Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32003D0372

2003/372/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa aos auxílios concedidos pela Grécia à companhia Olympic Airways [notificada com o número C(2002) 4831] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 132 de 28.5.2003, p. 1–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/372/oj

32003D0372

2003/372/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa aos auxílios concedidos pela Grécia à companhia Olympic Airways [notificada com o número C(2002) 4831] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 132 de 28/05/2003 p. 0001 - 0040


Decisão da Comissão

de 11 de Dezembro de 2002

relativa aos auxílios concedidos pela Grécia à companhia Olympic Airways

[notificada com o número C(2002) 4831]

(Apenas faz fé o texto em língua grega)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/372/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2, primeiro parágrafo, do seu artigo 88.o,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 62.o,

Tendo convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações nos termos das disposições acima mencionadas(1),

Considerando o seguinte:

1. PROCEDIMENTO

(1) Em 12 de Outubro de 2000, a Hellenic Air Carrier Association (a seguir denominada "HACA") apresentou uma queixa [registada como TREN(2000) A/69305] contra o Estado grego por este continuar a conceder vários auxílios à Olympic Airways SA (a seguir denominada "OA") em desrespeito das decisões da Comissão de 94/696/CE(2) e 1999/332/CE(3) sobre a concessão de auxílios à OA. A queixa foi transmitida às autoridades gregas para que apresentassem as suas observações, por carta de 5 de Dezembro de 2000 [registada como TREN(2000) D/17807]. As autoridades gregas comunicaram as suas observações por carta de 19 de Fevereiro de 2001 [TREN(2001) A/53318]. Em 24 de Julho de 2001 [TREN(2001) A/63511], a HACA apresentou uma queixa suplementar contra o Estado grego com o mesmo fundamento, tendo em conta novos acontecimentos ocorridos em 2001. A queixa suplementar foi transmitida ao Estado grego, para que este apresentasse as suas observações, em cartas datadas de 22 de Agosto de 2001 [TREN(2001) D/11863] e 6 de Dezembro de 2001 [TREN(2001) D/18948], tendo as autoridades gregas respondido por cartas datadas de 7 de Novembro de 2001 [TREN(2001) A/70124], 11 de Dezembro de 2001 [TREN(2001) A/72694] e 12 de Março de 2002 [TREN(2002) A/55191].

(2) Por decisão de 6 de Março de 2002, notificada à República Helénica por carta datada de 11 de Março de 2002 [SG(2002) D/228848], a Comissão deu início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE. O procedimento ficou registado com o n.o C 19/2002.

(3) A decisão da Comissão de dar início ao procedimento de investigação formal foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações relativamente a esta questão.

(4) A Grécia enviou as suas observações à Comissão por carta de 12 de Abril de 2002 [TREN(2002) A/57066].

(5) A Comissão não recebeu quaisquer observações de outras partes interessadas no prazo indicado na publicação, 23 de Maio de 2002.

(6) Dado não ter recebido das autoridades gregas todas as informações pertinentes, solicitadas no momento em que deu início ao procedimento, a Comissão adoptou uma injunção para prestação de informações em 9 de Agosto de 2002, notificando-a à Grécia por carta datada de 12 de Agosto de 2002 [SG(2002) D/231156]. Por carta de 13 de Setembro de 2002 [DG TREN(2002) A/66323], o Estado grego informou a Comissão que a resposta estaria completada em 25 de Setembro de 2002. A resposta das autoridades gregas foi enviada em 1 de Outubro [DG TREN(2002) A/67131].

(7) Em 16 de Outubro de 2002, realizou-se uma reunião com as autoridades gregas sobre a evolução financeira da OA e os progressos efectuados até à data. Nesta reunião, os representantes da Grécia apresentaram um documento intitulado "Relatório para a Comissão", que foi registado com a referência DG TREN(2002) A/69882. Este documento, juntamente com outras informações e um relatório com uma análise limitada do "Desempenho da Olympic Airways comparado com o seu plano financeiro" em 2002, elaborado pela Deloitte & Touche, foi enviado pela Grécia em 14 de Novembro de 2002, tendo sido registado com a referência DG TREN(2002) A/70592.

(8) Em 21 de Novembro de 2002, o Sr. Verelis, Ministro dos Transportes da República Helénica, enviou um novo relatório à Comissária Loyola de Palacio, Vice-Presidente da Comissão, com uma "Sinopse do Processo da República Helénica relativo à Olympic Airways sobre questões fundamentais". Estas informações complementares foram registadas com a referência DG TREN(2002) A/70782.

(9) O Sr. Verelis também informou a Comissária Loyola de Palacio, por carta de 2 de Dezembro de 2002 (DG TREN(2002) A/71671), que o processo de privatização da Olympic Airways estava bem encaminhado e que tinham sido apresentadas à Grécia seis manifestações de interesse na aquisição de uma participação maioritária no capital da companhia.

2. OS FACTOS

2.1. Decisões anteriores da Comissão a respeito da Olympic Airways e das suas filiais

2.1.1. A Decisão de 1994

(10) Em 7 de Outubro de 1994, a Comissão adoptou a Decisão 94/696/CE (a seguir denominada "decisão de 1994"), segundo a qual os auxílios concedidos e a conceder pela Grécia à OA eram declarados compatíveis com o mercado comum, nos termos do disposto no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o (ex-artigo 92.o) do Tratado e no n.o 3, alínea c), do artigo 61.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir denominado "Acordo EEE") desde que a Grécia cumprisse uma série de compromissos nela enunciados. O pacote de auxílios consistia nas seguintes medidas:

- garantias de empréstimo concedidas à OA até 7 de Outubro de 1994 nos termos do artigo 6.o da Lei grega n.o 96, de 26 de Junho de 1975,

- novas garantias de empréstimo, até um limite de 378 milhões de dólares dos EUA, relativas a empréstimos a contrair até 31 de Dezembro de 1997 para a aquisição de novos aparelhos,

- cancelamento da dívida da OA até um limite de 427000 milhões de dracmas,

- conversão da dívida da OA em capital num montante de 64000 milhões de dracmas,

- injecção de capital no valor de 54000 milhões de dracmas em três parcelas de 19000, 23000 e 12000 milhões, respectivamente em 1995, 1996 e 1997.

As últimas quatro destas cinco medidas de auxílio faziam parte de um plano de reestruturação e de recapitalização da OA, que foi inicialmente apresentado à Comissão. Neste contexto, a Comissão considerou que o auxílio facilitaria o desenvolvimento da actividade de transporte aéreo, mediante a reestruturação da principal transportadora aérea, numa região fragmentada e periférica da Comunidade de que a Grécia constitui uma das partes menos desenvolvidas.

(11) A compatibilidade do auxílio ficou, todavia, subordinada ao cumprimento pela Grécia dos 21 compromissos que foram estabelecidos para assegurar que o auxílio não afectava negativamente as condições comerciais num sentido contrário ao interesse comum. Destes 21 compromissos, que envolviam tanto a OA como a sua filial Olympic Aviation, a Grécia tinha de satisfazer nomeadamente os seguintes:

a) Revogar, até 31 de Dezembro de 1994, o artigo 6.o da Lei grega n.o 96/75 de 26 de Junho de 1975, que autorizava o Estado grego a conceder garantias para os empréstimos contraídos pela OA;

b) Não interferir na gestão da OA para além do limite estrito do seu estatuto de accionista;

c) Atribuir à OA, até 31 de Dezembro de 1994, o estatuto fiscal de uma sociedade anónima, comparável ao das empresas gregas de direito comum, isentando, todavia, a OA de eventuais impostos susceptíveis de afectar as operações de recapitalização previstas no plano de recapitalização e reestruturação comunicado à Comissão;

d) Não conceder qualquer outro tipo de auxílio à OA, em conformidade com o direito comunitário;

e) Proceder imediatamente à adopção da legislação necessária à aplicação efectiva do plano de reestruturação em matéria salarial, social e financeira;

f) Apresentar anualmente à Comissão, pelo menos quatro semanas antes do pagamento de cada uma das parcelas do aumento de capital previsto para Janeiro de 1996 e Janeiro de 1997, um relatório sobre a aplicação do plano de reestruturação, a fim de permitir que a Comissão formule os seus comentários, e adiar por quatro semanas o pagamento dessas parcelas, caso a Comissão deseje submeter o relatório em causa à apreciação de um consultor independente;

g) Não proceder aos aumentos de capital previstos para 1995, 1996 e 1997 no caso de os objectivos do plano de reestruturação, definidos na decisão de 1994, não terem sido atingidos nos exercícios precedentes;

h) Velar por que a OA não assuma um papel de liderança na fixação das tarifas (price leader) nas ligações regulares Atenas-Estocolmo e Atenas-Londres, no período de 1994 a 1997 inclusive;

i) Velar por que, durante todo o período abrangido pelo plano de reestruturação, o número de lugares oferecidos pela OA nos voos regulares no Espaço Económico Europeu (EEE), incluindo os voos suplementares ou sazonais, mas excluindo os voos domésticos para as ilhas gregas, não seja superior ao que era oferecido pela OA no mercado do EEE durante 1993;

j) Velar por que as garantias dos empréstimos subsistentes atribuídos à OA e igualmente as novas garantias a conceder até 31 de Dezembro de 1997, expressamente previstos pelo plano de reestruturação até ao montante de 378 milhões de dólares dos EUA, respeitem as condições que constam da carta dirigida pela Comissão aos Estados-Membros em 5 de Abril de 1989;

2.1.2. A decisão de 1998

(12) No entanto, devido ao facto de várias das condições associadas a essa decisão não terem sido respeitadas, a Comissão decidiu, em 30 de Abril de 1996(4), reabrir o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 87.o do Tratado CE e dar início a um processo relativo aos novos auxílios não notificados de que tinha sido informada.

(13) As dúvidas da Comissão prendiam-se, nomeadamente, com o seguinte:

1. O compromisso assumido pela Grécia de futuramente não interferir na gestão da OA para além do limite estrito do seu estatuto de accionista. Na verdade, era então visível que o Governo grego interferia na gestão da OA, quer directamente quer através do conselho de administração.

2. O compromisso assumido pela Grécia de não conceder novos auxílios, uma vez que a OA tinha sido isenta do pagamento de encargos fiscais ou taxas públicas nos anos de 1995, 1996 e 1997, de todos os impostos e outras despesas referentes às garantias de empréstimo, bem como dos custos relacionados com o serviço militar dos trabalhadores da OA. Estes benefícios ascendiam a 11000 milhões de dracmas. Além disso, aparentemente a OA não pagava taxas de aterragem e de estacionamento desde que a decisão de 1994 fora notificada à Grécia.

3. O compromisso da Grécia de tornar as convenções celebradas com a OA conformes com as disposições do terceiro pacote parecia não ter sido cumprido, pois a Grécia atrasou indevidamente a abolição do direito exclusivo da OA de exploração dos voos domésticos na Grécia continental.

4. Aparentemente, o compromisso da Grécia de atribuir à OA o estatuto fiscal de uma sociedade anónima comparável ao das empresas gregas de direito comum (das sociedades) não tinha sido cumprido, pois várias disposições da Lei grega n.o 2271/94 isentavam a OA da generalidade dos encargos fiscais caso estes decorressem da reorganização financeira da estrutura do seu balanço.

5. O compromisso assumido pela Grécia de aceitar que outras companhias aéreas para além da OA fossem autorizadas a efectuar voos para países fora do EEE parecia não estar a ser cumprido, pois ainda não existia legislação em vigor que pusesse termo aos direitos exclusivos da OA sobre essas ligações.

(14) Em 14 de Agosto de 1998, a Comissão adoptou a Decisão 1999/332/CE (a seguir denominada "decisão de 1998"), segundo a qual os auxílios concedidos ou a conceder pela Grécia à OA eram compatíveis com o mercado comum nos termos do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE (então artigo 92.o) e do n.o 3, alínea c), do artigo 61.o do Acordo EEE. Os auxílios consistiam em:

a) Garantias de empréstimo concedidas à empresa até 7 de Outubro de 1994, nos termos do artigo 6.o da Lei grega n.o 96/75 de 26 de Junho de 1975;

b) Novas garantias de empréstimo, até um limite de 378 milhões de dólares dos EUA, relativas a empréstimos a contrair até 31 de Dezembro de 1997 para a aquisição de novos aparelhos;

c) Cancelamento da dívida da companhia até um limite de 427000 milhões de dracmas;

d) Conversão da dívida da companhia em capital num montante de 64000 milhões de dracmas;

e) Injecção de capital de 40800 milhões de dracmas, reduzindo os 54000 milhões inicialmente previstos, em três parcelas de 19000, 14000 e 7800 milhões, respectivamente em 1995, 1998 e 1999.

(15) As medidas de auxílio aprovadas pela decisão de 1998 foram acompanhadas de um plano de reestruturação revisto (a seguir denominado "plano"). Este plano(5) abrangia o período de 1998 a 2002. O plano de reestruturação inicial previa a melhoria da gestão dos rendimentos e receitas, a redução dos custos de exploração com base numa reestruturação organizacional e em alterações das condições laborais (congelamento dos salários, redução dos subsídios, diminuição das horas extraordinárias em relação ao pessoal permanente, redução do número do pessoal sazonal) e mudanças na gestão. O plano de 1998 confirmou as medidas iniciais e continha medidas adicionais para completar a reorganização da estrutura de custos da empresa (congelamento dos salários, redução do pessoal, etc.) e um aumento dos rendimentos através da introdução de um sistema de gestão de rendimento. Previa igualmente o redimensionamento da rede, uma reorganização de toda a estrutura interna da empresa e em relação ao investimento para a aquisição de aparelhos. Outras medidas referiam-se à transferência da OA para o aeroporto internacional de Atenas em Spata (a seguir denominado "AIA") e investimentos adicionais em infra-estruturas sem exigir novos capitais do accionista.

(16)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(17) O cenário foi inteiramente baseado no pressuposto de que as receitas da aviação da OA aumentariam 25,5 % durante a vigência do plano (de 269000 milhões de dracmas em 1998 para 337600 milhões em 2002), ao passo que as receitas decorrentes da assistência em escala diminuiriam 28,2 % no mesmo período (de 46500 milhões de dracmas em 1998 para 33300 milhões de dracmas em 2002), em consequência da liberalização desta actividade.

(18) O auxílio aprovado pela decisão de 1998 estava sujeito ao cumprimento de quatro condições enunciadas no artigo 1.o dessa decisão. As condições eram as seguintes:

a) Integração na decisão de 1998 dos vinte e um compromissos assumidos pelas autoridades gregas por ocasião da decisão de 1994;

b) Registo do compromisso da Grécia de garantir que a OA não funcionaria como líder de preços nas ligações regulares Atenas-Estocolmo e Atenas-Londres durante o período de 1998 a 2002 inclusive;

c) Registo do compromisso da Grécia de garantir que, até 31 de Dezembro de 2002, o número de lugares oferecidos pela OA nos voos regulares dentro do EEE, incluindo voos suplementares e sazonais e serviços entre a Grécia continental e as ilhas gregas, não excederia o que a companhia oferecia no mercado do EEE em 1997 (7792243 lugares), tendo em conta, todavia, um eventual aumento proporcional ao crescimento do mercado em causa;

d) Registo do compromisso da Grécia de garantir que, até 1 de Dezembro de 1998, a OA teria aplicado um sistema de informação da gestão inteiramente operacional e adequado. A Grécia devia apresentar à Comissão um relatório sobre esta matéria até 1 de Dezembro de 1998.

(19) A decisão estipulava, ainda, que o pagamento da parcela de 7800 milhões de dracmas ficaria subordinado ao cumprimento de todas as condições ligadas à decisão, a fim de garantir a compatibilidade do auxílio com o mercado comum, a aplicação efectiva do plano de reestruturação revisto e a consecução dos resultados previstos (nomeadamente no que respeita aos rácios de custo e produtividade enunciados nessa decisão).

(20) A fim de ter em conta o facto de o plano de reestruturação de 1998 prorrogar o plano inicial para além de 1997 e de permitir que a OA atingisse a viabilidade até 2000, a Comissão exigiu que fossem assumidos novos compromissos para assegurar a eficácia do auxílio e a sua compatibilidade com o mercado comum.

(21) Assim, a decisão de 1998 determinou que a Grécia tinha a obrigação de apresentar um relatório à Comissão nos seguintes prazos:

a) Pelo menos dez semanas antes do pagamento da parcela acima mencionada, previsto para 15 de Junho de 1999; e

b) Até ao final dos meses de Outubro de 1999, Março de 2000 e Outubro de 2000.

(22) Os relatórios deveriam confirmar que todas as condições impostas tinham sido plenamente respeitadas, de modo a assegurar a compatibilidade do auxílio e a execução do plano de reestruturação revisto e, logo, a consecução final dos resultados previstos. Deste modo, o pagamento dessa parcela não deveria ser autorizado se as condições não fossem respeitadas, no todo ou em parte, e/ou os objectivos do plano de reestruturação revisto não fossem satisfeitos. A decisão não previa qualquer plano de contingência, nem eventuais derrogações a essa obrigação.

2.1.3. A decisão de 2000

(23) Por carta de 17 de Julho de 2000, a Grécia notificou a Comissão da sua intenção de utilizar o restante auxílio autorizado em garantias de empréstimos a contrair, antes de finais de 2000, para investimentos relacionados com a transferência da OA do aeroporto de Hellinikon para o novo aeroporto internacional de Atenas, em Spata, e de prorrogar o prazo das garantias de empréstimo até 31 de Março de 2001. Nessa altura o Estado grego já emitira garantias de empréstimo no valor de 201,6 milhões de dólares dos EUA para a compra de quatro Airbus 340. Por carta de 10 de Novembro de 2000 [SG(2000)D/108307], a Comissão informou as autoridades gregas da sua decisão de alterar o n.o 1, alínea ii), do artigo 1.o da decisão de 1998 no tocante à medida de auxílio respeitante às garantias de empréstimo até 378 milhões de dólares dos EUA. Na sequência desta alteração, a medida de auxílio em questão passou a consistir em novas garantias de empréstimo no valor de 378 milhões de dólares dos EUA, para empréstimos que seriam contraídos até 31 de Dezembro de 2000, para a compra de novos aeronaves e para o investimento necessário para a transferência da Olympic Airways para o novo aeroporto de Spata. Estas garantias de empréstimo poderiam ser emitidas em 31 de Março de 2001.

(24) Em Fevereiro de 2001, a OA contraiu, neste âmbito, um empréstimo de aproximadamente 62000 milhões de dracmas junto da ABN-AMRO.

2.2. Desenvolvimento económico e da gestão da OA entre 1998 e 2002

(25) Na sequência da adopção da decisão de 1998, o Governo grego entregou à OA, em Setembro de 1998, a segunda parcela da injecção de capital de 15000 milhões de dracmas e emitiu parte das garantias estatais, autorizadas para um montante de 378 milhões de dólares dos EUA, tendo em vista a renovação da frota da OA, nomeadamente a aquisição de quatro novos aeronaves Airbus 340-400.

(26) Em Maio de 1999, a Grécia apresentou à Comissão um relatório sobre a aplicação do plano de reestruturação da OA, de 1998, complementando-o com um memorando em Junho de 1999. Este relatório foi minuciosamente analisado por um perito independente (Deloitte & Touche), em conformidade com as disposições da decisão de 1998 [alínea a) do artigo 1.o dessa decisão e artigo 1.o, compromisso h), da decisão de 1994].

(27) O relatório baseou-se nos resultados aprovados de 1997, nas estimativas da gestão de 1998 e nas previsões orçamentais para 1999, tendo concluído que existiram deficiências significativas no cumprimento do plano pela OA. Daí que não tenham sido atempadamente atingidos vários objectivos previstos na decisão de 1998, uma vez que, segundo as autoridades gregas "os resultados reais de 1997 ultrapassaram as estimativas mais pessimistas feitas em finais de Fevereiro de 1998". Na verdade, o resultado de exploração real em 1997, após juros, correspondeu a uma perda de -28000 milhões de dracmas (cerca de -82 milhões de euros), apesar de estar previsto um lucro de aproximadamente 1700 milhões de dracmas (cerca de 5 milhões de euros). Este mau resultado tinha sido causado pela perda de receitas decorrente da redução dos níveis de actividade, pela qual a agitação laboral fora parcialmente responsável. Embora os coeficientes de ocupação não se tivessem afastado dos previstos pelo plano, o relatório indicava que isto fora alcançado à custa do rendimento. A principal causa dessa degradação era a realização de descontos superiores aos previstos nas comissões dos agentes. A gestão não fora capaz de controlar os incentivos oferecidos aos agentes, sendo duvidoso que nesse momento já tivessem sido criados instrumentos que permitissem um tal controlo. Além disso, o desempenho era deficiente devido à falta de pontualidade, ao envelhecimento das aeronaves, às greves e aos consequentes cancelamentos de voos.

