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Document 32004D0176
2004/176/EC: Commission Decision of 20 January 2004 on the allocation of import quotas for controlled substances for the period 1 January to 31 December 2004 pursuant to Regulation (EC) No 2037/2000 of the European Parliament and of the Council (notified under document number C(2004) 64)
2004/176/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 [notificada com o número C(2004) 64]
2004/176/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 [notificada com o número C(2004) 64]
JO L 55 de 24.2.2004, p. 57–63
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004; revogado por 32005D0596
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repealed by | 32005D0596 |
2004/176/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 [notificada com o número C(2004) 64]
Jornal Oficial nº L 055 de 24/02/2004 p. 0057 - 0063
Decisão da Comissão de 20 de Janeiro de 2004 relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 [notificada com o número C(2004) 64] (Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, alemã, grega, inglesa, francesa, italiana, neerlandesa e portuguesa) (2004/176/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono(1), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, Considerando o seguinte: (1) Os limites quantitativos para a colocação de substâncias regulamentadas no mercado comunitário são fixados no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 e no seu anexo III. (2) O n.o 2, alínea c), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 define o nível total calculado de brometo de metilo que os produtores e importadores podem colocar no mercado ou utilizar para consumo próprio no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, bem como em cada período subsequente de 12 meses. (3) O n.o 3, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 define o nível total calculado de hidroclorofluorocarbonos que os produtores e importadores podem colocar no mercado ou utilizar para consumo próprio no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004. (4) A Comissão publicou um aviso dirigido aos importadores, na Comunidade Europeia, de substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono(2) e recebeu em resposta declarações sobre as importações pretendidas para 2004. (5) No caso dos hidroclorofluorocarbonos, a atribuição de quotas aos produtores e importadores obedece ao disposto na Decisão n.o 2002/654/CE da Comissão, de 12 de Agosto de 2002, que estabelece um mecanismo para a atribuição de quotas de hidroclorofluorocarbonos aos produtores e importadores relativamente ao período compreendido entre 2003 e 2009, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho(3). (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o 1. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo I (clorofluorocarbonos 11, 12, 113, 114 e 115) e do grupo II (outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000, que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 4860000,000 kg de potencial de empobrecimento do ozono (ODP). 2. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo III (halons) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000. que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 54350000,000 kg ODP. 3. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IV (tetracloreto de carbono) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000, que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 9621150,000 kg ODP. 4. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo V (1,1,1-tricloroetano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000, que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 550060,000 kg ODP. 5. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VI (brometo de metilo) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000, que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 4580980,000 kg ODP. 6. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VIII (hidroclorofluorocarbonos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 2432423,841 kg ODP. 7. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IX (bromoclorometano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000, que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 114612,000 kg ODP. Artigo 2.o 1. A atribuição de quotas de importação de clorofluorocarbonos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo I à presente decisão. 2. A atribuição de quotas de importação de halons durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo II à presente decisão. 3. A atribuição de quotas de importação de tetracloreto de carbono durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo III à presente decisão. 4. A atribuição de quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo IV à presente decisão. 5. A atribuição de quotas de importação de brometo de metilo durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo V à presente decisão. 6. A atribuição de quotas de importação de hidroclorofluorocarbonos durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VI à presente decisão. 7. A atribuição de quotas de importação de bromoclorometano durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VII à presente decisão. 