preços de Abril para França foi acordado na reunião nacional do cartel de 20 de Janeiro de 1995.

(230) A Mougeot recorda que os participantes na reunião relativa ao mercado francês de 20 de Janeiro de 1995 acordaram um aumento de preços de 6 % a efectivar em 1 de Abril de 1995(272). No entanto, com base noutros documentos, afigura-se que o aumento de preços acordado poderá ter sido de 10 %. Das actas da reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995 consta um aumento de 10 % para as bobinas a partir de 1 de Abril, igualmente patente num gráfico com a evolução dos preços encontrado na Stora(273). Além disso, uma "Note de service" da Mougeot datada de 15 de Março de 1995 confirma que os concorrentes anunciaram um aumento de 10 % nas bobinas em França, no segundo trimestre de 1995, mas que os líderes do mercado não o aplicariam. A Mougeot decidiu também ajustar o seu aumento para 5 a 6 %(274).

(231) De acordo com a acta da reunião geral do cartel, planearam-se mais dois aumentos de preços para o mercado francês: um aumento de 10 % nas folhas, a executar em 1 de Maio de 1995, e um novo aumento de preços em 1 de Julho de 1995, a acordar mais tarde ("A"). A Mougeot recorda que, na Primavera de 1995, se realizou uma reunião do cartel dedicada ao mercado francês, com o objectivo de decidir sobre um aumento em Julho(275). Aparentemente, os produtores acordaram nessa reunião um aumento de 10 %, tanto nas bobinas como nas folhas, a efectivar em Julho. São estes os números indicados para meados de 1995 nos gráficos relativos à evolução dos preços no mercado francês encontrados nas instalações da Stora, que, efectivamente, reproduzem exactamente os acordos até aí alcançados quanto a aumentos de preços(276).

(232) Por conseguinte, pelo menos a Mougeot e a Stora participaram na reunião do cartel relativa ao mercado francês realizada na Primavera de 1995. No que se refere aos outros participantes habituais nas reuniões do cartel relativas ao mercado francês (AWA, Copigraph, Koehler, Torraspapel e Zanders), os elementos de prova não permitem concluir com certeza que tenham participado especificamente nessa reunião. No entanto, continuaram todos a aderir à estrutura do cartel, pelo que também podem ser considerados responsáveis pelos aumentos acordados nessa reunião.

(233) Na reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995, os participantes concordaram num sistema de lançamento dos aumentos de preços, com a AWA a conduzir esses aumentos e os outros a acompanharem. Conforme referido na acta, "a AWA será a primeira a anunciar os aumentos seguintes por mercado. Seguir-se-ão a Koehler AG, Zanders, Stora, Sappi, Torras"(277).

(234) Além disso, na reunião oficial, [um empregado da AWA]*, ao fazer uma apresentação do aumento do preço da polpa (o que normalmente teria sido feito pelo presidente, à data [um empregado da Koehler]*), afirmou (de acordo com a Mougeot) que "quem não adaptar os seus preços de acordo com este aumento encontrar-se-á em situação financeira difícil"(278). Trata-se de mais uma confirmação do papel activo da AWA no cartel.

d) 2) Execução dos aumentos de preços acordados

(235) A Comissão tem em seu poder documentos provenientes da AWA(279) e da Sappi(280) com aumentos de preços para a maioria dos países do EEE que correspondem aos aumentos acordados na reunião. A própria Sappi comparou os aumentos de preços acordados com os que anunciou subsequentemente e concluiu que "os aumentos de preços que parece terem sido acordados entre os concorrentes na reunião de Frankfurt correspondem, em larga medida, aos aumentos de preços que a Sappi anunciou mais tarde aos seus clientes"(281).

(236) A Comissão tem igualmente provas de que outros produtores enviaram instruções de aumento de preços às suas redes de vendas, bem como anúncios a clientes e outra documentação relativa a aumentos de preços que correspondem aos acordados na reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro. Juntamente com os dados da AWA e da Sappi, essas informações demonstram que, para o período de Março a Abril de 1995, a AWA, Sappi, Stora, Torraspapel e Zanders, dos produtores que participaram na reunião, anunciaram aumentos de preços que correspondem aos acordados na reunião geral do cartel relativamente a todos ou alguns dos seguintes mercados (anexo V, quadro F): Dinamarca, França(282), Países Baixos, Espanha, Reino Unido e Irlanda(283).

(237) No que se refere ao aumento no mercado do Reino Unido, um fax da Mougeot datado de 2 de Fevereiro de 1995 e enviado a um distribuidor do RU, a J & H Paper, em 3 de Fevereiro de 1995, refere: "O mercado do RU aumentará 8 % em 6 de Março, pelo que lhe propomos as nossas melhores condições"(284). Esse fax corrobora a participação da Mougeot no acordo obtido na reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995.

(238) No que se refere aos aumentos de Março e Abril acordados para o mercado espanhol, a AWA, Sappi, Stora e Torraspapel anunciaram os aumentos acordados, tal como consta do quadro F do anexo V. Isso é confirmado por um documento datado de 16 de Fevereiro, recebido da Sappi. Nesse documento é referido o seguinte: "O aumento de 6 % [bobinas] em 1.3.1995 é anunciado pelos líderes do mercado Sarrio/Stora/AWA. Por conseguinte, se quisermos excedê-lo, sairemos do mercado"(285). Outro documento da Sappi refere que em Espanha, no início de 1995, houve algumas dificuldades em pôr em execução os aumentos acordados para os preços das bobinas. No que se refere às folhas, o documento confirma ter havido aumentos de preços em Fevereiro e Abril, que corresponderam aos acordados na reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995: "O mercado aumentou efectivamente 5 % em Fevereiro e 10 % em Abril"(286).

(239) Dos que participaram na reunião geral do cartel, a AWA, Koehler, Sappi, Stora e Zanders anunciaram aumentos de preços idênticos para o período de Maio a Julho em alguns ou todos os seguintes mercados (ver anexo V, quadro G): Bélgica e Luxemburgo, França, Alemanha, Países Baixos, Reino Unido e Irlanda. Desses aumentos, os da Bélgica e Luxemburgo, França e Alemanha não constam do quadro dos aumentos de preços acordados na reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995. No que respeita ao mercado francês, existem provas de que o aumento de 10 % anunciado foi acordado numa reunião nacional do cartel separada, realizada mais tarde, na Primavera de 1995 [ver ponto (231)]. O aumento relativo aos Países Baixos foi anunciado pela AWA, Koehler, Sappi e Stora para a data acordada na reunião, mas todas elas o subiram de 8 % para 10 %. A percentagem acordada na reunião deve ter sido revista em conformidade.

(240) A AWA e a Sappi anunciaram também aumentos no Reino Unido e Irlanda para Setembro de 1995, iguais aos acordados na reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995 (ver anexo V, quadro H)(287).

1.4.4.2. Atribuição de quotas de vendas e repartição do mercado

(241) A Comissão encontrou provas de que, com vista a apoiar a execução dos aumentos de preços acordados, em algumas reuniões nacionais do cartel foram atribuídas quotas de vendas e fixadas quotas de mercado em relação a cada participante.

(242) Foram atribuídas quotas de vendas pelo menos na reunião do cartel relativa ao mercado espanhol realizada em 30 de Setembro de 1993 em Barcelona(288) e na reunião do cartel relativa ao mercado francês realizada em 1 de Outubro de 1993 em Paris(289).

(243) Nas reuniões respectivas, os participantes acordaram quotas de vendas para os mercados espanhol e francês (último trimestre de 1993), recorrendo a informações confidenciais para a sua fixação. Na reunião sobre o mercado espanhol, as informações trocadas foram as vendas mensais médias individuais dos anos 1992 e 1993. Para fixação das quotas na reunião sobre o mercado francês, os participantes utilizaram dados sobre as vendas individuais relativos ao período de oito meses de Janeiro a Agosto dos anos 1992 e 1993.

(244) A Comissão solicitou aos produtores de papel autocopiativo que fornecessem informações sobre os seus volumes de vendas anuais e mensais. Todavia, foram poucos os que comunicaram os dados mensais de 1992 e 1993. Mesmo poucas, as informações sobre as vendas reais revelam uma correlação estreita com as quotas acordadas e com os dados sobre o volume de vendas trocados nas reuniões de 30 de Setembro e 1 de Outubro de 1993 (ver anexo III). Isto demonstra que os produtores de papel autocopiativo levaram a sério a troca de informações e o acordo relativo às quotas.

(245) Também o relatório da reunião relativa ao mercado espanhol de 29 de Junho de 1994 indica terem sido acordadas quotas de vendas para as bobinas e que os produtores estavam a vender a totalidade dos volumes que lhes tinham sido atribuídos(290).

(246) Foram concluídos acordos relativamente a quotas de mercado pelo menos nas reuniões respeitantes ao mercado francês realizadas na Primavera de 1994 em Nogentel e em 6 de Dezembro de 1994 em Genebra. No que se refere à reunião da Primavera de 1994, a Mougeot afirma que a AWA descrevera os seus volumes de vendas na reunião e que, uma vez que os outros participantes fizessem o mesmo relativamente às suas "actividades" (isto é volumes de vendas), "[um empregado da AWA]* indicava a parte que caberia a cada um no mercado francês do papel autocopiativo"(291). Por conseguinte, afigura-se que, com base na proposta da AWA, foi obtido entre os participantes o consenso de que estas quotas de mercado seriam respeitadas.

(247) Das notas manuscritas pelo representante da Mougeot na reunião do cartel sobre o mercado francês de 6 de Dezembro de 1994(292) consta a indicação da repartição do mercado pelos participantes em 1994 e 1995. Comparando essas partes de mercado, verifica-se ter havido acordo quanto a alguns ajustamentos das partes fixadas para 1995, relativamente às de 1994: a fracção da AWA foi reduzida e as da Zanders, Sarrió, Koehler e Stora foram aumentadas.

(248) Na sua declaração, a Mougeot afirma que "nesta reunião houve igualmente algumas manifestações de desacordo entre os líderes do mercado francês do papel autocopiativo, dado que não havia uma ligação entre os aumentos de preços e as indicações relativas às quantidades"(293). De acordo com as notas sobre a reunião, os participantes trocaram informações pormenorizadas acerca dos seus volumes de vendas no mercado francês em 1993 e 1994. Ao compararem-se esses números com os dados sobre as vendas reais, confirma-se a exactidão das informações trocadas na reunião sobre os volumes de vendas (ver anexo IV). Este facto mostra que os produtores de papel autocopiativo levavam a sério a troca de informações. Segundo declarou a Mougeot, as informações relativas aos volumes de vendas foram utilizadas para verificar a ocorrência de alterações importantes na repartição do mercado que pudessem ter resultado da não observância dos acordos sobre o aumento de preços.

(249) Foram também trocadas informações confidenciais sobre volumes de vendas na reunião relativa ao mercado português de 9 de Fevereiro de 1994. Essa reunião teve como objectivo aumentar os preços do papel autocopiativo em Portugal. De acordo com o relatório da reunião(294), na preparação dos aumentos dos preços, foram colhidos e comparados os volumes de vendas de 1992 e 1993 e os preços de 1993 das empresas participantes (AWA, Koehler, Sappi, Stora e Torraspapel). Foi igualmente tida em conta uma comparação dos volumes de vendas da Binda, Zanders e Copigraph. No que se refere à fonte dos elementos de informação individuais que constam do relatório da reunião, [um empregado da Unipapel]* confirmou, nas suas explicações orais, que "os dados aí indicados são estabelecidos com base numa troca de informações entre as empresas participantes e são objecto de discussão nestas reuniões"(295). No que se refere às informações sobre o volume de vendas trocadas na reunião, o relatório refere que "todos os presentes concordaram que houve há(296) uma diminuição do consumo de 2,8 % nas bobinas e de 9,2 % nas folhas entre 1992 e 1993"(297). Apesar da diminuição nítida do consumo, os produtores avançaram com os aumentos de preços.

(250) Há indicações de que os volumes de vendas e as partes de mercado também constaram da ordem de trabalhos das reuniões gerais do cartel. As frases a seguir referidas que constam da acta da reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995 indicam que os participantes debateram os volumes e as partes de mercado: "A Mougeot precisa de quotas de mercado. A AWA proporá a cedência de uma determinada quantidade. Reunião separada, Paris Aa [a acordar]"(298). Uma "Note de service" interna da Mougeot, de 15 de Março de 1995, indica que esta empresa tinha problemas de insuficiência de vendas, pelo menos no mercado francês, facto que poderá dar significado às frases atrás citadas(299).

(251) A Mougeot confirmou ter tido uma discussão bilateral sobre volumes de vendas com a AWA na manhã que precedeu a reunião oficial da AEMCP de 2 de Fevereiro, mas refere que isso se deveu apenas ao não cumprimento pela AWA de um acordo de compra de determinados volumes anuais à Mougeot(300). Apesar de a Mougeot afirmar que não esteve presente na reunião geral do cartel, não há dúvidas de que, de acordo com a acta, foi debatida na reunião a necessidade de a Mougeot ter uma maior participação no mercado e foi nela decidido que seria a AWA a reduzir as suas vendas em benefício da Mougeot. Este tipo de decisão não teria sentido se a Mougeot não tivesse participado no acordo de preços estabelecido na reunião de 2 de Fevereiro de 1995.

1.4.5. APRECIAÇÃO DOS ELEMENTOS DE PROVA FACTUAIS

1.4.5.1. Elementos de prova relativamente ao cartel como um todo

(252) A Comissão pôde demonstrar que as empresas em causa estiveram envolvidas durante anos num plano global anticoncorrencial acordado, a que aderiram pelo menos em 1992, através de acordos secretos de fixação de preços que, pelo menos em algumas ocasiões, foram complementados por acordos de quotas de vendas e de repartição de mercados e troca de informações. A Comissão apoia-se, nomeadamente, nas seguintes provas (lista não exaustiva):

- estabelecimento de um regime de reuniões gerais e nacionais/regionais regulares do cartel, que constituem a estrutura de uma concertação de carácter duradouro;

- declarações da Mougeot e da Sappi e provas fornecidas pela AWA sobre reuniões "ilícitas" na sua resposta ao pedido de informações da Comissão;

- relatório pormenorizado da reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995;

- relatórios pormenorizados e declarações relativas às reuniões nacionais/regionais do cartel fornecidos pela Mougeot e pela Sappi;

- listas de preços e notas sobre os aumentos de preços encontradas nas instalações ou fornecidas pela AWA, Sappi, Torraspapel e Unipapel (agente da Sappi em Portugal);

- notas, cartas/faxes e declarações de fontes diferentes indicativos de contactos entre os concorrentes para fins de concertação;

- um padrão de correspondência praticamente exacta de tempo, montante e datas de anúncio dos aumentos de preços que cada produtor pôs em execução nos vários mercados nacionais, a par dos documentos indicativos da existência de contactos colusórios.

(253) A concertação na fixação de preços e de quotas de vendas e partes de mercado foram aspectos do mesmo plano global ligados indissociavelmente. Os acordos estabelecidos em várias ocasiões, em especial nas reuniões identificadas na decisão, não podem, pois, ser considerados infracções separadas. Os anúncios uniformes dos aumentos de preços, de que existem provas documentais de Janeiro de 1994 a Setembro de 1995 (estas são as datas efectivas dos aumentos), comprovam a execução do plano global.

(254) Numa reunião da AEMCP em Setembro de 1993, foi decidido que o cartel deveria ser reestruturado, separando as reuniões gerais, em que poderiam ser fixados os preços para os principais mercados europeus, das reuniões oficiais da AEMCP [ver pontos (107) a (109)]. Isto revela que, até esse momento, as reuniões oficiais serviram o mesmo objectivo de concertação que as reuniões separadas serviram mais tarde.

(255) O período em relação ao qual a Comissão dispõe de amplas provas da realização de reuniões e contactos regulares de carácter nacional ou regional começa em Janeiro de 1992. Essas provas referem-se, nomeadamente, a reuniões sobre os mercados espanhol e português. Outras reuniões e contactos iniciados no mesmo momento incidiram sobre os mercados em França, Itália, países nórdicos e Reino Unido. Além disso, várias partes admitiram, nas suas declarações e respostas ao pedido de informações da Comissão (bem como nas suas respostas à Comunicação de Objecções), a sua participação directa em reuniões regulares com fins colusórios realizadas pelo menos a partir de 1992.

(256) Estas provas factuais concorrem para se poder datar o início do cartel, pelo menos, em Janeiro de 1992 (e não mais tarde).

(257) De acordo com as provas disponíveis, no período de Janeiro de 1992 a Setembro de 1995, não só existiu um quadro de contactos colusórios em cujo âmbito foram estabelecidos acordos de preços, mas esses acordos foram efectivamente postos em execução, em especial entre Janeiro de 1994 e Setembro de 1995.

1.4.5.2. Elementos de prova sobre as participações individuais

a) Introdução

(258) Com base nos factos descritos (no capítulo 1.4.5.1), a Comissão considera que os acordos e práticas concertadas apurados fizeram parte de séries de reuniões regulares e outros contactos realizados com o objectivo de fixar os preços - apoiados na fixação de quotas de vendas, atribuição de quotas de mercado e troca de informações comerciais sensíveis - e que todo esse comportamento fez parte de um plano global com um objectivo comum de distorcer a evolução dos preços.

(259) A abordagem adequada de um caso como o presente consiste em demonstrar a existência e a actuação do cartel como um todo e, em seguida, estabelecer um elo entre cada participante e o cartel, demonstrando a sua participação nesse esquema comum e o período em que cada produtor nele participou(301).

(260) Para determinar se um produtor participou no cartel, não é necessário provar a sua participação em todas as manifestações desse cartel. Se se verificar que uma empresa contribuiu, através da conduta que adoptou, para o objectivo comum do cartel, ela também pode ser considerada responsável, durante todo período da sua participação nessa infracção, pela conduta das outras empresas no contexto da mesma infracção. Em tais casos, a Comissão deve demonstrar que a empresa em questão estava ciente da conduta efectivamente planeada ou concretizada por outras empresas com o mesmo objectivo, ou que a teria, normalmente, previsto e estava preparada para assumir o risco(302).

(261) De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, desde que a Comissão tenha podido demonstrar que uma empresa participou nas reuniões em que foram decididas, planeadas e acompanhadas iniciativas relativas aos preços, cabe à empresa apresentar provas de que não subscreveu essas iniciativas. Deve, efectivamente, haver uma presunção de que as empresas que participam em práticas concertadas e se mantêm activas no mercado tomam em consideração as informações trocadas com os seus concorrentes ao determinarem a sua conduta nesse mercado. Na sequência da acção concertada decidida nas reuniões dos produtores, uma empresa tomará certamente em consideração, directa ou indirectamente, as informações obtidas nessas reuniões para determinar a política que tenciona seguir no mercado. De forma semelhante, os seus concorrentes tomarão certamente em consideração, directa ou indirectamente, as informações que lhes são desvendadas por essa empresa sobre a conduta que ela própria decidiu adoptar ou pensa adoptar relativamente ao mercado(303). Por conseguinte, a participação de uma empresa na concertação pode considerar-se demonstrada pelo menos até à data da última decisão a executar na sequência de uma reunião em que essa empresa tenha participado, a não ser que tenha apresentado provas de se ter dissociado das decisões adoptadas relativamente à acção acordada. A este respeito, uma eventual falta de execução de decisões concertadas é outra questão, mas insuficiente para refutar essa participação.

(262) As provas disponíveis demonstram a participação de cada um dos produtores em causa. Permitem igualmente identificar o papel de cada participante. Seguidamente, para cada um deles, são resumidos os vários elementos de prova (directos ou indirectos) de participação no cartel.

b) AWA, Koehler, Sappi, Stora, Torraspapel e Zanders

(263) A AWA, Koehler, Sappi, Stora, Torraspapel e Zanders eram os maiores fornecedores na Comunidade e no EEE durante todo período em relação ao qual existem provas de actividade duradoura do cartel. As seis empresas vendiam papel autocopiativo em todos ou quase todos os Estados-Membros e também na Noruega e Islândia. Para todas essas empresas, com excepção da Sappi, existem provas de que desempenhavam claramente papéis de liderança no cartel.

(264) A participação dessas seis empresas no cartel pode ser demonstrada desde pelo menos Janeiro de 1992(304) até Setembro de 1993, em primeiro lugar pelas declarações da Sappi, Mougeot e AWA, bem como por serem membros da AEMCP e participarem regularmente nas suas reuniões. Todas essas empresas já eram membros da AEMCP antes de 1992. Até à separação das actividades do cartel das da associação comercial, durante ou após a reunião de 14 de Setembro de 1993, os membros da AEMCP utilizaram as reuniões da associação com o objectivo de fixação de preços [ver pontos (107) a (113)].

(265) Em relação a esse mesmo período, existem provas que demonstram que estas seis empresas também participaram em reuniões nacionais e/ou regionais do cartel.

(266) Estas seis empresas participaram, todas elas, na reunião de 14 de Setembro de 1993, em que foi tomada uma decisão de "reestruturar" o cartel, isto é, separar as actividades do cartel das da associação comercial [ver ponto (113)]. Após essa reunião, cada uma delas continuou a participar regularmente nas reuniões nacionais e/ou regionais do cartel. As provas documentais mostram que a AWA, Koehler, Stora e Torraspapel participaram em todas as reuniões nacionais e regionais do cartel identificadas e que a Sappi e a Zanders participaram na maior parte delas (ver anexo II).

(267) Desde a "reestruturação" do cartel, todas as referidas empresas fizeram dele parte ao nível europeu, pelo que se mantiveram na qualidade de membros por inteiro. Na verdade, participaram também em algumas ou todas as reuniões gerais do cartel de cuja realização a Comissão encontrou provas. Em particular, participaram todas elas nas reuniões gerais do cartel de 22 de Setembro de 1994 [ver pontos (117), (121), (124), (125), (189) e (207)].

(268) As provas documentais sobre os aumentos de preços acordados nas reuniões revelam uma ligação estreita entre os aumentos acordados nas reuniões gerais do cartel e os acordados nas reuniões nacionais/regionais. Este facto, juntamente com as provas de participação nas reuniões nacionais/regionais do cartel confirma que os seis produtores aderiram ao plano geral do cartel e à sua coordenação ao nível europeu.

(269) No que diz respeito ao termo da colusão, embora alguns elementos possam sugerir que o cartel continuou para além dela, a Comissão limitou-a ao período que vai até Setembro de 1995 para efeitos do presente procedimento, pelas razões referidas no ponto (75). Efectivamente, na reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995, foram decididos aumentos de preços relativamente a um período que terminava em Setembro de 1995 (aumentos dos preços em Itália e no Reino Unido)(305). A AWA, Koehler, Sappi, Stora, Torraspapel e Zanders aderiram aos acordos estabelecidos nessa reunião geral do cartel, em que foi tomada a decisão de aumentar os preços em Setembro de 1995. Nada sugere que se tenham afastado das decisões tomadas na reunião de 2 de Fevereiro de 1995.