(28) Para compensar este mau desempenho, a companhia afirmava ter aplicado medidas de austeridade e introduzido uma prática financeira rigorosa entre Fevereiro de 1998 e Agosto de 1999. Apesar destes esforços, e também devido à agitação laboral vivida durante esse período, os objectivos estabelecidos no plano para 1998 não puderam ser alcançados e foi acumulada uma perda de exploração, após juros, de -10,4 mil milhões de dracmas (-30,4 milhões de euros), quando estava previsto um lucro de 14600 milhões de dracmas (42,3 milhões de euros). Note-se, todavia, que o plano de reestruturação estimara custos no valor de 15000 milhões de dracmas para esse tipo de perturbações e, em termos reais, os custos por estas causados ascenderam a 12000 milhões de dracmas, ou seja, menos 3000 milhões do que o previsto (relatório Deloitte & Touche, 21 de Julho de 1999, página 22). Em oposição a isto, a Grécia confirmou o compromisso da gestão para com o plano de reestruturação e os objectivos nele consagrados.

(29) A análise das deficiências constatadas na aplicação do plano de 1998 pelo relatório da Deloitte & Touche mostrou que a Comissão não poderia adoptar uma decisão positiva sobre a disponibilização da última parcela. A Comissão comunicou esta análise às autoridades gregas, por cartas datadas de 12 e 19 de Maio e 27 de Julho de 1999, e convidou-as a apresentar um plano de reestruturação da OA actualizado, que seria então examinado pela Comissão no respeitante à injecção de capital de 7800 milhões (22,8 milhões de euros). Na sua resposta à Comissão de 26 de Agosto de 1999, a Grécia aceitou que a aplicação do plano de reestruturação de 1998-2002 teria de ser revista de modo a que os resultados previstos fossem alcançados e a Comissão pudesse considerar positivamente a concessão da última parcela.

(30) Para dar resposta a estas preocupações e a fim de "não desperdiçar mais tempo da reestruturação" (memorando das autoridades gregas de 11 de Abril de 2002), as autoridades helénicas já tinham decidido e informado a Comissão, por carta de 7 de Julho de 1999, da sua intenção de nomear, através de um concurso público internacional, uma gestão internacional experiente para gerir a companhia aérea. O contrato de gestão foi finalmente adjudicado à Speedwing, uma empresa de consultoria filial da British Airways (a seguir denominada "BA"), e previa igualmente uma opção de compra pela BA de uma participação de até 20 % no capital da OA, no prazo de um ano a contar da assinatura do contrato de gestão.

(31) Após uma reunião, realizada em Bruxelas, em Agosto de 1999, entre a nova equipa de gestão constituída pela Speedwing e funcionários da Comissão, as autoridades gregas apresentaram, por carta de 18 de Novembro de 1999, um plano de gestão da OA modificado, elaborado pela Speedwing. As duas empresas já tinham, todavia, iniciado a aplicação deste plano antes de ele ter sido formalmente aprovado pela Comissão. A Deloitte & Touche analisou o plano e manifestou preocupação relativamente a alguns dos seus aspectos. A diferença fundamental entre o plano da Speedwing e o plano aprovado na decisão de 1998 da Comissão, tal como fora aplicado em 1998 e inícios de 1999, era o destaque conferido pelo primeiro ao aumento das receitas e à expansão das actividades da companhia. No seu relatório inicial, a Deloitte & Touche, classificou o plano da Speedwing de "ambicioso". As próprias autoridades gregas confirmaram, no seu memorando de 11 de Abril de 2002, que "a filosofia deste plano estava muito distante da filosofia do plano anteriormente autorizado, uma vez que se centrava principalmente na expansão da actividade e na maximização das receitas e não na contenção dos custos".

(32) Por carta de 20 de Março de 2000, a Comissão apresentou às autoridades gregas a versão final do relatório da Deloitte & Touche, que confirmava as preocupações iniciais. Nessa carta, a Comissão exprimia as suas preocupações pela não execução do plano de reestruturação revisto autorizado pela decisão de 1998. A Speedwing contestou as conclusões do relatório da Deloitte & Touche e respondeu à Comissão antes de se afastar da gestão da OA, em meados de 2000. Por carta de 29 de Agosto de 2000 endereçada à Comissão, as autoridades gregas confirmaram que a OA não dispunha de resultados oficiais relativos a 1999 sob a forma de contas verificadas e comprometeram-se a não conceder a última injecção de capital. A Grécia pedia ainda à Comissão que não adoptasse uma decisão respeitante a essa matéria.

(33) Paralelamente, as autoridades gregas e a nova gestão empossada após a saída da Speedwing queriam reavaliar a situação financeira global da empresa, no intuito de fazer do ano de 1999 uma base sólida para a futura reestruturação da OA. Além disso, a gestão pretendia "neutralizar" alguns efeitos a longo prazo das decisões tomadas pela gestão da Speedwing que produziriam um impacto negativo nas finanças da empresa e "começar a dar especial atenção à optimização dos recursos da companhia aérea" (resposta da Grécia de 11 de Abril de 2002). No Outono de 2000, a OA pediu à PriceWaterhouseCoopers (PwC) que fornecesse um relatório de compilação sobre um balanço consolidado preliminar, não verificado, até 31 de Dezembro de 1999. As conclusões elaboradas pela PwC referiam, entre outras coisas, que, em aplicação da Lei n.o 2271/94, alterada pela Lei n.o 2465/97 (artigo 14.o), a OA e a sua filial Olympic Aviation tinham de pagar imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas referente aos lucros tributáveis a partir de 1994. Resultava, contudo, do relatório da PwC que há vários anos, desde 1988 (Olympic Aviation) ou de 1992 (Olympic Airways), que os livros e registos das empresas constituintes da OA e da Olympic Aviation não eram sujeitos a qualquer verificação por parte das autoridades fiscais. Além disso, os mapas financeiros obrigatórios da OA e da Olympic Aviation relativos a 1999 ainda não tinham sido aprovados nessa altura (Dezembro de 2000) pelas respectivas assembleias-gerais de accionistas.

(34) Após este minucioso exame da situação financeira da OA, após a saída da gestão Speedwing, as autoridades gregas reconheceram, no Verão de 2000, que não seria possível levar a cabo a reestruturação da OA apenas com base nos fundos próprios ou na venda de uma participação minoritária no capital da companhia. No início do Verão de 2000, as autoridades gregas informaram a Comissão da sua decisão de vender uma participação maioritária na OA, a fim de assegurarem o financiamento da companhia aérea. Em Setembro de 2000, as autoridades gregas nomearam a Credit Suisse First Boston como consultor financeiro, bem como vários outros consultores, tal como era exigido pela Lei grega n.o 2000/91 relativa às privatizações. Entretanto, os relatórios que deveriam ter sido apresentados em Março e Outubro de 2000, em aplicação da decisão de 1998, ainda não tinham sido enviados à Comissão.

(35) A decisão de 1998 estipulava igualmente, como parte do plano, que a transferência da OA para o aeroporto internacional de Atenas seria financiada por meios libertos mantidos em reserva e por uma compensação (ponto 82 da decisão de 1998). A empresa receberia, todavia, uma compensação do Estado grego (estimada em 35000 milhões de dracmas) pela perda de investimentos no aeroporto de Hellenikon, em resultado do encerramento deste último. No tocante a essa compensação, a Grécia confirmara à Comissão, por carta de 3 de Julho de 1998, que aquela não envolveria qualquer elemento de auxílio à OA e que corresponderia estritamente ao que qualquer outra empresa teria direito a receber numa situação semelhante. Além disso, em resposta às preocupações da Comissão quanto ao calendário desta compensação, a Grécia garantiu-lhe igualmente que, nos termos do acordo a concluir entre a OA e o Estado grego, o pagamento da compensação coincidiria com as despesas que a companhia teria de suportar devido à sua transferência para o aeroporto internacional de Atenas.

(36) Por carta de 12 de Dezembro de 1999, a Grécia informou a Comissão que a compensação a pagar à OA, directamente ligada à sua transferência para o AIA, tinha sido estimada em 33660 milhões de dracmas, em 20 de Abril de 1999, pela empresa de consultoria American Appraisal, do Reino Unido, contratada pelo Estado grego para determinar as perdas que a companhia suportaria em resultado do encerramento do aeroporto de Hellinikon e da sua transferência para o AIA.

(37) Este relatório foi comunicado à Comissão, sem que houvesse, todavia, uma notificação formal de um novo auxílio do Estado. A Comissão nomeou Alan Stratford para verificar se a avaliação realizada pela empresa de consultoria American Appraisal era baseada no princípio de "justo valor de mercado" e se a compensação estimada era excessiva. Alan Stratford, depois de analisar a situação da OA no aeroporto de Hellinikon e o método de aplicação do princípio do justo valor de mercado, concluiu, no seu relatório final de Maio de 2000, que os cálculos e as verbas deles resultantes eram razoáveis. No entanto, também questionou a necessidade de incluir o equipamento entre os elementos a compensar e pôs em causa que alguns benefícios históricos de que a OA usufruía em Hellinikon tivessem direito a compensação. Segundo o consultor, se a Grécia tivesse utilizado uma outra metodologia proposta por Alan Stratford (nomeadamente quanto às premissas sobre o tempo de vida dos edifícios) "o valor estimado para a compensação aumentaria significativamente". A OA transferiu as suas actividades, dentro do prazo previsto, para o aeroporto internacional de Atenas, em Spata, inaugurado em 28 de Março de 2001. Nesse mesmo dia, o aeroporto de Hellinikon foi encerrado.

(38) Em finais de Janeiro de 2002, a OA contraiu um empréstimo de 19,5 milhões de euros, junto do Banco Comercial da Grécia, um banco comercial público, com base numa cedência a esse banco dos créditos da companhia sobre o Estado grego, relativos a títulos de viagens aéreas não pagos, num montante de 22 milhões de euros. O empréstimo foi concedido por um ano.

2.3. As queixas da HACA

(39) A Comissão recebeu dois conjuntos de queixas apresentados pela HACA, em 12 de Outubro de 2000 e em 24 de Julho de 2001. A HACA é constituída pelas seguintes transportadoras aéreas: Aegean Airlines, Cronus Airlines, Hellenic Star Airways, Cal Aviation, Trans European Airlines, Interjet, Avionic e Aviator. As queixas incidiam sobre os seguintes aspectos:

a) Pagamento preferencial aos trabalhadores da OA;

b) Falta de clareza da Lei grega n.o 2733/99 que prevê a compensação de dívidas entre a OA e o Estado grego;

c) Não pagamento atempado de algumas taxas de aterragem e de estacionamento no aeroporto de Hellinikon e não pagamento das taxas aeroportuárias ao AIA;

d) Atraso no pagamento do Spatosimo (imposto cobrado aos passageiros e destinado ao desenvolvimento dos aeroportos gregos) num montante de cerca de 47 milhões de euros (16000 milhões de dracmas);

e) Falta ou atraso substancial no pagamento do aluguer de instalações e das taxas de aterragem a outros aeroportos gregos, para além do Hellinikon e/ou do AIA;

f) Redução do IVA sobre o combustível e as peças sobressalentes concedido à Olympic Aviation: um benefício financeiro de 2,6 milhões de euros;

g) Falta de pagamento ou atraso substancial no pagamento das contribuições à segurança social, falta de pagamento ou atraso substancial no pagamento do IVA a 8 % sobre as tarifas internas, falta de pagamento ou atraso substancial no pagamento dos montantes devidos à Olympic Catering.

3. A DECISÃO DE 6 DE MARÇO DE 2002

3.1. Motivos para a investigação

(40) As respostas dadas pelas autoridades gregas a essas queixas, em 19 de Fevereiro de 2001, 7 e 11 de Dezembro de 2001 e 12 de Março de 2002, não dissiparam as dúvidas da Comissão, pelo que esta decidiu reabrir o procedimento de investigação formal previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado. A investigação deveu-se aos dois motivos seguintes:

1. Aplicação abusiva dos auxílios concedidos nas decisões da Comissão de 1994 e 1998

(41) a) Desrespeito do plano de reestruturação: aparentemente, o plano de reestruturação que serviu de base à autorização de 1998 não foi aplicado como estava previsto. Não foram, nomeadamente, realizadas as alterações à estrutura organizacional da empresa, tendo os níveis hierárquicos permanecido essencialmente na mesma. O número de trabalhadores diminuiu mais do que estava previsto no plano de reestruturação (ver considerandos 11-17), mas isso parece dever-se apenas à transferência de actividades para as filiais, anteriormente efectuada pela OA. Embora os salários dos trabalhadores tenham sido congelados em 1996-1997, a consequente redução dos custos de produção foi em grande medida anulada por um significativo aumento dos salários em 1998.

(42) Note-se que os objectivos do plano de reestruturação que serviu de base à decisão de 1998 nunca foram alcançados, em resultado da situação financeira da OA que já aqui foi descrita. Baseando-se nas informações atrás mencionadas, a Comissão teve dúvidas de que a evolução económica e financeira da OA correspondesse ao plano para 1998-2002 que servira de base à aprovação das medidas de auxílio com a decisão de 1998. Em especial, dado que a Comissão não recebera informações sobre os resultados financeiros da empresa em 2000, nem estimativas para 2001, e que a Speedwing não produzira um plano de actividades e de reestruturação que obedecesse aos objectivos estabelecidos na decisão de 1998, a Comissão tinha sérias dúvidas se a actual situação financeira da companhia não estaria ainda mais afastada dos objectivos fixados, no plano de reestruturação, para os anos de 2000-2002.

(43) Contrariamente aos requisitos do n.o 2 do artigo 1.o da decisão de 1998, em Março e em Outubro de 2000 não foram apresentados à Comissão quaisquer relatórios sobre a execução do plano. Além disso, a ausência de informações e de uma contabilidade credível sobre os resultados da companhia não permitia, em caso algum, que a Comissão verificasse cabalmente o cumprimento desta condição essencial sem uma investigação mais aprofundada.

(44) Concluía-se, assim, que as projecções económicas e financeiras que serviram de base à elaboração deste plano pelo Estado grego e à sua aprovação pela Comissão não foram continuamente respeitadas. O acompanhamento da aplicação do plano de reestruturação indicava a existência de sérias dúvidas quanto à compatibilidade contínua da actual situação económica e financeira da OA com os indicadores operacionais e financeiros do plano. Estas dúvidas eram de molde a justificar que a Comissão reexaminasse a decisão de 1998 relativamente à correcta aplicação do plano de reestruturação.

(45) b) Desrespeito das condições e dos compromissos das decisões anteriores. A alínea d) do artigo 1.o da decisão de 1998 exigia que a Grécia garantisse que, até 1 de Dezembro de 1998, a OA teria aplicado um sistema de informação da gestão inteiramente operacional e adequado. Até à data, as autoridades gregas não apresentaram nenhum relatório à Comissão sobre esse sistema, nem a informaram sobre o seu grau de aplicação e os seus resultados.

(46) A decisão de 1998 exigia que a Grécia tivesse criado um sistema de informação da gestão inteiramente operacional e adequado até 1 de Dezembro de 1998. A finalidade da criação do sistema era permitir que a gestão da OA recebesse permanentemente informações adequadas para acompanhar os resultados do plano de reestruturação e introduzir-lhe novas alterações, em caso de necessidade. É de salientar igualmente que, com base no plano de reestruturação que estava no cerne da decisão de 1998, o Estado grego era obrigado a estabelecer contas consolidadas para a OA e as suas filiais. As informações exactas necessárias para a criação dessas contas proviriam de um sistema de informação da gestão inteiramente operacional e adequado.

(47) A Comissão tinha salientado a absoluta necessidade desta medida, não só para respeitar a condição da decisão em si mesma, mas mais ainda no próprio interesse da empresa. A experiência das contas de 1997, atrás descrita (ver considerando 26) provou indubitavelmente a dificuldade de atingir os objectivos estabelecidos num plano sem ter um ponto de partida adequado. Em termos gerais, isto implica que a gestão de uma empresa só pode tomar as decisões correctas para enfrentar uma situação futura, se tiver um retrato coerente, preciso, exacto e oportunamente elaborado das acções, realizações e/ou insucessos do passado. Um tal instrumento de gestão também implica que as informações subjacentes, registadas nos sistemas de contabilidade das empresas sejam tratadas, controladas e comunicadas à gestão de uma forma oportuna e precisa.

(48) O disposto na alínea a) do artigo 1.o da decisão de 1998 exige que a Grécia cumpra os compromissos mencionados nas alíneas a) a u) do artigo 1.o da decisão de 1994. Para um melhor entendimento do contexto jurídico em que a OA deveria estar a funcionar, desde 1994, como qualquer outra empresa sujeita ao direito comercial comum, recorde-se o seguinte: a OA é uma empresa pública não integrada na administração pública grega e sujeita às disposições do direito privado, muito em especial às da Lei n.o 2190/1920 que rege a forma e o funcionamento das sociedades anónimas ("Anonymos Eteria" - "Societé Anonyme"). Tais empresas estão sujeitas a obrigações de publicidade rigorosas, mas, embora a OA esteja registada com o n.o 422/01/B/86/423, os seus artigos de associação não figuram nesta publicação nem em nenhuma outra, de acordo com as informações de que a Comissão dispõe.

(49) A Lei n.o 2190/1920 exige igualmente, no seu artigo 25.o, que a assembleia-geral de accionistas se reúna no prazo de seis meses a contar do final de cada exercício, a fim de debater e aprovar os mapas financeiros da empresa relativos ao ano findo. Além disso, nos termos do n.o 5, alínea b), do artigo 43.o da mesma lei, o conselho de administração de uma sociedade anónima tem de publicar os mapas financeiros da empresa relativos ao exercício anterior pelo menos 20 dias antes da assembleia-geral dos accionistas. No entanto, a OA só em 28 de Dezembro de 2001 publicou o seu mapa financeiro relativo ao ano de 1999. Este mapa foi elaborado em 31 de Março de 2001 pelo presidente do conselho de administração da companhia e pelo o director-geral, tendo sido examinado por auditores em 11 de Dezembro 2001. Estas datas mostram claramente que o requisito legal aplicável a qualquer outra sociedade anónima não foi respeitado. Sem prejuízo de outras acções futuras da Comissão que esta situação possa suscitar relativamente à aplicação do n.o 1 do artigo 3.o e do n.o 6 do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas(6), esta questão reveste-se de especial importância para a posição competitiva da OA e dos seus concorrentes no mercado, tendo em conta que a declaração dos auditores relativa ao ano findo em 31 de Dezembro de 1999 alerta para o facto de os fundos próprios da empresa serem inferiores a 50 % do capital social. Na verdade, parece que, no exercício de 1999, os fundos próprios (33699706104 dracmas ou 98,89 milhões de euros) correspondem apenas a 27,8 % do capital social (120947970000 dracmas ou 354,94 milhões de euros). Nos termos do artigo 47.o da Lei n.o 2190/1920, esta situação obriga o conselho de administração a convocar uma reunião dos accionistas para decidir a dissolução da empresa ou outras medidas destinadas a restabelecer a situação financeira da empresa.

(50) Este aspecto específico suscita outras dúvidas sérias. Parece ser, por isso, necessário analisar as condições em que a OA e as suas filiais lograram manter-se em actividade depois de 1999, sem medidas de reestruturação e contra o que está previsto no direito comercial comum. A Comissão recorda que essa situação, para além de constituir uma violação dos compromissos e condições previstos nas decisões anteriores, também pode envolver um elemento de auxílio (ver acórdão do Tribunal de Justiça, processo Magefesa, C-480/98).