8. As quotas de importação de clorofluorocarbonos 11, 12, 113, 114 e 115, outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados, halons, tetracloreto de carbono, 1,1,1-tricloroetano, brometo de metilo, hidrobromofluorocarbonos e bromoclorometano durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 constam do anexo VIII à presente decisão. Artigo 3.o São destinatárias da presente decisão as seguintes empresas: Agroquímicos de Levante SA Polígono Industrial Castilla Calle Vial n° 5 S/N E - 46380 CHESTE ( Valencia ) Alcobre SA C/Luís I, Nave 6-B Polígono Industrial Vallecas E - 28031 Madrid Arch Chemicals NV Keetberglaan 1A Haven 1061 B - 2070 Zwijndrecht Atofina SA Cours Michelet - La Défense 10 F - 92091 Paris La Défense Betapur C/Pau Clarís 196 E - 08037 Barcelona Calorie SA 503 Rue Hélène-Boucher ZI Buc BP 33 F - 78534 Buc Cedex Cleanaway Ltd Airborne Close Leigh-on-Sea Essex SS9 4EL United Kingdom DuPont de Nemours (Nederland) BV Baanhoekweg 22 3313 LA Dordrecht Nederland Fenner-Dunlop BV Oliemolenstraat 2 9203 ZN Drachten Nederland Galex SA BP 128 F - 13321 Marseille Cedex 16 Guido Tazzetti & Co. SpA Strada Settimo 266 I - 10156 Torino Honeywell Fluorine Products Europe BV Kempenweg 90 Postbus 264 6000 AG Weert Nederland Ineos Fluor Ltd PO Box 13, The Heath Runcorn, Cheshire WA7 4QF United Kingdom Mebrom NV Assenedestraat 4 B - 9940 Rieme Ertvelde Refrigerant Products Ltd N9 Central Park Estate Westinghouse Road Trafford Park Manchester M17 1PG United Kingdom Sigma Aldrich Chemie GmbH Riedstraße 2 D - 89555 Steinheim Sigma Aldrich Empresa Ltd The Old Brickyard New Road Gillingham SP8 4XT United Kingdom Solvay Fluor und Derivate GmbH Hans-Böckler-Allee 20 D - 30173 Hannover Solquimia Iberia, SL c/Duque de Alba 3, 1o E - 28012 Madrid Synthesia Española SA c/Conde de Borrell 62 E - 08015 Barcelona Universal Chemistry & Technology SpA Viale A. Filippetti 20 I - 20122 Milano Albemarle Europe SPRL Parc scientifique Einstein Rue du Bosquet 9 B - 1348 Louvain-la-Neuve Alfa Agricultural Supplies SA 15, Tim. Filimonos str. GR - 11521 Atenas Asahi Glass Europe BV World Trade Center Strawinskylaan 1525 1077 XX Amsterdam Nederland Avantec SA Bld Henri-Cahn, BP 27 F - 94363 Bry-sur-Marne Cedex Biochem Iberica Químicos Agrícolas e Industriais, LDA Estrada M. 502 - Apartado 250 Atalaia P - 2870-901 Montijo Caraïbes Froid SARL BP 6033 Ste Thérèse, Route du Lamentin F - 97219 Fort-de-France, Martinique Desautel SAS (F) Parc d'Entreprises, BP 9 F - 01121 Montluel ( Cedex ) Eurobrom BV Postbus 158 2280 AD Rijswijk Nederland Galco SA Avenue Carton de Wiart 79 B - 1090 Bruxelles Great Lakes Chemical (Europe) Ltd Halebank, Widnes Cheshire WA8 8NS United Kingdom Harp International Ltd Gellihirion Industrial Estate Rhondda Cynon Taff Pontypridd CF37 5SX United Kingdom HUNC - Halon Users National Consortium PO Box 111 Petersfields Hants GU31 4PL United Kingdom Laboratorios Miret SA (LAMIRSA) Géminis 4, Pol. Ind. Can Parellada E - 08228 Les Fonts de Terrassa ( Barcelona ) Phosphoric Fertilizers Industry SA Thessaloniki Plant PO Box 10183 GR - 54110 Thessaloniki Rhodia Organique Fine Ltd PO Box 46 - St Andrews Road Avonmouth Bristol BS11 9YF United Kingdom Sigma Aldrich Chimie SARL 80, rue de Luzais, L'Isle d'Abeau Chesnes F - 38297 St-Quentin-Fallavier SJB Chemical Products BV Wellerondom 11 3230 AG Brielle Nederland Solvay Solexis SpA Viale Lombardia 20 I - 20021 Bollate ( MI ) Syngenta Crop Protection Surrey Research Park Guildford Surrey GU2 7YH United Kingdom Synthomer Ltd Templefields, Central Road Harlow Essex CM20 2BH United Kingdom Feito em Bruxelas, em 20 de Janeiro de 2004. Pela Comissão Margot Wallström Membro da Comissão (1) JO L 244 de 29.9.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1804/2003 (JO L 265 de 16.10.2003, p. 1). (2) JO C 162 de 11.7.2003, p. 10. (3) JO L 220 de 15.8.2002, p. 59. ANEXO I GRUPOS I E II Quotas de importação de clorofluorocarbonos 11, 12, 113, 114 e 115 e outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima e para fins de destruição durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004. Empresa Cleanaway Ltd (UK) Honeywell Fluorine Products (NL) Solvay Fluor und Derivate (DE) Syngenta Crop Protection (UK) ANEXO II GRUPO III Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para destruição durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004. Empresa Cleanaway Ltd (UK) Desautel SAS (FR) HUNC - Halon Users National Consortium (UK) ANEXO III GRUPO IV Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima e para destruição durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004. Empresa Cleanaway Ltd (UK) Fenner-Dunlop BV (NL) Honeywell Fluorine Products (NL) Ineos Fluor Ltd (UK) Phosphoric Fertilisers Industry (EL) Synthomer (UK) ANEXO IV GRUPO V Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima e para destruição durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004. Empresa Arch Chemicals (BE) Atofina (FR) Cleanaway Ltd (UK) ANEXO V GRUPO VI Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilizações que não sejam de quarentena nem de pré-expedição, para aplicações de quarentena e de pré-expedição, para utilizações como matéria-prima e para destruição durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004. Empresa Agroquimicos de Levante (ES) Albemarle Europe (BE) Alfa Agricultural Supplies (EL) Atofina (FR) Biochem Iberica (PT) Cleanaway Ltd (UK) Eurobrom BV (NL) Great Lakes Chemicals (UK) Mebrom NV (BE) Sigma Aldrich Chemie (DE) ANEXO VI GRUPO VIII Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonos atribuídas aos produtores e importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 e em conformidade com o disposto na Decisão 2002/654/CE para utilização como matéria-prima, agentes de transformação, para fins de valorização, destruição e outras aplicações autorizadas nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004. PRODUTOR Atofina (FR) DuPont de Nemours (NL) Honeywell Fluorine Products (NL) Ineos Fluor Ltd (UK) Rhodia Organique (UK) Solvay Fluor und Derivate (DE) Solvay Solexis SpA (IT) IMPORTADORES Alcobre (ES) Asahi Glass (NL) Avantec SA (FR) Betapur (ES) Calorie SA (FR) Caraïbes Froid SARL (FR) Galco SA (BE) Galex SA (FR) Guido Tazzetti (IT) HARP International (UK) Mebrom (BE) Refrigerant Products (UK) Sigma Aldrich Chimie (FR) Sigma Aldrich Company (UK) SJB Chemical Products (NL) Solquimia Iberia, SL (ES) Synthesia Espanola (ES) Universal Chemistry & Technology (IT) ANEXO VII GRUPO IX Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004. Empresa Eurobrom BV (NL) Laboratorios Miret SA (LAMIRSA) (ES) Sigma Aldrich Chemie (DE) ANEXO VIII (O presente anexo não é publicado porque contém informações comerciais de carácter confidencial.)