This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32003R0907
Commission Regulation (EC) No 907/2003 of 23 May 2003 determining the allocation of export licences for certain milk products to be exported to the Dominican Republic under the quota referred to in Article 20a of Regulation (EC) No 174/1999
Regulamento (CE) n.° 907/2003 da Comissão, de 23 de Maio de 2003, que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 20.°A do Regulamento (CE) n.° 174/1999
Regulamento (CE) n.° 907/2003 da Comissão, de 23 de Maio de 2003, que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 20.°A do Regulamento (CE) n.° 174/1999
JO L 128 de 24.5.2003, p. 4–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 907/2003 da Comissão, de 23 de Maio de 2003, que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 20.°A do Regulamento (CE) n.° 174/1999
Jornal Oficial nº L 128 de 24/05/2003 p. 0004 - 0004
Regulamento (CE) n.o 907/2003 da Comissão de 23 de Maio de 2003 que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 20.oA do Regulamento (CE) n.o 174/1999 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 509/2002 da Comissão(2), Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 174/1999 da Comissão, de 26 de Janeiro de 1999, que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 833/2003(4), e, nomeadamente, o n.o 11 do seu artigo 20.oA, Considerando o seguinte: O artigo 20.o A do Regulamento (CE) n.o 174/1999 determina o procedimento de atribuição dos certificados de exportação para determinados produtos lácteos a para a República Dominicana no âmbito de um contingente aberto por este país. Os pedidos apresentados para o ano de contingentamento de 2003/2004 dizem respeito a quantidades superiores às disponíveis. Consequentemente, convém fixar coeficientes de atribuição para as quantidades pedidas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o As quantidades dos pedidos de certificados de exportação apresentados para os produtos referidos no n.o 3 do artigo 20.oA do Regulamento (CE) n.o 174/1999, relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho de 2003 e 30 de Junho de 2004, são afectadas dos seguintes coeficientes de atribuição: - 0,633049 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 4, alínea a), do artigo 20.oA do Regulamento (CE) n.o 174/1999, - 0,093333 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 4, alínea b), do artigo 20.oA do Regulamento (CE) n.o 174/1999. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Junho de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 23 de Maio de 2003. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. (2) JO L 79 de 22.3.2002, p. 15. (3) JO L 20 de 27.1.1999, p. 8. (4) JO L 120 de 15.5.2003, p. 18.