(51) O mesmo se pode dizer(7) do estatuto jurídico e fiscal da OA, bem como da situação dos seus pagamentos ao Estado grego. Estes indicam que a companhia pôde prosseguir as suas actividades, pelo menos desde 1999, sem cumprir as suas obrigações fiscais e para com a segurança social, nem a obrigação de pagar atempadamente os encargos aeroportuários, impostos, alugueres e taxas aos vários aeroportos gregos e ao próprio Estado grego.

(52) A actual situação de falta de pagamento ou de atraso no pagamento dos encargos aeroportuários, impostos, alugueres, taxas e outras contribuições devidas aos aeroportos gregos e ao Estado grego suscita dúvidas de que tenha sido concedido à OA um novo auxílio estatal, contrariando a decisão de 1998 e parecendo distorcer ainda mais a concorrência entre as transportadoras aéreas que prestam serviços de e para a Grécia.

(53) A Comissão chama, em particular, a atenção das autoridades gregas para a situação extremamente difícil dos concorrentes da OA, com especial referência à Axon Airlines. Há ainda outros concorrentes, como a Cronus Airlines e a Aegean Airlines que enfrentam grandes dificuldades, que parecem dever-se em parte ao facto de a OA não ser, jurídica e financeiramente, tratada de forma imparcial pelo Estado grego. Parece, portanto, provável que a actual situação da OA no tocante ao pagamento das suas obrigações para com os aeroportos gregos e o Estado grego constitua um auxílio contrário ao interesse comum.

(54) Estatuto jurídico e fiscal da Olympic Airways. Várias leis sujeitam a OA a uma supervisão e controlo directos dos ministérios, prevendo direitos e obrigações, que se desviam explicitamente do direito comum. Há ainda outras leis gregas que concedem exclusivamente à OA benefícios fiscais que não são aplicáveis às sociedades anónimas nem a qualquer outra forma de empresa comercial.

(55) Estas disposições parecem ser contrárias ao compromisso assumido pelo Estado grego de garantir que:

a) De um ponto de vista de gestão e estatuto [parte VII da decisão de 1994 e alíneas a) e c) do artigo 1.o da mesma], a OA teria o estatuto fiscal de uma sociedade anónima, passando a ser uma empresa sujeita ao direito comum, em pé de igualdade com as outras companhias aéreas comunitárias, sem privilégios ou limitações especiais;

b) Não interferiria na gestão da OA para além do limite estrito do seu estatuto de accionista [alínea b) do artigo 1.o da decisão de 1994];

c) Adoptaria imediatamente a legislação necessária para uma aplicação eficaz do plano em matéria salarial, social e financeira [alínea f) do artigo 1.o da decisão de 1994].

A legislação em causa é a seguinte:

(56) Lei n.o 2271/94 e Lei n.o 2602/98: na decisão de 1998, a Comissão considerou que o disposto no n.o 12, alínea a), do artigo 2.o e no artigo 4.o da Lei n.o 2271/94, que visa aplicar o plano de reestruturação da OA, não era comparável ao estatuto de uma empresa privada no que se refere à gestão do pessoal. Além disso, a Comissão considerou que o n.o 4 do artigo 4.o desta lei reclassificava, na prática, a OA e as suas filiais como uma empresa do sector público para efeitos de recrutamento do pessoal.

(57) Na sua decisão de 1998, a Comissão referiu especificamente, em relação ao sistema de recrutamento, as disposições da Lei n.o 2190/94 relativas às empresas públicas e às sociedades anónimas pertencentes ao sector público. As únicas isenções são estabelecidas no n.o 2, alínea j), do artigo 14.o dessa lei, relativamente aos pilotos da OA.

(58) Além disso, a Comissão declarou nessa decisão (ponto 66) que a aplicação do "procedimento administrativo pesado" ao pessoal permanente "não é inadequada para a gestão flexível do pessoal, uma vez que as necessidades desse tipo de pessoal são habitualmente previstas com antecedência". As disposições em questão da Lei n.o 2271/94 foram complementadas pela Lei n.o 2602/98 relativa à conclusão da aplicação do plano de reestruturação da OA. O n.o 2 do artigo 3.o desta lei prevê que todo o pessoal (tripulação de voo, pessoal técnico, pessoal de terra) esteja sujeito às disposições da Lei n.o 2190/94.

(59) Parece, pois, que a flexibilidade anteriormente existente no recrutamento da tripulação de voo (e dos pilotos) foi suprimida. Além disso, não é claro que as disposições da Lei n.o 2527/97, que, como é dito na decisão de 1998, prevêem um procedimento de recrutamento específico para o pessoal sazonal da OA, não tenham sido implicitamente revogadas pelas disposições da Lei n.o 2602/98. O caso parece ser esse, pois esta última lei não exclui explicitamente o pessoal sazonal das disposições da Lei n.o 2190/94 relativa às empresas públicas e às sociedades anónimas pertencentes ao sector público, de modo a manter a flexibilidade de recrutamento do pessoal sazonal.

(60) Deve ser ainda referido que a gestão da OA não está sujeita às disposições da Lei n.o 2190/94, tal como é estipulado no artigo 2.o da Lei n.o 2608/98 que contém os estatutos do pessoal da OA (no seu preâmbulo e n.o 3). Contudo, como a OA é um empresa de utilidade pública segundo as disposições da Lei n.o 2414/96, tal como se explica mais adiante, a sua gestão e, em especial, o presidente do conselho de administração e administrador delegado, o director-geral, os consultores geral e jurídico, são nomeados pelo Estado. Estes aspectos afastam ainda mais as condições de recrutamento da OA do direito comum privado aplicável às sociedades anónimas públicas ou privadas.

(61) Lei n.o 95/76. O n.o 2 do artigo 3.o da lei determina que os créditos do Banco da Grécia sobre a OA relativos a empréstimos concedidos pelo Estado à OA a partir de 1 de Janeiro de 1975 devem ser considerados como créditos em relação ao Estado, podendo ser, por conseguinte, compensados por quaisquer créditos que a OA tenha em relação ao Estado.

(62) O n.o 3 do artigo 3.o desta lei determina que todas as transacções contratuais realizadas pela OA em relação à transferência de activos, bens imóveis ou quaisquer outros bens da OA, em especial aeronaves, motores de aeronaves, helicópteros, etc., bem como quaisquer outras transacções notariais estão isentas de quaisquer taxas notariais ou de registo. O n.o 2 do artigo 4.o da lei dispõe que, por um acto do Conselho de Ministros, as acções da OA podem ser transferidas para o Banco Helénico de Desenvolvimento Industrial (ETVA), em contravenção à legislação grega aplicável aos restantes casos. O n.o 3 do artigo 4.o desta lei estipula que a OA está sujeita, em qualquer caso, ao controlo e à supervisão do ministro dos Transportes e Comunicações. O âmbito de aplicação desta disposição é muito vasto e abrange todos os aspectos operacionais ou de gestão da OA, constituindo uma das diferenças mais importantes entre uma empresa como a OA e qualquer outra sociedade anónima pública ou privada. O n.o 4 do artigo 4.o da lei determina que quaisquer transacções contratuais para a transferência de activos ou quaisquer outros bens da OA para qualquer entidade de direito público ou privado estarão isentas do pagamento de impostos ou de quaisquer outras taxas públicas. O n.o 2 do artigo 6.o da lei estipula que o subsídio de refeição pago em numerário ao pessoal da OA que trabalha nos aeroportos não faz parte do seu salário e, por isso, não está sujeito a retenções a favor da segurança social ou de outros regimes de pensões. Este aspecto específico também foi focado na queixa que a HACA apresentou à Comissão contra o Estado grego, em 12 de Outubro de 2000. O n.o 3 do artigo 6.o, último travessão, determina que qualquer reavaliação do património da OA e os eventuais reajustamentos dela resultantes estão isentos de impostos ou de quaisquer outras taxas.

(63) Lei n.o 2414/96. Esta lei diz respeito à "modernização das empresas e organismos públicos e outras disposições". A lei inclui a OA e todas as suas filiais na lista de "empresas públicas" às quais é aplicável, classificando-as como "empresas de utilidade pública" ("DEKO" em grego). As empresas sujeitas a esta lei já são, na sua maioria, sociedades anónimas e as que ainda não foram transformadas nessa forma de empresa têm de o ser por força do artigo 2.o dessa lei.

(64) Contudo, as disposições desta lei, que também são aplicáveis à OA, derrogam claramente das aplicáveis às sociedades anónimas privadas comuns. Considera-se que as DEKO são empresas que oferecem serviços de interesse geral e, por conseguinte, o envolvimento do Governo grego na gestão e no funcionamento geral dessas empresas é mais intensivo. Além disso, não existe um enquadramento jurídico uniforme para as DEKO, pelo que o âmbito da intervenção do Estado pode variar.

(65) Exceptuando os artigos 14.o, 19.o e 20.o, que não são aplicáveis à OA, todos os outros artigos dessa lei (24 no total) constituem desvios significativos em relação às disposições da Lei n.o 2190/1920. Por um lado, o Estado grego, como único accionista da OA, pode nomear e destituir a qualquer momento os membros do conselho de administração da OA, como acontece nas sociedades anónimas privadas normais, em que o conselho de administração é nomeado pela assembleia-geral dos accionistas. Por outro lado, de acordo com as disposições aplicáveis às DEKO, o Estado pode intervir de facto e a OA tem, consequentemente, de seguir procedimentos diferentes na nomeação dos membros do seu conselho de administração e nos seus processos de tomada de decisões. O administrador-delegado, em particular, é nomeado pelo Estado, como representante do Governo, e pode ser simultaneamente presidente do conselho de administração da empresa. Além disso, as DEKO têm, ao contrário das sociedades anónimas privadas normais, um organismo adicional, o conselho directivo, que tem como funções principais garantir a coordenação das políticas da empresa com as políticas do Estado. É ainda concedido às DEKO (e, logo, também à OA) um acesso preferencial aos programas financiados pelo Estado para projectos de interesse nacional, comunitário ou internacional.

(66) A Comissão considera que estas medidas específicas para a OA suscitam dúvidas quanto à sua compatibilidade com o supramencionado compromisso assumido pelo Estado grego. O que está em causa é sobretudo o facto de a alínea c) do artigo 1.o da decisão de 1994 se referir a isenções de impostos susceptíveis de afectar as operações de recapitalização e reestruturação da OA directamente resultantes do plano de reestruturação. Na medida em que essas medidas conferem benefícios financeiros específicos exclusivamente à OA, também constituem novos auxílios. As medidas previstas pelas Leis n.o 75/96 e n.o 2414/96 vão além da disposição da decisão de 1994 e mostram claramente que ainda não foi atribuído à OA o estatuto de uma sociedade anónima pública ou privada normal, o que contraria o disposto nas alíneas a), b) e f) do artigo 1.o da decisão de 1994.

2. Desencadear do procedimento relativo a novos auxílios ilegais.

(67) A Comissão considera que as medidas seguintes, para além de serem uma possível violação das decisões anteriores, parecem particularmente susceptíveis de constituir auxílios de Estado:

a) A tolerância da Grécia quanto à não aplicação à OA das regras do direito comercial comum (Leis n.o 2190/1920, n.o 2271/94, n.o 2602/98, 95/76 e n.o 2414/96);

b) A tolerância da Grécia face à ausência ou ao atraso dos pagamentos à segurança social e ao fisco por parte da OA;

c) A tolerância da Grécia face à ausência ou ao atraso dos pagamentos dos diferentes tipos de taxas aeroportuárias;

d) A isenção de impostos e de taxas notariais ou de registo para transacções da OA;

e) A possibilidade de compensação de dívidas do Estado e da OA, ou entre aeroportos e a OA, incluindo o imposto "Spatosimo", de uma forma não transparente:

i) o facto de, pelo decreto presidencial n.o 138/97, a OA ser obrigada a pagar taxas aeroportuárias e não estar isenta dos alugueres ou outras taxas pela utilização de espaço nos aeroportos gregos, não significa em si mesmo que a OA cumpre efectivamente a sua obrigação de pagar esses encargos. Na verdade, as autoridades gregas reconhecem, nas suas declarações à Comissão a respeito da queixa apresentada pela HACA, que a OA se tem atrasado nos pagamentos e que pediu, de facto, que as suas dívidas fossem compensadas pelos créditos que tem em relação ao Estado grego,

ii) o mesmo argumento se aplica à compensação de dívidas entre a OA e o Estado grego, aplicada por força da Lei n.o 2733/99. É de realçar que, em si mesma, a compensação de dívidas não é considerada incompatível com os artigos 87.o-89.o do Tratado. Esta medida específica não precisa, porém, de uma forma objectiva, relevante, transparente, neutra e não discriminatória a dívida acumulada por cada uma das partes. Surgem, por isso, sérias dúvidas sobre o modo como foram calculados os montantes envolvidos na compensação e, logo, sobre a compatibilidade do método de cálculo e dos montantes compensados ao abrigo da Lei n.o 2733/99, isto é, 9862639493 dracmas (28,9 milhões de euros), como montantes pendentes em 31 de Dezembro de 1998, os quais também parecem incluir as taxas que a OA tem de pagar devido ao atraso no pagamento dos encargos aeroportuários e do aluguer de espaços até 31 de Maio de 1999,

iii) por outro lado, existem sérias dúvidas a respeito das condições de pagamento das taxas de aterragem no aeroporto internacional de Atenas e do imposto "Spatosimo" destinado ao desenvolvimento dos aeroportos. Além disso, a Comissão está particularmente preocupada com a afirmação das autoridades gregas, nas suas observações sobre a queixa suplementar, de que a OA pediu a compensação do montante de 15 milhões de euros, relativos ao imposto Spatosimo, e dos montantes pendentes relativos às taxas aeroportuárias e ao aluguer de espaços noutros aeroportos gregos. Dado que a OA é o maior operador em todos os aeroportos gregos, a falta de pagamento dessas taxas e alugueres priva os ditos aeroportos de receitas significativas e cria distorções importantes da concorrência entre as transportadoras aéreas que os utilizam,

iv) o Estado grego parece tolerar que a OA esteja atrasada nos seus pagamentos das taxas aeroportuárias, dos impostos, dos alugueres e outras taxas aos aeroportos e ao próprio Estado, pois não pagou à OA a totalidade dessa compensação. Deste modo, a situação do pagamento pelo Estado grego dos montantes acordados e/ou pendentes neste momento, devidos à OA pela perda do investimento efectuado no aeroporto de Hellinikon, suscita dúvidas quanto à compatibilidade desse pagamento. Nesse contexto, é dada especial atenção ao que as autoridades gregas afirmam nas suas observações sobre a queixa complementar apresentada pela HACA;

f) A concessão da exploração das instalações de abastecimento de combustível a uma filial da OA sem concurso público e as condições tarifárias aplicáveis. Em relação às instalações de abastecimento de combustível, há dois aspectos que suscitam preocupações: a OA é o maior accionista da OFC (Olympic Fuel Company) (66 %); a OFC foi seleccionada pelo Estado grego num concurso para a construção e a exploração dessas instalações no AIA. Existem discrepâncias significativas entre o custo final e o custo que para elas fora previsto. Levantam-se sérias dúvidas sobre se os montantes cobrados pela OFC como taxas de abastecimento de combustível para recuperar este investimento reflectem apenas as diferenças de taxa de câmbio, ou se conterão também elementos de auxílio estatal;

g) A concessão à OA de um empréstimo de 19,5 milhões de euros por um banco comercial público (Banco Comercial da Grécia) com base numa cedência a esse banco dos créditos da companhia sobre o Estado grego, num montante de 22 milhões de euros, relativos a títulos de viagens aéreas não pagos.

(68) Também por ocasião da abertura do processo, a Comissão emitiu uma injunção para prestação de informações, em aplicação do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE(8), relativamente a todas as informações necessárias para a Comissão poder decidir sobre a alegada violação dos compromissos e condições incluídos na decisão de 1998, a aplicação do plano de reestruturação que serviu de base a essa decisão e o alegado novo auxílio ilegal atrás mencionado. Nestas informações deverão estar incluídos todos os elementos pertinentes e nomeadamente:

a) As contas financeiras aprovadas relativas aos anos de 2000 e 2001;

b) A utilização das garantias de empréstimo previstas na decisão de 1998 respeitantes à compra de aeronaves e à transferência da Olympic Airways para o AIA;

c) O estado de todos os contratos de locação financeira e de exploração das aeronaves exploradas pela Olympic Airways e suas filiais;

d) Todas as informações relativas à introdução de uma política e de um programa de gestão do rendimento;

e) Todas as informações relativas ao estado da transferência de todas as actividades da Olympic Airways para o AIA;

f) Os relatórios sobre a aplicação do plano de reestruturação que deviam ter sido entregues em Março e Outubro de 2000;

g) O estado e os pormenores do pagamento pela Olympic Airways do imposto "Spatosimo" e do IVA relativo à empresa e às suas filiais, das taxas aeroportuárias no aeroporto de Hellinikon e no aeroporto internacional de Atenas, de todos os alugueres e taxas em dívida ao aeroporto Hellinikon, ao AIA e a todos os outros aeroportos gregos desde 1998 até à actualidade;

h) Todas as informações e, em especial, todos os pormenores do pagamento e das condições respeitantes à garantia de empréstimo de 19,5 milhões de euros concedida pelo Estado grego (Banco Comercial da Grécia) à OA, em Fevereiro de 2002, para cobertura de custos de exploração.

(69) As autoridades gregas responderam em 11 de Abril. Embora as informações enviadas fossem extremamente densas, ainda faltavam as contas aprovadas relativas a 2000 e a 2001, bem como os relatórios sobre a execução do plano de reestruturação que deviam ter sido entregues em Março e Outubro de 2000. Na mesma carta, a Grécia informou a Comissão de que tinha sido iniciado um novo processo de privatização da OA.

3.2. Injunção para prestação de informações

(70) Consequentemente, a Comissão adoptou uma segunda injunção para prestação de informações em 9 de Agosto de 2002, que exigia à Grécia:

a) As informações já solicitadas na decisão de 6 de Março de 2002:

i) as contas financeiras aprovadas para os anos de 2000 e 2001,

ii) informações quantitativas precisas sobre o pagamento dos custos de exploração que a Olympic Airways não satisfez em 2001(9) (esclarecendo melhor os encargos relativos a 2001, por um lado, e os encargos dos anos anteriores, por outro), bem como o plano de pagamento dessas dívidas a partir de 1 de Janeiro de 2002;

b) As seguintes informações complementares:

i) informações quantitativas precisas sobre todas as dívidas actuais a instituições financeiras e outras, bem como sobre o plano de pagamento das dívidas(10),

ii) dados económicos concretos da Olympic Airways relativos aos primeiros seis meses de 2002, bem como uma análise objectiva para que a empresa atinja a viabilidade em 2002. Esta análise deve ser controlada e certificada por um perito independente,

iii) a legislação que altera a Lei n.o 2414/96 e os n.os 2 e 3 do artigo 3.o, os n.os 2 a 4 do artigo 4.o, os n.os 2 e 3 do artigo 6.o da Lei n.o 95/76, visando permitir que a Olympic Airways actue como uma verdadeira sociedade anónima, independente de qualquer outra influência do Estado para além da resultante do estatuto de accionista deste último.

(71) Em Outubro de 2002, a Grécia enviou uma resposta e pediu à Comissão que convocasse uma reunião sobre esta questão. No entanto, as contas aprovadas relativas a 2001 ainda não figuravam entre as informações enviadas à Comissão. A análise de 2002, certificada por um perito independente, foi finalmente enviada em 14 de Novembro de 2002.