(270) A AWA admite ter participado no cartel desde Janeiro de 1992 até ao Verão de 1995, a Stora (MHTP) desde o final de 1992 a meados de 1995 e a Zanders de 1992 ao Outono de 1995. A Koehler não contesta alguns dos factos ocorridos do Outono de 1993 a Maio de 1995 (inclusive). A Sappi admite ter participado no cartel "de Janeiro de 1992 até uma data anterior à sua abordagem da Comissão em 19 de Setembro de 1996"(306).

(271) Nesta base, a Comissão conclui que a AWA, Koehler, Sappi, Stora, Torraspapel e Zanders participaram no cartel como membros por inteiro desde Janeiro de 1992 até pelo menos Setembro de 1995, isto é, enquanto foi aplicável um elemento do acordo global.

c) Outros membros da AEMCP: Mougeot e Copigraph (Bolloré)

(272) A Mougeot admitiu ter participado no cartel desde Setembro de 1993 até Julho de 1995. Os representantes da Mougeot estiveram pela primeira vez presentes numa reunião da AEMCP em 26 de Maio de 1992, apesar de a própria Mougeot afirmar que apenas aderiu à associação no fim desse ano. A Mougeot também participou numa reunião do cartel sobre o mercado francês na Primavera de 1992. Essa reunião terá sido, provavelmente, realizada em Abril, mas como não existe uma data especificada para a mesma, a Comissão considera que a Mougeot foi membro do cartel desde, pelo menos, Maio de 1992.

(273) A Mougeot era membro da AEMCP e participou regularmente nas reuniões da associação, que até Setembro de 1993 incidiram directamente na fixação de preços. Além disso, a Mougeot participou na reunião da AEMCP de 14 de Setembro de 1993, em que foi acordada a reestruturação do cartel. A Mougeot admitiu ter participado, após essa data, numa outra reunião geral do cartel realizada em 22 de Setembro de 1994. Além disso, está provado que a Mougeot aderiu aos acordos estabelecidos na reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro 1995. Também admitiu a sua participação regular nas reuniões do cartel relativas ao mercado francês, bem como em outras duas reuniões nacionais do cartel realizadas entre Outubro de 1993 e o Verão de 1995. A Mougeot confirmou ainda que, mesmo quando não estava presente numa reunião, recebia de outros participantes informações acerca dos aumentos de preços acordados nessa reunião. Atendendo a que a Mougeot aderiu aos acordos que resultaram da reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995, nomeadamente à decisão de aumentar os preços no Reino Unido e na Itália em Setembro de 1995, a Comissão conclui que a Mougeot participou no cartel desde Maio de 1992 até pelo menos Setembro de 1995.

(274) A Copigraph (Bolloré) foi também membro da AEMCP e participou regularmente nas reuniões da associação durante todo o período em que estas incidiam directamente na fixação de preços, isto é, desde, pelo menos, Janeiro de 1992 a Setembro de 1993. Durante esse mesmo período, participou também em reuniões nacionais do cartel, pelo menos, as relativas aos mercados francês e espanhol.

(275) A Copigraph (Bolloré) participou na reunião da AEMCP de 14 de Setembro de 1993, em que foi acordada a reestruturação do cartel. Existem provas de que a Copigraph participou num número considerável de reuniões nacionais do cartel desde Setembro de 1993 até à Primavera de 1995. A Copigraph admite, na sua resposta à Comunicação de Objecções, ter participado no cartel até ao Verão de 1995(307). Além disso, não existem circunstâncias particulares que demonstrem que a Copigraph se tenha afastado do regime do cartel entre a Primavera de 1995 e Setembro de 1995.

(276) Nesta base, deve concluir-se que a Copigraph (Bolloré) esteve com os outros membros do cartel durante todo o período da infracção, pelo que a Comissão considera que a adesão da Copigraph ao plano comum do cartel se manteve até Setembro de 1995.

d) Não membros da AEMCP: Carrs, Divipa e Zicuñaga

(277) As provas disponíveis não permitem afirmar com segurança em que momento as empresas não membros da AEMCP, a Carrs, Divipa e Zicuñaga, começaram a fazer parte do cartel.

(278) Nas suas declarações, a Sappi confirmou que a Carrs participara nas reuniões relativas ao mercado do RU em 1992, mas não especificou quaisquer datas. A primeira data de reunião identificada pela Carrs foi 14 Janeiro de 1993, pelo que se considera que a sua participação no cartel começou, o mais tardar, nesse momento. Após essa data, participou pelo menos noutra reunião realizada em 9 de Novembro de 1993. Os preços fixados nesta última reunião deviam ser aplicados em Fevereiro de 1994. A Carrs admite, na sua resposta à Comunicação de Objecções, que participara activamente na colusão no que diz respeito ao mercado do RU (incluindo a Irlanda) a partir de Janeiro de 1993. Recorda que participou activamente em 1993 e 1994 e que, a partir do final de 1994, "apesar de, em geral, ter deixado de participar nas reuniões, era mantida informada das conclusões dessas reuniões por telefone - em geral pela IDEM [AWA]". A Carrs não pode confirmar directamente em que datas participou nas reuniões do cartel relativas ao mercado do RU, mas confirma que durante a sua participação houve mais reuniões do que as identificadas na Comunicação de Objecções da Comissão(308).

(279) Depois de Fevereiro de 1994, a Carrs anunciou regularmente aos clientes os aumentos de preço das folhas acordados nas reuniões gerais do cartel relativas aos mercados do RU e da Irlanda(309).

(280) Conforme descrito no ponto (228), na reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995 foi decidido um aumento para o mercado do RU, a entrar em vigor em 1 de Setembro de 1995. Pode concluir-se que a Carrs foi informada da decisão tomada nessa reunião geral do cartel e adaptou o seu comportamento concorrencial em conformidade. A Carrs não contestou a sua participação no cartel até ao final do período que é objecto do presente procedimento.

(281) Apesar de a Carrs ser um pequeno interveniente ao nível europeu, no mercado do RU a sua importância era bastante maior. De acordo com as estimativas da Sappi, em 1995 a Carrs foi o quinto maior fornecedor do mercado do RU (depois da AWA, Sappi, Stora e Koehler), dispondo de uma parcela ligeiramente inferior à da Koehler (ambas +/- 10 %)(310). A Carrs foi também inovadora no mercado do papel autocopiativo, desenvolvendo constantemente produtos mais sofisticados e avançados. Tinha, pois, interesse em manter a um nível elevado os preços do papel autocopiativo no mercado do RU. Dada a posição da Carrs nesse mercado, não é provável que o cartel pudesse ter actuado nessa região específica sem a participação da Carrs.

(282) Nesta base, a Comissão considera que a Carrs participou no cartel desde Janeiro de 1993 até Setembro de 1995.

(283) As primeiras reuniões do cartel em que a Divipa e a Zicuñaga participaram foram em 5 de Março de 1992(311) e 19 de Outubro de 1993(312), respectivamente, datas estas que podem ser consideradas como marcando o início da sua participação no cartel. A última reunião de que há provas da participação da Divipa e da Zicuñaga foi realizada em 19 de Outubro de 1994(313). Nessa reunião, os participantes, incluindo a Divipa e a Zicuñaga, acordaram aumentos de preços e objectivos de preço a efectivar em Janeiro de 1995(314). A Comissão conclui que a Divipa e a Zicuñaga participaram no cartel pelo menos até Janeiro de 1995.

(284) A Carrs insiste em que apenas participou em reuniões do cartel relativas aos mercados do RU e irlandês e que não teve conhecimento ou percepção de que essas reuniões faziam parte de um suposto cartel que abrangia todo o EEE. A empresa argumenta que "como produtor de folhas cujo mercado principal era o RU, país com uma estrutura de distribuição e de preços única, a Carrs não estava interessada em quaisquer acordos de maior amplitude"(315).

(285) A Divipa e a Zicuñaga, nas suas respostas à Comunicação de Objecções, contestam qualquer participação em quaisquer actividades de colusão, quer em Espanha, quer noutros mercados europeus, quer ao nível europeu. Os contactos, se efectivamente os houve, foram apenas com concorrentes espanhóis. Por conseguinte, essas duas empresas negam qualquer participação e mesmo o conhecimento da colusão a nível europeu.

(286) A Comissão considera que, apesar de se ter apurado que a Carrs, a Divipa e a Zicuñaga tinham apenas participado nas reuniões nacionais do cartel, e apenas nas relativas aos mercados do RU (Carrs) ou de Espanha (Divipa e Zicuñaga), essas empresas devem ter compreendido que o cartel abrangia a totalidade do território que em 1994 passou a ser o EEE.

(287) Os dois níveis de reuniões estavam de facto intimamente ligados e nenhum participante nas reuniões nacionais podia ignorar que o objectivo dessas reuniões era complementar do das reuniões gerais do cartel [ver pontos (89) a (94) e, por exemplo, (197), (211), (279), (280)]. Além disso, todos os maiores produtores de papel autocopiativo, que se sabia venderem os seus produtos em todo o EEE, participaram ao seu lado nas actividades do cartel nos mercados do Reino Unido e de Espanha. Algumas dessas empresas desempenharam também funções de liderança no cartel no que se refere a esses dois mercados.

(288) A Comissão dispõe de informações pormenorizadas por país sobre as vendas no território que em 1994 passou a ser o EEE, relativamente à maior parte do período de referência do cartel e às seguintes empresas: AWA, Divipa, Koehler, Mougeot, Sappi, Stora, Torraspapel, Zanders e Zicuñaga(316). Recorde-se que, no momento da infracção, mais de 56 % das vendas agregadas das empresas de papel autocopiativo no EEE eram efectuadas fora dos respectivos mercados internos [ver ponto (30)]. O período de referência do cartel caracterizou-se também por fluxos comerciais significativos entre a Comunidade e vários países da EFTA. Em 1994, foram vendidas quantidades substanciais de papel autocopiativo à Áustria, Finlândia e Suécia. A partir de 1994, houve igualmente fluxos comerciais com a Islândia e a Noruega.

(289) Nestas circunstâncias, a Carrs, Divipa e Zicuñaga não podiam ter considerado que as actividades nacionais do cartel em que estavam envolvidas não tinham uma dimensão mais ampla. Por conseguinte, têm que ser consideradas responsáveis pela infracção como um todo, e não apenas na parte que respeita aos mercados específicos mencionados(317).

1.4.5.3. Apreciação dos argumentos factuais das partes

a) No que respeita aos objectivos do cartel

(290) A AWA, a MHTP (Stora) e a Koehler argumentam que o cartel se interessou principalmente pela coordenação de preços e que as quotas de vendas ou a repartição de mercados foram acordadas apenas ocasionalmente. A Koehler refere que não houve qualquer acordo quanto a quotas de vendas e quotas de mercado ao nível geral europeu(318).

(291) A MHTP (Stora) e a Koehler argumentam também que não houve qualquer troca geral de dados individuais relativos a vendas. Afirmam que as trocas referidas pela Comissão constituem, inequivocamente, casos isolados. A Koehler refere que não houve troca de informações pormenorizadas e individuais acerca dos preços e volumes de vendas das empresas ao nível geral europeu. Argumenta que "as trocas de dados sobre os volumes de vendas do passado se limitaram a alguns casos regionais específicos"(319).

(292) A Comissão continua a afirmar que, tendo o plano global anticoncorrencial tido por objectivo acordar aumentos de preços, foram atribuídas quotas de vendas e fixadas partes de mercado em determinadas reuniões nacionais do cartel(320). O objectivo dessas medidas foi assegurar a execução dos aumentos de preços. Além disso, segundo a acta da reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995, os volumes de vendas e as partes de mercado constaram também da ordem de trabalhos das reuniões gerais do cartel. A Comissão sublinha ainda que várias actas de reuniões fornecem provas de troca de informações confidenciais relacionadas com a atribuição de quotas de vendas e a fixação de partes de mercado. Por último, é de referir que, em muitos dos casos em que existem actas ou outros relatórios das reuniões do cartel, os documentos contêm provas directas ou referências à atribuição de quotas de vendas, fixação de quotas de mercado e/ou troca de informações sensíveis.

b) No que respeita às provas relativas a reuniões gerais do cartel

b) 1) Reuniões da AEMCP e reuniões gerais do cartel

(293) A Koehler, Mougeot e Copigraph contestam a conclusão da Comissão relativa à natureza anticoncorrencial das reuniões da AEMCP anteriores a Setembro de 1993. A Koehler argumenta que a descrição factual do cartel nada prova, nem fornece elementos de pormenor relativos ao conteúdo anticoncorrencial das reuniões oficiais da AEMCP realizadas até Setembro/Outubro de 1993(321). A Mougeot contesta a sua declaração anterior afirmando que "a Comunicação de Objecções não demonstra que as reuniões da AEMCP serviram de quadro a mecanismos de colusão antes da reestruturação da associação em Setembro de 1993". A Mougeot argumenta também que estivera pela primeira vez presente numa reunião da AEMCP como membro da associação em 9 de Fevereiro de 1993 e que antes dessa data foi apenas um observador(322).

(294) A Copigraph afirma que o lançamento de todo o cartel decorreu da proposta de [um empregado da AWA]*, que, numa reunião realizada em Frankfurt em 14 de Setembro de 1993, propôs um mecanismo de cartel para os produtores europeus de papel autocopiativo. A Copigraph argumenta que, antes disso, as empresas não trocaram, no âmbito da AEMCP, quaisquer informações anticoncorrenciais(323).

(295) A Comissão considera que, lidas em conjunto, as declarações da Sappi, Mougeot e AWA provam ter havido reuniões gerais do cartel pelo menos desde 1992. Mais ainda, o testemunho da Sappi confirma, que já antes de Setembro de 1993, houvera colusão nas reuniões da AEMCP ou em reuniões efectuadas por ocasião daquelas reuniões [pontos (112), (113)]. O facto de a Mougeot ainda não ser membro da AEMCP no momento em que esteve presente nas primeiras reuniões da associação não a exclui da colusão verificada nas reuniões, dado haver provas de que a Mougeot participou em contactos colusórios durante as reuniões gerais do cartel a partir de Maio de 1992. No que se refere ao argumento da Copigraph, recorde-se que as provas documentais obtidas pela Comissão demonstram claramente que o cartel actuou antes de Setembro de 1993, tanto ao nível nacional/regional como ao nível geral (isto é, ao nível europeu, no contexto das reuniões da AEMCP).

b) 2) Reuniões nacionais ou regionais do cartel

(296) No que respeita às reuniões nacionais ou regionais do cartel, a Copigraph, a Koehler e a Mougeot contestam as provas fornecidas pela Sappi e pela AWA relativamente à sua participação nas reuniões do cartel anteriores a Setembro de 1993. A Copigraph, a Koehler e a Zanders também refutam os elementos de prova fornecidos pela AWA acerca da sua participação nas reuniões do cartel depois da Primavera de 1995.

(297) A Copigraph invoca que as indicações da AWA relativas ao período anterior a Setembro de 1993 são nulas face à prova fornecida pela Sappi, pois esta não menciona explicitamente a Copigraph entre os participantes por si identificados nas reuniões respeitantes ao mercado francês relativas ao mesmo período(324).

(298) A Koehler argumenta que as declarações e documentos da Sappi e da AWA são vagos, em especial porque referem apenas que se pensa que a Koehler esteve presente nas reuniões ou que o empregado que fez a declaração não sabe ao certo se a Koehler participou nelas. No que se refere ao conteúdo das reuniões, a Koehler argumenta(325) que a declaração da AWA pouco significa ou nada prova, ao citar "em algumas dessas reuniões anteriormente referidas, foram igualmente debatidos os preços do papel autocopiativo, incluindo tendências históricas, debates que se alargaram também a uma troca de intenções relativamente aos anúncios de aumentos de preços"(326). Argumenta também que nenhuma das provas documentais relativas às reuniões nacionais do cartel anteriores a Setembro/Outubro de 1993 apoia a conclusão da Comissão de que essas reuniões envolveram uma colusão(327).

(299) A Koehler afirma ainda que não podia ter existido um cartel entre Janeiro de 1992 e cerca de Setembro de 1993 em que ela estivesse envolvida, dado que os preços caíram - com algumas flutuações - durante o período referido. A Koehler argumenta que "isso revela, por si só, que não existiu um cartel durante esse período"(328).

(300) As empresas espanholas Torraspapel, Zicuñaga e Divipa contestam na totalidade as conclusões da Comissão que constam da Comunicação de Objecções. Essas empresas invocam que a Comissão não apresenta provas directas de colusão e/ou da sua participação nesses acordos e que interpretou incorrectamente os documentos existentes. Além disso, argumentam que as declarações da Sappi, Mougeot e AWA não podem ser consideradas provas válidas de infracção e que são mesmo suspeitas, visto que não é garantida a sua autenticidade. De acordo com as empresas espanholas, a Comissão limitou-se a aceitar as declarações da Sappi, AWA e Mougeot sem as verificar e efectuar as investigações necessárias. A Zicuñaga afirma também que os documentos fornecidos pela Sappi não provam a existência do cartel, dado que a Sappi não garantia a sua autenticidade. Além disso, as empresas espanholas afirmam que a Sappi, a AWA e a Mougeot têm interesse em que a Comissão concentre a sua atenção nos mercados de Espanha e Portugal, cuja dimensão é menor do que a dos mercados em que exercem a maior parte da sua actividade (como o RU e a França)(329).

(301) A Comissão não tem razões para crer que a Sappi, a AWA e a Mougeot tenham ignorado a verdade nas suas declarações, documentos e respostas. Trata-se de provas que demonstram com toda a clareza que elas próprias participaram no cartel como membros por inteiro. As suas declarações e respostas vão contra os seus próprios interesses e são totalmente credíveis à luz das provas documentais disponíveis.

(302) Os argumentos de que as declarações da Mougeot e da Sappi, assim como da AWA, são "vagas" ou "imprecisas" e de que, por conseguinte, nada provam também devem ser recusados. Na maior parte dos casos, passou um período de tempo considerável entre as reuniões do cartel e as declarações ou respostas. Por conseguinte, é compreensível que as pessoas que se manifestaram acerca do cartel tenham utilizado expressões cautelosas. A Comissão considera que, por isso, as informações podem ser incompletas em alguns aspectos, mas que não há razões para crer que haja algo de incorrecto nas declarações. A Comissão crê que as pessoas e as empresas que prestaram declarações não teriam designado outras empresas, mesmo como participantes potenciais nas reuniões do cartel, se não estivessem envolvidas no cartel durante esse período. As incertezas referem-se apenas à questão da participação de determinados membros do cartel numa determinada reunião específica, e não à sua participação no plano global anticoncorrencial. É uma problemática comparável ao facto de as empresas terem considerado mais fácil identificar o período em que foram realizadas reuniões para pôr em execução uma estratégia de cartel global do que identificar os locais de cada reunião do cartel. Além disso, existem amplas provas directas relativas aos participantes nas reuniões e aos acordos estabelecidos que se enquadram nas declarações prestadas pela Mougeot e pela Sappi.

(303) A Comissão também tem que recusar a afirmação da Zicuñaga de que os documentos fornecidos pela Sappi não constituem uma prova fiável por a própria Sappi ter declarado não poder assegurar a autenticidade dos documentos. Apenas na sua carta inicial à Comissão, de 29 de Setembro de 1996, a Sappi exprime reservas quanto à autenticidade e validade dos documentos relativos ao cartel fornecidos pelo seu antigo empregado. A Sappi explicou que, como os documentos lhe foram entregues no contexto de uma negociação de compensação pelo despedimento da pessoa em questão, não sabia como deviam ser interpretados esses documentos. Depois desse contacto inicial, a Sappi deu início a uma investigação interna sobre a questão e, nas apresentações subsequentes à Comissão, não foram transmitidas tais reservas em relação a qualquer dos documentos ou declarações fornecidos à Comissão. Neles se incluem a declaração da Sappi de 11 de Novembro de 1996 e a apresentação, em 18 Maio de 1999, de uma compilação e apreciação dos principais elementos de prova fornecidos à Comissão desde os primeiros documentos entregues em 29 de Setembro 1996.

(304) É igualmente de referir que a participação da Koehler, Mougeot e Copigraph no cartel antes de Setembro de 1993 e a participação global das empresas espanholas estão, em cada um dos casos, provadas por mais do que uma declaração ou documento.

6. PARTE II - APRECIAÇÃO JURÍDICA

2.1. JURISDIÇÃO

(305) Os acordos entre as empresas em causa eram aplicáveis a todo o território do EEE.

(306) O Acordo EEE, cujas disposições em matéria de concorrência são análogas às do Tratado CE, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1994. Por conseguinte, a presente decisão tem em conta a aplicação, desde essa data, das regras de concorrência do Acordo EEE (em especial do n.o 1 do artigo 53.o) aos acordos em relação aos quais foram levantadas objecções(330).

(307) O artigo 81.o do Tratado CE é aplicável na medida em que os acordos afectaram a concorrência no mercado comum e o comércio entre os Estados-Membros da Comunidade. O artigo 53.o do Acordo EEE é aplicável na medida em que as operações do cartel afectaram o comércio entre os países da Comunidade e da EFTA ou entre os países da EFTA que faziam parte do EEE.

(308) Se um acordo ou prática afectar apenas o comércio entre os Estados-Membros da Comunidade, é a Comissão que é competente e é aplicável o artigo 81.o do Tratado CE. Por outro lado, se um acordo afectar apenas o comércio entre Estados da EFTA, o Órgão de Fiscalização da EFTA (OFE) é a única instância competente e são aplicáveis as regras de concorrência do EEE, consagradas no artigo 53.o do Acordo EEE(331).

(309) No caso vertente, a Comissão é a autoridade competente para aplicar o n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e o n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE, com base no artigo 56.o do Acordo EEE, dado que o cartel teve efeitos consideráveis no comércio entre os Estados-Membros da Comunidade, bem como na concorrência no mercado comum.

2.2. APLICAÇÃO DO ARTIGO 81.o DO TRATADO CE E DO ARTIGO 53.o DO ACORDO EEE

2.2.1. N.o 1 DO ARTIGO 81.o DO TRATADO CE E N.o 1 DO ARTIGO 53.o DO ACORDO EEE

(310) O n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE proíbe, por incompatíveis com o mercado comum, todos os acordos entre empresas, todas as decisões de associações de empresas e todas as práticas concertadas que sejam susceptíveis de afectar o comércio entre os Estados-Membros e que tenham por objectivo ou efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência no mercado comum, designadamente as que consistam em fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda, ou quaisquer outras condições de transacção, em limitar ou controlar a produção e os mercados, ou em repartir os mercados ou as fontes de abastecimento.

(311) O n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE (decalcado do n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE) prevê uma proibição idêntica. Contudo, a referência do n.o 1 do artigo 81.o ao "comércio entre os Estados-Membros" foi substituída por uma referência ao "comércio entre as partes contratantes" e a referência à concorrência "no mercado comum" foi substituída por uma referência à concorrência "no território abrangido pelo presente Acordo" (EEE).

