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Document 32003D0826
2003/826/EC: Commission Decision of 18 November 2003 amending Decision 97/222/EC as regards imports of meat products from Australia and Slovenia (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 4205)
2003/826/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Novembro de 2003, que altera a Decisão 97/222/CE no que diz respeito às importações de produtos à base de carne da Austrália e da Eslovénia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 4205]
2003/826/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Novembro de 2003, que altera a Decisão 97/222/CE no que diz respeito às importações de produtos à base de carne da Austrália e da Eslovénia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 4205]
JO L 311 de 27.11.2003, p. 29–35
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2004; revog. impl. por 32004D0118
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31997D0222 | alteração | anexo | 18/11/2003 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Implicitly repealed by | 32004D0118 | 14/02/2004 |
2003/826/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Novembro de 2003, que altera a Decisão 97/222/CE no que diz respeito às importações de produtos à base de carne da Austrália e da Eslovénia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 4205]
Jornal Oficial nº L 311 de 27/11/2003 p. 0029 - 0035
Decisão da Comissão de 18 de Novembro de 2003 que altera a Decisão 97/222/CE no que diz respeito às importações de produtos à base de carne da Austrália e da Eslovénia [notificada com o número C(2003) 4205] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/826/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003 do Conselho(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 21.oA, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 97/222/CE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/733/CE(4), estabelece uma lista de países terceiros ou partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação de produtos à base de carne. (2) A situação epidemiológica da peste suína clássica na Eslovénia foi recentemente avaliada e considerada satisfatória. Por conseguinte, os Estados-Membros devem autorizar a importação de carne de suíno fresca a partir da Eslovénia para a Comunidade. (3) A lista de países terceiros ou partes de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne estabelecida pela Decisão 97/222/CE deve ser actualizada no que diz respeito à Eslovénia, a fim de respeitar as regras comunitárias relativas à importação de carne fresca aplicáveis às diferentes categorias de tratamento dos produtos à base de carne. (4) No que diz respeito à Austrália, apenas pode ser importada carne fresca de aves de aves de capoeira vivas, designadamente carne de ratites e ratites, sob reserva de determinados requisitos específicos de ensaio devido à utilização de vacinas contra a doença de Newcastle que não são conformes com a legislação comunitária, devendo a importação de produtos de carne de caça de criação e selvagem ser restringida aos produtos tratados até que a situação possa ser avaliada no atinente a essas categorias de aves. (5) A Decisão 97/222/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo da Decisão 97/222/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. (2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 36. (3) JO L 89 de 4.4.1997, p. 39. (4) JO L 264 de 15.10.2003, p. 32. ANEXO As partes I e II do anexo da Decisão 97/222/CE são substituídas pelo seguinte: "PARTE I Descrição dos territórios regionalizados dos países constantes das partes II - III >POSIÇÃO NUMA TABELA> PARTE II Países terceiros ou partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação para a Comunidade Europeia de produtos à base de carne >POSIÇÃO NUMA TABELA> - Não foi estabelecido qualquer certificado e os produtos à base de carne não são autorizados."