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Document 32003R0532
Commission Regulation (EC) No 532/2003 of 25 March 2003 amending Regulation (EC) No 501/2003 providing for a further allocation of import rights under Regulation (EC) No 1126/2002 for young male bovine animals for fattening
Regulamento (CE) n.° 532/2003 da Comissão, de 25 de Março de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 501/2003 que prevê uma nova atribuição de direitos de importação a título do Regulamento (CE) n.° 1126/2002 para os bovinos machos jovens para engorda
Regulamento (CE) n.° 532/2003 da Comissão, de 25 de Março de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 501/2003 que prevê uma nova atribuição de direitos de importação a título do Regulamento (CE) n.° 1126/2002 para os bovinos machos jovens para engorda
JO L 79 de 26.3.2003, p. 5–5
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 32003R0501 | substituição | artigo 1 | 27/03/2003 |
Regulamento (CE) n.° 532/2003 da Comissão, de 25 de Março de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 501/2003 que prevê uma nova atribuição de direitos de importação a título do Regulamento (CE) n.° 1126/2002 para os bovinos machos jovens para engorda
Jornal Oficial nº L 079 de 26/03/2003 p. 0005 - 0005
Regulamento (CE) n.o 532/2003 da Comissão de 25 de Março de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 501/2003 que prevê uma nova atribuição de direitos de importação a título do Regulamento (CE) n.o 1126/2002 para os bovinos machos jovens para engorda A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1126/2002 da Comissão, de 27 de Junho de 2002, relativo à abertura e ao modo de gestão de um contingente pautal de importação de bovinos machos jovens para engorda (de 1 de Julho de 2002 a 30 de Junho de 2003)(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: Na sequência de um erro administrativo cometido por um organismo nacional competente aquando da comunicação das quantidades referidas no n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1126/2002, é conveniente alterar o Regulamento (CE) n.o 501/2003 da Comissão(2), ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 501/2003 passa a ter a seguinte redacção: "As quantidades referidas no n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1126/2002 ascendem a 4595 cabeças.". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 27 de Março de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 2003. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 169 de 28.6.2002, p. 10. (2) JO L 74 de 20.3.2003, p. 21.