4. COMENTÁRIOS DAS AUTORIDADES GREGAS

(72) A Comissão gostaria de salientar o facto de que as informações enviadas pela Grécia, após o início do processo e as duas injunções para prestação de informações, nomeadamente por cartas de 11 de Abril de 2002 e 1 de Outubro de 2002 e por mão própria, aquando da reunião de 16 de Outubro, se encontravam muitas vezes atrasadas e incompletas. Segundo as autoridades gregas, a situação relativa à aplicação abusiva do auxílio concedido em 1994 e 1998, em primeiro lugar, e ao novo auxílio ilegal, em segundo lugar, é a seguinte:

1. Aplicação abusiva do auxílio concedido nas decisões de 1994 e de 1998 da Comissão

a) Desrespeito do plano de reestruturação

(73) As autoridades gregas sublinharam que os resultados de 1997 excederam os resultados mais pessimistas. Além disso, em 1998, devido às greves, à crise financeira, à falta de aeronaves e à passagem à reforma de um número significativo de trabalhadores, não foi possível atingir os objectivos fixados para esse ano, nomeadamente em matéria de produtividade. Foram, no entanto, realizados esforços nesse sentido (gestão rigorosa, introdução de um programa para viajantes frequentes, progressos no desenvolvimento de um sistema de informação da gestão). Em 18 de Novembro de 1999, a Speedwing apresentou um novo plano de reestruturação. Contudo, devido ao desacordo com o perito nomeado pela Comissão, a Deloitte & Touche, esse plano nunca foi aceite. Em 2000, foi iniciado um processo de privatização e, paralelamente, a gestão da OA racionalizou as operações da empresa (redução da capacidade e dos custos, etc).

(74) Na reunião realizada em Bruxelas, em 16 de Outubro, entre funcionários da DG Energia e Transportes e as autoridades gregas, acompanhadas de representantes da OA, foi especificado que, desde a chegada da nova gestão no Verão de 2000, a companhia fizera progressos significativos em termos de redução dos custos e quanto aos esforços para não maximizar as receitas.

(75) Em resultado destes esforços, a quota do mercado interno da Olympic Airways elevou-se a 57 %, na primeira metade de 2002, contra apenas 53 % no mesmo período de 2001 e a quota do mercado internacional foi de 25,2 %, contra 22,6 % em 2001. O indicador do coeficiente de ocupação para o conjunto da rede aumentou para 63,7 % na primeira metade de 2002, sendo apenas de 60,84 % no mesmo período de 2001.

(76) Do ponto de vista económico, e apesar destes progressos, a transportadora aérea nacional grega continuou a registar perdas. O resultado antes de juros, impostos e amortização de activos (EBITDA - "Earnings Before Interest Taxes and Depreciation of Assets") correspondeu a uma perda de -132 milhões de euros, em 2000. Este resultado deve-se, segundo a OA, à mudança de gestão e ao aumento do dólar americano e da gasolina. Em 2001, estima-se que o EBITDA equivalerá a uma perda de -149 milhões de euros (principalmente devido à transferência para Spata, que aumentou em 1000 % os custos de exploração relacionados com a aterragem). As primeiras estimativas para 2002, elaboradas pela gestão da OA, sugeriram que a empresa teria um EBITDA positivo de 11 milhões de euros.

(77) Na verdade, o novo relatório da Deloitte & Touche apresentado pela Grécia destaca os recentes êxitos da companhia no seu resultado de exploração e financeiro. Afirma, todavia, que, dependendo da hipótese tomada em consideração, o EBITDA oscilaria entre -10 e -58 milhões de euros, sendo o cenário "mais provável" de uma perda de -39 milhões de euros. As diferenças devem-se principalmente a variações das estimativas das receitas, mas também, segundo o relatório, a um impacto negativo das despesas com o pessoal nos objectivos do plano, que atingiu 7,4 milhões de euros. A Deloitte explica que este impacto pode estar ligado à produtividade da mão-de-obra, que ainda é insatisfatória. Na verdade, "a produtividade do pessoal, quando comparada com a produtividade por LDK (lugares disponíveis-quilómetros) em 2000, diminuiu 5,7 %".

(78) Uma vez incluídos todos os custos de exploração (isto é, a amortização dos activos e o encargo dos juros) o resultado de exploração em 2002 revelado pela gestão da OA corresponderia a uma perda de -41 milhões de euros. A análise efectuada pela Deloitte & Touche também sugere um valor mais baixo, com uma perda que oscila entre -63 milhões de euros e -111 milhões de euros e um cenário mais provável de -92 milhões de euros. Embora estas estimativas tendam a revelar uma melhoria em relação aos resultados de exploração dos anos anteriores (2001: -194 milhões de euros e 2000: -164 milhões de euros), continuam em todo o caso negativas.

(79) Além disso, as contas de perdas e ganhos incluem resultados excepcionais no valor de cerca de 60 milhões de euros em 2002 (57 milhões de euros em 2001 e 69 milhões de euros em 2000), que permitiriam à empresa, de acordo com a sua projecção, apresentar um lucro líquido de 18 milhões de euros em 2002. Com base no resultado de exploração revisto pela Deloitte, o resultado líquido continuaria, de acordo com as expectativas da gestão, a corresponder a uma perda e poderia variar entre -3 milhões e -50 milhões de euros, com um cenário mais provável de -31 milhões de euros. De acordo com as expectativas da gestão, seria eventualmente possível adicionar outros resultados excepcionais no valor de 112 milhões de euros. A OA informou a Comissão de que estes rendimentos viriam da próxima venda de aviões, Galileo Hellas, Olympic Catering, etc. Essas acções possíveis não foram quantificadas no relatório da Deloitte e apenas foram mencionadas como expectativas da gestão. Por outro lado, o consultor toma nota da eventual necessidade de que a OA constitua uma reserva, o que implicaria uma despesa adicional de cerca de 23,5 milhões de euros, para as coimas e sobretaxas devidas a pagamentos em atraso, cuja liquidação com a Grécia estava pendente.

(80) Em termos de balanço, a empresa tem, desde finais de 2001, um capital social negativo no valor de -136 milhões de euros. A Deloitte não fez quaisquer comentários sobre esta questão no seu novo relatório.

(81) À luz dessas últimas realizações, as autoridades helénicas consideram ter feito alguns progressos para a reestruturação da empresa, pelo que a Comissão não deveria avaliar o apego formal ao plano.

(82) Quanto à não apresentação dos relatórios de Março e Outubro de 2000, as autoridades gregas consideraram que só poderiam enviar um relatório baseado no relatório Speedwing. Uma vez, porém, que se tornou patente que os resultados do plano até ao Verão de 2000 não eram satisfatórios, à luz do calendário da reestruturação da OA (não consecução dos objectivos relativos às receitas, aumento dos custos), a Grécia achou que tinha de ser feita uma avaliação realista da situação da companhia aérea (isto é, o relatório PricewaterhouseCoopers) antes de se adoptar uma decisão sobre a sua reestruturação. Considerava, portanto, que era apropriado informar a Comissão somente após essa avaliação e verificação da situação terem sido efectuadas.

(83) Em suma, a Grécia insiste, nos seus comentários de 21 de Novembro de 2002, que o processo de reestruturação foi entravado por "obstáculos intransponíveis": em primeiro lugar, a OA sempre funcionou numa situação de agitação, devido a várias mudanças da gestão; em segundo lugar, nunca houve a possibilidade de executar qualquer plano de reestruturação cabalmente; em terceiro lugar, o auxílio autorizado foi atrasado pela Comissão. Em especial, não foi autorizado o pagamento da última parcela de 7800 milhões de dracmas (22,9 milhões de euros), o que impediu o esforço de reestruturação de dar frutos; quarto e último ponto, vários factores externos cruciais (designadamente, o 11 de Setembro, a transferência para o aeroporto internacional de Atenas, a recessão do mercado da aviação, etc.) afectaram negativamente o desempenho da OA.

b) Não cumprimento das condições e dos compromissos das decisões anteriores

(84) Alínea d) do artigo 1.o da decisão de 1998, respeitante ao sistema de informação da gestão. As autoridades gregas alegam que, ao impor, o prazo de 1 de Dezembro de 1998 para a aplicação do sistema, a decisão de 1998 exigia, na verdade, à OA que esta o instalasse em apenas quatro meses. Esta exigência é considerada irrealista para uma empresa que tinha de instalar um tal sistema desde o início.

(85) A alínea a) do artigo 1.o da decisão de 1998 exige que a Grécia cumpra os compromissos mencionados nas alíneas a) a u) do artigo 1.o da decisão de 1994. De um modo geral, a Grécia considera que todas estas condições foram plenamente satisfeitas no contexto da decisão de 1998, para cuja adopção constituíam, na verdade, um requisito prévio. A aplicação do direito comercial comum à OA era, assim, uma das questões básicas em jogo para a decisão de 1998. Quanto aos artigos de associação da OA, foram publicados na Gazeta do Governo n.o 4518, de 15 de Junho de 2000. Relativamente ao artigo 47.o da Lei n.o 2190/1920, a Grécia chama a atenção da Comissão para o facto de que, como único accionista, não podia convocar uma reunião para a dissolução da empresa. Em vez disso, decidiu privatizar a empresa, tendo igualmente em conta o facto de a última parcela da injecção de capital, no valor de 7800 milhões de dracmas, não ter sido disponibilizada. O atraso na apresentação das contas de 1999 foi causado pela circunstância de a OA necessitar de uma base sólida para as decisões futuras e não poder continuar a confiar nas melhores estimativas, tendo o ano de 1999 sido escolhido para a constituição dessa base. No entanto, o Estado grego insiste que havia suficientes informações financeiras à disposição da gestão, muito antes da auditoria das contas.

(86) Quanto ao estatuto jurídico e fiscal, a Grécia sustenta que a Lei n.o 2271/94 foi revogada ou alterada em conformidade com as sugestões da Comissão, dado que a adopção da decisão de 1998 estava condicionada por este aspecto. Além disso, as disposições da Lei n.o 2602/98 não revogaram a Lei n.o 2527/97, que prevê um procedimento específico para a OA. A primeira, adoptada em Março de 1998, foi cuidadosamente analisada pela Comissão antes da adopção da decisão de 1998, tendo sido aceite. A mesma explicação se aplica à maior parte dos aspectos da Lei n.o 2414/96, implicitamente revogados pelo artigo 1.o da Lei n.o 2602/98, antes da adopção da decisão de 1998. A aplicação da Lei n.o 2414/96 à OA foi formalmente revogada com a adopção da Decisão Interministerial de privatização da empresa. Segundo as autoridades gregas, a Lei n.o 2602/98, que constituiu uma condição prévia para a adopção da decisão de 1998, está plenamente conforme com o requisito de adopção da legislação necessária para a aplicação do plano, incluído nas decisões de 1994 e 1998.

(87) No tocante à Lei n.o 95/76, as autoridades gregas realçam que o artigo 1.o da decisão de 1994 exigia à República Helénica a revogação do artigo 6.o desta lei, uma vez que este se referia à concessão de garantias para os empréstimos contraídos pela Olympic Airlines. As autoridades gregas não eram obrigadas a revogar o n.o 2 deste artigo, o que explica por que razão esse pedido não foi formulado, por exemplo, quando foi iniciado o processo de investigação em 1996. No essencial, a Lei n.o 2602/1998 (n.o 3 do artigo 1.o) aboliu o subsídio de refeição das tripulações de voo e reduziu o subsídio dos restantes trabalhadores da OA para 10 % do vencimento mensal bruto. A isenção da contribuição para a segurança social relativa a estes 10 % do vencimento mensal do pessoal de terra é, pois, insignificante. Se a Comissão continuar a considerar que esta lei é incompatível, compete a essa instituição europeia propor medidas adequadas para a sua alteração, uma vez que a Lei n.o 96/75 é anterior à adesão.

(88) A Grécia considera, de um modo geral, que "o simples facto de se terem verificado atrasos ou desvios na execução de um plano de reestruturação não é, por si só, suficiente para dizer que o auxílio concedido foi mal utilizado". Considera ainda que esses elementos não provam que houve contravenção da decisão e que, além disso, é sempre possível alterar um plano de reestruturação.

2. Concessão de um novo auxílio ilegal

(89) A. A tolerância do Estado-Membro quanto à não aplicação à Olympic Airways das regras do direito comercial comum. As autoridades gregas negam categoricamente essa alegação, defendendo que as medidas envolvidas neste caso não devem ser consideradas como auxílios de Estado e que só podem ser avaliadas no contexto de um exame do cumprimento das condições. Como tal, não existe qualquer ligação causal entre o atraso na publicação das contas de 1999 da OA e a capacidade de sobrevivência da companhia desde esse ano. Com respeito ao alegado apoio dado à OA por meio dos pagamentos em falta ou atrasados, as autoridades gregas referem o mau funcionamento da administração grega, que não dispõe de recursos e infra-estruturas modernos e eficientes. Dizem, porém, que tanto a lei como a prática administrativa são aplicáveis a todos e não fazem qualquer discriminação favorável à OA.

(90) O processo Magefesa não é aplicável no caso presente, pois as autoridades gregas consideram ter utilizado todas as medidas jurídicas disponíveis para assegurar o pagamento dos montantes em dívida. O tratamento dado à OA não é discriminatório, uma vez que é idêntico ao que se verifica em todos os casos similares. Os concorrentes da OA também têm dívidas pendentes ao Estado (cerca de 1500 milhões de dracmas) e alguns deles tencionam liquidar as suas dívidas ao aeroporto internacional de Atenas exactamente do mesmo modo que a OA. Mesmo num número extremamente limitado de disposições legais ainda aplicáveis à Olympic Airways não há elementos pecuniários de apoio à companhia, não existindo, por isso, auxílios do Estado na acepção do artigo 87.o do Tratado CE. Quanto aos concorrentes da OA, a Grécia não entende por que motivo as suas dificuldades financeiras deverão ser atribuídas ao Estado grego, como por exemplo no caso da Axon, que cessou a sua actividade somente por motivos comerciais. Os seus accionistas não queriam acumular perdas neste período difícil para o sector do transporte aéreo. A Grécia insiste ainda, nos seus comentários de 21 de Novembro, que as queixosas são operadores insignificantes em comparação com a OA e que não estão verdadeiramente em concorrência com esta. Considera igualmente que não é imputável qualquer distorção da concorrência à OA, pois esta perdeu quase 40 % da sua quota de mercado desde 1998, e que a futura relação da companhia com o Estado já foi racionalizada. O secretário-geral do ministério da Economia e Finanças já emitiu uma decisão de que os pagamentos dos títulos de viagens aéreas serão futuramente efectuados de acordo com as práticas do mercado (isto é, pagos em numerário). A OA também emitiu, a este respeito, um documento interno dirigido a todos os seus departamentos no qual se proíbe a emissão de títulos para funcionários estatais a crédito (ver também considerando 82 supra).

(91) B. A tolerância do Estado-Membro face à ausência ou atraso dos pagamentos à segurança social e ao fisco por parte da Olympic Airways. Relativamente ao atraso da OA no pagamento à segurança social das contribuições referentes aos seus trabalhadores, no período de Março a Dezembro de 2000, foi celebrado um acordo com o IKA em conformidade com a legislação grega aplicável. Na sequência da assinatura do acordo, a OA é obrigada a pagar todas as novas dívidas atempadamente, caso contrário todos os montantes pendentes já pagos passarão a ser de imediato considerados novamente em dívida. Na sua resposta de Fevereiro e Outubro de 2001, a respeito do alegado não pagamento do IVA sobre o combustível pela Olympic Aviation, as autoridades gregas reafirmaram, fornecendo documentos comprovativos (declarações do IVA) que a OA compra combustível para ela e para a Olympic Aviation, que em troca paga o IVA à OA. Em relação ao não pagamento do IVA a 8 % sobre as tarifas internas (viagens para as ilhas), quando a OA efectua voos entre um certo número de ilhas, paga uma taxa de IVA reduzida (a taxa de 8 % de IVA sofre uma redução de 30 % desde que a OA mantenha filiais nessas localidades). As autoridades gregas argumentam que se trata de uma "fracção insignificante do volume total de vendas" e que por isso não explicaram a situação do IVA referente aos voos para as ilhas em causa, na sua resposta de 24 de Outubro de 2001. As autoridades gregas reconhecem, todavia, que uma tal situação (aos passageiros destes voos é aparentemente cobrado um montante de até 3 euros por voo, o qual é pago ao Estado) não é compatível com a legislação aplicável, mas afirmam que não constitui um auxílio de Estado.

(92) C. A tolerância do Estado face à ausência ou atraso dos pagamentos dos diferentes tipos de taxas aeroportuárias. A Grécia declarou que os pagamentos em atraso foram organizados por meio de uma compensação, de forma transparente, e que não há discrepâncias nos dados. Em relação ao não pagamento das rendas relativas à utilização de diversas instalações (antigo hangar dos EUA) no aeroporto de Hellinikon, o decreto presidencial n.o 138/97 impõe à OA o pagamento de taxas aeroportuárias. Essa legislação não prevê a isenção do pagamento de aluguer ou de outras taxas cobradas pela utilização de espaço nos aeroportos gregos. Caso a OA se atrase nos pagamentos, está sujeita aos procedimentos aplicáveis (por exemplo, a imposição de juros). Quanto à alegação de que a OA tem dívidas ao aeroporto internacional de Atenas relativas a taxas não pagas (cerca de 30 milhões de euros), não há auxílios de Estado envolvidos porque o aeroporto de Spata funciona como uma empresa privada. Na verdade, houve uma acumulação de dívidas devido à transferência para o AIA, levando a um aumento de 1000 % nas despesas de exploração da companhia. Contudo, as duas empresas, o AIA e a OA, estabeleceram um acordo para a liquidação de todas as dívidas pendentes desta última, o qual será enviado à Comissão quando for assinado.

(93) No que se refere ao atraso no pagamento do aluguer de instalações e das taxas de aterragem a outros aeroportos gregos, o Estado grego afirma que o direito comum grego é inteiramente aplicável caso a Olympic Airways não satisfaça as suas obrigações nessa matéria. Está em curso a compensação dos pagamentos entre as dívidas da OA às autoridades helénicas da aviação civil (a seguir denominadas "HCAA") e as dívidas das HCAA à OA (aproximadamente 750 milhões de dracmas), tendo a Grécia prometido fornecer à Comissão informações actualizadas sobre o assunto dentro de um mês, a partir de 11 de Abril. Quanto ao não pagamento do Spatosimo, as autoridades gregas insistem que a OA paga juros e multas, em caso de não pagamento. Na situação actual, a OA tem de pagar multas e juros no valor de 5100 milhões de dracmas (15 milhões de euros) relativos a 2200 milhões de dracmas de Spatosimo não pago. A Olympic Airways contestou recentemente o pagamento de uma multa de 15 milhões de euros, tendo recebido o apoio dos tribunais administrativos, que ordenaram a suspensão das decisões e da avaliação fiscal efectuada pelas HCAA. Por último, afirmam que não existem dívidas pendentes entre a Olympic Airlines e a Olympic Catering, mas apenas dívidas comerciais normais.

(94) De um modo geral, as autoridades gregas contestam a alegação de que toleram a ausência ou a falta de pagamentos por parte da OA e de que não impõem juros sobre os pagamentos atrasados ou as multas. Consideram, que as suas respostas de 19 de Fevereiro e 24 de Outubro de 2001, bem como os anexos 19 a 21 do memorando de 11 de Abril, demonstram que a OA é tratada como qualquer outra empresa grega. A Olympic Airways solicitou o pagamento de dívidas atrasadas do Estado a fim de melhorar o seu fluxo de caixa durante o Inverno de 2002, pois o Inverno é sempre uma estação difícil (sobretudo depois do 11 de Setembro). Além disso, relativamente aos montantes não pagos pela OA, a Grécia deu início aos procedimentos aplicáveis à cobrança de dívidas.

(95) D. A isenção de impostos e de taxas notariais ou de registo para transacções da Olympic Airways. As autoridades gregas afirmam que a OA não usufrui de uma tal isenção e que foram adoptadas medidas legislativas que revogam implicitamente os n.os 2 e 3 do artigo 3.o, os n.os 2 e 4 do artigo 4.o e o n.o 3 do artigo 6.o da Lei n.o 96/75.

(96) E. A possibilidade de compensação de dívidas do Estado e da Olympic Airways, ou entre aeroportos e a Olympic Airways, incluindo o imposto "Spatosimo", de uma forma não transparente. As autoridades gregas consideram que o sistema de compensação das dívidas é transparente.