2.2.2. ACORDOS E PRÁTICAS CONCERTADAS

(312) O n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e o n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE proíbem acordos, decisões de associações e práticas concertadas.

(313) Pode afirmar-se que existe um acordo quando as partes obedecem a um plano comum que limita, ou é susceptível de limitar, a sua conduta comercial individual, na medida em que determina o rumo da acção, ou ausência de acção, mútua no mercado. Esse acordo não tem de ser escrito nem formalizado, nem têm de ser previstas sanções contratuais ou medidas de aplicação. A existência do acordo pode ser expressa ou estar implícita no comportamento das partes.

(314) No seu acórdão nos Processos apensos T-305/94 etc., Limburgse Vinyl Maatschappij N.V. e outros contra a Comissão (PVC II)(332), o Tribunal de Primeira Instância declarou que "Segundo jurisprudência constante, para que haja acordo, na acepção do artigo [81.o, n.o 1,] do Tratado, basta que as empresas em causa tenham manifestado a sua vontade comum de se comportar no mercado de um modo determinado"(333).

(315) O artigo 81.o do Tratado CE(334) estabelece uma distinção entre o conceito de "práticas concertadas" e o de "acordos entre empresas" ou de "decisões de associações de empresas". O objectivo é que a proibição prevista no artigo abranja uma forma de coordenação entre empresas que, sem que tenha sido concluído um acordo propriamente dito, substitua deliberadamente a cooperação prática entre as mesmas em relação aos riscos de concorrência(335).

(316) Os critérios de coordenação e de cooperação definidos pela jurisprudência do Tribunal não requerem a elaboração de um plano efectivo, bem pelo contrário, devem ser entendidos à luz do conceito subjacente às disposições do Tratado em matéria de concorrência, segundo o qual cada operador económico deve determinar, de forma autónoma, a política comercial que pretende adoptar no mercado comum. Embora não retire às empresas o direito de se adaptarem inteligentemente ao comportamento conhecido ou previsível dos seus concorrentes, esta exigência de independência proíbe qualquer contacto, directo ou indirecto, entre operadores que tenha por objectivo ou efeito influenciar o comportamento no mercado de um concorrente efectivo ou potencial, ou revelar a esse concorrente o comportamento que os primeiros decidiram ou tencionam adoptar no mercado(336).

(317) Este comportamento pode ser abrangido pelo âmbito do n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE enquanto "prática concertada", ainda que as partes não tenham adoptado um plano comum para a sua acção no mercado, bastando que tenham adoptado ou aplicado mecanismos de concertação, que facilitem a coordenação da sua conduta comercial(337).

(318) Embora, nos termos do n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE, o conceito de prática concertada implique, para além da concertação, que a conduta no mercado seja consequência dessa concertação e tenha um nexo de causalidade com a mesma, pode presumir-se, até prova em contrário, que as empresas que participam na concertação e permanecem activas no mercado atendem às informações trocadas com os seus concorrentes para determinar o seu comportamento no mercado, sobretudo se a concertação ocorrer regularmente durante um longo período. Tal prática concertada é abrangida pelo âmbito do n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE, ainda que não tenha efeitos anticoncorrenciais no mercado(338).

(319) A Comissão não tem, sobretudo no caso de uma infracção complexa e duradoura, de caracterizá-la, exclusivamente, como uma ou outra destas formas de comportamento ilegal. Os conceitos de acordo e de prática concertada são fluidos e podem sobrepor-se. De facto, pode até não ser possível, realisticamente, distingui-los, dado que uma infracção pode apresentar, simultaneamente, as características de ambas as formas de conduta proibida, enquanto, consideradas isoladamente, algumas das suas manifestações poderiam, com rigor, ser descritas como de uma ou de outra. Contudo, seria analiticamente artificial subdividir aquilo que é claramente uma iniciativa comum e continuada com um mesmo objectivo geral em várias formas distintas de infracção. Um cartel pode, pois, ser simultaneamente um acordo e uma prática concertada. O artigo 81.o não prevê uma categoria específica para uma infracção complexa do tipo em apreço(339).

(320) No seu acórdão no Processo PVC II(340), o Tribunal de Primeira Instância declarou que "no âmbito de uma infracção complexa, que implicou vários produtores durante vários anos prosseguindo um objectivo de regulação em comum do mercado, não se pode exigir da Comissão que qualifique precisamente a infracção, para cada empresa ou a cada momento dado, de acordo ou de prática concertada, uma vez que, de qualquer modo, ambas essas formas de infracção são visadas pelo artigo [81.o] do Tratado".

(321) Para efeitos da aplicação do n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE, um "acordo" não requer a mesma certeza que seria necessária para a aplicação de um contrato comercial de direito civil. Além disso, no caso de um cartel complexo e duradouro, o termo "acordo" pode ser aplicado, com propriedade, não só a um plano global ou aos termos expressamente acordados, mas também à execução daquilo que foi acordado com base nos mesmos mecanismos e com o mesmo objectivo comum.

(322) Como confirmado pelo Tribunal de Justiça (que suspendeu o acórdão do Tribunal de Primeira Instância) no Processo C-49/92 P Comissão contra Anic(341), decorre da formulação do n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE que o acordo pode consistir não só num acto isolado, mas também numa série de actos ou numa norma de conduta.

(323) Um cartel complexo pode, com propriedade, ser considerado como uma infracção única e continuada durante o período de tempo em que existir. O acordo pode ser alterado de tempos a tempos, ou os seus mecanismos adaptados ou reforçados para ter em conta novos factores. A validade desta apreciação não é afectada pela possibilidade de um ou diversos elementos de uma série de acções ou de uma norma de conduta poderem, individualmente e por si só, constituir uma violação do n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE.

(324) Embora um cartel seja uma iniciativa comum, todos os participantes no acordo podem desempenhar o seu próprio papel. Um ou mais podem exercer um papel preponderante como cabecilha(s). Os eventuais conflitos internos, rivalidades ou mesmo logros não impedem que as medidas combinadas constituam um acordo ou uma prática concertada para efeitos do n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE, se houver um objectivo comum e continuado.

(325) O mero facto de, num cartel, cada participante poder desempenhar o papel que melhor se adequa às suas circunstâncias específicas não exclui a sua responsabilidade pela infracção como um todo, incluindo os actos cometidos por outros participantes, na medida em que a sua finalidade ilegal e o seu efeito anticoncorrencial são os mesmos. Uma empresa que participe na iniciativa comum ilícita com acções que contribuam para a realização do objectivo comum é igualmente responsável, durante o período em que participar no esquema comum, pelas acções dos demais participantes na infracção. Tal é certamente o caso sempre que é possível estabelecer que a empresa em causa tinha conhecimento do comportamento ilícito dos outros participantes ou poderia, razoavelmente, ter previsto ou ter tido conhecimento desse comportamento e optou por correr o risco(342).

2.2.3. UMA INFRACÇÃO ÚNICA E CONTINUADA

(326) As declarações prestadas e a documentação fornecida pela Sappi revelam que houve contactos colusórios entre os produtores europeus de papel autocopiativo desde meados da década de 80, pelo menos. Contudo, nenhum dos outros participantes do cartel prestou declarações ou forneceu documentação que permitisse à Comissão avaliar a natureza deste comportamento à luz do artigo 81.o do Tratado CE durante o período compreendido entre meados da década de 80 e 1992.

(327) No entanto, são inúmeras as provas da existência, a partir de 1992, de uma concertação única e continuada no território que, em 1994, passou a constituir o EEE. Por conseguinte, é possível afirmar que o acordo para desenvolver um plano global com vista a restringir a concorrência remonta, pelo menos, ao início de 1992. Esta concertação tinha um objectivo económico único e anticoncorrencial: aumentar os preços do papel autocopiativo em todo o território que em 1994 passou a constituir o EEE.

(328) Decorre das provas recolhidas pela Comissão, em especial da declaração da Mougeot e das provas obtidas junto da Sappi e da AWA, que existia um plano de cartel para todo o EEE que tinha por objectivo aumentar os preços do papel autocopiativo. É óbvio que, até Setembro de 1993, as empresas se serviram das reuniões da AEMCP para executar este plano e que, a partir desta data, o executaram através de reuniões alheias à AEMCP. A elaboração do plano em reuniões regulares e os frequentes aumentos dos preços não devem ser considerados como um conjunto de acordos isolados, mas antes como a execução de um único plano global e ilícito, objecto de diversos acordos funcionais. Os tipos de conduta em causa podem ser considerados como elementos de uma infracção única, na medida em que fizeram parte de um plano global com um objectivo comum(343).

(329) A Comissão reuniu provas de concertação entre os concorrentes durante a totalidade do período compreendido entre o início de 1992 e Setembro de 1995.

(330) Este plano, subscrito por todas as empresas membros da AEMCP - AWA, Binda, Copigraph, Koehler, Sappi, Stora, Torraspapel, Zanders e Mougeot, que aderiu à AEMCP em 1992 - bem como pelas empresas não membros Carrs, Divipa e Zicuñaga, foi executado durante um período superior a três anos e meio, ao longo do qual utilizou os mesmos mecanismos com o mesmo objectivo comum de eliminar a concorrência. Os participantes nesta conduta ilícita sabiam, ou deveriam saber, que a mesma fazia parte de um plano global com esse objectivo comum ilícito(344).

(331) Tendo em conta o objectivo comum de eliminar a concorrência na indústria do papel autocopiativo, que os produtores perseveraram em atingir, apesar do período de suspensão do cartel, a Comissão considera que a conduta em causa constituiu uma infracção única e continuada ao n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e ao n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE.

2.2.4. RESTRIÇÃO DA CONCORRÊNCIA

(332) O conjunto de acordos que são objecto do presente processo tiveram por fim e por efeito restringir a concorrência na Comunidade e no Espaço Económico Europeu.

(333) O n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e o n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE referem expressamente como restritivos da concorrência os acordos e as práticas concertadas que consistam em, designadamente:

- fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de venda ou quaisquer outras condições de transacção;

- limitar ou controlar a produção ou os mercados;

- repartir os mercados ou as fontes de abastecimento.

(334) O cartel deve ser considerado como um todo e tendo em conta a totalidade das circunstâncias. Os principais aspectos do conjunto de acordos deste cartel que podem ser caracterizados como restrições da concorrência, na acepção do no n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE são os seguintes:

- acordo de aumentos de preço concertados;

- repartição de quotas de vendas e fixação de quotas de mercado (principalmente em algumas reuniões nacionais do cartel);

- concepção e aplicação de um sistema de acompanhamento destinado a assegurar a execução dos acordos restritivos;

- adaptação das condutas e dos preços individuais a fim de garantir a aplicação dos acordos restritivos;

- participação em reuniões regulares e manutenção de outros contactos com vista à obtenção de acordo em relação a estas restrições e, conforme o caso, à sua aplicação e/ou alteração.

(335) Estes tipos de acordos têm por objecto a restrição da concorrência, na acepção do n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE, e são pormenorizadamente descritos na parte I da presente decisão. Esta descrição é apoiada por inúmeras e inequívocas provas, sistematicamente referidas no presente texto.

(336) Embora o objectivo de restrição da concorrência seja suficiente para concluir pela aplicabilidade do n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE, os efeitos restritivos da concorrência dos acordos em causa foram igualmente estabelecidos (ver pontos [382) a (387)].

2.2.5. EFEITOS NO COMÉRCIO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE E ENTRE AS PARTES CONTRATANTES DO ACORDO EEE

(337) O acordo continuado entre os produtores teve efeitos consideráveis no comércio entre os Estados-Membros da Comunidade e entre as partes contratantes do Acordo EEE.

(338) O n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE tem em vista acordos susceptíveis de prejudicar a realização do mercado único entre os Estados-Membros da Comunidade, quer porque segmentam mercados nacionais, quer porque afectam a estrutura da concorrência no mercado comum. Do mesmo modo, o n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE tem em vista acordos contrários à realização de um Espaço Económico Europeu homogéneo.

(339) Como ficou demonstrado na Secção Comércio interestatal [pontos (29) a (31)], o mercado do papel autocopiativo caracteriza-se por um substancial volume de comércio entre os Estados-Membros da Comunidade, sendo igualmente considerável o fluxo comercial entre a Comunidade e os países da EFTA membros do EEE. Esses países da EFTA, entre os quais se contavam a Áustria, a Finlândia e a Suécia antes da sua adesão à União, importam a totalidade do papel autocopiativo que consomem.

(340) A aplicação do n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE a um cartel não se limita, contudo, à parte das vendas dos membros que implicam a transferência de bens de um para outro Estado. Nem tão-pouco é necessário, para que estas disposições sejam aplicáveis, demonstrar que a conduta individual de cada participante, confrontada com a do cartel, afectou o comércio entre os Estados-Membros(345).

(341) No caso vertente, os acordos de cartel cobriam praticamente a totalidade do comércio na Comunidade e no EEE. A fixação de preços e a atribuição de quotas de vendas e de quotas de mercado deve ter resultado, ou é provável que tivesse vindo a resultar, automaticamente, no desvio dos padrões de comércio do curso que, sem o cartel, teriam seguido(346).

2.2.6. DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA DE CONCORRÊNCIA APLICÁVEIS À ÁUSTRIA, FINLÂNDIA, ISLÂNDIA, LIECHTENSTEIN, NORUEGA E SUÉCIA

(342) O Acordo EEE entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1994. No período anterior a esta data durante o qual o cartel funcionou, as únicas disposições aplicáveis ao processo em apreço eram as do artigo 81.o do Tratado CE. Estas disposições não abrangem as restrições da concorrência na Áustria, Finlândia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suécia (então países membros da EFTA), impostas pelos acordos de cartel durante esse período.

(343) No período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1994, as disposições do Acordo EEE aplicaram-se aos seis países membros da EFTA que o haviam assinado. Deste modo, o cartel violava o n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE, bem como o n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE, sendo a Comissão competente para fazer aplicar ambas as disposições. A restrição da concorrência nestes seis Estados da EFTA durante este ano enquadra-se no âmbito de aplicação do n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE.

(344) Após a adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à UE, em 1 de Janeiro de 1995, o n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE passou a ser aplicável ao cartel, na medida em que o mesmo afectou a concorrência nestes mercados. O funcionamento do cartel na Noruega, na Islândia e no Liechtenstein permaneceu uma violação do n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE.

(345) Na prática, resulta que, a partir de 1 de Janeiro de 1994, a actividade do cartel na Áustria, na Finlândia, na Noruega, na Suécia, na Islândia e no Liechtenstein constituía uma violação das regras de concorrência do EEE e/ou da Comunidade.

2.2.7. DURAÇÃO DA INFRACÇÃO

(346) Embora as declarações da Sappi apontem para a existência de contactos colusórios entre os produtores de papel autocopiativo desde, pelo menos, meados da década de 80, no âmbito deste processo, a Comissão limitará a sua apreciação à luz do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE e a aplicação de eventuais coimas ao período subsequente a Janeiro de 1992. É a partir desta data que a Comissão dispõe de provas de contactos colusórios regulares entre os produtores de papel autocopiativo. (Importa, contudo, notar que a acção do cartel na Áustria, Finlândia, Noruega, Suécia, Islândia e Liechtenstein só passou a constituir infracção em 1 de Janeiro de 1994, data em que o Acordo EEE entrou em vigor.)

(347) Ficou estabelecido que a maior parte dos destinatários da presente decisão participou na infracção desde o seu início ou data próxima. A maior parte dos destinatários era já membro da AEMCP, muitos deles desde a sua criação, em 1981.

(348) Não foi possível estabelecer uma data para o fim do cartel, embora a Comissão disponha de amplas provas documentais da sua existência até Setembro de 1995, não sendo de excluir a possibilidade de a colusão se ter mantido após essa data. Não obstante, para efeitos da fixação das coimas, a Comissão partirá do princípio de que o cartel deixou de existir em Setembro de 1995.

(349) Nesta base e tendo em conta a síntese das provas factuais da participação de cada uma das empresas no cartel, apresentada nos pontos (263) a (288), a duração da infracção estabelecida para cada uma delas é a seguinte:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.3. RESPONSABILIDADE PELA INFRACÇÃO

(350) Os factos demonstraram que, durante os períodos indicados, as empresas Carrs, Divipa, Mougeot e Koehler participaram directa e autonomamente no cartel. Estas empresas não são, nem foram em nenhum momento, filiais de outras empresas, pelo que serão destinatárias da presente decisão.

(351) A questão de saber quem deve ser o destinatário da presente decisão coloca-se nos casos restantes, em que a questão da atribuição da responsabilidade à filial ou à empresa-mãe deve ser ponderada ou em que se coloca a questão da sucessão.

2.3.1. ARJO WIGGINS APPLETON

(352) Durante a totalidade do período de referência, a Arjo Wiggins Appleton plc, empresa-mãe do grupo Arjo Wiggins, participou directa e autonomamente no cartel, através da sua divisão Arjo Wiggins Carbonless Paper Operation. Por conseguinte, a Arjo Wiggins Appleton Limited (nova designação da Arjo Wiggins Appleton plc desde 29 de Novembro de 2001) será destinatária da presente decisão. O facto de a AWA plc ter sido adquirida, em 27 de Julho de 2000 (o dia em que a Comunicação de Objecções foi adoptada), pela empresa francesa Compagnie Worms & Cie (por seu turno, uma filial do Grupo Agnelli) não altera a opção da Comissão de dirigir a presente decisão à AWA.

2.3.2. COPIGRAPH E BOLLORÉ

(353) A Copigraph SA era uma filial a 100 % da Bolloré SA (anteriormente conhecida como Bolloré Technologies SA) durante o período da infracção, tendo sido adquirida pela AWA em Novembro de 1998. A Copigraph cessou as suas actividades em 2 de Fevereiro de 2000, com efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2000(347). A Bolloré afirma não poder ser responsabilizada pelo comportamento da Copigraph, dado que a Copigraph dispunha de total autonomia económica. De acordo com a Bolloré, esta autonomia advém do facto de as estruturas de gestão da Copigraph e da Bolloré serem absolutamente distintas, de a Copigraph dispor de uma infra-estrutura própria e de uma política comercial independente, devido ao facto de adquirir quase 35 % da sua matéria-prima fora do grupo Bolloré, nomeadamente junto de um concorrente(348).

(354) A Copigraph pertencia à divisão de papéis especiais da Bolloré, sendo o [...]*, o então chefe desta divisão, simultaneamente Director-Geral da Copigraph(349). Além disso, o então Director Comercial da Copigraph, [...]*, ocupou um lugar no departamento comercial da fábrica de Thonon a partir de 1994(350). Em consequência, a Bollorá SA estava necessariamente ao corrente da participação da sua filial no cartel.

(355) Há igualmente provas da participação directa da empresa-mãe, Bolloré SA, nas actividades do cartel. A Bolloré era membro da AEMCP, cujas reuniões oficiais funcionaram como reuniões de cartel entre Janeiro de 1992 e Setembro de 1993. O representante da Bolloré, [...]*, chefe da sua divisão de papéis especiais, participou nestas reuniões de cartel acompanhado do director comercial da Copigraph. O chefe da divisão de papéis especiais da Bolloré participou igualmente na reunião do cartel sobre o mercado francês realizada em 1 de Outubro de 1993. O director comercial da Bolloré participou em todas as reuniões seguintes do cartel em que foram identificados representantes individuais desta empresa. Todas as reuniões em causa foram realizadas em 1994 e, tal como referido, o director comercial da Copigraph ocupava igualmente um lugar no departamento comercial da Bolloré.

(356) Nesta base, a Comissão concluiu que a Bolloré deve ser responsabilizada não só pela sua própria conduta, mas também pela conduta da Copigraph no âmbito do cartel, durante todo o período indicado.

2.3.3. SAPPI

(357) Por ocasião da infracção, as actividades da Sappi no domínio do papel autocopiativo eram geridas, na Europa, pela Sappi (UK) Limited e pela Sappi Europe SA. As pessoas que participaram nas reuniões entre concorrentes e na execução das decisões tomadas nestas reuniões eram empregadas destas duas filiais da Sappi Limited. A Sappi (UK) Limited era uma filial directamente controlada pela empresa-mãe do grupo Sappi Limited e, depois de Maio de 1995, integralmente detida pela Sappi Europe Limited, que, por seu turno, era uma filial a 100 % da Sappi Limited. A Sappi Europe SA era uma empresa comum da Sappi UK Limited e de outra filial a 100 % da Sappi Limited, directamente controlada pela empresa-mãe [ver ponto (42)]. Além disso, nas circunstâncias referidas, a participação de mais do que uma filial confirma que a participação no cartel constituía uma política efectivamente decidida pela empresa-mãe.

(358) A correspondência trocada com a Comissão antes da Comunicação de Objecções foi-o em nome da Sappi Limited, da Sappi Europe Limited e da Sappi UK Limited. É um facto que a resposta à Comunicação de Objecções endereçada pela Comissão exclusivamente à Sappi Limited foi elaborada em nome da Sappi Europe Limited e da Sappi (UK) Limited. A resposta afirmava que a Comunicação não havia sido endereçada à destinatária pertinente, sem, contudo, justificar tal afirmação.

(359) A Comissão continua a sustentar que a Sappi Limited deve ser responsabilizada pela infracção e, por conseguinte, ser destinatária da presente decisão.

2.3.4. STORA

(360) Durante o período da infracção, o grupo Stora desenvolveu a sua actividade no domínio do papel autocopiativo através da Stora Feldmühle AG e da Stora Carbonless Paper GmbH. Até ao final de 1992, as operações no domínio do papel autocopiativo do grupo eram realizadas directamente pela Stora Feldmühle AG. No início de 1993, este ramo foi entregue a uma nova filial da Stora Feldmühle AG, denominada Stora Carbonless Paper GmbH (SCP)(351).

(361) Em 1998, a Comissão aprovou uma concentração entre a Stora Kopparbergs Bergslags AB e a Enso Oyj(352). Em consequência, no final de Dezembro de 1998, a Stora Enso Oyj tornou-se a nova empresa-mãe do grupo. Em 31 de Dezembro de 1998, a Stora Enso Oyj vendeu a sua posição maioritária na SCP à Mitsubishi Paper Mills Ltd. Depois da aquisição, o nome da SCP foi mudado para Mitsubishi HiTech Paper Bielefeld GmbH.

(362) Nesta base, a Comissão considera que a Mitsubishi HiTech Paper Bielefeld GmbH deve ser responsabilizada pela conduta durante o período de infracção. Designadamente, a SCP (agora denominada Mitsubishi HiTech Paper Bielefeld GmbH) é, para efeitos do presente processo, o sucessor económico da Stora Feldmühle AG, na medida em que, no início de 1993, assumiu as suas actividades no domínio do papel autocopiativo no seio do grupo. A presente decisão será, portanto, dirigida à Mitsubishi HiTech Paper Bielefeld GmbH.

