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Document 32003R0532

    Regulamento (CE) n.° 532/2003 da Comissão, de 25 de Março de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 501/2003 que prevê uma nova atribuição de direitos de importação a título do Regulamento (CE) n.° 1126/2002 para os bovinos machos jovens para engorda

    JO L 79 de 26.3.2003, p. 5–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/532/oj

    32003R0532

    Regulamento (CE) n.° 532/2003 da Comissão, de 25 de Março de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 501/2003 que prevê uma nova atribuição de direitos de importação a título do Regulamento (CE) n.° 1126/2002 para os bovinos machos jovens para engorda

    Jornal Oficial nº L 079 de 26/03/2003 p. 0005 - 0005


    Regulamento (CE) n.o 532/2003 da Comissão

    de 25 de Março de 2003

    que altera o Regulamento (CE) n.o 501/2003 que prevê uma nova atribuição de direitos de importação a título do Regulamento (CE) n.o 1126/2002 para os bovinos machos jovens para engorda

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1126/2002 da Comissão, de 27 de Junho de 2002, relativo à abertura e ao modo de gestão de um contingente pautal de importação de bovinos machos jovens para engorda (de 1 de Julho de 2002 a 30 de Junho de 2003)(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 9.o,

    Considerando o seguinte:

    Na sequência de um erro administrativo cometido por um organismo nacional competente aquando da comunicação das quantidades referidas no n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1126/2002, é conveniente alterar o Regulamento (CE) n.o 501/2003 da Comissão(2),

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 501/2003 passa a ter a seguinte redacção:

    "As quantidades referidas no n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1126/2002 ascendem a 4595 cabeças.".

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 27 de Março de 2003.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 2003.

    Pela Comissão

    J. M. Silva Rodríguez

    Director-Geral da Agricultura

    (1) JO L 169 de 28.6.2002, p. 10.

    (2) JO L 74 de 20.3.2003, p. 21.

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