(97) Todos os pagamentos da OA ao Estado grego em falta no ano passado (incluindo o imposto Spatosimo) foram certificados como dívida ao Estado, nos termos do direito comum grego, e sujeitos à aplicação dos respectivos mecanismos de pagamento (incluindo todos os juros correspondentes e as multas devidas). Trata-se de um procedimento comum, igualmente aplicável às outras companhias aéreas. Logo que a OA não paga uma dívida, são accionados os procedimentos de cobrança aplicáveis. O crédito da OA sobre o Estado grego, no valor de 19000 milhões de dracmas, relativo à compensação do seu despejo antecipado do aeroporto de Hellinikon ainda está pendente e por isso não pode compensar dívidas da companhia ao Estado nos termos da lei grega, que só permite que essas compensações sejam feitas por créditos certificados sobre o Estado). Por último, relativamente ao argumento de que os aeroportos são privados de receitas importantes devido ao atraso dos pagamentos ou à ausência de pagamento por parte da OA (o principal contribuinte) e de que isso afecta a concorrência, as autoridades gregas responderam que os aeroportos na Grécia não são autónomos mas sim financiados pelo orçamento de Estado, indo todo o rendimento obtido para este último, pelo que não existe distorção da concorrência.

(98) F. A concessão da exploração das instalações de combustível a uma filial da Olympic Airways sem um concurso público e condições tarifárias aplicáveis. Houve um concurso internacional organizado pelo aeroporto de Spata, em 1997, e não pelo Governo grego. A OFC foi seleccionada com base em critérios de avaliação claramente definidos. Os custos de desenvolvimento ascendem, no total, a cerca de 14000 milhões de dracmas, enquanto as despesas anuais são orçamentadas pela OFC em aproximadamente 600 milhões de dracmas.

(99) A taxa de oleoduto cobrada pela OFC às companhias aéreas pela armazenagem e distribuição do combustível para aeronaves ascende a 4,36 cêntimos de dólar dos EUA por galão, à taxa de câmbio entre o euro e o dólar americano de Abril de 2002, e, segundo a Grécia, permite recuperar as despesas de exploração anuais, amortizar empréstimos e obter um rendimento moderado sobre o capital dos investidores a uma taxa anual muito inferior a 15 %. Com um crescimento previsto do consumo de combustível na ordem de 2 % ao ano, o valor actual das taxas cobradas pela OFC, ao longo do período de exploração de 21 anos, ascende a cerca de 30000 milhões de dracmas, segundo as autoridades gregas, e não a 100000 milhões de dracmas como foi estimado pela Comissão. Por último, a Grécia afirmou que a OA decidiu juntar-se à OFC para se certificar, visto ser o maior utilizador do aeroporto, de que a taxa não aumentaria significativamente e de que não seria unicamente controlada pelas empresas petrolíferas e refinarias.

(100) G. Concessão de um empréstimo de 19,5 milhões de euros por um banco comercial público (Banco Comercial da Grécia) à Olympic Airways com base numa cedência a esse banco dos créditos que a OA tem sobre o Estado grego, num montante de 22 milhões de euros, relativo a títulos de viagem não pagos. O Banco Comercial da Grécia (CBG) não faz parte do sector público, tendo sido 10 % do seu capital adquirido pelo Crédit Agricole Caisse Nationale. A OA necessitava desse empréstimo para fazer face a problemas de fluxo de caixa que poderiam surgir no Inverno de 2002, sendo o Inverno uma estação sempre muito difícil. O empréstimo foi concedido pelo CBG contra um crédito certificado da OA sobre o Estado relativo a títulos de viagem não pagos no valor de 22 milhões de euros. Não se trata de uma garantia estatal e, além disso, o empréstimo foi concedido a condições de mercado piores do que se tivesse sido coberto por uma garantia estatal: Euribor+ 1,25 %.

5. SITUAÇÃO DA OLYMPIC AIRWAYS EM NOVEMBRO DE 2002

(101) Antes de iniciar a avaliação da aplicação abusiva do auxílio anterior e do alegado novo auxílio, é necessário analisar a actual situação económica e financeira da companhia.

(102) A Comissão gostaria de salientar o facto de que a análise da actual situação da OA apenas foi possível após duas injunções para prestação de informações. As respostas, porém, não só chegaram atrasadas - por exemplo, a análise objectiva pedida sobre se a empresa iria ou não atingir a viabilidade em 2002, apenas foi enviada em 14 de Novembro de 2002 -, como a Grécia nunca chegou a enviar à Comissão as principais informações relativas às contas aprovadas de 2001.

5.1. Aplicação abusiva dos auxílios concedidos em 1994 e 1998

5.1.1. O plano de reestruturação

(103) A Comissão insiste que a análise dos resultados e da situação financeira da OA deve ser realizada sem esquecer que apenas há informações aprovadas fiáveis até ao ano de 2000, o mais tardar. Quanto aos dados mais recentes, a Comissão depende das informações fornecidas pela Grécia, que não incluem as contas aprovadas de 2001, e das estimativas feitas pela companhia e submetidas à análise limitada de um consultor independente, no que diz respeito aos dados de 2002.

(104) Todos os valores mencionados no texto sofreram um arredondamento para o milhão de euros ou o milhar de milhões de dracmas mais próximo.

(105)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 Euro = 340,75 GRD.

(106) É visível que, logo em 1998, surgiram sérias dificuldades na aplicação do plano. Em 1997, o resultado de exploração após juros correspondeu a uma perda de -28000 milhões de dracmas (cerca de -82 milhões de euros) contra um lucro previsto de cerca de 1700 milhões de dracmas (cerca de 5 milhões de euros). Apesar das medidas de austeridade adoptadas em 1998 para contrabalançar esta evolução, os objectivos estabelecidos pelo plano para 1998 não foram atingidos. A perda de exploração após juros que a empresa sofreu em 1998 atingiu -10400 milhões de dracmas (-30,4 milhões de euros) contra um lucro previsto de 14600 milhões de dracmas (42,3 milhões de euros).

(107) O plano de reestruturação previu um aumento significativo do volume de negócios ao longo de todo o seu período de aplicação: em 2002, o volume de negócios deveria atingir 380000 milhões de dracmas (117 milhões de euros) comparativamente a 275000 milhões em 1997 (+ 38 %). Na realidade, entre 1998 e 2002, o volume de negócios manteve-se na faixa dos 270000 a 283000 milhões de dracmas (792 a 831 milhões de euros), tendo em conta, o que o próprio ano de 2001 foi um ano globalmente difícil para o sector dos transportes aéreos.

(108) O resultado de exploração já deveria ser positivo em 1998. O plano de reestruturação previa uma descida para um nível quase de equilíbrio em 2001, antes do regresso a resultados mais positivos em 2002. Na realidade, a perda de exploração (isto é, após todas as despesas de funcionamento, incluindo a amortização de activos e o custo dos juros sobre o financiamento, mas antes dos elementos excepcionais) manteve-se em cerca de -10000/-17000 milhões de dracmas (-30/-49 milhões de euros) em 1998-1999, aumentou para -55000/-66000 milhões de dracmas (-163/-194 milhões de euros) respectivamente em 2000 e 2001 e estima-se que será de -41 milhões de euros (-14000 milhões de dracmas) em 2002.

(109) Se bem que o valor estimado para 2002 de 11 milhões de euros de EBITDA constitua uma melhoria em relação aos últimos dois anos, que tiveram valores negativos, este resultado só pode ser confirmado em valores reais quando as contas de 2002 forem aprovadas. É, todavia, muito pouco provável que a OA atinja este resultado, tal como confirma o relatório encomendado pelas autoridades gregas à Deloitte(11).

(110) É de salientar, a esse respeito, que o nível de desempenho a que as autoridades gregas se referem como lucro de exploração, na sua resposta à Comissão de 1 de Outubro de 2002, não pode ser considerado como tal, e também não é a definição utilizada para a mesma rubrica na decisão de 1998 nem no quadro incluído e reproduzido acima. Consequentemente, a afirmação de que a empresa já atingiu um lucro de exploração positivo não é válida, uma vez que esse lucro corresponde, na realidade, ao denominado EBITDA ("resultado líquido antes de juros, impostos e amortização de activos"). Na verdade, o EBITDA tem de incluir, não só a rendibilidade normal para os accionistas - que nem sequer é aqui prevista - mas também duas importantes componentes dos custos para todas as empresas:

- a amortização dos activos fixos representa, na forma contabilística, a diminuição do valor, ligado ao uso, dos activos investidos na actividade da empresa, neste caso sobretudo as aeronaves e outros equipamentos relacionados com o transporte aéreo, ou, noutros termos, a sua amortização ao longo do seu tempo de vida previsto. Esta rubrica também desempenha um papel fundamental no futuro financiamento de novos activos destinados a substituir os existentes e a assegurar o funcionamento da empresa a longo prazo,

- a taxa de juros paga pela empresa aos seus bancos e outras instituições financeiras que fornecem financiamento para a sua actividade e/ou investimentos.

(111) Deve ser, por conseguinte, realçado que um nível de EBITDA tão baixo continua a ser insustentável. Com base nos dados da OA que chegaram à Comissão, a amortização dos activos imobilizados e o encargo com os juros ascenderão, em conjunto, ao montante estimado de 52 milhões de euros. Deduzindo este montante do EBITDA obter-se-á um resultado de exploração, ou RAI ("resultado antes de impostos"(12), relativo a 2002 equivalente a uma perda superior a -41 milhões de euros, e a uma perda muito provável de -92 milhões de euros, segundo a análise da Deloitte.

(112) Contudo, a Grécia insiste, na sua resposta de 21 de Novembro, que, de acordo com as indicações do relatório da Deloitte & Touche, a aplicação das normas contabilísticas internacionais (IAS), em lugar das normas gregas, teria melhorado significativamente o EBITDA. Sublinhe-se, no entanto, que se trata apenas de uma questão de classificação pois a utilização das IAS, que, no caso presente, implicaria a contabilização das locações como compras económicas de activos, transferiria parte dos custos dos encargos financeiros para os encargos da amortização. O relatório da Deloitte & Touche, esclarece, consequentemente, que "não pensa que esta mudança afectaria significativamente os resultados globais da OA", isto é, o lucro de exploração em que a análise da Comissão se baseia desde 1994.

(113) De acordo com as informações gregas, a partir de 2000 parece ter sido gerado um volume importante de receitas excepcionais, que teria reduzido as referidas perdas. Na verdade, trata-se de um montante muito significativo: 68 milhões de euros em 2000, 57 milhões de euros estimados para 2001 e 60 milhões de euros previstos para 2002). Em relação aos anos de 2000 e 2001 essas receitas consistem principalmente na compensação paga pelo Estado devido à transferência do aeroporto de Hellinikon para o AIA em Spata (51 milhões de euros em 2000 e 65 milhões de euros em 2001). Além disso, houve a venda de um edifício (22 milhões de euros em 2000). Em 2002, prevê-se que as receitas excepcionais consistirão numa última parcela da compensação pela transferência para o AIA em Spata, no valor de 6 milhões de euros, e em receitas da venda de activos corpóreos imobilizados, tais como aeronaves, até 16 milhões de euros, e activos financeiros imobilizados, como acções, até 25 milhões de euros. Estas receitas, que podem ser parcialmente ligadas à alienação de activos não essenciais, pode ajudar, de facto, a aliviar a situação financeira da companhia. Não deixam de ser, todavia, uma operação que só pode realizar-se uma vez e sem consequências para a estrutura de custos da empresa, que continua a ser preocupante. Note-se que só os lucros de exploração podem permitir a sobrevivência de uma empresa, a longo prazo.

(114) As informações fornecidas também se referem a um rendimento excepcional de 5 milhões de euros em 2002, relativo à compensação oferecida pelo Estado grego a todas as companhias aéreas gregas na sequência dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 e ao encerramento do espaço aéreo. Este regime de auxílio foi registado pela Comissão com o número NN 119/2002 e ainda está a ser cuidadosamente examinado pelos seus serviços, à luz das regras aplicáveis aos auxílios de Estado. A presente decisão não antecipará o resultado do dito exame.

(115) As últimas informações relativas a 2002 fornecidas, em 16 de Outubro de 2002, pela gestão da OA e pelas autoridades gregas são de que, além dessa rubrica excepcional de 60 milhões de euros, se prevêem mais 112 milhões de euros de rendimento excepcional. Não foram, todavia, comunicadas quaisquer provas formais sobre o conteúdo dessa rubrica, limitando-se a gestão da OA a explicar, em termos gerais, que uma soma de até 37 milhões de euros poderia corresponder à venda das acções da empresa nas actividades de restauração e sistemas de reservas. A parte remanescente, e maior, (75 milhões de euros) é descrita como venda e locação financeira de aeronaves. A magnitude deste alegado lucro em comparação com o valor subjacente destes activos no último balanço da empresa em 31 de Dezembro de 2000 (valor contabilístico bruto de cerca de 155 milhões de euros e valor contabilístico líquido - após amortização - de cerca de 41 milhões de euros), bem como o baixo nível dos preços de venda das aeronaves em segunda mão, neste momento em que muitas delas já estão imobilizadas à espera de um comprador ou locador, não podem levar a Comissão a considerar estes valores como fiáveis, até ter uma prova definitiva.

(116) Em virtude das grandes perdas que a companhia continua a sofrer, a dotação para fundos próprios, o aumento das dívidas e o rácio de endividamento (montante total a pagar pela empresa dividido pelo seu capital) continuam a ser os de uma empresa em dificuldade.

- O desvio negativo do capital social (entre o plano e a realidade) aumentou de 32000 milhões de dracmas (93 milhões de euros) em 1997, para 37000 milhões de dracmas (108 milhões de euros) em 1998 e 85000 milhões de dracmas (249 milhões de euros) em 1999, atingindo, finalmente, 132000 milhões de dracmas (387 milhões de euros) em 2000. Nesse ano, os fundos próprios eram quase iguais a zero (645 milhões de dracmas ou menos de 2 milhões de euros). Segundo os valores não aprovados relativos a 2001 comunicados à Comissão, os fundos próprios sofreram uma nova redução para -136 milhões de euros.

- Segundo os vários valores para 2002(13) atrás mencionados e dependendo do nível de rendimento excepcional efectivamente alcançado, os fundos próprios podem situar-se, em 31 de Dezembro de 2002, entre -209 milhões de euros e -6 milhões de euros, com um "caso mais provável", segundo a Deloitte, de -139 milhões de euros. Mesmo na avaliação mais favorável do efeito do rendimento excepcional na situação financeira da empresa, o capital social permanecerá, em todo o caso, negativo no período final do plano de reestruturação.

- Este nível de capital social é excepcionalmente raro numa empresa ainda em actividade. As contas aprovadas confirmam que a linha vermelha de 50 % de perda do capital social foi atravessada em 1999. Normalmente, uma tal situação desencadeia uma reacção imediata dos accionistas, a qual pode consistir num aumento do capital social e/ou no accionamento de medidas de reestruturação rigorosas em relação à estrutura de preços, as quais podem levar a uma adaptação das actividades da empresa. O Estado grego não teve nenhuma dessas reacções: nem aumentou o capital social nem fez, em tempo útil, quaisquer adaptações importantes ao plano de reestruturação.

- Tendo em conta esta situação, desde finais de 2000 que a empresa está dependente de dinheiro emprestado para financiar as suas actividades. Em 2001, a necessidade de fundos externos financiados pelos bancos e outros terceiros, parceiros comerciais, fornecedores e autoridades do Estado, através de empréstimos adicionais ou da prorrogação dos prazos de pagamento, aumentou ainda mais. Na verdade, estes empréstimos financiam não só todos os activos da empresa, mas também o capital social negativo de 136 milhões de euros.

- A dívida aumentou principalmente em 2000 e 2001. A dívida financeira aumentou cerca de 15000 milhões de dracmas (cerca de 44 milhões de euros) em 2000, quadruplicando, assim, em relação a 1999. Além disso, o passivo em relação aos fornecedores também aumentou cerca de 11000 milhões de dracmas (cerca de 32 milhões de euros), enquanto o passivo referente aos impostos e à segurança social crescia cerca de 11000 milhões de dracmas relativamente a 1999. Em ambos os casos, os valores de 2000 duplicaram os montantes apresentados em 1999. Esses grandes aumentos da dívida não podem ser justificados pelo desenvolvimento das actividades da empresa, isto é, pelo volume de negócios, que permaneceu mais ou menos estável e que poderia ter gerado custos mais elevados em aquisições, salários, etc. se ele próprio tivesse aumentado significativamente. A situação da dívida está, de facto, relacionada com a situação financeira global da OA e com a falta de meios da companhia para satisfazer as suas actuais obrigações financeiras em relação a terceiros.

- De acordo com os valores aprovados da OA, o actual passivo(14) aumentou, no total, de 39000 milhões de dracmas (116 milhões de euros) em 1999 para 86000 milhões de dracmas (252 milhões de euros) em 2000. Em 2001, a dívida a longo prazo aumentou 187 milhões de euros devido ao empréstimo garantido pelo Estado que financiou os custos da transferência da Olympic Airways para o aeroporto internacional de Atenas em Spata.

- Em 2001, o passivo actual para com terceiros aumentou outros 90 milhões de euros, de 252 milhões de euros em 2000 para 342 milhões de euros estimados em 2001, quase triplicando em comparação com 1999. Os números mostram que as dívidas da OA relativas a pagamentos à segurança social aumentaram de 19 milhões de euros em 1999 para 29 milhões de euros em 2000 e quase 44 milhões de euros em finais de 2001. Entre finais de 1999 e 2001, as dívidas fiscais da OA decuplicaram (10 milhões de euros em 1999, 33 milhões de euros em 2000 e 99 milhões de euros em 2001). Um tal aumento não pode ser, mais uma vez, justificado por mudanças nas actividades da companhia que tivessem suscitado dívidas mais elevadas. Pelo contrário, a situação de facto existente na OA é que o activo actual, normalmente financiado pelo passivo actual atrás descrito, diminuiu ligeiramente de 313 milhões de euros em 2000 para 301 milhões de euros, segundo os valores não aprovados de 2001, reduzindo, assim, normalmente, a necessidade de financiamento. A necessidade premente de numerário para compensar as perdas recentes é a única justificação para a evolução descrita.

- O rácio de endividamento é um indicador estabelecido pela decisão de 1998 destinado a acompanhar a aplicação do plano de reestruturação. Este rácio deve ser calculado como o total das dívidas da empresa dividido pelo capital social(15). Dependendo do investimento e dos resultados de exploração de cada ano, previa-se que no ano 2000 ele se mantivesse entre 2,22 e 2,76, no pior dos casos. Na verdade, após um arranque positivo em 1998 (2,01 em vez de 2,22), o peso das dívidas, combinado com os maus resultados de exploração, elevaram os valores reais para 3,87 em 1999. Em finais de 2000, altura em que o capital quase desaparecera, as dívidas eram 303 vezes superiores ao capital e o rácio de endividamento atingiu 303.

- Actualmente, já não é possível calcular o rácio devido ao nível negativo do capital. Trata-se de mais um elemento que prova que a OA é uma empresa em dificuldades financeiras, que está muito longe de poder atingir a viabilidade sem uma intervenção do exterior. Um rácio de endividamento de 2,76 (o mais elevado que o plano de reestruturação de 1998 permitia para 2000) relacionado com o nível de dívida total de 2000 e 2001(16) exige que o capital líquido da OA corresponda, no mínimo, a 200 ou 300 milhões de euros, caso as receitas excepcionais previstas para 2002 possam ser realizadas. A única forma de obter um aumento do capital na actual situação financeira da empresa é os accionistas realizarem uma injecção de numerário equivalente. Para compensar o capital negativo actual em 2001 a injecção de capital necessário teria de variar, mais precisamente, entre 340 e 450 milhões de euros.

- Os valores supracitados correspondem às injecções de capital mínimas necessárias, na suposição de que em 2003 a Olympic Airways terá, pelo menos, um resultado neutro. Desde que sejam satisfeitas todas as condições e obrigações estipuladas pelo presente plano de reestruturação, autorizado pela decisão de 1998, a OA poderá receber ainda uma última parcela de 23 milhões de euros (7800 milhões de dracmas) nele prevista. Não só as condições e obrigações não foram, pelo menos parcialmente, cumpridas, como também o montante da última parcela do auxílio à reestruturação de 1998, no valor de 23 milhões de euros (7800 milhões de dracmas) está longe de corresponder à supramencionada injecção de capital mínima necessária para liquidar as actuais dívidas da OA.