2.3.5. TORRASPAPEL

(363) A Sarriopapel y Celulosa SA (Sarrió) foi durante todo o período de infracção (e ainda é) uma filial a 100 % da Torraspapel SA (Torraspapel). Existem provas que implicam directamente a empresa-mãe nas actividades do cartel. Nomeadamente, empregados tanto da Sarrió como da Torraspapel participaram em reuniões do cartel, como foi o caso da reunião da AEMCP de 14 de Setembro de 1993, em que foi tomada a decisão de separar o cartel da associação comercial. Além disso, a Torraspapel SA, destinatária da Comunicação de Objecções, não negou a responsabilidade pela conduta da Sarriopapel. Em consequência, a Torraspapel SA será destinatária da presente decisão.

2.3.6. ZANDERS

(364) Embora a International Paper fosse accionista maioritária da Zanders Feinpapiere, nada indica que a International Paper tivesse conhecimento da participação da Zanders no cartel ou que nele estivesse implicada. Nestas circunstâncias, a Zanders será destinatária da presente decisão.

2.3.7. ZICUÑAGA

(365) A Papelera Guipuzcoana de Zicuñaga SA só em 1997 se tornou filial da Iberpapel Gestión S.A.. Na sua resposta à Comunicação de Objecções, a Zicuñaga alega não ter sido produtor de papel autocopiativo, mas um cliente transformador e distribuidor da sua filial francesa "Papeteries de l'Atlantique SA". Não obstante, os elementos relativos aos mercados espanhol e português revelam a participação da Zicuñaga. Além disso, na audição, a Zicuñaga confirmou ser responsável pela política de preços de todos os produtos de papel do grupo, pelo que é também responsável por todas as decisões relativas aos preços da Papeteries de l'Atlantique. Por conseguinte, a Papelera Guipuzcoana de Zicuñaga SA será destinatária da presente decisão.

(366) À luz do que precede, são destinatárias da presente decisão:

- Arjo Wiggins Appleton Limited

- Bolloré SA

- Carrs Paper Ltd

- Distribuidora Vizcaína de Papeles S.L.

- Mitsubishi HiTech Paper Bielefeld GmbH

- Papelera Guipuzcoana de Zicuñaga SA

- Papeteries Mougeot SA

- Papierfabrik August Koehler AG

- Sappi Limited

- Torraspapel SA

- Zanders Feinpapiere AG.

2.4. MEDIDAS A TOMAR

2.4.1. ARTIGO 3.o DO REGULAMENTO N.o 17

(367) Nos termos do artigo 3.o do Regulamento n.o 17 do Conselho, sempre que verificar estar perante uma infracção ao n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE ou ao n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE, a Comissão pode obrigar as empresas em causa a pôr termo à infracção(353).

(368) No caso vertente, os membros do cartel fizeram grandes esforços para ocultar as suas actividades ilícitas. Foram destruídas praticamente todas as provas documentais das actividades do cartel: quase não existem actas, registos, listas de participantes ou convocatórias. Nestas circunstâncias, não é possível afirmar com absoluta certeza que todos os participantes puseram termo à infracção. Em consequência, a Comissão deve exigir às empresas destinatárias da presente decisão que ponham termo à infracção (se ainda o não fizeram) e que, como é evidente, se abstenham de quaisquer acordos, práticas concertadas ou decisões de associações que possam ter objectivos ou efeitos idênticos ou similares.

2.4.2. N.o 2 DO ARTIGO 15.o DO REGULAMENTO N.o 17

2.4.2.1. Considerações de carácter geral

(369) Nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Regulamento n.o 17, a Comissão pode decidir aplicar às empresas coimas de valor compreendido entre mil e um milhão de euros, ou num montante superior, desde que não exceda 10 % do volume de negócios do exercício financeiro anterior de cada empresa participante na infracção, sempre que, deliberadamente ou por negligência, estas tenham cometido uma infracção ao n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e ao n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE.

(370) Ao fixar o montante das coimas, a Comissão deve tomar em consideração todas as circunstâncias pertinentes, nomeadamente a gravidade e a duração da infracção, que constituem os dois critérios expressamente enunciados no n.o 2 do artigo 15.o do Regulamento n.o 17.

(371) O papel desempenhado por cada uma das empresas que participaram na infracção deve ser avaliado individualmente. Designadamente, nas coimas aplicadas pela Comissão reflectir-se-ão eventuais circunstâncias agravantes ou atenuantes e, se for caso disso, a aplicação da Comunicação sobre a não aplicação ou a redução de coimas nos processos relativos a acordos, decisões e práticas concertadas(354).

2.4.2.2. O montante das coimas

(372) O cartel constituiu uma infracção deliberada ao n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e ao n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE: com pleno conhecimento do carácter restritivo das suas acções e, sobretudo, do seu carácter ilícito, os principais produtores acordaram em instaurar um sistema secreto e institucionalizado tendente a restringir a concorrência num sector industrial significativo.

(373) O montante das coimas é determinado mediante o cálculo de um montante de base, que é aumentado para ter em conta circunstâncias agravantes ou diminuído para ter em conta circunstâncias atenuantes.

a) O montante de base

(374) O montante de base é determinado em função da gravidade e da duração da infracção.

a) 1) Gravidade da infracção

(375) Na apreciação da gravidade da infracção, a Comissão tem em conta a sua natureza, o seu impacto concreto no mercado, sempre que este for quantificável, e a dimensão do mercado geográfico de referência. A Comissão tem ainda em conta a capacidade económica efectiva dos autores da infracção de causarem um prejuízo importante aos outros operadores, nomeadamente aos consumidores, e a necessidade de determinar um montante que assegure que a coima apresenta um carácter suficientemente dissuasivo.

a) 1) i) Natureza da infracção

(376) Decorre dos factos descritos na parte I que a presente infracção consistiu em práticas de repartição do mercado e fixação de preços, que constituem, por definição, o pior tipo de infracção ao n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e ao n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE.

(377) Os acordos de cartel implicaram todos os grandes operadores do EEE e foram concebidos, dirigidos e incentivados a níveis elevados em todas as empresas participantes. Por definição, a aplicação de um cartel deste tipo provoca, automaticamente, uma importante distorção da concorrência, que beneficia, exclusivamente, os produtores participantes no cartel e é altamente prejudicial para os clientes e, em última análise, para os consumidores em geral.

(378) Por conseguinte, a Comissão considera que a infracção em questão, dada a sua natureza, deve ser considerada uma infracção muito grave nos termos do n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE.

(379) A AWA solicita que, ao fixar as coimas, a Comissão tenha em conta o facto de, no caso presente, o cartel ter um âmbito muito limitado, na medida em que não existia uma estrutura institucional bem definida, limitando-se o cartel, essencialmente, à coordenação dos preços, sem acompanhamento efectivo, continuando os produtores de papel autocopiativo a competir entre si. Segundo a AWA, deve ser estabelecida uma distinção entre o caso em questão, que não constitui "um cartel plenamente institucionalizado" e os cartéis "fortes", com estruturas institucionais bem definidas, como era o caso, por exemplo, do cartel do cimento(355).

(380) A Sappi também estabeleceu uma comparação entre o caso em presença e o do cartel do cimento. A Sappi argumenta que, de acordo com o processo do cimento, o montante máximo das coimas deve ser fixado por referência ao volume dos negócios do produto em causa na Europa. Além disso, a Sappi alega que a fixação dos preços e a repartição dos mercados constituem as únicas infracções graves(356).

(381) A Comissão rejeita os argumentos da AWA e da Sappi. Em primeiro lugar, é evidente que os cartéis para fixação de preços e repartição de mercados põem, por definição, em risco o bom funcionamento do mercado único. Em segundo lugar, a estrutura criada pelos participantes no cartel bastou claramente para atingir os objectivos do plano geral. Além disso, no processo do cimento(357), o Tribunal de Primeira Instância rejeitou o argumento das partes segundo o qual seriam necessárias estruturas institucionais específicas para concretizar um acordo de cartel: "A infracção constitui um acordo único, devido à idêntica natureza do objectivo de todos os participantes no [...] acordo, e não aos métodos de aplicação desse acordo". Os métodos de aplicação devem ser proporcionais ao objectivo do acordo, como é o caso no presente processo. Por último, no caso vertente, há provas de que o cartel previa o acompanhamento da aplicação dos acordos, tarefa que era realizada, principalmente, pela AWA [ver igualmente pontos (418) a (423)].

a) 1) ii) Impacto concreto da infracção

(382) A Comissão considera que a infracção, cometida por empresas que durante o período objecto da presente decisão detinham 85-90 % do mercado do papel autocopiativo no EEE, teve um impacto concreto no mercado do papel autocopiativo (tanto das bobinas como das folhas) do EEE. A Comissão dispõe de um grande número de provas de que os acordos de preços foram postos em prática. Foram igualmente concluídos acordos ocasionais de repartição do mercado, que, aparentemente, foram respeitados, pelo menos até certo ponto [ver ponto (244)], o que revela que o cartel teve, inevitavelmente, um certo impacto no comportamento dos participantes no mercado e, por conseguinte, no próprio mercado.

(383) Os aumentos de preços concertados constituíam a pedra angular do cartel. Durante a investigação, a Comissão reuniu documentação dos próprios produtores de papel autocopiativo acerca dos aumentos de preços. Estas informações foram completadas por um pedido apresentado aos produtores no sentido de estes fornecerem informações sobre todos os aumentos de preços gerais (em percentagem) anunciados por cada um deles a partir de 1 de Janeiro de 1992. Ainda que as informações fornecidas pelas empresas não cobrissem todo o período e, em alguns casos, fossem apresentadas de forma díspar, no seu conjunto, permitiram verificar que os aumentos de preços acordados entre os produtores foram, em larga medida, efectivamente anunciados aos clientes (empresas de impressão e/ou distribuidores). Em alguns casos em que não existiam cartas a anunciar o aumento dos preços, a Comissão encontrou documentos relativos às decisões internas de pôr em prática os aumentos de preço.

(384) As provas documentais revelam, nomeadamente, que a maior parte dos aumentos de preços decididos nas reuniões gerais e nacionais/regionais do cartel no período compreendido entre Janeiro de 1994 e Setembro de 1995 foram efectivamente anunciados aos clientes. Os aumentos acordados ou concertados serviram, pois, como ponto de referência em negociações individuais dos preços a praticar nas transacções com os clientes.

(385) Os membros do cartel asseguraram a quase totalidade do abastecimento do mercado de papel autocopiativo do EEE em papel autocopiativo. Em consequência das iniciativas colusórias de aumentos de preços, os clientes viram-se confrontados com anúncios de aumentos de preço uniformes, numa situação em que lhes era praticamente impossível abastecerem-se junto de um produtor que não estivesse implicado no cartel.

(386) Há igualmente provas de que a aplicação dos aumentos de preço acordados era objecto de acompanhamento e de que os casos de não aplicação eram debatidos nas reuniões nacionais ou regionais do cartel [ver, por exemplo, pontos (97) a (106)], o que vem reforçar a conclusão acerca do impacto concreto do cartel.

(387) A Comissão obteve igualmente provas de que, pelo menos em algumas reuniões nacionais, as partes acordaram em repartir entre si as vendas e em fixar quotas de mercado, tendo ainda trocado informações confidenciais sobre os respectivos volumes de vendas. Uma comparação das quotas de vendas acordadas e das informações trocadas nessas reuniões com as informações fornecidas pelos produtores sobre os seus volumes de vendas efectivos revela uma estreita correlação [ver pontos (241) a (251)]. Este facto demonstra que as informações trocadas e as quotas acordadas tiveram impacto nos volumes de vendas dos produtores.

(388) A AWA, a Carrs, a MHTP (Stora), a Koehler, a Sappi e a Zanders alegam que o impacto concreto do cartel no mercado do papel autocopiativo do EEE foi muito limitado ou que o cartel não teve qualquer impacto negativo. Argumentam, unanimemente, que o impacto nos preços foi limitado ou inexistente, uma vez que os preços efectivamente praticados no mercado eram inferiores aos acordados ou anunciados. Segundo estes membros do cartel, tal facto revela que os aumentos de preços acordados não eram postos em prática. As empresas avançaram muitos argumentos em apoio desta alegação, nomeadamente que os preços e margens dos produtores diminuíram substancialmente, que, no essencial, os aumentos dos preços do papel autocopiativo reflectem oscilações dos preços da polpa e da procura e, nos últimos tempos do cartel, as limitações das suas capacidades, que a concorrência entre os produtores subsistiu e que os produtores tiveram de negociar os aumentos dos preços com os clientes numa base casuística.

(389) A AWA, a MHTP (Stora), a Koehler e a Sappi referem a evolução desfavorável dos preços do papel autocopiativo e as decrescentes margens dos produtores. A AWA afirma que, na década de 90, os preços do papel autocopiativo desceram substancialmente. A AWA argumenta ainda que estas margens desceram ainda mais do que os preços do papel autocopiativo, o que, segundo esta empresa, revela que o âmbito do cartel era limitado e que os utilizadores de papel autocopiativo beneficiaram de uma boa parte dos benefícios decorrentes das reduções dos custos obtidas pela AWA. Também a Sappi argumenta que, devido à rápida descida dos preços e às perdas incorridas, não é evidente que os compradores tenham sofrido perdas ou perdas significativas. A MHTP (Stora) afirma que, em 1992 e 1993, os preços do papel autocopiativo desceram substancialmente, tendo voltado a subir entre o Outono de 1993 e o Outono de 1995. O gráfico apresentado na resposta da AWA dá conta de uma evolução idêntica. Segundo a MHTP (Stora), esta recuperação mais não fez do que repor os preços ao seu nível de 1992, uma vez que o seu aumento ocorreu em paralelo com o nítido aumento dos preços da polpa(358).

(390) A AWA apresentou um relatório de um perito(359), que tinha por principal objectivo demonstrar que, apesar da concertação mantida entre 1992 e meados de 1995, os preços não aumentaram mais do que aquilo que teriam aumentado na ausência das reuniões do cartel.

- as características do mercado do papel autocopiativo tornaram muito difícil a fixação de preços concertados. O relatório sublinha, a este propósito, o facto de a oferta não estar suficientemente concentrada, a diferente dimensão das empresas, a pouca eficácia das barreiras à entrada e os elevados custos fixos.

- no período de 1994-1997, há pouca relação entre os aumentos de preços anunciados e os preços reais. Em grande medida, os preços efectivamente praticados evoluíram a par do preço da polpa.

- a teoria económica explica aumentos de preços idênticos, sem que tal signifique necessariamente um comportamento concertado.

- as flutuações das quotas de mercado da AWA em diversos países revelam a inexistência de uma efectiva concertação de comportamentos.

- excertos dos planos de exploração da AWA para o período 1993-1997, todos eles com comentários acerca da evolução do mercado no ano anterior, indicam que a concorrência entre os produtores de papel autocopiativo se manteve acesa, persistindo a luta pela obtenção e manutenção de clientes.

(391) A Koehler afirma que se sentiu obrigada a compensar os enormes prejuízos sofridos em 1992 e 1993 (devido à descida dos preços do papel autocopiativo) e, por esse motivo, aderiu ao cartel. Dado que, apesar de participar no cartel, não conseguiu manter rentáveis as suas actividades no âmbito da produção de papel autocopiativo, a Koehler afirma que o cartel não pode ter tido qualquer impacto negativo no mercado. Assim, a Koehler conclui que os acordos em matéria de preços não tiveram qualquer impacto negativo nos clientes, uma vez que estes não eram abastecidos a preços de mercado equilibrados, mas sim a preços inferiores aos custos(360).

(392) A Comissão não pode aceitar os argumentos avançados pela AWA, a MHTP (Stora), a Koehler e a Sappi. Antes do mais, o simples facto de os preços serem anunciados nos montantes e nas datas concertados basta para comprovar o impacto no mercado. Durante o período objecto da presente decisão, o mercado do papel autocopiativo estava em declínio: havia um grande excesso de capacidade estrutural, a par de uma procura em retracção. Os pequenos e temporários aumentos da procura eram devidos, unicamente, à constituição de existências por parte dos clientes. Ademais, vários membros do cartel afirmaram, nas suas respostas à Comunicação de Objecções, ter sofrido prejuízos importantes e persistentes durante o período em causa, alguns dos quais apontam estes prejuízos como a razão por que aderiram ao cartel. As actas das reuniões oficiais da AEMCP registam mesmo que, confrontadas com estas dificuldades, as partes admitiam a possibilidade de endereçar à Comissão um pedido de dispensa para um cartel de crise. A Comissão admite que, dada a situação do mercado, não é improvável que os preços baixassem, mas considera que tal não exclui o facto de o cartel ter controlado ou limitado as descidas dos preços. Em consequência, o cartel pode ter impedido que a capacidade de produção se ajustasse naturalmente à procura, ao manter concorrentes ineficazes no mercado durante mais tempo do que o que teriam permanecido em condições de concorrência normais.

(393) A MHTP (Stora) afirma que os preços do papel autocopiativo só podiam ser aumentados quando as circunstâncias económicas, nomeadamente o aumento dos preços da polpa ou o aumento da procura, o permitiam(361). A AWA, que, em apoio da sua tese de limitado impacto do cartel apresentou um relatório de um perito, afirma que os preços do papel autocopiativo estão rigorosamente vinculados às alterações dos custos da polpa. O relatório do perito afirma que, no período compreendido entre o início de 1994 e meados de 1995, os produtores de papel autocopiativo só puderam aumentar os preços num montante equivalente ao do aumento do custo da polpa(362).

(394) Tanto a AWA como a MHTP (Stora) afirmam que a concorrência entre os produtos persistiu, pelo que, frequentemente, os preços anunciados acabavam por não se repercutir nos clientes(363). A AWA alega que os produtores de papel autocopiativo mantiveram comportamentos concorrenciais agressivos em relação aos clientes uns dos outros, propondo preços particularmente favoráveis e competindo ao nível dos serviços e que, em consequência deste comportamento, os clientes mudavam frequentemente de fornecedor e se verificavam variações das quotas de mercado a nível nacional (enquanto a nível europeu as variações eram insignificantes). A AWA afirma ainda que a descida dos preços foi consequência desta concorrência persistente.

(395) A MHTP (Stora) argumenta que a Comunicação de Objecções ilustra suficientemente as diferenças de opinião entre os membros do cartel e o fracasso na aplicação dos acordos. A MHTP (Stora) conclui que o cartel não foi bem sucedido devido às divergências entre os membros. A Zanders remete para quatro documentos anexos à Comunicação de Objecções, que, segundo ela, revelam que os acordos de preços e de quotas de mercado não foram aplicados(364).

(396) A Comissão rejeita os argumentos da AWA, da MHTP (Stora) e da Zanders. Quanto aos argumentos da AWA relativos à repartição de clientes e a acordos tendentes a limitar a concorrência ao nível dos serviços, estes não parecem ter sido elementos importantes do plano anticoncorrencial. Por conseguinte, mesmo que os participantes tivessem continuado a competir nestes domínios, tal não prova, por si só, que o cartel não podia ter tido qualquer efeito, ou apenas um efeito limitado, na fixação dos preços do papel autocopiativo.

(397) Quanto aos exemplos que a MHTP (Stora) e a Zanders extraíram da Comunicação de Objecções, a Comissão nota que, na sua maior parte, estes exemplos não revelam o fracasso total da aplicação dos acordos. Os dados acerca das reuniões e dos aumentos de preços (ver pontos 1.4.3 e 1.4.4) revelam que, ocasionalmente, os aumentos acordados eram adiados, acabando por ser aplicados aumentos menores (por exemplo, 6 ou 7,5 %, em vez de 10 %), ou que eram marcadas novas reuniões para rever os acordos. O cartel tinha, portanto, impacto nas políticas de preços dos seus membros, ainda que os aumentos praticados fossem, por vezes, inferiores aos acordados ou fossem aplicados mais tarde.

(398) A AWA afirma que, no que respeita aos preços, o cartel tinha um alcance e uma eficácia necessariamente limitados, dado que os produtores tinham de negociar os aumentos de preços com os clientes numa base casuística. Segundo a AWA, este facto tornava o desrespeito deliberado dos acordos com os concorrentes fácil e frequente. A AWA afirma que "os aumentos de preços anunciados de acordo com os concorrentes serviam, unicamente, como ponto de partida para a negociação dos preços com os clientes(365)".

(399) A Carrs afirma que as reuniões e outros contactos colusórios em que participou diziam respeito aos chamados "preços de tabela", que são os preços constantes das listas de preços estabelecidas pelos produtores, e que a sua participação nas discussões dos "preços de tabela" para folhas teve efeitos muito limitados no mercado. Segundo a Carrs, tal fica a dever-se ao facto de as folhas serem vendidas através de distribuidores, com os quais os produtores têm de negociar para repercutir os aumentos das listas de preços nas empresas de impressão. No que se refere às folhas, os fornecedores recorrem a descontos substanciais e a outras medidas promocionais para fixar o preço para as empresas de impressão, designado "preço líquido".

(400) Segundo a Carrs, a fixação concertada dos preços era muito importante para os produtores de bobinas, enquanto para os produtores de folhas era pouco ou nada importante, devido ao facto de a fixação dos preços das folhas ser completamente diferente da do mercado das bobinas, em que os clientes são, normalmente, empresas de impressão e não distribuidores. A Carrs afirma que, dado que as bobinas são sobretudo vendidas directamente aos utilizadores finais, os respectivos preços não são, regra geral, definidos em preços de tabela e em preços líquidos, pelo que qualquer acordo que tivesse por objectivo alterar os preços das bobinas afectaria directamente os preços no utilizador final(366).

(401) Em conformidade com os acórdãos do Tribunal de Primeira Instância no Processo do "cartão"(367), o facto de as empresas terem anunciado os aumentos de preços acordados e de os preços anunciados terem servido de base para a fixação de preços de venda individuais basta, por si só, para concluir que a concertação em matéria de preços teve por objectivo e efeito uma restrição da concorrência. Como já se concluiu, este facto ficou provado no caso em apreço. Por conseguinte, não é necessário analisar se as alterações dos preços das transacções correspondiam às dos preços anunciados para demonstrar que o cartel teve um impacto concreto no mercado do papel autocopiativo do EEE.

(402) Por último, a Comissão conclui que é inconcebível que as partes se tivessem repetidamente reunido em diversos locais da Europa para fixar aumentos de preços - e, em alguns casos, para fixar quotas de vendas - durante tanto tempo, com os riscos que esta conduta comportava, se considerassem que o cartel não tinha qualquer impacto, ou apenas um impacto limitado, no mercado do papel autocopiativo do EEE.

a) 1) iii) A dimensão do mercado geográfico relevante

(403) O cartel cobria a totalidade do mercado comunitário e, desde a sua criação, a totalidade do EEE. O mercado comum e, ulteriormente, o EEE estavam sob influência do cartel. Para efeitos da avaliação da gravidade da infracção, a Comissão considera que toda a União Europeia e, desde a sua criação, o EEE foram afectados pelo cartel.

a) 1) iv) Conclusão da Comissão sobre a gravidade da infracção

(404) Tendo em conta a natureza do comportamento em apreço, o seu impacto concreto no mercado do papel autocopiativo e o facto de este comportamento ter afectado todo o mercado comum e, após a sua criação, todo o EEE, a Comissão considera que as empresas destinatárias da presente decisão cometeram uma infracção muito grave ao n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e ao n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE.

