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Document 32003D0375
2003/375/EC: Commission Decision of 21 May 2003 on the designation of the .eu Top Level Domain Registry (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 1624)
2003/375/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Maio de 2003, sobre a designação do Registo do domínio de topo .eu (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 1624]
2003/375/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Maio de 2003, sobre a designação do Registo do domínio de topo .eu (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 1624]
JO L 128 de 24.5.2003, p. 29–30
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 12/04/2014; revogado por 32014D0207
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repealed by | 32014D0207 |
2003/375/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Maio de 2003, sobre a designação do Registo do domínio de topo .eu (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 1624]
Jornal Oficial nº L 128 de 24/05/2003 p. 0029 - 0030
Decisão da Comissão de 21 de Maio de 2003 sobre a designação do Registo do domínio de topo.eu [notificada com o número C(2003) 1624] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/375/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 733/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Abril de 2002, relativo à implementação do domínio de topo.eu(1), e, nomeadamente, o n.o 1, alíneas a), b) e c), do seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002 (a seguir designado "o regulamento"), a Comissão deve designar o Registo ao qual serão confiadas a organização, a administração e a gestão do domínio de topo.eu após a publicação de um convite a manifestações de interesse no Jornal Oficial da União Europeia. (2) A Comissão publicou um convite a manifestações de interesse (2002/C 208/08) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 3 de Setembro de 2002, pedindo a candidatura de organizações que desejassem ser seleccionadas para assumirem a função de registo, encarregado de organizar, gerir e administrar o domínio de topo.eu. (3) O convite encerrou em 25 de Outubro de 2002. (4) A avaliação das candidaturas, com base nos critérios de elegibilidade e nos critérios de selecção definidos no convite a manifestações de interesse, foi conduzida com a assistência de peritos avaliadores independentes. (5) Os avaliadores examinaram as candidaturas e estabeleceram uma lista das melhores, ordenada em função da sua qualidade geral à luz dos critérios de selecção. O candidato classificado em primeiro lugar na lista é o European Registry for Internet Domains (EURID), o segundo classificado é o European Domain Registry Asbl (EUDR) e o terceiro o EUREG. A Comissão examinou os resultados a que chegaram os avaliadores e, com bse nesse exame, aprova a lista estabelecida. (6) Como previsto no n.o 1, alínea c), do artigo 3.o do regulamento, a Comissão celebrará um contrato com o Registo designado, que especificará as condições em que a Comissão supervisionará a organização, a administração e a gestão do domínio de topo.eu pelo Registo. (7) Pela Decisão C(2002) 3161 da Comissão, de 28 de Agosto de 2002, foi adoptado um projecto de contrato de concessão de serviços a celebrar entre a Comissão e o Registo do domínio de topo.eu, o qual foi publicado no âmbito do convite a manifestações de interesse. Se a condição estabelecida para a designação do Registo não for cumprida ou se, antes da assinatura do contrato, a negociação do contrato com a organização designada para Registo terminar, quer porque a própria organização se retira quer porque a Comissão considera não ser possível celebrar um contrato adequado, a Comissão reserva-se o direito de iniciar negociações com outro candidato que tenha apresentado uma candidatura elegível e cumprido os critérios de selecção. (8) Nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do regulamento, a Comissão consultou o Comité das Comunicações instituído pelo n.o 1 do artigo 22.o da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro)(2). O parecer do Comité sobre a designação do Registo ao qual serão confiadas a organização, a administração e a gestão do domínio de topo.eu foi emitido em 10 de Abril de 2003, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O European Registry for Internet Domains (EURID) é designado Registo do domínio de topo.eu e a sua função consistirá em organizar, gerir e adminsitrar o domínio de topo.eu. Artigo 2.o A designação está sujeita à condição de os membros do consórcio European Registry for Internet Domains (EURID) apresentarem à Comissão, no prazo de três meses a contar da data de entrada em vigor da presente decisão, os comprovativos da constituição definitiva da organização sem fins lucrativos de acordo com a candidatura apresentada pelos membros do consórcio EURID. Artigo 3.o Os destinatários da presente decisão são os membros do consórcio European Registry for Internet Domains (EURID), nomeadamente: - DNS Belgium vzw/asbl Koning Leopold I straat 1 bus 2 B - 3000 Leuven - Istituto di Informatica e Telematica Consiglio Nazionale delle Ricerche Area della Ricerca di Pisa Via Giuseppe Moruzzi 1 I - 56124 Pisa - Network Information Centre Sweden AB (NIC SE) Sehlstedtsgatan 7 SE - 115 28 Stockholm Feito em Bruxelas, em 21 de Maio de 2003. Pela Comissão Erkki Liikanen Membro da Comissão (1) JO L 113 de 30.4.2002, p. 1. (2) JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.