(117) Conclusão - A Grécia comprometeu-se perante a Comissão a aplicar os planos de reestruturação de 1994 e 1998. A maior parte dos objectivos neles exigidos não foram alcançados e as condições e obrigações exigidas pelos planos não foram aplicadas, ou não o foram correctamente. A companhia continua a estar em graves dificuldades financeiras. A sua situação financeira, atrás descrita, e as graves dificuldades identificadas originam falta de viabilidade tanto a curto como a longo prazo.

5.1.2. A aplicação de um sistema de informação da gestão

(118) Em relação à eficácia do sistema de informação criado pela OA em Setembro de 1999, a empresa Alan Stratford and Associates, os peritos independentes que o investigaram, declararam que: "os consultores estão convencidos de que a gestão receberá informações válidas e fiáveis, mas só se os dados forem fornecidos de acordo com os calendários definidos". O sistema de informação deveria ter sido instalado o mais tardar em Dezembro de 1998, como era exigido pela decisão de 1998 da Comissão. Segundo os consultores, o êxito do sistema dependeria da "aquisição e da aplicação eficientes de um novo sistema de contabilidade das receitas" que fornecesse os dados necessários para permitir o cálculo das receitas e da rentabilidade. O consultor identificou ainda dois outros potenciais pontos fracos do sistema, relacionados com o facto de este não ser aplicado a todas as filiais da OA (por exemplo, à Olympic Aviation) e de algumas informações de gestão fundamentais ainda não estarem incluídas, reduzindo seriamente a capacidade da gestão para obter uma verdadeira panorâmica de todas as suas actividades no sector da aviação.

(119) De acordo com as informações apresentadas em 11 de Abril de 2002, a Grécia argumentou que o prazo de 31 de Dezembro de 1998 não era realista pois implicaria que o sistema de informação da gestão fosse estabelecido em quatro meses. A Grécia apresentou igualmente à Comissão o sistema actualmente aplicável à OA no anexo 39 às informações mencionadas, declarando que tinha sido concluído em Outubro de 2000 e aplicado desde então.

(120) Segundo o anexo 39, o sistema não é aplicada a nenhuma das filiais e, nomeadamente, à Olympic Aviation e à Macedonian Airlines, que exploram ambas serviços de transporte aéreo. A Comissão não está na posse de quaisquer provas que confirmem que o sistema foi aplicado com êxito e se tornou um "sistema de informação da gestão inteiramente operacional e adequado" como era pedido pela decisão de 1998 da Comissão. As informações fornecidas (página 4 do anexo 39) mostram que não foi dado um acesso tão amplo ao sistema como seria necessário para uma plena aplicação, tendo sido concedido um acesso limitado a partir de Outubro de 2000. A aplicação efectiva do sistema de informação não é provada por nenhuma das informações facultadas à Comissão, nem os dados que lhe foram comunicados reflectem quaisquer resultados dessa aplicação.

(121) A prova mais significativa de que o sistema de informação da gestão não está operacional é fornecida pelos auditores oficiais da OA (SOL SA - Certified auditors), nos relatórios de auditoria relativos aos anos de 1998, 1999 e 2000, e pelo período extremamente longo que foi necessário para as contas serem aprovadas.

(122) Recorde-se que os relatórios de auditoria podem ser geralmente divididos em três grandes categorias. A situação mais favorável, e de longe a mais frequente, é a dos relatórios publicados sem observações, os chamados "pareceres limpos", que não têm reservas na opinião dos auditores e, por isso, asseguram um ponto de vista inteiramente verdadeiro e justo das contas da empresa. No extremo oposto, pode haver uma recusa de certificação em casos muito graves ou quando há suspeita de fraudes. No meio, situa-se a zona cinzenta dos denominados "pareceres com reservas" em que os auditores aceitam as contas na condição de que as suas reservas ou limitações sejam também mencionadas no mesmo relatório. Note-se que, em certos casos, são inevitáveis algumas reservas, por exemplo, em relação a um primeiro ano de auditoria ou quando se verificam grandes mudanças na política contabilística. Isto constitui, todavia, a excepção e não diz respeito ao presente caso. Um parecer sujeito a reservas, salvo nas situações específicas mencionadas, é sempre uma ocorrência negativa para uma empresa, que a gestão tentará sempre evitar persuadindo os auditores a retirarem as suas reservas. Um tal parecer afecta sempre a situação da empresa face aos seus clientes, fornecedores e instituições de crédito.

(123) Os últimos relatórios aprovados da OA, relativos aos anos de 1998, 1999 e 2000 foram, todos eles, sujeitos, a um parecer com reservas relativo a questões muito graves em termos financeiros, que podem ser essencialmente classificadas da seguinte forma:

(124) Reservas com base no processo de auditoria, do seu âmbito e restrições. Em relação ao ano de 1998, os auditores declaram que "Até hoje (nota: 10 de Setembro de 1999) não recebemos um número satisfatório de cartas de confirmação do passivo e dos valores a receber em causa". Em relação a 1999, foi escrito que "os balanços de algumas contas do passivo e dos valores a receber não foram cabalmente investigados, pelo que, devido a discrepâncias, verificação cruzada, falta de dados, etc, foram tomadas disposições (...) relativamente aos resultados". Referem igualmente que o "atraso na conclusão das entradas finais do balanço e os acontecimentos afectaram significativamente a aplicação uniforme do método de inventário entre os diversos anos". Em 2000, foi declarado, em relação ao atraso na elaboração das contas que "o supramencionado atraso restringiu a nossa capacidade de aplicar procedimentos de auditoria básicos (contas físicas, verificação e reconciliação de caixa e equivalentes de caixa, inventários e outros activos).".

(125) A Comissão entende, do que atrás foi dito, que os auditores, para poderem emitir um parecer não negativo, tiveram de recordar ao público a quem o relatório se destinava que o trabalho e a avaliação normalmente exigidos pelas regras da profissão não podiam ser inteiramente levados a cabo porque as provas pertinentes não se encontravam disponíveis. Na verdade, uma missão de auditoria nunca realiza uma verificação a 100 %, mas exige conformidade com as normas de auditoria habituais requeridas quer pela legislação e as regras nacionais quer pelas normas internacionais de auditoria, a que os auditores fazem referência no início de cada relatório. No caso da Olympic Airways, as observações mencionadas no seu relatório destinam-se a mostrar que a conformidade com as normas de auditoria habituais não pôde ser garantida.

(126) Reservas ligadas à situação contabilística, de gestão e controlo interno. Em relação ao ano de 1998, os auditores mencionaram o seguinte: "De um modo geral, o sistema de registo contabilístico do rendimento e todo o sistema de contabilidade tem de ser melhorado a fim de assegurar a plena conformidade com as normas e os princípios de contabilidade". Em 1999, foram um pouco mais longe declarando que "O sistema incompleto de acompanhamento das receitas e as fragilidades patentes na organização contabilística, juntamente com a ineficiência do controlo interno, implicam que se tomem medidas imediatas para eliminar estas fragilidades significativas". Em relação a 2000, as críticas no mesmo domínio tornaram-se não só mais precisas, mas também mais severas: "A aplicação incompleta do sistema de informação sobre as receitas, que levou a uma aplicação e um acompanhamento deficientes do ciclo de receitas, valores a receber e valores a pagar, bem como as deficiências significativas observadas na infra-estrutura contabilística da companhia, combinadas com a ausência de controlo interno, implicam que se tomem medidas imediatas a fim de eliminar estas fragilidades significativas".

(127) É evidente, pelos sucessivos relatórios, que os auditores, não só não estavam satisfeitos nem confiantes no sistema de informação da OA, como foram ficando cada vez mais preocupados ao longo dos anos. Na verdade, onde, em 1998, relatório menciona a necessidade de melhorar o sistema de informação sobre as receitas e de contabilidade, o relatório de 1999 sublinha a necessidade de tomar medidas contra as fragilidades do lado das receitas e em relação ao controlo interno, que classifica de deficiente. Em 2000, os auditores tinham uma opinião ainda mais demolidora. Não só o ciclo das receitas mas também todos os aspectos fundamentais das relações com terceiros (incluindo clientes e fornecedores) foram descritos como fracos e a necessitar de medidas imediatas. Quanto ao controlo interno, a apreciação é mais do que clara: de ineficiente em 1999, fala-se em 2000 da sua ausência total.

(128) Em consequência, a Comissão não pode concluir que foi instalado um sistema de informação da gestão. Os auditores, que estão mais envolvidos no seu controlo, descreveram muito vivamente o seu declínio ao longo dos anos, pouco contribuindo, assim, para que gestão vigiasse as suas acções e para que todos os terceiros ganhassem confiança no desempenho da companhia. Acresce que a recente externalização do sistema de receitas é mais uma prova do mau desempenho que a companhia teve, no passado, a este respeito. Essa externalização parece estar ligada não só a esforços de redução dos custos, mas também à total falta de organização interna neste aspecto, especialmente em termos de calendário.

(129) O atraso na apresentação de relatórios finais confirma a tendência negativa global mencionada nos relatórios dos auditores.

(130) A Comissão faz notar que, durante o período de reestruturação, as contas financeiras aprovadas da OA nunca foram apresentadas a tempo. Nos termos do direito grego, nomeadamente do n.o 5 do artigo 43.o da Lei n.o 2190/1920, o conselho de administração de uma sociedade anónima tem de publicar os mapas financeiros da empresa relativos ao exercício financeiro anterior pelo menos 20 dias antes da reunião geral de accionistas, que tem de ser convocada no prazo de seis meses a contar do final de cada exercício financeiro. Além disso, o artigo 3.o e o n.o 6 do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 determinam que "Todos os anos as transportadoras aéreas deverão, sem atrasos injustificados, apresentar as contas aprovadas do exercício financeiro anterior às autoridades que lhes concederam a licença". Contudo a Olympic Airways desde 1998 que não consegue apresentar as contas finais aprovadas na altura devida:

- as contas de 1998 foram concluídas, como mostra o relatório de auditoria, em 10 de Setembro de 1999, mais ou menos oito meses e meio depois do encerramento do exercício financeiro. Isto já implicava um atraso em relação ao prazo legal estipulado na Grécia, bem como à prática comum europeia, que é de seis meses após o encerramento do exercício,

- no tocante às contas de 1999, o relatório foi publicado em 11 de Dezembro de 2001, quase dois anos inteiros após o encerramento do exercício financeiro e mais de cinco meses depois do prazo das contas de 2000,

- em consequência, o relatório sobre as contas de 2000 foi publicado em 1 de Agosto de 2002, ainda 17 meses após do encerramento do exercício financeiro e, mais uma vez, depois de terminado o prazo de apresentação das contas de 2001,

- quanto às contas de 2001, não foram fornecidas quaisquer contas aprovadas à Comissão, sendo, por conseguinte, mais do que duvidoso que tais contas existam. A melhor estimativa da gestão da OA, apresentada verbalmente na reunião de 16 de Outubro de 2002, apontava para a assinatura das contas no início de 2003, o que corresponderia, ainda assim, a um ano após o encerramento do exercício financeiro e a pelo menos seis meses de atraso.

(131) Mais uma vez, o problema da produção de contas aprovadas piorou em vez de melhorar, ou pelo menos permaneceu ao nível inquietante acima revelado. As autoridades gregas consideram que a última redução dos atrasos prova que a situação está a melhorar. Na verdade, a Comissão deseja, pelo contrário, salientar a degradação verificada entre 1998 e os anos seguintes. Se a redução dos atrasos melhorasse, só se poderia ter esperanças, mas sem quaisquer certezas, de receber a tempo as contas de 2002 ou possivelmente as de 2003.

(132) Estes atrasos acumulados criam novas dificuldades, uma vez que a gestão não pode apoiar as suas actividades quotidianas em contas devidamente aprovadas. Além disso, nem os accionistas nem os terceiros conseguem obter jamais uma perspectiva adequada do desempenho e dos resultados da companhia, nem estar seguros dos mesmos. Os atrasos, segundo os pareceres com reservas emitidos pelos auditores, apenas podem levar a maiores suspeitas sobre a fiabilidade das contas e dos dados com estas relacionados. A maioria das conclusões elaboradas pela Deloitte & Touch nos seus relatórios à Comissão(17) em 1998 e 1999 vai na mesma direcção. A Grécia não informou a Comissão de quaisquer medidas susceptíveis de melhorar a situação no futuro.

(133) Tendo em conta o que foi dito, a utilização de dados não aprovados em relação a 2001, embora necessária para obter uma panorâmica final, tem de ser feita com grande cuidado. Nos últimos anos, é possível detectar diferenças significativas entre os últimos valores anunciados pela companhia e os que são finalmente revelados nas contas anuais aprovadas. Na sua avaliação dos valores relativos a 1997, o perito nomeado pela Comissão, a Deloitte and Touche, referiu uma mudança de um lucro líquido de 15000 milhões de dracmas para uma perda de -7000 milhões de dracmas, entre a última previsão e o valor final.

(134) Mais recentemente, a Grécia comunicou, em 11 de Abril de 2002(18), uma perda líquida estimada de cerca de -26000 milhões de dracmas (cerca de -76,3 milhões de euros) para o ano 2000. Este valor, embora tivesse sido fornecido mais de 12 meses após o encerramento do exercício financeiro, teve de ser alterado para uma perda de -32400 milhões de dracmas (-95 milhões de euros) nas contas aprovadas assinadas em 1 de Agosto de 2002. Este incidente confirma a persistente falta de fiabilidade dos valores não aprovados que são apresentados.

(135) Por último, em relação à aplicação de um sistema de informação da gestão fiável na holding OA, os auditores mencionaram nos seus relatórios relativos a 1999 e a 2000 que, apesar do requisito imposto pela lei grega e infringindo a Sétima Directiva 83/349/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1983, baseada no n.o 3, alínea g), do artigo 54.o do Tratado e relativa às contas consolidadas(19) com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(20), a companhia não elaborou contas consolidadas para o seu grupo. Para além de constituir uma violação da lei, esse comportamento, no contexto do papel crescente das duas filiais mais importantes, Olympic Aviation e Macedonia Airlines (na rede global e nas actividades de transporte aéreo da OA), representa uma falta de informação de todas as partes, gestão, accionistas e terceiros envolvidos, incluindo a Comissão, que as impede de obter uma perspectiva adequada da actividade, dos resultados e dos fluxos financeiros do grupo da OA.

(136) O próprio elemento de informação mais recente, o relatório apresentado pela Grécia em 14 de Novembro de 2002 e elaborado, há muito pouco tempo, pela Deloitte and Touche, confirmava a inexistência de dados fiáveis na OA. O consultor declarou "Como já referimos em relatórios anteriores, a informação da gestão depende de sistemas manuais que são, em alguns casos, falíveis ou inconsistentes".

(137) Conclusão - Não existe qualquer sistema de informação da gestão fiável em relação à OA e às suas filiais. Para além da confirmação dada pela Grécia não foi facultada à Comissão qualquer prova a este respeito. A gestão da OA ainda não pode confiar em dados válidos nem produzir valores fiáveis. É, pois, impossível verificar os efeitos do plano de reestruturação autorizado pela Comissão em 1998.

5.1.3. A especificidade do estatuto da OA

(138) A Grécia informou a Comissão que a legislação em causa (Leis n.os 2271/94, 2602/98, 2527/97 e 2414/96) não transgride a alínea a) do artigo 1.o da decisão de 1998 [artigo 1.o, compromissos a), b), c) e f) da decisão de 1994], uma vez que foi analisada, verificada e aceite pela Comissão no âmbito do procedimento que levou à adopção da decisão de 1998. A Comissão reconhece que essa legislação era, de facto, aceitável, no contexto desta decisão.

(139) Contudo, no que respeita à Lei n.o 95/76, as autoridades gregas manifestaram estar dispostas a corrigir a situação criada pelas disposições a favor da OA contidas nesta lei. As autoridades gregas não refutam as dúvidas expressas pela Comissão sobre a sua compatibilidade. Dado que a lei em questão entrou em vigor antes da data da adesão da Grécia à Comunidade (1 de Janeiro de 1981), parece ser necessário corrigir a situação exigindo medidas adequadas, que consistiriam na pura e simples revogação das referidas disposições da lei, isto é os n.os 2 e 3 do seu artigo 3.o, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 4.o e o n.o 2 do artigo 6.o

(140) A Comissão toma nota do facto de que os artigos de associação da OA foram publicados.

(141) Relativamente às contas financeiras, as autoridades gregas alegam que não existe qualquer ligação entre o atraso da publicação das contas financeiras aprovadas e a capacidade de sobrevivência da empresa. A Comissão reconhece a ausência dessa ligação em sentido estrito. Observa, todavia, que, ao aceitar que as contas financeiras aprovadas nunca sejam apresentadas a tempo (pelo contrário, os atrasos aumentam), a Grécia aceita que a OA infrinja claramente o direito comunitário e o direito nacional grego, e também mostra que o sistema de informação de gestão não foi aplicado como era pedido na decisão de 1998.

5.2. Os novos auxílios ilegais

5.2.1. A concessão de um empréstimo de 19,5 milhões de euros

(142) Em 8 de Fevereiro de 2002, um banco comercial público (Banco Comercial da Grécia) concedeu um empréstimo à OA com base numa cedência que lhe foi feita pela companhia dos seus créditos sobre o Estado grego, num montante de 22 milhões de euros, relativos a títulos de viagem não pagos. O empréstimo tem de ser pago no prazo de um ano, com uma taxa de juro igual à taxa Euribor + 1,25 %. Caso se verifiquem atrasos no pagamento, são cobrados mais 2 % de juros de mora. Segundo as declarações da Grécia (anexo 10) desde a mútua liquidação das dívidas entre o Estado grego e a OA (e a OAviation), em Dezembro de 1998, a dívida acumulado do Estado grego à OA ascendia, em 31 de Dezembro de 2001, a 14844375105 dracmas (cerca de 43563830 euros), correspondendo 12711474679 dracmas (cerca de 37304401 euros) a montantes atrasados relativos a títulos de viagem não pagos. Este elemento de prova parece estar de acordo com o montante de 22 milhões de euros que a Grécia reconheceu dever à OA e que foi cedido ao Banco Comercial da Grécia como garantia para o seu empréstimo de 19,5 milhões de euros.

5.2.2. Tolerância da Grécia face à falta de pagamento, ao atraso no pagamento ou a qualquer outro tratamento vantajoso ao abrigo do direito fiscal ou comercial grego

(143) As autoridades gregas apresentaram como anexo IX da sua resposta de 1 de Outubro de 2002 um excerto (artigo 22.o) da Lei grega n.o 2731/1999 de 5 de Julho de 1999 sobre a cooperação e o desenvolvimento em relação às organizações não governamentais e outras questões. A OA é implicitamente mencionada nesse excerto, afirmando a disposição em causa que, sempre que uma decisão seja tomada em conformidade com o artigo 2.o da Lei grega n.o 2000/91 respeitante à privatização de empresas, não serão aplicáveis as disposições da lei grega n.o 2414/96 sobre as DEKO (empresas classificadas como "de utilidade pública"), relativas à modernização de empresas e organismos públicos e outras disposições, exceptuando os artigos 9.o e 10.o dessa lei. Estes artigos referem-se ao procedimento que deve ser seguido em caso de privatização (artigo 9.o) e à percentagem do capital das empresas a privatizar, que tem sempre de permanecer grego (pelo menos 51 %).

(144) Parece, assim, que a OA já não é uma DEKO. Isto foi confirmado pelas autoridades gregas nas suas declarações de 1 de Outubro de 2002 (ponto 5), em que afirmavam que a Olympic Airways não estava sujeita às disposições da lei grega n.o 2414/96 sobre as DEKO desde Junho de 1999, altura em que o Estado grego confiou a gestão da OA à Speedwing.

(145) A aplicação do artigo 2.o da Lei grega n.o 2000/1991 exige uma decisão de privatização da empresa, que estava até então sujeita às disposições da lei grega n.o 2414/96 relativa às DEKO. Na sua carta de 26 de Agosto de 1999, as autoridades gregas referiram-se aos novos gestores da OA sem todavia mencionarem qualquer processo de privatização. Só em 13 de Dezembro de 1999 o Governo grego tomou a decisão de privatizar a OA, procedimento que foi lançado em 20 de Dezembro de 2000 e declarado mal sucedido em Fevereiro de 2002. Contudo, as autoridades gregas nunca notificaram a Comissão da mudança de estatuto da empresa.