(405) Dentro da categoria de infracções graves, a escala das sanções propostas possibilita a aplicação de um tratamento diferenciado às empresas, de modo a tomar em consideração a capacidade económica efectiva dos autores da infracção de causarem um prejuízo importante aos outros operadores, e a determinar um montante que assegure que a coima tem um carácter suficientemente dissuasivo. A Comissão sublinha que este exercício se afigura especialmente necessário quando, como no caso em apreço, a dimensão das empresas implicadas na infracção é consideravelmente díspar.

- Classificação dos membros do cartel

(406) Nas circunstâncias deste caso, que envolve várias empresas, será necessário ter em conta, na fixação do montante de base das coimas, o peso específico e, por conseguinte, o impacto concreto da conduta ilícita de cada uma das empresas na concorrência. Para o efeito, as empresas em causa podem, em princípio, ser divididas em quatro categorias, em função da sua importância relativa no mercado em causa, eventualmente ajustada de modo a ter em conta outros factores e, especialmente, a necessidade de assegurar um efeito realmente dissuasor.

(407) No presente caso, a Comissão considera adequado tomar como base para a comparação da importância relativa de uma empresa no mercado em causa o volume de negócios do produto no mercado do EEE. Esta abordagem é apoiada pelo facto de este ter sido um cartel ao nível do EEE, cujo objectivo consistia, inter alia, na fixação de aumentos de preços concertados para o EEE. A comparação é realizada com base no volume de negócios do produto no EEE em 1995. O quadro 1(b) constante no ponto (18) apresenta os dados necessários.

(408) A AWA é, de longe, o maior produtor de papel autocopiativo do EEE e, por conseguinte, será a única empresa a ser incluída na primeira, categoria. A MHTP, a Zanders e a Koehler e que são (ou eram) operadores de média dimensão no mercado do papel autocopiativo do EEE, constituem a segunda categoria. A Torraspapel e a Bolloré, que detinham quotas de mercado significativamente mais pequenas em termos relativos a nível do EEE, formam a terceira categoria. A Sappi e a Mougeot, de dimensão significativamente inferior no EEE, integram a quarta categoria. A Divipa, a Zicuñaga e a Carrs, cujas vendas se concentravam, sobretudo, num ou num número reduzido de países do EEE, constituem a quinta categoria.

(409) Com base no que precede, a Comissão fixa os montantes de base das coimas determinadas em função da gravidade do seguinte modo:

- AWA: 70 milhões de euros

- MHTP, Zanders e Koehler: 24,5 milhões de euros

- Torraspapel e Bolloré: 10,5 milhões de euros

- Sappi e Mougeot: 5,6 milhões de euros

- Divipa, Zicuñaga e Carrs: 1,4 milhões de euros.

- Efeito dissuasor suficiente

(410) A fim de assegurar que a coima tem um efeito dissuasor suficiente, a Comissão decidirá da necessidade de eventuais ajustamentos do montante inicial para qualquer empresa.

(411) Nos casos da AWA, da Sappi e da Bolloré, a Comissão considera que o ponto de partida adequado para uma coima fixada com base no critério da importância relativa no mercado em causa deve ser ajustado no sentido de uma majoração, a fim de ter em conta a sua dimensão e os seus recursos globais.

(412) Com base no que precede, a Comissão considera que a necessidade de aplicar uma coima dissuasora exige que o montante de partida das coimas determinado no ponto (409) seja aumentado em 100 %, para 140 milhões de euros, no caso da AWA, para 21 milhões de euros, no caso da Bolloré, e para 11,2 milhões de euros, no caso da Sappi.

a) 2) Duração da infracção

(413) A Comissão verificou que a AWA, a Copigraph (Bolloré), a Koehler, a Sappi, a MHTP (Stora), a Torraspapel e a Zanders cometeram uma infracção ao n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE e ao n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE entre Janeiro de 1992 e Setembro de 1995. A Mougeot cometeu a mesma infracção entre Maio de 1992 e Setembro de 1995, a Carrs entre Janeiro de 1993 e Setembro de 1995, a Divipa entre Março de 1992 e Janeiro de 1995 e a Zicuñaga entre Outubro de 1993 e Janeiro de 1995.

(414) A Comissão concluiu tratar-se de uma infracção de duração média (de um a cinco anos) para todas as empresas envolvidas.

(415) A AWA, a Copigraph (Bolloré), a Koehler, a Sappi, a MHTP (Stora), a Torraspapel e a Zanders cometeram a infracção durante três anos e nove meses. O montante inicial das coimas determinado em função da gravidade [ver ponto (408)] é, por isso, aumentado de um total de 35 % para cada empresa.

(416) No caso da Mougeot, da Carrs, da Divipa e da Zicuñaga, a infracção variou entre um ano e quatro meses e três anos e cinco meses. Os montantes iniciais das coimas determinados em função da gravidade são, por isso, aumentados de 30 % para a Mougeot, de 25 % para a Carrs, de 25 % para a Divipa e de 10 % para a Zicuñaga.

a) 3) Conclusão relativa ao montante de base

(417) Deste modo, a Comissão fixa os montantes de base das coimas do seguinte modo:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

b) Circunstâncias agravantes: papel de líder na infracção

(418) Não há qualquer dúvida de que a AWA, o principal produtor europeu de papel autocopiativo, foi o principal líder do cartel em todo o EEE. As provas factuais relativas às reuniões apresentadas na parte I revelam que várias reuniões do cartel foram convocadas e dirigidas por representantes da AWA. Foi igualmente a AWA que instigou a reestruturação do cartel.

(419) Existem também pistas que apontam no sentido de os aumentos de preços acordados em, pelo menos, duas reuniões gerais do cartel e em diversas reuniões nacionais terem sido sugeridos pela AWA, que solicitou aos demais membros que os aplicassem. A liderança do cartel por parte da AWA é ainda confirmada pelas actas da reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995, que afirma explicitamente que a AWA irá liderar os anúncios dos aumentos de preços acordados na reunião(368). Naturalmente, as provas documentais sobre os aumentos de preços revelam que a AWA era frequentemente a primeira a anunciar os aumentos de preços no mercado, enquanto os concorrentes "seguiam" os seus anúncios(369).

(420) A AWA alega que não havia propriamente um líder, mas sim que "as reuniões do cartel se realizavam por acordo mútuo acerca da necessidade de uma reunião". Segundo a AWA, as reuniões do cartel "eram 'convocadas' por qualquer empresa, embora, naturalmente, uma das empresas participantes tivesse de assumir a responsabilidade de arranjar uma sala para a reunião". A AWA afirma que, para além de si própria e da Torraspapel, pelo menos a Koehler, a Mougeot e a Stora reservaram salas de reunião(370).

(421) A AWA argumenta que a concertação entre os produtores de papel autocopiativo ocorreu por mútuo consentimento, sem que tenha sido necessário recorrer a ameaças ou sanções. A AWA refuta as declarações da Mougeot e afirma que a descrição feita pela Mougeot reflecte mais a sua própria atitude do que quaisquer factos objectivos sobre a AWA. A AWA alega que, actualmente, a Mougeot tem todo o interesse em apresentar-se como vítima de coacção. A AWA afirma que, na época, era menor do que a Stora e a International Paper (então proprietárias da Zanders) e se incluía na mesma categoria que a Bolloré (então proprietária da Copigraph) e a Sappi.

(422) A AWA também não concorda com a conclusão da Comissão, segundo a qual pelo menos alguns aumentos foram sugeridos por esta empresa, que solicitava aos seus concorrentes que os seguissem. A AWA admite que, por diversas ocasiões, apresentou sugestões relativas a aumentos de preços, mas acrescenta que outras empresas agiram do mesmo modo. Sublinha que os produtores de papel autocopiativo agiram com base numa perspectiva comum dos seus interesses mútuos e que as reuniões do cartel davam lugar a uma genuína troca de pontos de vista e de sugestões entre todos os participantes.

(423) A Comissão rejeita os argumentos da AWA. Um conjunto de provas coerente revela que a AWA, que detinha a liderança económica do mercado do papel autocopiativo e estava em posição de exercer pressão sobre os seus concorrentes na medida em que havia adquirido ou distribuído(371) partes importantes da produção de alguns pequenos produtores, desempenhava igualmente um papel preponderante no acompanhamento da aplicação dos acordos(372). Sobre este ponto, as declarações da Mougeot, que fazem parte de uma apresentação, de um modo geral, coerente com as demais provas, corroboram estas indicações sobre o papel da AWA no cartel. Além disso, importa notar que a AWA não contesta a declaração da Mougeot segundo a qual a AWA verificou as informações relativas ao volume de vendas da Sarrió.

(424) Tendo em conta este elemento agravante, o montante de base da coima da AWA deve ser agravado em 50 %.

c) Circunstâncias atenuantes

c) 1) Papel exclusivamente passivo ou "seguidista" na infracção

(425) A Carrs, a Copigraph e a Torraspapel ADM alegam ter desempenhado um papel estritamente passivo na infracção e terem sido forçadas a participar no cartel devido a pressões exercidas pela AWA, líder do cartel. A Koehler também afirma que as ameaças da AWA foram determinantes para a sua participação no cartel(373).

(426) A Comissão rejeita estes argumentos. Em primeiro lugar, a Comissão salienta que, num cartel, e para efeitos da determinação da coima adequada, podem distinguir-se três categorias de membros: líderes, membros activos e membros passivos. No caso vertente, a AWA era a líder do cartel. A Comissão considera que todos os outros membros do cartel, incluindo a Carrs e a Copigraph (Bolloré), foram membros activos. A Carrs e a Copigraph participaram regularmente nas reuniões do cartel dedicadas aos seus mercados nacionais. A Carrs declarou mesmo ter participado num número de reuniões relativas ao mercado do Reino Unido e da Irlanda superior ao identificado na Comunicação de Objecções. A Copigraph (Bolloré), com um maior volume de vendas fora do seu mercado nacional do que a Carrs, também participou regularmente nas reuniões gerais do cartel. Existem igualmente abundantes provas da sua participação nas iniciativas de aumento dos preços, que revelam que as mesmas anunciavam regularmente aos seus clientes os aumentos acordados ou concertados.

(427) Em segundo lugar, a Comissão considera que as ameaças (neste caso, da líder do cartel) não podem justificar qualquer infracção às regras de concorrência da Comunidade e do EEE. Em vez de aderir ao cartel, as empresas deveriam ter informado as autoridades competentes, incluindo a Comissão, do comportamento ilícito dos seus concorrentes, para que lhe fosse posto termo.

c) 2) Cessação da infracção

(428) A MHTP afirma que as actividades do cartel cessaram no Outono de 1995, por conseguinte, antes das primeiras inspecções. Segundo a MHTP, este facto deve ser considerado uma circunstância atenuante para efeitos de determinação das coimas(374).

(429) No entanto, para a apreciação da infracção em objecto, a Comissão apenas teve em conta o período de tempo em relação ao qual considerou ter provas suficientes. Dado tratar-se de uma infracção óbvia, a Comissão não pode aceitar o pedido da MHTP no sentido de considerar o facto de o cartel ter cessado as suas actividades antes das investigações uma circunstância atenuante.

c) 3) Outras circunstâncias atenuantes

(430) A AWA argumenta que a situação crítica do sector do papel autocopiativo na Europa deve, por si só, ser considerada uma circunstância atenuante. A AWA afirma que o sector estava desde há muito em crise e em declínio, e que a Comissão, em decisões recentes relativas aos cartéis da sobretaxa de liga metálica e dos tubos de aço Seamless(375), teve em conta factores desta natureza(376). A Copigraph (Bolloré), a Koehler e a Mougeot alegam que a Comissão deveria ter em conta, como circunstância atenuante, o facto de o sector do papel autocopiativo ter sofrido perdas durante o período abrangido pela presente decisão(377). A Copigraph (Bolloré) remete, a este propósito, para o acórdão do Tribunal de Primeira Instância no processo Enichem Anic SpA(378).

(431) A Comissão não considera que, em regra geral, o facto de um cartel não ter lucros deva constituir uma circunstância atenuante para efeitos de fixação da coima, ou que, nestes casos, a empresas tenham direito a uma redução. Além disso, as informações fornecidas nas respostas à Comunicação de Objecções e no relatório MHA encomendado pela associação AEMCP(379) não apoiam a conclusão de que o sector do papel autocopiativo estava, no período da infracção, 1992-1995, a atravessar uma crise grave, comparável com as dos sectores em causa nos processos de cartel mencionados pelas empresas.

c) 4) Conclusão relativa às circunstâncias atenuantes

(432) A Comissão conclui que, no presente caso, não há circunstâncias atenuantes.

d) Conclusão sobre os montantes das coimas prévia à aplicação da comunicação da Comissão sobre a não aplicação ou a redução de coimas

(433) Deste modo, a Comissão, antes de aplicar a comunicação da Comissão sobre a não aplicação ou a redução de coimas, fixa os montantes das coimas do seguinte modo:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(434) No entanto, atendendo a que os montantes finais calculados de acordo com este método não podem ser superiores a 10 % do volume de negócios global das destinatárias (como previsto no n.o 2 do artigo 15.o do Regulamento n.o 17), as coimas são fixadas do seguinte modo:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

e) Aplicação da comunicação da Comissão sobre a não aplicação ou a redução de coimas

(435) Algumas das destinatárias da presente decisão cooperaram com a Comissão, em fases diferentes da investigação e em relação a diferentes períodos da infracção objecto da presente decisão, com o objectivo de obterem o tratamento favorável previsto na comunicação da Comissão sobre a não aplicação ou a redução de coimas. A fim de não defraudar as legítimas expectativas das empresas em relação à não aplicação ou redução das coimas com base na sua cooperação, é necessário examinar se as partes satisfazem as condições previstas na comunicação sobre a não aplicação ou a redução de coimas.

e) 1) Não aplicação da coima ou redução muito substancial do seu montante

(436) A Sappi afirma ter direito a uma redução de 100 % da coima aplicável no âmbito do acordos de cartel objecto da presente decisão(380).

(437) A Comissão admite que a Sappi forneceu à Comissão informações sobre o cartel objecto da presente decisão antes de a Comissão ter iniciado qualquer investigação, após adopção da decisão pertinente. Admite igualmente que quando, em 11 de Novembro de 1996, a Sappi apresentou uma declaração escrita sobre a sua participação no cartel, a Comissão não dispunha de informações suficientes para estabelecer a existência do alegado cartel.

(438) A Sappi foi o primeiro membro do cartel a apresentar provas da sua existência. Após a sua primeira declaração, a Sappi forneceu, por diversas vezes, entre 1996 e 1999, documentação e informações complementares sobre o cartel. As provas fornecidas pela Sappi consistem, essencialmente, em actas de reuniões do cartel, actas de reuniões da AEMCP, declarações de empregados sobre o funcionamento do cartel (incluindo descrições de reuniões do cartel, das pessoas presentes e dos acordos estabelecidos), documentação relativa aos aumentos de preços e informações sobre o mercado e a associação AEMCP.

(439) As informações fornecidas pela Sappi permitiram à Comissão estabelecer a existência, o conteúdo e os participantes de diversas reuniões do cartel, bem como a existência de contactos colusórios durante o período objecto do presente processo. A Comissão conclui que os elementos fornecidos pela Sappi, embora não cobrissem todos os aspectos do cartel, foram decisivos para provar a existência do cartel. A Comissão considera ainda que a Sappi cooperou permanentemente e sem reservas ao longo de toda a investigação.

(440) A Sappi afirma ter cessado qualquer actividade de cartel na data em que revelou a sua existência à Comissão. Afirma ainda que decidiu igualmente não continuar a participar nas reuniões da AEMCP, a fim de evitar qualquer oportunidade para contactos colusórios com os concorrentes e de deixar bem claro que não estava disposta a tomar parte em colusões futuras(381).

(441) A Comissão tem conhecimento de que a Sappi pôs termo à sua participação no cartel na data em que se dirigiu à Comissão, 19 de Setembro de 1996, e da sua declaração escrita de 11 de Novembro de 1996.

(442) Por último, a Sappi não pressionou qualquer outra empresa a participar no cartel e não agiu como instigadora do cartel nem foi o seu líder.

(443) A Comissão considera que estes factos permitem que a Sappi beneficie da parte B da comunicação da Comissão sobre a não aplicação ou a redução de coimas. Com base no que precede, a Comissão concede à Sappi uma redução de 100 % da coima que lhe seria imposta se não tivesse cooperado com a Comissão.

e) 2) Redução substancial da coima

(444) A Mougeot foi o segundo membro do cartel a apresentar provas da sua existência. Em 14 de Abril de 1999, após a Comissão ter iniciado as investigações determinadas por decisão e enviado um pedido de informações à Mougeot, esta empresa prestou uma declaração e forneceu documentos importantes para o processo.

(445) A Comissão considera que, na época em que a Mougeot começou a cooperar com a Comissão, a Sappi havia já fornecido elementos suficientes para estabelecer a existência do cartel. Em consequência, a Comissão conclui que a cooperação da Mougeot não satisfaz as condições previstas na alínea b) do ponto B da Comunicação de Objecções, pelo que esta empresa não tem direito a uma redução substancial da coima nos termos do ponto C da comunicação.

e) 3) Redução significativa da coima

e) 3) i) Elementos fornecidos à Comissão antes da Comunicação de Objecções

(446) Antes de a Comissão ter adoptado a sua Comunicação de Objecções, a Mougeot, a AWA, a MHTP (Stora) e a Copigraph transmitiram informações e/ou documentação à Comissão. Houve, contudo, diferenças consideráveis no grau e na qualidade da sua cooperação.

(447) A Mougeot prestou voluntariamente declarações e forneceu documentação que continha informações pormenorizadas sobre as reuniões do cartel (sobretudo relacionadas com o seu mercado interno, a França), incluindo informações sobre as datas, os participantes e os temas abordados nas reuniões, bem como os acordos estabelecidos.

(448) A AWA forneceu voluntariamente à Comissão informações sobre as reuniões do cartel, com indicação dos períodos em que essas reuniões se realizaram nos diferentes Estados-Membros da Comunidade e das empresas participantes. Sobre os assuntos abordados nas reuniões, a AWA afirmou que "em algumas dessas reuniões (...) foram igualmente debatidos os preços do papel autocopiativo (...), debates que se alargaram também a uma troca de intenções relativamente aos anúncios de aumentos de preços"(382).

(449) Para além de respoder estritamente ao pedido de informações, a Copigraph reconheceu a participação de um dos seus directores em duas ou três reuniões entre concorrentes realizadas em 1993-1994 em que foram acordados aumentos de preços, tendo identificado outros participantes.

(450) A resposta da MHTP (Stora) foi a mais obscura: a empresa admitiu ter discutido os preços com os seus concorrentes, mas afirma não ter sido estabelecido um acordo em matéria de aumentos. Esta indicação é vaga e não pode ser qualificada como informação ou documentação que contribuiu para estabelecer a existência da infracção, pelo que não justifica qualquer redução da coima.

(451) Também a Koehler reclama o direito a uma redução significativa da coima, devido ao facto de ter fornecido uma resposta pormenorizada ao pedido de informações da Comissão. A Comissão oberva que as empresas têm a obrigação de fornecer as informações solicitadas pela Comissão nos termos do artigo 11.o do Regulamento n.o 17. O Regulamento n.o 17 impõe às empresas a obrigação de cooperar activamente, o que significa que estas devem colocar à disposição da Comissão todas as informações relacionadas com o objecto da investigação. A cooperação prestada no âmbito dessa obrigação não justifica qualquer redução das coimas(383).

(452) As considerações supra e os factos constantes do ponto (70) justificam uma redução das coimas em 50 % para a Mougeot, em 35 % para a AWA e em 20 % para a Bolloré (Copigraph).

e) 3) ii) Não contestação dos factos após recepção da Comunicação de Objecções

(453) Após terem recebido a Comunicação de Objecções da Comissão, a Carrs, a Koehler, a MHTP e a Zanders solicitaram uma redução significativa das coimas por não terem contestado os factos.

(454) A Carrs admite a existência do cartel e a sua participação no mesmo durante todo o período especificado na presente decisão.

(455) A Zanders afirma não contestar "o essencial das afirmações feitas pela Comissão na sua Comunicação de Objecções" relativamente ao período compreendido entre 1992 e o Outono de 1995.

(456) A MHTP afirma não contestar os factos em que se baseou a conclusão de que entre 1992 e meados de 1995 foi cometida uma infracção.

(457) A Koehler afirma não contestar "alguns factos" referidos na Comunicação de Objecções. No entanto, a Koehler contesta partes substanciais das provas factuais da sua participação no cartel durante todo o período. Em especial, a Koehler contesta a descrição da Comissão dos acordos sobre as quotas de vendas e as partes de mercado e a existência de um sistema de controlo(384). A Comissão conclui, por conseguinte, que não houve cooperação efectiva da parte da Koehler.

(458) A Comissão concede à Carrs, à MHTP e à Zanders uma redução de 10 % por estas empresas não terem contestado o essencial dos factos.

f) Capacidade de pagamento

(459) A Carrs apresentou argumentos relacionados com a sua capacidade de pagamento num contexto social específico. Este contexto social prende-se, em primeiro lugar, com o actual nível das obrigações de reembolso das dívidas da empresa e a sua baixa rentabilidade.

(460) Para ter em conta este argumento, a Comissão solicitou informações pormenorizadas sobre a situação financeira da empresa(385). Após ter examinado a declaração confidencial da empresa durante a audição e a resposta de 8 de Outubro de 2001, bem como outras declarações apresentadas em 10, 13 e 14 de Dezembro de 2001(386) a Comissão concluiu não ser pertinente, no caso, ajustar o montante da coima. Ter em conta a difícil situação financeira de uma empresa decorrente das condições gerais do mercado equivaleria a conferir-lhe uma vantagem concorrencial injustificada.

g) Montantes finais das coimas aplicadas no âmbito do presente processo

(461) Em conclusão, as coimas a aplicar nos termos do n.o 2, alínea a), do artigo 15.o do Regulamento n.o 17 devem ser as seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Arjo Wiggins Appleton Limited, a Bolloré SA, a Carrs Paper Ltd, a Distribuidora Vizcaína de Papeles S.L., a Mitsubishi HiTech Paper Bielefeld GmbH, a Papelera Guipuzcoana de Zicuñaga SA, a Papeteries Mougeot SA, a Papierfabrik August Koehler AG, a Sappi Limited, a Torraspapel SA e a Zanders Feinpapiere AG infringiram o n.o 1 do artigo 81.o do Tratado e o n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE ao participarem num complexo de acordos e práticas concertadas no sector do papel autocopiativo.

