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Document 32003R0496
Commission Regulation (EC) No 496/2003 of 19 March 2003 temporarily derogating from Regulation (EC) No 1445/95 on rules of application for import and export licences in the beef and veal sector
Regulamento (CE) n.° 496/2003 da Comissão, de 19 de Março de 2003, que derroga temporariamente do Regulamento (CE) n.° 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino
Regulamento (CE) n.° 496/2003 da Comissão, de 19 de Março de 2003, que derroga temporariamente do Regulamento (CE) n.° 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino
JO L 74 de 20.3.2003, p. 3–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/12/2004; revogado por 32004R2247
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Derogation | 31995R1445 | derrogação | 27/03/2003 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repealed by | 32004R2247 |
Regulamento (CE) n.° 496/2003 da Comissão, de 19 de Março de 2003, que derroga temporariamente do Regulamento (CE) n.° 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino
Jornal Oficial nº L 074 de 20/03/2003 p. 0003 - 0003
Regulamento (CE) n.o 496/2003 da Comissão de 19 de Março de 2003 que derroga temporariamente do Regulamento (CE) n.o 1445/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2345/2001 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 29.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 1445/95 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 118/2003(4), prevê que os certificados de exportação sejam emitidos no quinto dia útil após o dia da apresentação do pedido, desde que, entretanto, não tenha sido tomada pela Comissão nenhuma medida especial. (2) Atendendo aos dias feriados de 2003 e à publicação irregular do Jornal Oficial da União Europeia durante esses dias, verifica-se que esse prazo para reflexão de cinco dias úteis é demasiado curto para garantir uma boa gestão do mercado e que é oportuno prorrogá-lo temporariamente. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Em derrogação do disposto no n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1445/95, os certificados para os quais sejam apresentados pedidos durante os períodos a seguir referidos são emitidos nas datas correspondentes, desde que, entretanto, não tenha sido tomada nenhuma das medidas especiais referidas no n.o 2 do mesmo artigo. >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. (2) JO L 315 de 1.12.2001, p. 29. (3) JO L 143 de 27.6.1995, p. 35. (4) JO L 20 de 24.1.2003, p. 3.