(146) Tendo em conta que a Olympic Airways já não é uma DEKO e não está, por isso, sujeita às disposições da Lei grega n.o 2414/96 desde Junho de 1999 (ou mesmo de Dezembro de 1999), mas apenas às disposições gerais da Lei grega n.o 2190/1920 relativa às sociedades anónimas, há disposições das leis gregas n.os 2271/94 e 2602/98 que deviam ter sido adaptadas em conformidade, dado constituírem um quadro jurídico separado para o recrutamento e o estatuto dos trabalhadores da OA. A Comissão constata que a companhia, embora seja uma sociedade anónima pública, continua a estar sujeita à legislação aplicável às DEKO.

(147) No que respeita ao pagamento das contribuições à segurança social, de acordo com as declarações da Grécia (comunicadas no anexo 53, secções 15 e 16, bem como nos anexos 31 e 32 da resposta de 11 de Abril de 2002), a OA tem dívidas ao Estado grego relativas a pagamentos à segurança social entre 1993 e 2001. Durante este período de oito anos em que a companhia não pagou estes encargos, não foram adoptadas quaisquer medidas, sob a forma de coimas, leilões, etc, previstas na legislação aplicável(21), pelo Instituto de Segurança Social ("IKA"). Em Abril de 2001, a OA beneficiou de um acordo com o IKA relativo a dívidas no montante de até 32 milhões de euros. Os juros acumulados fizeram os pagamentos pendentes ascender a 45 milhões de euros no total. O montante podia ser pago em 24 prestações mensais mais um pagamento inicial fixo (2 prestações). A taxa mensal de pagamento foi fixada em 1760821 euros. As taxas mensais das contribuições que devem ser pagas mensalmente variam, mas ascendem a cerca de 2235000 milhões de dracmas, isto é, cerca de 6559060 euros. A base jurídica para esse acordo foi a Lei grega n.o 2676/1999, que o permite na condição de que nada fique por pagar ou em atraso a partir da data do acordo, caso contrário este fica sem efeito. Ainda nos termos dessa lei, a OA tinha a possibilidade de suspender os pagamentos atrasados durante 3 meses, ao fim de seis meses de pagamentos, depois do acordo ter sido celebrado. Isso não deveria ter afectado, no entanto, os pagamentos mensais da OA.

(148) A fim de garantir o pagamento do que a OA lhe devia, o IKA procedeu, em Julho de 2001, a uma execução judicial sobre bens imobiliários da companhia no montante de 21218264 euros. Contudo, não há provas de quaisquer outras medidas contra o património da OA para garantir este pagamento. A Olympic Airways, após o acordo de pagamento, apenas parece ter pago efectivamente até Setembro de 2001. Nos meses de Outubro a Dezembro de 2001 beneficiou da disposição da lei supracitada que permitia que o pagamento dos montantes visados no acordo fosse suspenso durante três meses. Durante estes meses, porém, a OA parece não ter pago ao IKA quaisquer contribuições para a segurança social.

(149) Deste modo, a OA não só não pagou as suas contribuições para a segurança social durante oito anos, sem incorrer em quaisquer medidas punitivas, como também não cumpriu o último acordo para a regularização das suas dívidas, que deveria ter ficado sem efeito assim que não foi paga a prestação de um mês (Outubro de 2001). Para um montante de 45 milhões de euros, foram pagas 6 prestações mensais em 2001, mais o pagamento inicial. Janeiro e Fevereiro de 2002 também parecem ter sido pagos, pelo que os montantes pagos ascendem a 17608210 euros.

(150) Quanto ao não pagamento do IVA sobre o combustível e as peças sobressalentes pela OA, após análise dos anexos 28 e 29 ao memorando de 11 de Abril, não há provas de que a OA tenha pago o IVA em causa às autoridades fiscais entre Janeiro e Maio de 2001 e entre Novembro e Dezembro de 2001.

(151) Relativamente à possibilidade de compensação de dívidas entre o Estado e a OA, ou entre os aeroportos e a OA, incluindo o imposto "Spatosimo", de uma forma não transparente, a Comissão levantou a questão da imprecisão da Lei grega n.o 2733/1999 quanto ao cálculo da dívida mutuamente devida e liquidada nos termos dessa lei. A Grécia, nas suas declarações de 11 de Abril de 2002, apresentou o acordo de compensação entre o Estado grego e a OA de 24 de Junho de 1999, que mostra a ventilação das despesas devidas e não pagas de cada uma das partes. A compensação ascendeu a 9862639493 dracmas (cerca de 28,9 milhões de euros).

(152) Os pagamentos pendentes da OA ao Estado grego referem-se a taxas aeroportuárias para os voos domésticos e internacionais, no período de Novembro de 1994 até Dezembro de 1998, e ao aluguer de instalações. A documentação apresentada(22) é exaustiva acerca das taxas aeroportuárias. Não existem, todavia, informações pormenorizadas sobre os alugueres, indicando-se somente um montante total, que apenas abrange o período de 1996-1998. O montante de 509192802 dracmas (cerca de 1494330 euros) não está, assim, identificado.

(153) É de notar também que as dívidas pendentes do Estado grego à OA não abrangem um período de tempo específico. Não é, por isso, possível verificar a validade das declarações. O acordo de compensação, nomeadamente, refere no ponto 2, alínea a), do anexo 15 ao memorando de 11 de Abril de 2002, que 3402729422 dracmas (cerca de 9986000 euros) correspondem a montantes devidos por títulos de viagem de funcionários das HCAA e pela manutenção de aeronaves que as HCAA utilizam para transportar funcionários, e aos custos dos serviços de utilidade pública dos edifícios das HCAA. Uma ventilação destes custos num anexo incluído nesse acordo indica que eles não excedem 2443981910 dracmas (cerca de 7172361 euros), não sendo dada qualquer explicação sobre a diferença entre os dois valores. Segundo o ponto 2, alínea b), do acordo de compensação, o montante de 6459910071 dracmas (cerca de 18957317 euros), isto é, o resto do montante compensado, correspondia a dívidas de vários ministérios e organismos de serviço público à Olympic Airways. Também neste caso não são feitas referências ao período a que estas obrigações correspondem. Além disso, a Grécia não fornece quaisquer comprovativos dos montantes apresentados, nem títulos de viagem nem facturas.

(154) Em relação ao período de 1998-2001 não foi comunicada qualquer compensação entre a OA e a Grécia. Em vez disso, a Comissão constata que neste período são devidos alugueres a diversos aeroportos, num montante de 2,46 milhões de euros (1,6 milhões de euros da OA e 860000 euros da Olympic Aviation). Não foram enviadas quaisquer provas de pagamento.

(155) Quanto ao pagamento do imposto "Spatosimo" para o desenvolvimento dos aeroportos, segundo as declarações de 11 de Abril de 2002(23), parecem não ter sido aduzidas quaisquer provas de pagamento do montante total de cerca de 60999156 euros relativo ao período de Dezembro de 2000 a Fevereiro de 2002, nem do imposto do mês de Março de 1999. Os documentos complementares enviados em 14 de Novembro de 2002 especificam que uma dívida pendente de 31 milhões de euros seria liquidada em conformidade com a legislação e os procedimentos aplicáveis. Não foram, todavia, fornecidas quaisquer provas de pagamento, nem informações pormenorizadas sobre o período e os aeroportos em causa.

(156) No que respeita ao pagamento das taxas aeroportuárias ao aeroporto internacional de Atenas, a Grécia, nas suas declarações de 11 de Abril de 2002 (em particular no anexo 44), afirma que as taxas aeroportuárias e todas as outras taxas (incluindo alugueres e pagamentos de serviços de utilidade pública) foram devidamente facturadas, não se colocando, portanto, qualquer questão de auxílio estatal. A análise dos elementos fornecidos pelo Estado grego revela que, de acordo com o anexo 44, os custos incorridos entre Março de 2001 (início da actividade no novo aeroporto) e Fevereiro de 2002 totalizam 24 milhões de euros. A OA e o AIA chegaram a acordo em 23 de Abril de 2002 sobre a liquidação da dívida pendente da companhia. A Comissão recebeu uma cópia do acordo final, datado de 23 de Abril de 2002, em 14 de Novembro de 2002. Este documento avalia a dívida relativa ao período de Março de 2001 a Março de 2002 em 33,92 milhões de euros. As dívidas deviam ser pagas em 12 prestações trimestrais durante 3 anos, a partir de Julho de 2002, baseando-se a taxa de juros aplicada na taxa Euribor + 2,5 %, que é efectivamente elevada. A OA garantiu este pagamento em três anos concedendo ao AIA todas as receitas previstas das obrigações de serviço público durante esse período e uma primeira hipoteca sobre uma aeronave 737-400 que era propriedade da companhia a 100 %. Contudo, não foram entretanto comunicadas quaisquer provas da realização de tais pagamentos.

(157) A isenção de impostos e de taxas notariais ou de registo para transacções da Olympic Airways. Esta isenção está ligada à Lei n.o 95/76 e deve ser tratada no contexto das medidas adequadas que é necessário adoptar.

(158) No que toca ao não pagamento do IVA a 8 % cobrado pela OA sobre as tarifas internas, a Grécia, nas suas declarações de 11 de Abril de 2002, especifica que o IVA à taxa reduzida só é pago pela OA e a Olympic "no caso dos voos entre as ilhas de Lesbos, Hios, Samos, Dodecaneso e Cíclades, e das ilhas do Mar Egeu, Thasos, Samothraki, Espórades do Norte e Skyros, desde que mantenha delegações nestas localidades". Através da documentação recebida, a Comissão pôde verificar que a OA pagou efectivamente ao Estado os montantes cobrados no título de viagem dos passageiros.

(159) Relativamente à dívida pendente à Olympic Catering, foi facultada à Comissão a informação de que a OA tem uma dívida comercial normal de 2,43 milhões de euros.

(160) Quanto à compensação pelo despejo antecipado do aeroporto de Hellinikon e a transferência para Spata, o montante fixado em Abril de 1999 e aprovado pela Comissão em Dezembro de 1999 foi de 33660 milhões de dracmas (98,8 milhões de euros). Um montante adicional de 8700 milhões de dracmas (25,6 milhões de euros) foi determinado por uma análise independente em Fevereiro de 2002 e está ligado às perturbações causadas pelo despejo antecipado da OA, tendo elevado a compensação devida a 124,4 milhões de euros. A Deloitte refere que a companhia recebeu 138,7 milhões de euros de compensação. Este montante, tendo em conta a inflação e os impactos dos juros, está próximo do que foi estabelecido. A Olympic Airways exige, todavia, 19000 milhões de dracmas (cerca de 55 milhões de euros) para liquidar todos os seus créditos decorrentes da transferência do aeroporto de Hellinikon, mas este montante não é, neste momento, reconhecido pelo Estado grego. Deste modo, considerando os documentos analisados, a Comissão está convencida de que não a OA não recebeu uma compensação excessiva pela dita transferência.

5.2.3. Concessão da exploração das instalações de abastecimento de combustível a uma filial da OA

(161) As autoridades gregas declararam que a concessão destas instalações foi realizada através de um concurso público internacional lançado pelo aeroporto internacional de Atenas em 1997. O custo inicial de construção e exploração das instalações de combustível pela OFC foi fixado em 9600 milhões de dracmas (cerca de 28,3 milhões de euros), sendo o contrato adjudicado à OFC por 23 anos, segundo o Estado grego. A OA é o maior accionista da OFC, com 66 % do capital. De acordo com o anexo 24 ao seu memorando de 11 de Abril de 2002, as autoridades gregas apresentam, como parte de uma concessão de abastecimento de combustível, o acordo de 13/08/1998, celebrado entre o AIA e a Olympic Airways, a Avinoil, a Motor Oil Hellas, a BFSC e a Hansaconsult, para a construção, a colocação em serviço, exploração e manutenção de um sistema de distribuição de combustível para aviação no aeroporto internacional de Atenas.

(162) Enviaram igualmente um acordo n.o 2 de alteração do acordo de concessão do abastecimento de combustível entre a AIA e a OFC AS, de 22 de Maio de 2001, que prevê uma alteração do acordo inicial de modo a aplicar o custo máximo de construção acordado. O acordo de concessão do abastecimento de combustível não contém referências ao custo inicial do investimento nem ao modo de aplicação da taxa de abastecimento, pois afirma claramente no seu ponto 16.4 que:

"Sob reserva do que foi dito [o concessionário de abastecimento do combustível - OFC SA - aplicará uma política tarifária (sem limitações quanto à taxa de abastecimento) justa, objectiva, transparente e não discriminatória entre os utilizadores, não fazendo discriminação com base no volume ou na frequência do combustível fornecido nem na relação entre o utilizador e o concessionário ou quaisquer pessoas a este ligadas] o concessionário pode cobrar taxas de abastecimento inferiores às calculadas nos termos do anexo M, mas em nenhuma circunstância poderá cobrar taxas mais elevadas.".

(163) Note-se que não foram apresentadas provas sobre as taxas de abastecimento efectivamente cobradas pela OFC SA à OA e às suas filiais, nem aos seus concorrentes. A parte do acordo de concessão do abastecimento de combustível, apresentada no anexo 24, não contém qualquer referência ao custo das instalações no momento da celebração desse acordo (anexo C, que não foi enviado). É preciso não esquecer que o custo de construção das instalações de abastecimento de combustível serve de base ao cálculo do aluguer e da taxa aplicada ao abastecimento. Segundo o acordo n.o 2 de alteração ao acordo de concessão do abastecimento de combustível, o custo das instalações aumentou, tendo atingido 14030 milhões de dracmas (41,175 milhões de euros). É igualmente mencionado que o concessionário do abastecimento de combustível necessitaria de um financiamento adicional no valor de 1381476238 dracmas (cerca de 4,054 milhões de euros). Não se explica qual é a relação entre os requisitos de financiamento iniciais das instalações, nem o modo como o financiamento adicional pode ser obtido ou como seriam amortizados os custos adicionais através das taxas de abastecimento ou de um subsídio do Estado.

6. AVALIAÇÃO DO AUXÍLIO

(164) Nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado e do n.o 2 do artigo 61.o do Acordo EEE, são incompatíveis com o mercado comum e com o Acordo EEE, na medida em que afectem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções. As medidas a avaliar são as seguintes:

a) Os auxílios concedidos à OA, inicialmente autorizados pelas decisões da Comissão de 7 de Outubro de 1994 e de 14 de Agosto de 1998, em relação aos quais a Comissão decidiu dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado, em 6 de Março de 2002, devido ao não cumprimento do plano de reestruturação e dos compromissos assumidos pela Grécia (a tratar na secção 6.1).

b) O novo auxílio não notificado alegadamente concedido à OA, em relação ao qual a Comissão também decidiu, em 6 de Março de 2002, dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado, a respeito da concessão de 19,5 milhões de euros, da tolerância face à falta de pagamento ou qualquer outro tratamento vantajoso ao abrigo do direito fiscal e comercial grego, bem como das vantagens em matéria de exploração das instalações de abastecimento de combustível (a tratar na secção 6.2).

6.1. Avaliação dos auxílios inicialmente concedidos na decisão de 1998, referidos acima em (a)

6.1.1. Existência de auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado

(165) Em relação aos auxílios inicialmente autorizados, a Comissão já tinha declarado, nas anteriores decisões de 1994 e 1998, que eles constituíam um auxílio estatal, que afecta as trocas comerciais entre os Estados-Membros e também falseia a concorrência no mercado comum. A Comissão remete, neste aspecto, para a avaliação que apresentou nessas decisões.

6.1.2. Base jurídica para a avaliação da compatibilidade

(166) A Comissão considera que a derrogação prevista no n.o 2 do artigo 87.o do Tratado e no n.o 2 do artigo 61.o do Acordo EEE, bem como no n.o 3, alínea b) do artigo 87.o do Tratado e no n.o 3, alínea b), do artigo 61.o do Acordo EEE, não é aplicável ao caso em apreço. A este respeito, a Comissão remete para a avaliação que apresentou nas duas decisões anteriores.

(167) O n.o 3, alíneas a) e c), do artigo 87.o do Tratado CE contém uma derrogação relativa aos auxílios destinados a promover o desenvolvimento económico de regiões em que o nível de vida seja anormalmente baixo ou em que exista grave situação de subemprego. A Grécia é uma região inteiramente abrangida pelo âmbito de aplicação do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o

(168) No entanto, as necessidades regionais relacionadas com a Olympic Airways e os serviços de transporte aéreo em geral, são tomadas em consideração por meio das obrigações de serviço público impostas pelo Estado grego às empresas que prestam entre o continente e as ilhas gregas, bem como entre as ilhas. Ao prestar tais serviços, a Olympic Airways, como todas as outras companhias aéreas, está sujeita a essas obrigações e beneficia, consoante os casos, de uma compensação relativa às ligações que não são viáveis. Em determinados casos, as companhias aéreas podem operar ao abrigo de direitos exclusivos concedidos em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias(24). Num mercado liberalizado, qualquer operador pode prestar os serviços necessários para alcançar a coesão económica e social, bem como o desenvolvimento regional. Além disso, a Comissão considera que os objectivos da ajuda regional são normalmente realizados de forma mais fácil através de regimes de auxílio, que asseguram a prestação desses serviços por uma variedade de operadores.

(169) O auxílio em apreço é nitidamente um auxílio à reestruturação concedido a uma empresa em dificuldades financeiras há já quase 10 anos, situação que não melhorou significativamente. Não só o auxílio à reestruturação não obteve os resultados previstos, como a autorização que a Comissão deu para que fosse concedido um auxílio estatal destinado a corrigir as dificuldades financeiras da empresa foi mal utilizado. A Comissão não vê justificação para considerar que o auxílio avaliado pela presente decisão contribui para realizar quaisquer objectivos de desenvolvimento regional e, por isso, considera que ele não é elegível para eventuais derrogações com objectivos regionais.

(170) Quanto à derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado, relativa aos auxílios destinados a facilitar o desenvolvimento de certas actividades económicas, quando não alterem as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum, a Comissão também remete para as suas decisões iniciais, em que considerava o auxílio à reestruturação da empresa compatível com o mercado comum desde que as condições fossem respeitadas.

6.1.3. Apreciação da compatibilidade dos auxílios concedidos nas decisões de 1994 e de 1998 da Comissão

(171) Na sua decisão de 1998, a Comissão considerou que a compatibilidade do auxílio com o mercado comum estava sujeita à aplicação integral do plano de reestruturação destinado a restabelecer a viabilidade da empresa, ao respeito pela Grécia das 24 condições específicas associadas à autorização do auxílio; à prevenção de distorções da concorrência indevidas e à limitação do auxílio ao mínimo possível. Estando a compatibilidade do auxílio sujeita a compromissos específicos, a Comissão tem de avaliar seguidamente o impacto da violação de alguns destes compromissos.

6.1.3.1. A aplicação integral do plano

(172) A Comissão informou a Grécia ainda em 1999 que não podia autorizar a concessão da parcela remanescente de 7800 milhões de dracmas pois não tinham sido alcançados os resultados previstos, nomeadamente no que respeita aos rácios entre os custos e a produtividade. Em 26 de Agosto de 1999, a Grécia, embora declarasse estar empenhada no cumprimento do plano de reestruturação de 1998, reconheceu que este teria de sofrer nova revisão para alcançar os resultados pretendidos. A partir de meados de 1999, porém, a OA e a Grécia trocaram unilateralmente o plano de reestruturação de 1998 por um novo plano de reestruturação, elaborado pela Speedwing e essencialmente centrado na expansão e não na contenção dos custos, pelo que não poderia ter sido aceite pela Comissão. Além disso, a Speedwing iniciara a sua aplicação em Agosto de 1999, ainda antes de o plano ser apresentado à Comissão, em 18 de Novembro de 1999. Entre Agosto de 1999 e o Verão de 2000, isto é, durante o período de gestão da Speedwing, os esforços e objectivos da reestruturação foram suspensos. Após a saída da Speedwing, iniciou-se uma nova fase de contenção dos custos, com a chegada de uma nova gestão. Entretanto, a empresa perdera 50 % do seu capital social.