A duração da infracção foi a seguinte:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

As empresas referidas no artigo 1.o devem, se ainda o não fizeram, pôr imediatamente termo à infracção nele referida. Devem abster-se, no âmbito das suas actividades no sector do papel autocopiativo, de quaisquer acordos ou práticas concertadas que possam ter um objectivo ou efeitos idênticos ou similares aos da infracção.

Artigo 3.o

São impostas às empresas referidas no artigo 1.o, relativamente à infracção nele referida, as seguintes coimas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

As coimas devem ser pagas no prazo de três meses a contar da data de notificação da presente decisão

na conta bancária n.o 642-0029000-95 (código SWIFT: BBV ABEBB - código IBAN BE76 6420 0290 0095) da Comissão Europeia no

Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA) S.A.

Avenue des Arts, 43

B-1040 Bruxelles/Brussel.

Após o termo deste prazo, serão automaticamente cobrados juros, à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento no primeiro dia do mês de adopção da presente decisão, acrescida de 3,5 pontos percentuais, ou seja, 6,77 %.

Artigo 4.o

São destinatárias da presente decisão:

Arjo Wiggins Appleton Limited St Clement House

Alençon Link

Basingstoke Hampshire RG21 7SB United Kingdom Bolloré SA Tour Bolloré

31-32, quai de Dion-Bouton

92811 Puteaux cedex France Carrs Paper Ltd Cranmore Boulevard Shirley, Solihull West Midlands B90 4LJ United Kingdom Distribuidora Vizcaína de Papeles S.L

Poligono Industrial Neinver

Barrio Astince n 12-14 48160 Derio, Vizcaya España Mitsubishi HiTech Paper Bielefeld GmbH Niedernholz 23 33699 Bielefeld Deutschland Papelera Guipuzoana de Zicuñaga SA Barrio Zicuñaga 20120 Hernani, Guipúzcoa España Papeteries Mougeot SA 34, Rue Maurice Mougeot 88600 Laval sur Vologne France Papierfabrik August Koehler AG Hauptstraße 2-4 77704 Oberkirch Deutschland Sappi Limited Sappi House

48 Ameshoff Street

2001 Braamfontein

Johannesburg

Republic of South Africa Torraspapel SA Gran Via de les Corts Catalanes 678 08010 Barcelona España Zanders Feinpapiere AG An der Gohrsmühle 51465 Bergisch Gladbach Deutschland

A presente decisão constitui título executivo nos termos do artigo 256.o do Tratado.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2001.

Pela Comissão

Mario Monti

Membro da Comissão

(1) JO 13 de 21.2.1962, p. 204.

(2) JO L 148 de 15.6.1999, p. 5.

(3) JO L 354 de 30.12.1998, p. 18.

(4) JO L 96 de 21.4.2004.

(5) De acordo com a Sappi, a base papel é fabricada a partir de um tipo especial de pasta de papel fornecida por um pequeno número de empresas (Processo, p. 219).

(6) Existem também tipos especiais, designados "autocontidos":

- papel autocopiativo cuja face superior contém uma camada de microcápsulas e uma outra de argila activada. Pode ser utilizado como folha receptora (CF) sem que a folha de cima necessite de ser revestida de microcápsulas no verso (para cópias a partir de papel offset convencional).

- um papel autocopiativo autocontido cuja face superior contém as duas camadas, de microcápsulas e de argila activada; a face inferior contém uma camada de microcápsulas. Pode ser utilizada como folha intermédia, sem que a folha de cima necessite de ser revestida de microcápsulas.

(7) Listagens (10 %), produtos específicos para computadores (37 %), unidades de folhas múltiplas (42 %). Euroforms, Janeiro de 1991. Processo, pp. 3188-3189.

(8) "European and worldwide markets for carbonless paper to 2000 and beyond. Phase I". Relatório elaborado para a AEMCP por Mikulski Hall Associates (MHA), Dezembro de 1996, p. 35 (Processo, p. 1115).

(9) 4 %: rolos para telex, impressoras de escritório, rolos para registadoras ou máquinas de distribuição automática.

(10) Relatório MHA, Dezembro de 1996, p. 20 (Processo, p. 1100)

(11) Resposta da Carrs à Comunicação de Objecções, Processo, pp. 20341-20351.

(12) Resposta da Carrs à Comunicação de Objecções, Processo, pp. 20341 e 20351.

(13) Resposta da Carrs à Comunicação de Objecções, Processo, pp. 20341-20342.

(14) Relatório MHA, Dezembro de 1996, p. 42 (Processo, p. 1122)

(15) A Bolloré, empresa-mãe da Copigraph, esteve implicada directamente no cartel, juntamente com a sua filial [ver pontos (353) a (357)]. Para facilitar a descrição e análise do caso, passam a ser ambas referidas como "Copigraph".

(16) A seguir designada "Stora".

(17) Várias filiais da Sappi Limited estiveram implicadas no cartel [ver pontos (357) a (359)]. Para facilitar a descrição e análise do processo, passam a ser todas elas referidas seguidamente como "Sappi".

(18) Relatório MHA, Dezembro de 1996, p. 44 (Processo, p. 1124). De acordo com os dados obtidos pela Comissão junto dos produtores, a dimensão do mercado poderá ser um pouco superior (ver quadro 1b).

(19) Euroforms, Janeiro de 1991 (Processo, p. 3188).

(20) Relatório MHA, Dezembro de 1996, p. 42-43 (Processo, pp. 1122-1123).

(21) As vendas dos anos de 1994 e 1995 são indicadas a título de exemplo. A importância relativa das vendas anuais de papel autocopiativo de cada empresa pode ter variado de ano para ano durante o período da infracção. As estimativas das quotas de mercado derivam directamente dos dados fornecidos pelas empresas (excepto para a Copigraph, cuja quota de mercado se baseia na informação de que em 1995 era de 5 %) e são fornecidas a título puramente indicativo. As estimativas das quotas de mercado baseiam-se na hipótese de que as empresas incluídas no quadro 1b) cobriam, em conjunto, 90 % do mercado EEE.

(22) Em 1993, o número estimado de empresas de impressão que utilizam bobinas era de 1260 e das empresas que utilizam folhas 44200. (Processo, pp. 3134-3135. Ver também p. 340).

(23) Processo, p. 220.

(24) Processo, p. 339.

(25) Resposta da Carrs à Comunicação de Objecções (Processo p. 20352).

(26) Processo, p. 4628.

(27) Alegações da Sappi de 22.12.1996 (Processo, p. 220). A MHTP (Stora) declara, na resposta à Comunicação de Objecções (Processo, p. 20404), que ela (ou a Stora Carbonless Paper, antes dela) vende o papel autocopiativo principalmente a grossistas (a totalidade das folhas e mais de 95 % das bobinas) e que não realiza ela própria a distribuição, no todo ou em parte. Todavia, a MHTP não especifica se possui alguma das sociedades de comercialização, como afirma a Sappi.

(28) Números calculados com base nas informações fornecidas no relatório MHA, Dezembro de 1996, p. 40 (Processo p. 1120).

(29) Relatório MHA, Dezembro de 1996, p. 4 (Processo, p. 1084).

(30) Relatório MHA, Dezembro de 1996, p. 3, 18-20 (Processo, p. 1083 e pp. 1098-1100).

(31) PPI, Fevereiro de 1997 (Processo, p. 2787).

(32) Relatório MHA, Dezembro de 1996, p. 3, 9, 20-21 (Processo, p. 1083, 1089, 1100-1101) e relatório MHA, Maio de 1997, p. 60 (Processo, p. 11670).

(33) Relatório MHA, Dezembro de 1996, p. 3 (Processo, p. 1083).

(34) Relatório MHA, Dezembro de 1996, p. 19 (Processo, p. 1099).

(35) Segundo a Sappi, os custos médios de transporte dos fornecimentos na Europa são < 10 % do preço na entrega. Processo, p. 215.

(36) Para 1992, a Comissão dispõe de dados relativamente a 6 empresas; para 1993 e 1994 relativamente a 8 empresas; para 1995-1997 relativamente a 9 empresas.

(37) Processo, p. 7793 e pp. 19752-19755.

(38) Processo, pp. 414-415 e 13352.

(39) As informações entre parêntesis rectos marcadas com um asterisco substituem informações confidenciais, que foram suprimidas do texto.

(40) Processo, pp.19-20, 26-28.

(41) Ver Decisão 1999/641/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1998, relativa ao Processo IV/M.1225, JO L 254 de 29.9.1999, p. 9.

(42) Ver Decisão da Comissão de 24.2.1992, relativa ao Processo n.o IV/M.166 - Torras/Sarrió.

(43) Wiggins Teape, Feldmühle, Koehler, Zanders, Ahlström (cessaram a produção em 1991), Binda (cessaram a produção em 1993), DRG, Sarrió e Reed (cessou a produção em 1986). (Processo, p. 165).

(44) JO C 207 de 18.7.1996, p. 4.

(45) Processo, pp. 7828-7829. Original em inglês: "carbonless paper prices were also discussed, including discussion of historical trends, but also extending to an exchange of intentions regarding announcements of price increases".

(46) Original em alemão: "nicht nur die allgemeine wirtschaftliche Situation der Branche erörtert, sondern auch über Preise gesprochen wurde" ... "[Z]wischen den Wettbewerbern [wurde] kein Einvernehmen über Preiserhöhungen erzielt". (Processo, p. 9044).

(47) Processo, p. 13353. Original em inglês: "carbonless paper reels prices were raised".

(48) Processo, pp. 7647-7658.

(49) Comunicação da Comissão relativa às regras de procedimento interno para o tratamento dos pedidos de consulta do processo nos casos de aplicação dos artigos 85.o e 86.o (actualmente 81.o e 82.o) do Tratado CE, dos artigos 65.o e 66.o do Tratado CECA e do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (JO C 23 de 23.1.1997, p. 3).

(50) Resposta da Koehler à Comunicação de Objecções (Processo pp. 20733-20735).

(51) Processo, pp.20739-20740.

(52) Processo, p.20439.

(53) Processo, p.19592.

(54) Processo, p.18468.

(55) Processo, p. 20603. Original em inglês: "ended prior to its approach of the Commission on 19 September 1996".

(56) Processo, p.19717.

(57) Processo, p.19563.

(58) Processo, p. 19733. Original em inglês: 'there were occasional meetings between sales managers at national level. [...] [S]ome of its individual national sales managers had not entirely broken contacts with their counterparts in other producers. [...] However, where it occurred it resulted from local initiatives by national managers and should not be viewed as a continuation of the cartel that existed until summer 1995'.

(59) Processo, p. 20403.

(60) Processo, p. 20358: A Carrs indica que, em 1993-1994, participou activamente na reunião do RU. A partir do final de 1994, deixou, normalmente, de assistir às reuniões, mas mantinha-se informada das conclusões dessas reuniões por telefone, geralmente através da AWA.

(61) Processo, pp. 20703 e 20721.

(62) Processo, p. 20506.

(63) A Sappi transmitiu à Comissão uma declaração de um dos seus empregados, colocado nas vendas de papel autocopiativo desde a década de 70, segundo a qual "Suspeitara pela primeira vez da existência de uma colusão no papel autocopiativo em meados da década de 80, na sequência de observações feitas por um director ... Ter-se-lhe-á afigurado que a colusão envolvia a Arjo Wiggins, a Köhler e a Stora Feldmühle, entre outras. Tivera conhecimento de trocas bilaterais de informações desde meados/finais da década de 80" [Original em inglês: "He had first suspected that there was collusion in carbonless paper in about the mid 1980[s] because of comments made by senior management ... He would have believed that the collusion involved Arjo Wiggins, Köhler and Stora Feldmühle, among others. He had been aware of bilateral exchanges of information from about the mid/late 1980s"] (Processo, p. 4656). Segundo uma declaração de outro empregado da Sappi, terá havido contactos e reuniões colusórios entre concorrentes durante o período de 1991 a 1993 ao nível da CE. Esse empregado da Sappi "acreditava ter havido colusão através desses contactos e que tinham ocorrido debates entre fornecedores sobre os preços na CE" [Original em inglês: "believed that there was collusion through these contacts and that there were discussions between suppliers about prices at an EC-wide level"] (Processo, p. 4652-4653. Em 1988, o referido empregado trabalhou na DRG e, entre Maio de 1991 e Março de 1993, na [um empregado da Sappi]*, na fábrica de Transcript).

(64) Processo, p. 2011. Original em inglês: "On the agreement taken, reels are discussed in terms of buying price, but sheets are discussed as selling price and is left to each supplier the margin he wants their merchants to obtain."

(65) Processo, p. 2245.

(66) Processo, pp. 8, 4476, 1839, 47-51.

(67) Processo, p.50. Original em inglês: "definition of a minimum price according to potential of purchases" ... "customer classification according to potential of purchases".

(68) Processo, p. 4520.

(69) Ver ponto 1.4.4.2 Atribuição de quotas de vendas e repartição do mercado.

(70) Original em francês: "[un employé d'AWA]* a précisé qu'il ne s'agissait que d'un problème de prix et non de volume mais que sur ce point i1 se chargerait de régler ces problèmes dès l'instant où l'on participerait à la restauration de la rentabilité". (Processo, p. 7648)

(71) Processo, pp. 9936, 11596-11598.

(72) Ver, por exemplo, Processo, pp. 72 e 3973-3976. (As actas das reuniões podem ser consultadas no processo, pp. 73-197, 3978-4173 e 4732-4750). Inicialmente, as reuniões eram denominadas reuniões do Grupo de produtos EPI AEMCP e, a partir do fim de 1993, reuniões da Assembleia-Geral da AEMCP. Em anexo às actas da reunião da AEMCP de 1.12.1995, consta uma lista dos presidentes e secretários da associação a partir de Abril de 1981 (Processo, p. 186). De acordo com essa lista, todos os anos eram nomeados um presidente e um secretário da associação, ambos pertencentes à mesma empresa filiada.

(73) Participaram nas reuniões da AEMCP representantes da Torraspapel SA e da Sarriopapel y Celulosa SA.

(74) Processo, pp. 187-190.

(75) Original em francês: "il était considéré par AWA que sans implication des responsables locaux des marchés, il y avait peu de chances d'atteindre les résultats escomptés, expliquant par-là même la tenue des réunions marché par marché" ... "les responsables locaux informés par leurs dirigeants d'une volonté de hausse de prix étaient chargés de définir entre eux les modalités pratiques pour obtenir cette hausse". (Processo, p. 11597).

(76) As provas documentais e, em especial, as informações relativas aos aumentos de preços, revelam que os mercados do RU e da Irlanda eram considerados como uma só região.

(77) Original em francês: "Les Papeteries Mougeot recevait des uns ou des autres, le plus souvent d'AWA, des coups de téléphone annonçant les modalités de hausses de prix par marché. Ceci a été essentiellement pratiqué jusqu'à mi 1995". (Processo, p. 11598).

(78) Processo, pp. 10005-10006.

(79) Processo, p. 2482.

(80) Ver ponto 1.4.4.2 Atribuição de quotas de vendas e repartição do mercado.

(81) Processo, pp. 11493 e 11598.

(82) Processo, pp. 940, 942-943, 945, 948, 3378-3380. Em relação a 1992, apenas para a Bélgica e o Luxemburgo.

(83) Processo, pp. 3414, 3641, 3643. Para Portugal, apenas no que se refere a 1996.

(84) Processo, pp. 3381-3383 e 946. Também foram encontrados quadros deste tipo para os mercados do RU e de Espanha, anos de 1995 a 1997 ("estimativas") e para o mercado português, ano de 1996 (Processo, p. 3415, 3642, 3644; ver também p. 3265, onde constam igualmente informações pormenorizadas sobre as partes de mercado dos principais concorrentes ao nível europeu).

(85) Processo, pp. 3384-3386 e 947.

(86) As empresas são referidas nos quadros dentro de dois grupos: membros da AEMCP (AWA, Feldmühle (Stora), Koehler, Zanders, Sappi, Sarrió (Torraspapel), Copigraph e Mougeot) e não membros (Molineus, Hauffe, Carrs, Jujo, Nashua etc.). No que se refere aos membros da AEMCP, os quadros dão informações completas relativamente a cada ano, ao passo que para os não membros são dadas apenas algumas informações.

(87) Processo, pp. 7657-7658.

(88) Houve troca de informações sobre os volumes de vendas pelo menos nas seguintes reuniões: 30.9.1993 em Barcelona, 1.10.1993 em Paris, 9.2.1994 em Lisboa, Primavera de 1994 em Nogentel e 6.12.1994 em Genebra. Para mais pormenores, ver ponto 1.4.4.2.

(89) Processo, p. 7649.

(90) Processo, p. 7655. Original em francês: "certaines des principaux intervenants sur ce marché".

(91) Processo, pp. 2485-2491.

(92) Acrescentado o negrito. Original em francês: "[un employé d AWA]* a très explicitement indiqué qu'il ne tolérerait pas que cette hausse de prix ne soit pas suivie et qu'il 's'occuperait personnellement' de tous ceux qui ne 'joueraient pas le jeu'" (Processo, p. 7648).

(93) Original em francês: "Il n'y avait pas à notre connaissance de contrats, documents ou situations juridiques permettant à AWA de revendiquer une quelconque autorité. En revanche, ces derniers avaient une position de leader moral et économique sur le marché. [Un employé d' AWA]* était pour les anciens fabricants celui qui avait lancé avec succès l'autocopiant en Europe pour AWA, puis obtenu des résultats flatteurs aux Etats-Unis. La présence financière et industrielle de AWA lui permettait de déclarer que pour le cas où ces hausses ne seraient pas répercutées, AWA faisait son affaire de complètement écraser le marché en appliquant une politique de prix qui laisserait le plus grand nombre 'sur le carreau'. Il fit d'ailleurs une parfaite démonstration de sa capacité en écrasant BINDA en Italie". (Processo, p. 11494).

(94) Declaração da Mougeot de 14.4.1999 (Processo, p. 7653).

(95) Declaração da Mougeot de 29.6.1999 (Processo, pp. 11493-11494).

(96) A Mougeot declara que foi apresentada como membro candidato à AEMCP em 25.11.1992 e que a primeira reunião em que participou como membro foi em 9.2.1993. Contudo, [um empregado da Mougeot]* participou em reuniões da AEMCP desde 26.5 e 10.9.1992. Processo, pp. 3996 e 4001.

(97) Original em francês: "Sans doute à l'occasion de la réunion officielle de l'AEMCP du 14 septembre 1993 à Francfort ou à celle d'avant, en tout cas lors de l'entrée en fonction de [un employé d'AWA]* à la tête de la Direction Générale de la branche autocopiant d'AWA. [Il]* a clairement décidé de convoquer à des réunions 'non-officielles' les principaux producteurs de l'autocopiant marché par marché, et de modifier l'organisation des réunions officielles de l'AEMCP. Désormais, [il]* a décidé qu'un avocat assisterait à chaque réunion de l'AEMCP pour donner à celles-ci un caractère officiel et insusceptible de critique. En revanche il décida que tout ce qui concernerait les prix n'y serait plus abordé mais uniquement traité lors de réunions 'non-officielles'." (Processo, p. 7647).

(98) Processo, pp. 74-82. Afigura-se que [um empregado da AWA]* se passou a ser o Director-Geral do ramo do papel autocopiativo da AWA exactamente antes da realização da reunião. As actas da reunião mencionam expressamente o seu regresso à Europa e referem que, "[um empregado da AWA]* ... substitui o [...]* que deixou a ARJO WIGGINS". [Original em inglês: "[an AWA employee]* ... takes the Chair in place of [...]* who has left ARJO WIGGINS"].

(99) A reunião da AEMCP que precede a de 14.9.1993 teve lugar em Zurique em 7.7.1993.

(100) Processo, pp. 106-111.

(101) Processo, p. 5407. Original em inglês: "However, he admits that he had very strong suspicions, close to a degree of knowledge, that Kim Jokipii and Alastair Wight had been to meetings with competitors. He recollects that one or other of them would come back from meetings, including AEMCP meetings, with a very definite view on the price increases that were to be implemented and that they were relatively unconcerned by competitor reactions. He knew that they did meet competitors from time to time but was not aware of the details or structure. He assumed that the collusion related to prices and was EC-wide".

(102) Processo, pp. 91 e 97. As empresas também estiveram representadas na reunião anterior da AEMCP de 7.7.1993 em Zurique.

(103) Processo, p. 121. Estiveram representadas na reunião oficial as seguintes empresas: AWA, Copigraph, Koehler, Mougeot, Sappi, Stora, Torraspapel e Zanders.

(104) Processo, pp. 121-127.

(105) A Comissão tem também uma cópia da página respectiva da agenda pessoal, de 1994, de [um empregado da AWA]*. Esse documento mostra que, em 19.1, planeava estar em Paris, no hotel Sofitel, às 8h00, almoçar às 12h00, e estar presente numa reunião (a reunião oficial da AEMCP) às 13h00. Também assinalou com um círculo na agenda as 11 e 16 horas (Processo, p. 927).

(106) Resposta da AWA ao pedido de informações da Comissão (Processo, p. 7828) e à Comunicação de Objecções, p. 19749. Original em inglês: "This meeting is believed to have been attended by executives from some or all of Koehler, Stora-Feldmühle, and Zanders.".

(107) Documento de despesas de viagem de [um empregado da Koehler]* (Processo, p. 5044), que revela que deixou Paris às 16h00 de 18 de Janeiro e regressou à Alemanha no dia 19 de Janeiro, às 21h00.

(108) Processo, p. 1147.

(109) Processo, pp. 2484, 10035-10036.

(110) Processo, pp. 144-149.

(111) Documentos encontrados nas instalações da Sappi e no seu agente em Portugal, a Unipapel. Processo, pp. 2358, 4539-4540, 10053-10054.

(112) Processo, pp. 150-155. Na reunião oficial, estiveram representadas as seguintes empresas: AWA, Copigraph, Koehler, Mougeot, Sappi, Stora, Torraspapel e Zanders.

(113) Resposta da AWA ao pedido de informações da Comissão (Processo, p. 7828) e à Comunicação de Objecções, p. 19742. Ver processo, p. 1748 e 11597.

(114) Processo pp. 11597 e 11599.

(115) O formulário das despesas de viagem de [um empregado da Koehler]* mostra que partiu para Frankfurt às 14h00 do dia 21 de Setembro e que regressou no dia 22 de Setembro às 17h00. O formulário das despesas de viagem de [um empregado da Stora]* mostra que partiu para Frankfurt às 7h30 e regressou no dia 22 de Setembro de 1994, às 18h15. Uma página da agenda de [um empregado da AWA]* revela que reservara todo o dia de 22 de Setembro para a "AEMCP/Frankfurt" e que planeara deixar Frankfurt para Paris no voo LH 4306 às 17h20. (Processo, pp. 930, 1748, 4787 e 5057). Os referidos documentos demonstram que [um empregado da Koehler]*, [um empregado da Stora]* e [um empregado da AWA]* podem ter participado numa reunião geral do cartel antes da reunião oficial da AEMCP.

