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Document 32003R1414

Regulamento (CE) n.° 1414/2003 da Comissão, de 7 de Agosto de 2003, que suspende o Regulamento (CE) n.° 936/2003 relativo à abertura de um concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros

JO L 201 de 8.8.2003, p. 16–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/06/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1414/oj

32003R1414

Regulamento (CE) n.° 1414/2003 da Comissão, de 7 de Agosto de 2003, que suspende o Regulamento (CE) n.° 936/2003 relativo à abertura de um concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros

Jornal Oficial nº L 201 de 08/08/2003 p. 0016 - 0016


Regulamento (CE) n.o 1414/2003 da Comissão

de 7 de Agosto de 2003

que suspende o Regulamento (CE) n.o 936/2003 relativo à abertura de um concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1104/2003(2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1501/95 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1324/2002(4), estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 1766/92 no que diz respeito à concessão de restituições à exportação, bem como as medidas a tomar em caso de perturbação, no sector dos cereais.

(2) Através do Regulamento (CE) n.o 936/2003 da Comissão(5), foi aberta uma restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros.

(3) Por razões económicas, é oportuno suspender o concurso previsto pelo Regulamento (CE) n.o 936/2003.

(4) O Comité de Gestão dos Cereais não emitiu parecer no prazo previsto pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É suspenso o concurso previsto pelo Regulamento (CE) n.o 936/2003.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Agosto de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

(2) JO L 158 de 27.6.2003, p. 1.

(3) JO L 147 de 30.6.1995, p. 7.

(4) JO L 194 de 23.7.2002, p. 26.

(5) JO L 133 de 29.5.2003, p. 48.

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