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Document 32003R1414
Commission Regulation (EC) No 1414/2003 of 7 August 2003 suspending Regulation (EC) No 936/2003 opening an invitation to tender for the refund on barley exports to certain third countries
Regulamento (CE) n.° 1414/2003 da Comissão, de 7 de Agosto de 2003, que suspende o Regulamento (CE) n.° 936/2003 relativo à abertura de um concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros
Regulamento (CE) n.° 1414/2003 da Comissão, de 7 de Agosto de 2003, que suspende o Regulamento (CE) n.° 936/2003 relativo à abertura de um concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros
JO L 201 de 8.8.2003, p. 16–16
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 24/06/2006
Regulamento (CE) n.° 1414/2003 da Comissão, de 7 de Agosto de 2003, que suspende o Regulamento (CE) n.° 936/2003 relativo à abertura de um concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros
Jornal Oficial nº L 201 de 08/08/2003 p. 0016 - 0016
Regulamento (CE) n.o 1414/2003 da Comissão de 7 de Agosto de 2003 que suspende o Regulamento (CE) n.o 936/2003 relativo à abertura de um concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1104/2003(2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 1501/95 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1324/2002(4), estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 1766/92 no que diz respeito à concessão de restituições à exportação, bem como as medidas a tomar em caso de perturbação, no sector dos cereais. (2) Através do Regulamento (CE) n.o 936/2003 da Comissão(5), foi aberta uma restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros. (3) Por razões económicas, é oportuno suspender o concurso previsto pelo Regulamento (CE) n.o 936/2003. (4) O Comité de Gestão dos Cereais não emitiu parecer no prazo previsto pelo seu presidente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o É suspenso o concurso previsto pelo Regulamento (CE) n.o 936/2003. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Agosto de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. (2) JO L 158 de 27.6.2003, p. 1. (3) JO L 147 de 30.6.1995, p. 7. (4) JO L 194 de 23.7.2002, p. 26. (5) JO L 133 de 29.5.2003, p. 48.