(116) Processo, pp. 2494, 691 e 918.

(117) Processo, p. 7.

(118) Processo, pp. 9938, 9940 e 9973. Original em inglês: "discuss price increases in various countries".

(119) Processo, pp. 161-167, 549, 890-892, 905, 4116-4118, 4781; 4783, 4785, 4786, 5216, 5218, 5222-5226; 5230-5232, 5234.

(120) Processo, p. 5219-5220. Original em alemão: Raumreservierung für 8-10 Pers. Airport Center / Raum Nr. 19 2.2.95 ab 1400 ([sim ] 17/1800) auf den Namen Koehler.

(121) Da lista de presenças da reunião oficial constam todos estes nomes e alguns outros (Processo, p. 164).

(122) Processo, pp. 264-267, 862, 931, 3675-3676, 3876, 3879, 4246-4247, 4250-4251, 4254, 5001-5002, 5011-5012, 5364-5365, 5382. O extracto da agenda de 1995 de [um empregado da AWA]* revela que ele planeava deixar Frankfurt para Paris no voo LH 4306 das 17h20, o que demonstra que ainda poderia ter ficado algumas horas em Frankfurt após a reunião oficial.

(123) Processo, pp. 11496-11497.

(124) Processo, pp. 11500-11501, 11601, 11674 (recibo do parqueamento de [um empregado da Mougeot]*) e p. 11675 (cartão de embarque de [um empregado da Mougeot]*).

(125) Processo, p. 5095.

(126) Das 11h00 às 13h00, 25 pessoas, com almoço. O documento indica a hora e o local da reunião e tem a referência "Ausschilderung AEMCP" ("indicação AEMCP") ou "keine Ausschilderung" ("sem indicação").

(127) Das 14h00 às 18h00, 10 pessoas. O documento indica a hora e o local da reunião e tem a referência "keine Ausschilderung" ("sem indicação") ou "Ausschilderung Koehler" ("indicação Koehler").

(128) Processo, p. 178. Original em inglês: "the main problem in June were the increasing costs of raw materials and the fact that the paper price could not be increased as fast as necessary in the individual markets".

(129) Processo, p. 183. Original em inglês: "every member has to make every effort to return to profitability in the carbonless sector".

(130) Processo, pp. 7828-7829; Processo, p. 13353; Processo, pp. 33-34, 223-224, 4647-4669.

(131) Processo, pp. 7828-7829. Na organização de vendas da AWA, os países do Benelux estão sob a responsabilidade de um director regional cujo território inclui também o Reino Unido, a Irlanda e o exterior (Processo, p. 1931). Segundo um documento encontrado nas instalações da AWA, realizaram-se reuniões relativas à zona do Benelux (Processo, p. 953).

(132) Processo, p. 7828.

(133) Processo, p.7829. Original em inglês: "improper meetings ... at some of these ... carbonless paper prices were also discussed, including discussion of historical trends, but also extending to an exchange of intentions regarding announcements of price increases".

(134) A Comissão tem em seu poder formulários de despesas de viagem que mostram que [um empregado da Koehler]* e [um empregado da Stora]* estiveram ambos em Paris em 14.4.1993. Processo, p. 5034 e pp. 4798-4799.

(135) Processo, pp. 34, 223-224 e 9940.

(136) Processo, p. 9940. Original em inglês: "to exchange information, discuss customers and the prices that were being applied to those customers".

(137) Processo, pp. 7648-7649 e p. 9973.

(138) Processo, p. 6.

(139) Ibid. Original em inglês: "Q4 1993 quotas to allow price increases", ... "merchants must be controlled" ... "AWA and Sarrio will make press releases re cost increases etc.".

(140) Processo, p. 7650.

(141) Processo, p. 7651. No que se refere à data da reunião, os documentos da AWA e da Mougeot referentes aos aumentos de preços indicam que a reunião foi efectuada mais cedo do que a data recordada pela Mougeot. A nota interna da Mougeot datada de 16.5.1994 refere a necessidade de se anunciar nessa mesma semana que os preços iriam aumentar 6 % em 4.7.1994. Por seu turno, a AWA anunciou o aumento de preços em 20 de Maio.

(142) Original em francês: "suivi du marché français, augmentation des prix vraisemblablement au 1er juillet 1994"; [un employé d' AWA]* "a incité à suivre l'augmentation de prix de 6 % qu'AWA entendait mettre en oeuvre le 1er juillet 1994".

(143) Processo, pp. 7652-7653 e pp. 7657-7658.

(144) Processo, p. 1751.

(145) Não em Junho, conforme registado na nota manuscrita dos representantes da Mougeot.

(146) Processo, pp. 7652-7653; 11493-11495.

(147) Estes números representam, provavelmente, índices de preços em que o preço de Outubro de 1994 corresponde a 100 e os aumentos seguintes são referidos a essa base. O que seria coerente com o facto de o cartel, normalmente, fixar os preços em percentagem (excepto no mercado espanhol).

(148) Processo, pp. 7652-7653.

(149) Processo, pp. 7653-7654.

(150) Processo, p. 7654.

(151) Original em francês: "Quoique n'ayant pas retrouvé de trace et n'ayant pas garde de souvenirs précis, il est vraisemblable qu'il y ait eu une réunion au mois de juillet 1994 afin de préparer une hausse de prix pour le mois d'octobre de la même année. Il se peut également qu'une autre réunion se soit tenue au mois d'octobre 1994." (Processo, p. 7652).

(152) Resposta da AWA à Comunicação de Objecções. (Processo, p. 19748).

(153) Processo, p. 7829.

(154) Reunião da Primavera de 1993: os formulários de despesas de viagem revelam que [um empregado da Koehler]* e [um empregado da Stora]* estiveram ambos em Paris em 14.4.1993 (Processo, p. 5034 e pp. 4798-4799). Reunião de 1.10.1993: A presença de [um empregado da Koehler]* em Paris em 1.10.1993 é confirmada pelo formulário de despesas de viagem, bilhete de avião e conta do hotel (Processo, pp. 5025-5028 e 5043). Observações inscritas ao lado da data de 1.10 nas agendas de 1993 de [dois empregados da Mougeot]* demonstram que estiveram ambos em Paris em 1.10.1993. Na agenda de [um empregado da Mougeot]*, lê-se o seguinte: "Salle Saturne [Sala Saturno] (Paris Roissy) 14h30. Marché France [Mercado francês]. Tel: 39 63 40 00". Ao lado da mesma data, na agenda de [um empregado da Mougeot]*, lia-se "France AEMCP" (Processo, p. 1151 e 1755).

(155) A Eupaco grafische Papiere GmbH & Co KG (Eupaco KG) era uma empresa irmã da Copigraph SA e também produzia papel autocopiativo. A empresa-mãe, Bolloré Technologies SA, adquiriu a Eupaco em 1992, e em 1997 a Eupaco foi fundida com a filial alemã da Copigraph, a Copigraph GmbH.

(156) Respostas da AWA ao pedido de informações da Comissão (Processo, p. 7828) e à Comunicação de Objecções (Processo, p. 19748).

(157) Processo, p. 13353. Original em inglês: "carbonless paper reels prices were raised".

(158) Processo, p. 6. Original em inglês: "Other markets; ... German meeting - 26.11.93".

(159) Processo, p.9939.

(160) Desde aproximadamente 1991 até ao início de 1994, a Sappi vendeu em Espanha através de um agente, a Norandum Fibras. Em 1994, a Sappi estabeleceu estruturas de vendas em Madrid e Barcelona, sob gestão da Sappi Europe (España) SL e pôs termo ao acordo de agência. Processo, pp. 4635 e 4637-4638.

(161) Processo, p. 7828.

(162) Processo, pp. 4703-4704 (memorando enviado a [um empregado da Sappi]* pelo agente da Sappi em Espanha, [um empregado da Norandum]*, em 9 de Março de 1992).

(163) Processo, pp. 4588 (Fax de [um empregado da Sappi]* ao seu superior, [um empregado da Sappi]*, datado de 17 de Fevereiro de 1992). Ver também processo, p. 9944.

(164) Processo, pp. 4589 (Relatório de [um empregado da Sappi]* a [um empregado da Sappi]*, datado de 27 de Fevereiro de 1992). Original em inglês: "I have arranged to attend a meeting next week with other interested parties in Barcelona to discuss the recent moves there have been in the Spanish market. The meeting is on Thursday 5th March and I will accompanied by [an employee of Norandum]*."

(165) Processo, p. 9938. Original em inglês: "to discuss recent moves in the Spanish market".

(166) Processo, pp. 4501-4503.

(167) Processo, pp. 4520 e 4484. Original em português.

(168) Processo, pp. 4657-4662. Este empregado começou a trabalhar para a Sappi em Espanha em Setembro de 1993. Original em inglês: "he [the employee] had attended six or seven meetings in Barcelona with other suppliers. These meetings had taken place about four or five times a year. He believed that he had first attended such a meeting on 19 October 1993. He last attended a meeting in 1995".

(169) Processo, p.4659. Original em inglês: "the purpose of the meetings was to fix prices in the Spanish market" ... "the meetings normally resulted in an agreed price percentage increase" ... "the price agreements that were reached were never fully implemented or adhered to".

(170) Processo, pp. 5 e 9972. Original em inglês: "re-convene for confirmation that quotas adhered to".

(171) Processo, p. 9938. Original em inglês: "to agree on a price percentage increase".

(172) Processo, pp. 8, 4474, 4476, 9938-9940 e 9977-9980.

(173) Processo, p. 4474 e 9987. Original em espanhol: "... todos los distribuidores excepto Copygraf".

(174) A carta de aumento de preços enviada pela AWA em 3 de Março de 1994 a um cliente espanhol confirma os preços de "hoje" referidos no relatório da reunião e que esses preços se destinavam a vigorar até 31 de Maio. Processo, p. 8144.

(175) Original em espanhol: "Nuestro líder (TP [Torraspapel]) ha anunciado una disminución en precio de 10 Ptas y todo hace prever que los aumentos de Noviembre no tomaran efecto, ya que hasta la fecha ningún distribuidor los ha anunciado." (Processo, p. 4565).

(176) Processo, p. 1839, 7652 e 11495.

(177) Processo, p. 9939 e 4483-4484.

(178) Processo, pp. 35-36.

(179) Processo, p. 41.

(180) Processo, p. 47-51. Original em inglês: "Portuguese market suppliers meeting 9.2.94."

(181) Processo, p. 4483-4484.

(182) Resposta da AWA à Comunicação de Objecções (Processo, p. 19748-19749). Da resposta da AWA consta uma lista de todas essas reuniões, excepto da eventual reunião próximo do dia 23 de Setembro de 1994.

(183) Resposta da AWA ao pedido de informações da Comissão (Processo, p. 7828).

(184) Elementos apresentados pela Sappi em 4.12.1997 e 18.5.1999 (Processo, p. 4657-4659, 15198-15200) e pela Mougeot em 14.4.1999 e 29.6.1999 (Processo, p. 7652 e 11495).

(185) Reunião de Barcelona em 30.9.1993: um formulário de despesas de viagem, um bilhete de avião e uma conta de hotel de [um empregado da Koehler]* confirmam que esteve em Barcelona em 30.9.1993 (Processo, pp. 5025-5028 e 5043). Reunião de 3.05.1994: os formulários de despesas de viagem e explicações orais e escritas recebidos pela Comissão provam que [um empregado da Koehler]* e [dois empregados da Stora]* estiveram em Barcelona na data da reunião (Processo, pp. 4788-4790; 5009; 5637-5638; 5690-5693; 5052; 5014-5015; 5373). Reunião de 29 de Junho de 1994: A Comissão recebeu um formulário de despesas de viagem e explicações orais, durante uma investigação, que confirmam que [um empregado da Koehler]* e [...]*, agente da Koehler, estiveram presentes em Barcelona em 29.6.1994 (Processo, pp. 5053 e 5373-5374).

(186) Processo, pp. 4760-4764. Para além das citadas datas, o nome ou as iniciais de [um empregado da Sappi]* constam igualmente nas datas de 25.1.1994, 28.1.1994 e 28.6.1994.

(187) Processo, pp. 2010-2011 e 4602-4603. Nas pp. 4580-4581, encontra-se um projecto desse fax datado do dia anterior.

(188) Processo, pp. 4579, 4668-4669. Ver também a declaração da Sappi no processo, p. 9969.

(189) Processo, p. 4574-4575. Original em inglês: "But, at the end, the increases agreed were the increases applied (keeping everybody at the same level except for Zicuñaga, 10 % lower). These increases are the result of secret agreements, so everybody coincides in date and amount. Big accounts always enjoy special prices, but we have not done any special operation". Outro documento recebido da Sappi confirma que os preços acordados para as bobinas foram, em geral, respeitados pelos membros do cartel, com excepção da Zicuñaga.

(190) Processo, p. 51.

(191) Processo, pp. 4600-4601. Original em inglês: "an intention to apply 15 % increase (no one respected)" ... "again an intention to increase prices (no one respected)" ... "other intention to rectify prices". Ver também a observação da Sappi relativa a esse documento no processo, p. 9969.

(192) Processo, p. 4525. Original em português.

(193) Processo, p. 9944.

(194) Processo, pp. 10003-10004. Original em inglês: "the March price increase" ... "went through in the main quite successfully".

(195) Processo, p. 9940. Original em inglês: "various dates in 1992, 1993, 1994".

(196) Processo, p. 7828.

(197) Processo, pp. 33-34 e p. 223. Este empregado foi, no período relevante (1990-95) [um director comercial de nível superior no sector do papel autocopiativo da Sappi].

(198) Original em inglês: "he attended three such meetings one in each 1992, 1993 and 1994. He also may have attended one or two (but not more) further meetings" ... "The practice of holding such meetings was already established by this industry when he entered carbonless sales" ... "two meetings had taken place at the Heathrow airport and one at the Intercontinental Hotel in London". Confirmado pela Mougeot em relação à reunião de Novembro de 1993. Ver ponto (182).

(199) Processo, pp. 34, 223, 4654-4657. Original em inglês: "[t]he meeting was primarily concerned with the exchange of information as to which supplier was selling to which customers, markets trends and expectations." ... "No agreement was reached". A Sappi forneceu uma cópia de algumas páginas da agenda de 1993 de [um dos seus directores comerciais superiores no sector do papel autocopiativo]. Na quinta-feira 14 de Janeiro está anotado o seguinte: "T2 Heathrow 10 am Bus Centre". Processo, p. 4752.

(200) No documento relativo à reunião de Paris de 1.10.1993, respeitante ao mercado francês, consta o seguinte: "Other markets; ... U.K. meeting - 6.11.93" (Processo, p. 6). É mais provável que a reunião tenha sido realizada em 9.11.1993 em vez de 6.11.1993, dado que esta última data foi um Sábado. Tanto a Sappi como a Mougeot confirmam esta interpretação. Processo, p. 9939 e processo, pp. 7649-7650.

(201) Resposta da AWA à Comunicação de Objecções, processo, p. 19748.

(202) Reunião de 14.1.1993: De acordo com um formulário de despesas de viagem, [um empregado da Koehler]* esteve em Londres em 14.1.1993 (Processo, p. 5033). Reunião de 9.11.1993: cópias das agendas de [dois empregados da Mougeot]* demonstram que estas pessoas estiveram em Londres em 9.11.1993 (Processo, pp. 1150 e 1756).

(203) Processo, pp. 33-34, 223 e 9940. Processo, p. 7828.

(204) Processo, pp. 9973 e 10005. Original em inglês: "Idem [AWA brand] price increase June '93. It appears that to remain competitive we must withdraw our price increase and fall back into line with our competitors who eventually preferred not to put their prices up.".

(205) Processo, pp. 2504-2509.

(206) A última abreviatura refere-se claramente à Associação Europeia de Fabricantes de Papel Autocopiativo.

(207) Processo, p. 20348

(208) Resposta da AWA ao pedido de informações da Comissão (Processo, p. 7828-7829) e à Comunicação de Objecções, processo, pp. 19748-19750. Original em inglês: "carbonless paper prices were also discussed ... extending to an exchange of intentions regarding announcements of price increases".

(209) Processo, p. 2484.

(210) Sem o termo manuscrito TRANSCRIP, que consta da versão do quadro encontrada inicialmente. Processo, pp. 10035-10036.

(211) O que é confirmado pela informação que a Sappi enviou à Comissão sobre os seus volumes de vendas em cada um dos países membros da EEE. Nos quadros de 1993 e 1994, a Sappi não discrimina os volumes de vendas por folhas e bobinas. (Processo, p. 9957).

(212) Processo, p. 10029.

(213) Processo, p. 2483.

(214) Processo, p. 5.

(215) Processo, pp. 4474 e 9939.

(216) Processo, p. 6.

(217) Processo, pp. 7648-7649.

(218) Processo, p. 7650: os dois gráficos encontrados na Stora revelam, imediatamente depois dos aumentos de preços de 6 % e 10 % acordados na reunião de 1 de Outubro de 1993, outro aumento de 6 %, simultaneamente para as bobinas e as folhas (Processo, pp. 4944-4945).

(219) Declaração da Mougeot de 14.4.1999 (Processo, pp. 7649-7650).

(220) Como a Mougeot vendia apenas bobinas, é provável que o aumento referido pela Mougeot dissesse apenas respeito às bobinas.

(221) Processo, pp. 2504-2509. A última abreviatura refere-se claramente à Associação Europeia de Fabricantes de Papel Autocopiativo.

(222) Original em alemão: "Es ist vorgesehen, für die Hauptsorten im SD-Bereich eine Preiserhöhung von durchschnittlich 5 % in den verschiedenen Ländern vorzunehmen. In Italien, wo durch die Übernahme von Binda durch Wiggins Teape eine Sondersituation entstanden ist, soll eine Preiserhöhung zum 1.1. und 1.4. von jeweils 10 % angekündigt werden." (Processo, p. 5308-5311).

(223) A data do aumento é a mesma que foi acordada na reunião sobre o mercado francês de 1.10.1993, mas a percentagem é menor. O aumento acordado nessa reunião devia ter sido 10 %.

(224) Em 1 de Dezembro de 1993, a Sappi deu instruções à sua rede de distribuição para avisar os clientes dos aumentos dos preços na Bélgica, Holanda e países nórdicos, prontamente efectivados a partir de 1 de Fevereiro de 1994, e idênticos aos aumentos de preços de Fevereiro apresentados no quadro 4. (Processo, p. 2737)

(225) Original em inglês: "Actual prices and proposal for price increase to distributors >S>suggested to be invoiced to the distributors>/S>". Os termos "proposal for" ("proposta de") e "to distributors" ("aos distribuidores") e os riscos sobre as palavras foram acrescentados à mão no documento.

(226) Processo, pp. 47-51.

(227) Processo, pp. 4520.

(228) Processo, pp. 8 e 9977-9978.

(229) A Comissão solicitou aos produtores de papel autocopiativo que fornecessem informações sobre todos os aumentos de preços de aplicação geral (expressos em percentagem) anunciados por cada um deles a partir de 1.1.1992. Apenas uma empresa, a AWA, deu informações sobre os seus aumentos de preços relativamente a todo o período requerido. A Sappi, Stora, Zanders e Copigraph forneceram informações relativamente a todos os anos excepto os iniciais. A Sappi deu informações relativamente ao RU, de 1994 a 1999, e para o resto da Europa, de 1993 a 1995. A Stora e a Zanders forneceram informações, sobretudo de 1995 em diante. Devido à cessação das suas actividades industriais e à aquisição pela AWA, a Copigraph só pôde identificar alguns aumentos de preços a partir de 1994. Todos os outros argumentaram que, em regra, as negociações sobre o aumento de preços foram conduzidas de forma muito individualizada, ou que a empresa deixara de ter na sua posse os documentos referentes à maior parte do período em questão. No entanto, a Mougeot e a Carrs forneceram indicações sobre os movimentos de preços (expressos em percentagem) em alguns mercados, com base nos aumentos anunciados aos clientes habituais. Outras (Koehler, Torraspapel, Zicuñaga) deram informações apenas sobre preços médios mensais ou anuais.

(230) Processo, pp. 10035-10036. Original em inglês: "we must now announce our intention to apply further increases, which will be applied rigidly in each market".

(231) Processo, p. 10037. Original em inglês: "Everywhere in Europe, and in Holland too, carbonless prices are going up and I do not see why your customers should not get it".

(232) Processo, p. 10040.

(233) Processo, p. 7866. Original em inglês: "As we continue to be very tight in capacity, I insist that prices are rigorously increased. The April/May increase must be enforced with all determination".

(234) Processo, p. 2483.

(235) Ambos acordados na reunião de 1.10.1993 em Paris. Ver igualmente ponto (203).

(236) Processo, pp. 4944-4945. Esses gráficos apresentam a evolução dos preços e volumes de vendas e os aumentos de preços, em percentagem, das bobinas e das folhas, de 1993 a 1995 no mercado francês.

(237) Processo, p. 7838.

(238) Processo, pp. 7681, 7728, 1813-1814.

(239) As provas reunidas em relação aos aumentos de preços de vários produtores não são homogéneas. Abrangem instruções dirigidas às filiais ou agentes de vendas, cartas normalizadas aos clientes, comunicados de imprensa e vários tipos de documentação interna das empresas. Com o objectivo de simplificação, todas as medidas tomadas pelas empresas para aumentar os preços, sejam elas anúncios, instruções internas, discussões ou decisões, são designadas "anúncios de aumento de preços" na presente decisão.

(240) Originalmente 1.4, mas adiados para 1.5. Processo, p. 2482.

(241) Originalmente 1.4, mas adiados para 1.5. Processo, p. 2482.

(242) Também a Copigraph anunciou aos clientes os aumentos acordados para o mercado alemão, a aplicar em Fevereiro (bobinas e folhas) e Maio (apenas bobinas), e a Carrs anunciou aos clientes os aumentos do preço das folhas de Fevereiro e Abril, acordados para os mercados do RU e da Irlanda. Pelo menos alguns desses anúncios de aumento de preços deverão explicar-se pela participação das empresas na actividade do cartel [ver, em especial, os parágrafos (194) a (194)].

(243) Processo, p. 2358. Processo, pp. 4539-4540.

(244) Processo, pp. 10053-10054.

(245) Original em francês: "a incité à suivre l'augmentation de prix de 6 % qu' AWA entendait mettre en oeuvre le 1er juillet 1994".

(246) Processo, p. 2358. Processo, pp. 4539-4540. Original em inglês: "to be advised".

(247) Processo, p. 4476.

(248) Processo, p. 691. De acordo com a Torraspapel, o documento contém informações específicas sobre os mercados e foi escrito por [um empregado da Torraspapel]* em Novembro de 1994.

(249) Processo, pp. 2359-2371 e 10068-10076.

(250) A Sappi confirma o aumento de 6 % na sua declaração (processo, p. 9949), mas algumas instruções à Sappi Paris indicam um aumento de 7 % para 1.7.1994.

(251) Processo, p. 4944.

(252) A Copigraph também anunciou o aumento de preços acordado nessa reunião para os mercados francês e alemão, embora apenas em relação às bobinas, e a Carrs anunciou aos seus clientes o aumento das folhas no mercado do RU (e Irlanda).

(253) Relativamente ao Reino Unido e Irlanda, a AWA, Sappi e Torraspapel anunciaram o mesmo aumento de 8 % para as bobinas. Segundo a lista dos aumentos de preços acordados na reunião geral do cartel de 21 de Junho, as bobinas aumentavam 12 % em vez de 8 %. Afigura-se que, após a reunião geral do cartel, os membros do cartel concordaram em reduzir a percentagem.

(254) Processo, p. 10062. Original em inglês: "applied in full" et "abandoned by Sarrio due to merchant pressure". A Sappi e a AWA anunciaram aos clientes, respectivamente em 30.6.1994 e 8.7.1994, os aumentos acordados para as bobinas (10 %) e folhas (5 %) a efectivar em 1.9.1994. Processo, pp. 8150 e 10077.

(255) Processo, p. 7868.

(256) O nome Sarrió refere-se à Torraspapel, que organizou as reuniões em Barcelona. É também o líder de mercado em Espanha.

(257) Processo, p. 4598. Original em inglês: "Would you please note that the price increase of 1 September in Spain on carbonless sheets is in fact the June increase, which Sarrio have delayed. We originally understood that the market was moving by two increases of 5 %, but this is not the case".

(258) Processo, pp. 11597 e 11599.

(259) Processo, p. 2494.

(260) Processo, p. 691. Durante a verificação realizada ao abrigo do n.o 2 do artigo 14.o do Regulamento n.o 17 nas instalações da Torraspapel em Novembro de 1997, os inspectores da Comissão pediram à empresa que lhes desse a conhecer sua interpretação sobre o referido documento, em especial no que se refere aos termos "prochaine augmentation" ("próximo aumento") no título (Processo, p. 4247). A Torraspapel explicou que o documento fornecia informações específicas sobre o mercado e que fora escrito por [um empregado da Torraspapel]* em Novembro de 1994. A Torraspapel acrescentou que os termos "en Europe" ("na Europa") no título eram utilizados pela Torraspapel para se referir às suas filiais europeias que vendiam directamente da fábrica, isto é, as filiais alemã, francesa, britânica e italiana. Processo, p. 4251.

(261) Processo, p. 918.

(262) Processo, p. 1839.

(263) Em relação às outras reuniões, a Mougeot também faz apenas referência ao aumento do preço das bobinas, apesar de haver provas de que o preço das folhas também foi aprovado.

(264) Original em francês: "ZICUÑAGA et Mougeot Autorisés à vendre - 5 Pts/kg (Quel cadeau)". Processo, p. 1839.

(265) Original em francês: "En ce qui concerne Mougeot, Sarrio qui était notre client et aussi le principal opérateur du marché espagnol nous a demandé de ne pas vendre à plus de 5 pts en dessous des prix réguliers du marché". Processo, p. 3916.

(266) Original em francês: "nous nous sommes fait rappeler que nous ne devions pas vendre moins de PTA 5 en dessous des prix minima affichés" (Processo, p. 11495).

(267) A Copigraph anunciou igualmente os aumentos de preços acordados para o mercado francês. Além disso, a Carrs anunciou para Janeiro de 1995 o aumento do preço das folhas em 5 % que fora acordado para o mercado do RU (e da Irlanda).

(268) Processo, p. 4944-4945. Em relação às folhas, o aumento indicado nesses gráficos é apenas de 2 %, o que significaria que o aumento acordado para as folhas não teria sido posto em execução integralmente, pelo menos pela Stora.

(269) Processo, p. 2742. Original em inglês: "As I hope you are aware, W.T. [AWA] decided to withdraw their November/December price increase on the day of implementation due to 'logistical problems'. They therefore postponed until 3 January and duly implemented their increase accordingly. We alongside Feldmuhle [Stora] elected to hold out for our increase, in the belief that if we withdrew, the market place would collapse and we would rapidly get back to a price war".

(270) Processo, p. 7.

(271) Processo, pp. 7879-7880.

(272) Processo, pp. 7653-7654.

(273) Processo, p. 7 e p. 4944.

(274) Processo, p. 1859. Processo, p. 11496.

(275) Processo, p. 7654.

(276) Processo, pp. 4944-4945. Os aumentos de preços indicados nos gráficos começam no início de 1993 e continuam até ao final de 1995. Até ao Outono de 1995, a Comissão pôde confirmar que todos esses aumentos de preços (excepto o primeiro aumento do preço das folhas, de 2 %) foram acordados entre os produtores de papel autocopiativo (nas reuniões gerais ou nacionais do cartel). Esses documentos mostram também que, desde o final de 1993, os preços das bobinas e das folhas aumentaram constantemente, ao passo que os volumes de vendas sofreram grandes flutuações. Os aumentos totais "dos preços médios" foram os seguintes: de 1993 a 1994: bobinas + 6 %, folhas + 14 %; de 1994 a 1995: bobinas + 15 %, folhas + 6 %; de 1993 a 1995: bobinas + 21 %, folhas + 21 %.

(277) Processo, p. 7. Original em inglês: "AWA will lead announcement of following increases per market. To follow, Koehler AG, Zanders, Stora, Sappi, Torras."

(278) Original em francês: "ceux qui ne feraient pas évoluer leurs prix en tenant compte cette hausse, se trouveraient en situation financière difficile". Processo, p. 11496.

(279) Processo, pp. 937, 7879-7880. O último documento mostra uma correspondência total com os aumentos de preços acordados na reunião geral do cartel.

(280) Processo, pp. 2250-2251 e 2492-2493. Esse documento encontrado nas instalações da Sappi prova que a empresa deu instruções às suas filiais e negociantes (ou agentes) para anunciarem aumentos de preços quase idênticos aos acordados na reunião. Em relação ao mercado espanhol, ver Processo, pp. 4567-4568 e 4571-4573.

(281) Processo, pp. 9953-9954. Original em inglês: "the price increases that appear to have been agreed between the competitors at the meeting in Frankfurt correspond to a large degree to the price increases which Sappi later announced to its customers".

(282) Os 10 % de aumento anunciados para as bobinas no mercado francês foram acordados na reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro e na reunião de 20 de Janeiro relativa ao mercado francês. A AWA, Copigraph, Sappi, Stora e Zanders anunciaram, todas elas, um aumento de 10 % no preço das bobinas, a entrar em vigor no dia 1 ou 3 de Abril de 1995.

(283) Apenas os aumentos relativos aos Países Baixos são diferentes dos indicados na acta da reunião geral do cartel de 2 de Fevereiro de 1995.

(284) Processo, p. 1378. Original em inglês: "The U.K. market will increase by 8 % the 6th of March so we propose you our best offer".

(285) Processo, p. 3043. Original em inglês: "the increase of 6 % [reels] on 1.3.1995 is announced by the markets leaders Sarrio/Stora/AWA. Therefore if we go for more we are out of the market". O facto de a AWA ter anunciado o seu aumento de preços aos clientes em 22 de Fevereiro, isto é, depois do fax da Sappi, corrobora a conclusão de que esses aumentos foram objecto de colusão.

(286) Processo, pp. 2010-2011. Original em inglês: "The market increased effectively by 5 % on February and 10 % on April".

(287) A Copigraph anunciou aos clientes do mercado francês os aumentos de 10 % para as bobinas e as folhas, respectivamente em 3.4 e 18.4.1995, que correspondem aos aumentos acordados na reunião. A Carrs também anunciou aos clientes os aumentos das folhas, que correspondem aos acordados para Março, Maio e Setembro, para o mercado do RU (e da Irlanda). Pelo menos alguns desses anúncios de aumento de preços podem ser explicados pela participação da empresa na actividade do cartel (ver, em especial, o ponto (230) relativo ao acordo de aumento de preços obtido na reunião sobre o mercado francês de 20 de Janeiro de 1995, em que a Copigraph participou).

(288) Processo, p. 5 e 9972.

(289) Processo, p. 6.

(290) Processo, p. 4476.

(291) Processo, p. 7651. Original em francês: "[un employé d" AWA]* a indiqué ce que devait être les parts de marché de chacun sur le marché français de l'autocopiant.

(292) Processo, pp. 7652-7653 e pp. 7657-7658.

(293) Original em francês: "Cette réunion donna également lieu à l'expression de dissensions entre les leaders du marché français de l'autocopiant car les hausses de prix n'étaient pas liées à des indications de volume".

(294) Processo, pp. 47-51.

(295) Processo, p. 4521. Original em português.

(296) O termo 'is' ('há') e o risco sobre as palavras foram acrescentados à mão no documento.

(297) Processo, p. 47. Original em inglês: "All the presents agreed that there was is a decrease on the consumption of 2,8 % in reels and 9.2 % in sheets from 1992 to 1993".

(298) Processo, p. 7. Original em inglês: "Mougeot needs market share. AWA will propose giving certain tonnage. Separate meeting, Paris TBA" [to be agreed].

(299) Processo, p. 1859.

(300) Processo, p. 11496.

(301) Ver acórdão do Tribunal de Primeira Instância, Processo T-1/89 Rhône-Poulenc/Comissão Col. 1991, p. II-867, ponto 126.

(302) Ver acórdão do Tribunal de Justiça, Processo C-49/92 P Comissão/Anic Participazioni SpA, Col. 1999, p. I-4125, pontos 82 a 87.

(303) Processo C-49/92 P Comissão/Anic, pontos 96, 110 e 121.

(304) A Comissão tem provas da participação das empresas membros da AEMCP nas reuniões da associação a partir da reunião de 23.1.1992.

(305) Ver quadro 7, ponto (228).

(306) Resposta da Sappi à Comunicação de Objecções, processo, pp. 20602-20603. Original em inglês: "from January 1992 until a date prior to its approach to the Commission on 19 September 1996" (Ver também declarações da Sappi. Processo, pp. 9936 e 9944-9945.)

(307) Resposta da Copigraph à Comunicação de Objecções. Processo, p. 19566.

(308) Resposta da Carrs à Comunicação de Objecções. Processo, p. 20348. Original em inglês: "although it generally no longer attended meetings, it was kept informed of the conclusions of these meetings by telephone - generally by IDEM [AWA]".

(309) A Carrs vende apenas folhas à maior parte dos clientes.

(310) Processo, p. 218.

(311) Ver pontos (155) a (158).

(312) Ver ponto (165) e resposta da Sappi ao pedido de informações da Comissão. Processo, p. 9939.

(313) Resposta da Mougeot ao pedido de informações. Processo, p. 7652.

(314) Processo, p. 1839.

(315) Resposta da Carrs à Comunicação de Objecções, processo, p. 20370. Original em inglês: "as a producer of sheets, whose primary market was the UK, a country with a unique distribution and pricing structure, Carrs had no interest in any wider arrangements".

(316) Em relação a 1992, a Comissão dispõe de dados respeitantes a 6 empresas; em relação a 1993 e 1994, a 8 empresas e em relação aos anos de 1995 a 1997, a 9 empresas.

(317) Ver ponto (325).

(318) Respostas à Comunicação de Objecções: AWA: Processo, pp. 19730-19731; Koehler: Processo, pp. 20725-20726; e MHTP (Stora): Processo, pp. 20406-20407.

(319) Respostas à Comunicação de Objecções: MHTP: Processo, p. 20405; Koehler: Processo, p. 20727. Original em alemão: "Darüber hinaus war das Austausch von Verkaufsmengen vergangener Zeitraüme auf regionale Einzelfälle beschränkt".

(320) Ver ponto 1.4.4.2 Atribuição de quotas de vendas e repartição do mercado.

(321) Resposta da Koehler à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 20704-20705.

(322) Original em francês: "la Communication des griefs ne démontre pas que les réunions de l'AEMCP ont servi de cadre à des mècanismes collusoires avant la restructuration de l'association en september 1993". Resposta da Mougeot à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 19717-19718.

(323) Resposta da Copigraph à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 19560-19561.

(324) Resposta da Copigraph à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 19562-19565.

(325) Resposta da Koehler à Comunicação de Objecções. Processo, p. 20708.

(326) Declaração da AWA. Processo, p. 7829. Original em inglês: "at some of these meetings described above, carbonless paper prices were also discussed, including discussions of historical trends, but also extending to an exchange of intentions regarding announcements of price increases".

(327) Resposta da Koehler à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 20705-20712.

(328) Resposta da Koehler à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 20712 (Original em alemão: "Allein dies belegt, dass es ein Kartell in diesem Zeitraum nicht gegeben hat".

(329) Respostas à Comunicação de Objecções: Torraspapel: Processo, p.20439; Zicuñaga: processo, p. 18477; e Divipa: Processo, p. 19597.

(330) Ver Acto final do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

(331) Nos termos do n.o 1, alínea b), do artigo 56.o do Acordo EEE, e sem prejuízo da competência da Comissão Europeia, sempre que o comércio entre Estados-Membros da Comunidade é afectado, o OFE é competente nos casos em que o volume de negócios das empresas em causa no território dos Estados da EFTA é igual ou superior a 33 % do seu volume de negócios no território do EEE.

(332) Processos apensos T-305/94 etc. Limburgse Vinyl Maatschappij N.V. e outros/Comissão (PVC II), Col. 1999, p. II-931, ponto 715.

(333) A jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância em matéria de interpretação do artigo 81.o do Tratado CE é aplicável ao artigo 53.o do Acordo EEE. Ver considerandos n.o 4 e n.o 15, bem como o artigo 6.o do Acordo EEE, o n.o 2 do artigo 3.o do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e o Tribunal da EFTA, bem como o Processo W-1/94 de 16.12.94, pontos 32-35.

(334) A jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância analisada supra em matéria de interpretação do artigo 81.o do Tratado CE expressa princípios bem definidos antes da assinatura do Acordo EEE. É, por conseguinte, igualmente aplicável ao artigo 53.o do Acordo EEE.

(335) Processo 48/69, Imperial Chemical Industries/Comissão, Col. 1972, p. 619, ponto 64.

(336) Processos apensos 40-48/73, etc., Suiker Unie e outros/Comissão, Col. 1975, p. 1663.

(337) Ver igualmente acórdão do Tribunal de Primeira Instância no Processo T-7/89 Hercules/Comissão Col.1991, p. II-1711, ponto 256.

(338) Ver acórdão do Tribunal de Justiça no Processo C-199/92 P Hüls/Comissão, Col. 1999, p. I-4287, pontos 158-166.

(339) Processo T-7/89 Hercules / Comissão, ponto 264.

(340) Processos T-305/94 etc. Limburgse Vinyl Maatschappij N.V./Comissão, ibid., ponto 696.

(341) Ver acórdão do Tribunal de Justiça no Processo C-49/92 P Comissão/Anic Partecipazioni SpA, Col. 1999, p. I-4125, ponto 81.

(342) Ibid., ponto 83.

(343) Ver Processo T-1/89 Rhône-Poulenc/Comissão, Col. 1991, p. II-867, ponto 126; Processos apensos T-25/95 e al., 15 de Março de 2000, ponto 4027.

(344) Ver processos do cimento (T-25/95 e al.), 15 de Março de 2000, ponto 2430.

(345) Ver acórdão do Tribunal de Primeira Instância no Processo T-13/89, Imperial Chemical Industries/Comissão, Col.1992, p. II-1021, ponto 304.

(346) Ver acórdão do Tribunal de Justiça nos Processos apensos 209 a 215 e 218/78 Van Landewyck e outros contra a Comissão, Col. 1980, p. 3125, ponto 170.

(347) Resposta da Bolloré à Comunicação de Objecções. Processo, p. 19938.

(348) Resposta da Bolloré à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 19939-19946.

(349) O [...]* era igualmente director-geral da fábrica da Bolloré de Thonon.

(350) Processo, p. 13352-13354. O [...]* manteve o seu lugar na Copigraph de 1992 a 1997.

(351) Resposta da MHTP (Stora) à Comunicação de Objecções, processo, p. 20405.

(352) Decisão 1999/641/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1998, Processo IV/M.1225.

(353) Nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, "são aplicáveis mutatis mutandis as normas comunitárias de execução dos princípios enunciados nos artigos 85.o e 86.o [actuais artigos 81.o e 82.o] do Tratado CE" (JO L 305 de 30.11.1994, p. 6).

(354) JO C 207 de 18.7.1996, p. 4.

(355) Ver JO L 343 de 1994, p. 1; Resposta da AWA à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 19730-19733 e 19751.

(356) Resposta da Sappi à Comunicação de Objecções. Processo, p. 20623.

(357) Processos apensos T-25/95 e outros, 15 de Março de 2000. Processo, pontos 4126-4127.

(358) Respostas à Comunicação de Objecções: AWA, Processo, p. 19738-19739; MHTP (Stora), Processo, p. 20420; Sappi, Processo, p. 20624.

(359) Resposta da AWA à Comunicação de Objecções, anexo 1: "Uma avaliação económica da eficácia da concertação no mercado do papel autocopiativo", NERA, Dezembro de 2000, Processo, pp. 19766-19806.

(360) Resposta da Koehler à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 20728-20729.

(361) Resposta da MHTP (Stora) à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 20420-20421.

(362) Esta conclusão foi baseada na comparação entre os preços líquidos efectivos da AWA, em moeda local, em três países (França, Reino Unido e Espanha), os aumentos de preços acordados e o custo da polpa para a AWA. O relatório parte do princípio de que os preços praticados pela AWA constituem uma boa aproximação dos preços de mercado e de que os preços da polpa pagos por esta empresa correspondem ao nível geral pago no sector. O relatório do perito apresenta uma comparação da evolução dos preços da polpa pagos pela AWA com os preços do papel autocopiativo na Europa, durante o período 1992-1998. O relatório conclui pela existência de uma forte correlação entre as alterações do preço da polpa e os preços do papel autocopiativo. Resposta da AWA à Comunicação de Objecções, anexo 1: "Uma avaliação económica da eficácia da concertação no mercado do papel autocopiativo", NERA, Dezembro de 2000, processo, pp. 16-26.

(363) Respostas à Comunicação de Objecções: AWA, Processo, pp. 19730-19733; MHTP (Stora), Processo, pp. 20421-40424.

(364) Resposta da Zanders à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 20506-20507.

(365) Resposta da AWA à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 19730-19731. Original em inglês: 'any price increases announced by agreement with competitors served merely as an opening position for subsequent negotiations with customers on prices'.

(366) Resposta da Carrs à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 20344-20346 e 20356.

(367) Ver, por exemplo, o acórdão do Tribunal de Primeira Instância no Processo T-354/94 Stora Kopparbergs Bergslags AB/Comissão ("cartão"), Col. 1998, p. II-2111, ponto 170.

(368) Processo, p. 7.

(369) Ver, por exemplo, Processo, pp. 2510, 2719 e 4607.

(370) Resposta da AWA à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 19744-19745.

(371) Quer directamente, quer através de distribuidores pertencentes ao grupo AWA.

(372) Ver pontos (104), (109), (120), (143), (217) e (228).

(373) Respostas à Comunicação de Objecções: Carrs, Processo, p. 20371; Copigraph, Processo, p. 19566; Torraspapel, Processo, p. 20477; Koehler, Processo, p. 20728.

(374) Resposta da MHTP (Stora) à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 20424-20425.

(375) Decisão 98/247/CECA da Comissão de 21 de Janeiro de 1998, no Processo IV/35.814 - Sobretaxa de liga metálica, JO L 100, 1.4.1998, p. 55, pontos 83-84 e Decisão da Comissão de 8 de Dezembro de 1999 no Processo IV/E-1/35.860 - Tubos de aço sem costura, pontos 168 e 169, ainda não publicada.

(376) Resposta da AWA à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 19734.

(377) Respostas à Comunicação de Objecções: AWA Processo, pp. 19740-19741; Koehler, Processo, pp. 20680-20681 e 20731; Mougeot, Processo, pp. 19724. Todos os concorrentes que invocaram prejuízos, excepto a AWA, forneceram alguns dados anuais sobre os resultados da sua actividade no sector do papel autocopiativo, de 1992 até 1997, 1998 e 1999. Embora apresentem variações significativas de ano para ano, os dados revelam que, durante o período em causa, os produtores também obtiveram lucros.

(378) Respostas à Comunicação de Objecções: Copigraph, Processo, pp. 19570-19571, e Bolloré, pp. 19946-19947. Ver igualmente o Processo T-6/89 Enichem Anic Spa/Comissão, Col. 1991, p. II-1623, pontos 290-291.

(379) Ver nota 10.

(380) Resposta da Sappi à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 20602 e 20620-20622.

(381) Resposta da Sappi à Comunicação de Objecções. Processo, pp. 20604-20606 e 20615-20616.

(382) Processo, p. 7829. Original em inglês: "at some of these meetings ... carbonless paper prices were discussed ... extending to an exchange of intentions regarding announcements of price increases".

(383) Ver acórdão do Tribunal de 18 de Outubro de 1989 no Processo Orkem/Comissão, Col. 1989, p. 3283, nomeadamente ponto 20.

(384) Processo pp. 20725-20729.

(385) O pedido de informações da Comissão nos termos do artigo 11.o do Regulamento n.o 17 foi apresentado em 5 de Setembro de 2001, processo pp. 21338-21340.

(386) Processo pp. 21350-21486, 21512-21540.

ANEXO I

REUNIÕES AEMCP E REUNIÕES GERAIS DE CARTEL

Quadro A

Reuniões oficiais da AEMCP realizadas a partir de Janeiro de 1992 e reuniões gerais de cartel realizadas a partir de Setembro de 1993

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Quadro B

Participação nas reuniões oficiais da AEMCP

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO II

REUNIÕES NACIONAIS E REGIONAIS DE CARTEL: DATAS, PARTICIPANTES E MERCADOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO III

QUOTAS DE VENDAS ACORDADAS / INFORMAÇÕES TROCADAS SOBRE OS VOLUMES DE VENDAS / VENDAS EFECTIVAS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO IV

INFORMAÇÕES TROCADAS SOBRE OS VOLUMES DE VENDAS EM 6.12.1994 / INFORMAÇÕES SOBRE OS VOLUMES RECEBIDAS EM RESPOSTA AOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO DA COMISSÃO

Volumes de vendas (em toneladas) no mercado francês

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO V

INICIATIVAS DE AUMENTOS DE PREÇOS DE JANEIRO DE 1994 A SETEMBRO DE 1995

Legenda:

a)= data do aumento efectivo,

b)= data do aumento notificado às redes de vendas e/ou aos clientes ou outra documentação sobre os aumentos de preços.

R= bobinas, S = folhas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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