(173) A Comissão é, pois, forçada a inferir que a redução dos custos, que fora identificada como um elemento essencial do plano de reestruturação de 1998(25), juntamente com o aumento dos rendimentos, deixara de ser assim considerada pela gestão da OA e as autoridades gregas. Além disso, as contínuas perdas da companhia e a diminuição do seu nível de capital social fizeram com que ela continuasse a ser uma empresa em dificuldades. Este facto deveria ter desencadeado uma reacção imediata do Estado grego, que era o único accionista, a fim de corrigir a situação, quer aumentando o capital social quer introduzindo, em tempo útil, adaptações importantes no plano de reestruturação. Nada disso foi feito. Na verdade, a Grécia poderia ter apresentado, durante o resto do período de reestruturação, alterações ao plano de reestruturação e até ao montante do auxílio, nos termos das orientações comunitárias dos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade(26). Não o fez, todavia, embora tenha repetido em diversas ocasiões que "o apego formal" ao plano de reestruturação não poderia continuar a servir de referência. Deste modo, a Comissão apenas pode avaliar a aplicação integral do plano com base no plano de reestruturação da decisão de 1998.

(174) A Comissão constata, assim, que o plano que era objecto da sua decisão deixou de ser integralmente aplicado. Acresce que a nomeação e a subsequente saída da gestão da Speedwing criou um efeito de "pára-arranca" entre as fases de redução dos custos (1998-inícios de 1999) e as fases de expansão (finais de 1999-início de 2000). Uma tal situação só podia ser considerada contraproducente por todos os escalões do pessoal da companhia e era susceptível de gerar frustração, sensação de falta de orientação e apoio do Estado, dificultando, assim, ainda mais a recuperação da OA. É interessante notar a este respeito que a própria Grécia, nos seus comentários de 21 de Novembro de 2002, reconhece que estas alterações criaram uma situação de agitação na empresa.

(175) Certamente que a Comissão poderia acolher favoravelmente a tentativa das autoridades gregas de reatar a aplicação do plano, em meados de 2000, após a saída da Speedwing. Contudo, para além dos efeitos negativos deste novo movimento de pára-arranca imposto à empresa, essa tentativa surgiu apenas ano e meio antes do fim do prazo de aplicação do plano de reestruturação, dando por isso pouco tempo à empresa para reiniciar e concluir o plano. Neste aspecto, a Comissão considera que o comportamento das várias gestões da OA, tolerado ou mesmo suscitado pelo Estado, único accionista da companhia, e em consequência o próprio Estado grego, não demonstraram uma atitude constante, eficaz e diligente na execução do plano colocado à aprovação da Comissão.

(176) O argumento avançado pelas autoridades gregas de que o não pagamento da última parcela da injecção de capital (22,9 milhões de euros) agravou ainda mais a situação financeira da empresa, enfraquecendo o esforço de reestruturação, dificilmente poderá ser aceite. A Grécia reconheceu, logo no início de 1998, que a aplicação do plano de 1998-2002 teria de sofrer novas revisões para que a Comissão considerasse positivamente a concessão da última parcela. Além disso, como se explica na secção 5.1.1, 23 milhões de euros estão longe de corresponder à injecção de capital mínima necessária para restaurar o capital da OA.

(177) Por outro lado, a Comissão dificilmente poderia verificar, não estando na posse das contas aprovadas de 2001, qual foi o impacto real dos acontecimentos do 11 de Setembro na situação financeira da OA. Parece, no entanto, que independentemente destas implicações e da compensação já recebida pela OA e presentemente analisada pela Comissão, o desrespeito do plano de reestruturação pode ser identificado já em 1999 e confirmado nos anos seguintes.

(178) O facto de a OA não ter criado um sistema de informação da gestão também impediu a empresa de aplicar o plano, pois faltava-lhe um instrumento de acompanhamento adequado e um sistema de contabilidade em condições.

(179) Consequentemente, e dado que o plano não foi aplicado de forma eficaz, os objectivos inicialmente fixados nunca foram cumpridos. Na verdade, todos os indicadores analisados no n.o 5.1.1. se afastam significativamente dos que foram fixados na decisão de 1998.

(180) Por último, para a Comissão poder acompanhar cabalmente os progressos do plano de reestruturação, necessitava de relatórios pormenorizados e regulares. A Comissão contesta a afirmação do Estado grego de que os relatórios transmitidos sob várias formas facultaram as informações necessárias que deveriam ter sido fornecidas através dos relatórios de Março e Outubro de 2000. As informações recebidas, esporádicas e heterogéneas, não poderiam permitir que a Comissão fizesse um acompanhamento irrestrito dos progressos do plano de reestruturação, de acordo com os indicadores estabelecidos na decisão de 1998. Isto é claramente demonstrado pelo facto de o quadro apresentado no ponto 5.1.1 não poder ser totalmente preenchido.

(181) Conclusão - Considerando todos os elementos financeiros atrás mencionados, a Comissão entende que a OA não aplicou o plano de reestruturação aceite pela Comissão na sua decisão de 1998 e tem sido, desde 1999, uma empresa em dificuldades, de acordo com a definição das Orientações dos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade(27). Este facto foi reconhecido pelas autoridades gregas que, em contradição com a sua constante afirmação de que respeitariam o plano de reestruturação, reconheceram, nos seus comentários de 21 de Novembro de 2002, que nunca houve qualquer possibilidade de aplicar o plano de reestruturação integralmente. Considerando este desvio em relação aos resultados previstos no plano, a falta de uma reacção atempada das autoridades gregas, que conheciam a situação, também pode ser encarada como uma violação da decisão inicial. A Comissão considera que o desrespeito do plano de reestruturação justificaria, por si só, a conclusão de que os auxílios anteriores não tinham sido respeitados. Todavia, a Comissão avaliará igualmente o impacto da violação das restantes condições.

A recuperação da viabilidade

(182) Segundo as orientações comunitárias dos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade, um plano de reestruturação, cuja duração deve ser tão limitada quanto possível, deve permitir restabelecer num período razoável a viabilidade a longo prazo da empresa, com base em hipóteses realistas no que diz respeito às condições futuras de exploração.

(183) Já em 1994, a Comissão considerou na sua decisão, que o plano de recapitalização e de reestruturação da OA poderiam permitir à companhia gerar uma actividade duradouramente rentável no prazo de três anos sem receber outros auxílios. Em virtude, todavia, das dificuldades encontradas e por desejo das autoridades gregas, foi apresentado um plano actualizado, que a Comissão aprovou em 1998. Em consequência, o período de reestruturação foi prolongado até 2002.

(184) Contudo, dado o plano de reestruturação não ter sido respeitado, a viabilidade da empresa a longo prazo, objectivo principal da decisão da Comissão, nunca foi alcançado, nem a longo nem mesmo a curto prazo. Este facto é claramente demonstrado pelo total colapso financeiro da empresa, que não possui fundos próprios, apenas dívidas. De acordo com as práticas comerciais normais, a OA deveria ter sido obrigada a declarar falência pelos terceiros a ela associados. Por isso, mesmo que a Comissão tivesse de avaliar a situação financeira da OA independentemente da aplicação integral do plano de reestruturação de 1998, como foi repetidamente solicitado pelas autoridades gregas, seria muito improvável que a viabilidade da empresa ficasse provada.

(185) Recorde-se igualmente que os auditores, no seu relatório relativo ao ano 2000, tinham mencionado que a sua certificação era feita "no estrito pressuposto de que a empresa prossegue as suas actividades". Esta declaração é bastante invulgar num relatório de auditoria e mostra que a viabilidade da OA já era questionável, podendo considerar-se outras opções, como a liquidação, que teria suscitado outro balanço.

6.1.3.2. Respeito das 24 condições específicas

A alínea d) do artigo 1.o da decisão de 1998 exigia que a OA aplicasse um sistema de informação da gestão até Dezembro de 1998

(186) A Grécia informou a Comissão que esse sistema está instalado desde Outubro de 2000. Pode afirmar-se, portanto, que não foi instalado dentro do prazo exigido pela decisão. Tendo em conta, porém, o tempo necessário para pôr um tal sistema a funcionar eficazmente, a Comissão pode aceitar os argumentos da Grécia de que 4 meses não eram suficientes para aplicar o sistema.

(187) Contudo, a Comissão considera que, até hoje, não foram apresentadas provas suficientes do cumprimento do requisito da decisão relativo a um sistema de informação da gestão inteiramente operacional e adequado visando permitir à gestão da companhia acompanhar os resultados do plano de reestruturação. Pelo contrário, a OA enfrentou enormes atrasos na aprovação das suas contas anuais. Todos os relatórios de auditoria incluem reservas que testemunham a ausência de contas fiáveis e de controlo interno, bem como a aplicação e o acompanhamento deficientes do ciclo de receitas, valores a receber e valores a pagar. Nos últimos três anos não houve melhorias nesta matéria. Por diversas vezes, a OA teve de contratar peritos externos para avaliarem a sua situação financeira (PricewaterhouseCooper), pois ela não conseguia acompanhar o plano de reestruturação e, logo, a sua actividade quotidiana normal. Por último, a Deloitte & Touche, o consultor nomeado pela OA, confirmou em 2002 a falta de fiabilidade do sistema de informação da gestão.

(188) O sistema de informação da gestão deveria ter permitido, além disso, que as autoridades gregas alterassem o plano de reestruturação com base nesse acompanhamento. Essa alteração nunca foi feita, embora as autoridades gregas tenham admitido, em 16 de Outubro de 2002, que o plano de reestruturação não foi respeitado.

(189) Conclusão: A Comissão conclui que a Grécia não respeitou a condição da alínea d) do artigo 1.o da decisão de 1998, de aplicar um sistema de informação da gestão inteiramente operacional e adequado.

A alínea a) do artigo 1.o da decisão de 1998 exigia que a Grécia cumprisse os compromissos mencionados nas alíneas a) a u) do artigo 1.o da decisão de 1994

(190) Nos termos da decisão de 1994(28), do ponto de vista da gestão e do estatuto, a OA deveria ter o estatuto fiscal de sociedade anónima comparável ao das empresas gregas de direito comum, isentando, todavia, a OA de eventuais impostos susceptíveis de afectar as operações de recapitalização da empresa prevista pelo plano de recapitalização e de reestruturação da companhia comunicado à Comissão. Segundo a mesma decisão(29), a Grécia também se absteria de intervir na gestão da OA para além do limite estrito do seu estatuto de accionista. Por último, para respeitar o artigo 1.o, compromisso f), da decisão de 1994, a Grécia deveria ter procedido à adopção imediata da legislação necessária a uma aplicação eficaz do plano em matéria salarial, social e financeira.

(191) A Comissão toma nota de que os artigos de associação da OA se encontram publicados e que, por isso, as obrigações de transparência da Lei n.o 2190/1920 foram respeitadas.

(192) A Comissão considera que os esclarecimentos dados pelas autoridades gregas garantem que as leis n.os 2271/94, 2602/98, 2527/97 e 2414/96 não violam os três compromissos supracitados c), b) e f) neste aspecto.

(193) Quanto aos compromissos relativamente aos quais não foi identificada qualquer violação por parte da Grécia [alíneas d) e g) a u) do artigo 1.o] as informações ao dispor da Comissão demonstram que a Grécia os cumpriu.

(194) No que toca à Lei n.o 95/76, as autoridades gregas manifestaram a sua vontade de corrigir a situação criada pelas disposições desta lei favoráveis à OA. As ditas autoridades não refutam as dúvidas que a Comissão expressou em relação à compatibilidade dessas disposições. Dado que a lei em causa entrou em vigor antes da data de adesão da Grécia à Comunidade (1 de Janeiro de 1981), a Comissão reserva-se a possibilidade de propor medidas adequadas num procedimento separado.

(195) Contudo, o Estado grego, ao tolerar que a OA nunca publique oportunamente as suas contas financeiras aprovadas e ao não lhe aplicar sanções, aceita claramente a infracção da Lei grega n.o 2190/1920 e do direito comunitário [Regulamento (CE) n.o 2407/92 do Conselho]. Ao não impor à companhia as soluções disponíveis nos termos do direito nacional e ao não lhe retirar a licença de transportadora aérea, o Estado grego demonstra claramente que permitiu que a Olympic Airways prolongasse a sua actividade após 2000 sem novas medidas de reestruturação, ao passo que uma empresa com uma actividade comercial normal já devia ter parado. A alínea c) do artigo 1.o da decisão de 1994 não está a ser respeitada.

(196) A alínea e) do artigo 1.o da decisão de 1994 exige que a Grécia não conceda novos auxílios à OA. Esta exigência foi manifestamente infringida, como será explicado na secção 6.2.

6.1.3.3. Conclusão

(197) A Comissão autorizou, em 1994-1998, auxílios estatais sujeitos às condições que foram consideradas como requisito mínimo necessário para que eles pudessem ser aceites como não falseando a concorrência nem sendo contrários ao interesse comum e, logo, como sendo compatíveis com o Tratado CE. A Comissão constata que a Grécia concedeu o auxílio sob condições alteradas, contrárias às que nortearam a autorização do auxílio em 1994-1998 e conclui que ele já não está conforme com a autorização, não podendo ser, por isso, considerado compatível com o Tratado CE. Recorda-se que a segunda parcela de 41 milhões de euros do auxílio à reestruturação autorizado em 1998 pela Comissão foi paga em Setembro de 1998.

6.2. Avaliação do alegado novo auxílio, referido acima em b)

6.2.1. Existência de um auxílio de Estado na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado relativamente ao alegado novo auxílio

6.2.1.1. Alegado novo auxílio referente à concessão de 19,5 milhões de euros

(198) A Comissão pôde verificar que o empréstimo de 19,5 milhões de euros foi concedido de acordo com as condições do mercado, sendo os juros de reembolso do empréstimo iguais à taxa Euribor + 1,25 %. Não foram concedidas vantagens à OA pois o empréstimo não foi feito ao abrigo de uma garantia do Estado, mas sim com base na cedência pela OA dos seus créditos em relação ao Estado grego, num montante de 22 milhões de euros, relativos a títulos de viagem não pagos. A Comissão também pôde verificar que esta quantia está conforme com os montantes totais declarados pelo Estado grego como dívidas à Olympic Airways por títulos de viagem não pagos (aproximadamente 37,3 milhões de euros). A Comissão conclui que não existe auxílio de Estado no que diz respeito ao empréstimo de 19,5 milhões de euros.

6.2.1.2. Alegado novo auxílio relativo à tolerância face à falta de pagamento ou a qualquer outro tratamento vantajoso ao abrigo do direito fiscal e comercial grego

(199) No que se refere à isenção de impostos, taxas notariais ou de registo para as transacções da OA, como está ligada à Lei n.o 95/76, a Comissão reserva-se a possibilidade de propor medidas adequadas num procedimento separado.

(200) Em relação ao não pagamento do IVA a 8 % cobrado pela OA sobre as tarifas internas e a compensação pelo despejo antecipado do aeroporto de Hellinikon e a transferência para Spata, a Comissão pôde verificar que a OA pagou o primeiro e que não há uma compensação excessiva pelo segundo. A Comissão pode concluir que não existe qualquer auxílio estatal envolvido.

(201) A Comissão também pode concluir que não auxílios estatais envolvidos na dívida comercial da OA de 2,43 milhões de euros à Olympic Catering, que constitui um passivo comercial normal.

(202) As informações recebidas sobre a exploração das instalações de abastecimento de combustível não permitem que a Comissão conclua que existe auxílio estatal.

(203) No tocante ao estatuto fiscal e jurídico da Olympic Airways, a Grécia decidiu por sua própria iniciativa, sem um pedido específico da Comissão, alterar o estatuto da OA a fim de iniciar a sua privatização. A Grécia confirmou que em Junho de 1999 a companhia já não estava sujeita à Lei n.o 2414/96 relativa às DEKO, o que tinha sido aceite pela Comissão no âmbito da decisão de 1998. Contudo, desde então, a Olympic Airways, em vez de ser tratada como qualquer outra sociedade anónima continuou a beneficiar de legislação específica que normalmente só é aplicada às DEKO e que fora aceite pela Comissão nesse contexto. Esta é uma situação excepcional, que não parece estar prevista no direito grego.

(204) A Comissão não pode verificar, portanto, se um tal quadro, que só é aplicável à OA, não implica uma eventual intervenção do Estado e, logo, uma possível distorção da concorrência. Além disso, o facto de ser imposta à OA uma pesada legislação específica relativa ao recrutamento de pessoal não pode excluir a infracção de uma das 24 condições associadas à concessão do auxílio à reestruturação [alínea b) do artigo 1.o da decisão de 1994 e alínea a) do artigo 1.o da decisão de 1998], segundo a qual a Grécia se absteria de interferir na gestão da OA para além do limite estrito do seu estatuto de accionista. A situação parece ser, assim, causada por uma infracção do direito grego, uma incorrecta utilização dos auxílios anteriores mediante o desrespeito das condições que lhe estavam associadas na decisão de 1998 e a existência de falseamento da concorrência.

(205) No que se refere ao pagamento das dívidas à segurança social, antes da conclusão de um acordo com o Instituto de Segurança Social (IKA), que a Grécia ainda não forneceu à Comissão, a OA não pagou as suas contribuições entre 1993 e 2001 (32 milhões de euros) sem ter incorrido em quaisquer coimas ou sanções. Desde a assinatura do acordo para o pagamento das dívidas num montante de 45 milhões (o juro acumulado elevou os pagamentos pendentes a esse total), a OA parece não ter pago Outubro a Dezembro de 2001, violando, assim, o acordo. Um credor privado, face à situação financeira da OA, teria utilizado de imediato todos os meios de acção legais, incluindo, se necessário, meios de execução judicial, para obter o pagamento dos montantes devidos, estipulados no acordo. O facto de o IKA não ter feito essas diligências constitui auxílio estatal. Consequentemente, o pagamento do montante de 27391790 euros que faz parte do (malogrado) acordo está atrasado e deve ser efectuado imediatamente, com os respectivos juros de mora.

(206) Quanto ao não pagamento do IVA sobre o combustível e as peças sobresselentes pela Olympic Aviation, não foram apresentadas quaisquer provas de que tenham sido feitos pagamentos de Janeiro a Maio e de Novembro a Dezembro de 2001. Como a Comissão não recebeu essas informações, não pode excluir a hipótese de que isso constitua auxílio estatal. Não foram facultadas provas do pagamento dos alugueres relativos aos diversos aeroportos no período de 1998-2001, num montante de 2,46 milhões de euros. Um credor normal, informado das dificuldades financeiras da OA, teria utilizado, no mínimo a partir de 1999, todos os meios de acção legais, incluindo, se necessário, meios de execução judicial para obter a liquidação dos pagamentos devidos. A ausência de tais medidas pode levar a Comissão a concluir que existe auxílio estatal.

(207) Também não foram enviadas à Comissão quaisquer provas do pagamento de taxas aeroportuárias ao aeroporto internacional de Atenas na sequência de um acordo celebrado entre a OA e o AIA para um montante de 33,92 milhões de euros. A Comissão toma nota desse acordo. Contudo, não tendo recebido provas de pagamento até à data e tendo em conta que o primeiro pagamento deveria ter sido feito em Julho, não pode excluir a hipótese de que o acordo não tenha sido respeitado. Segundo os termos do acordo, um credor normal teria reclamado o montante total das prestações não pagas acrescido de juros de mora e teria utilizado para tal todos os meios de acção legais, incluindo, se necessário meios de execução judicial para obter o seu pagamento. A Comissão não recebeu quaisquer informações desta natureza, pelo que não pode excluir a possibilidade de existência de auxílio estatal.

(208) Não foram aduzidas provas de pagamento do imposto Spatosimo no período de Dezembro de 2000 a Fevereiro de 2002, bem como no mês de Março de 1999, num montante de cerca de 60999156 euros. Como a Comissão não recebeu a informação de que o imposto foi pago, a tolerância face a um persistente não pagamento do montante devido constitui um auxílio estatal.

(209) Por último, a compensação entre as dívidas do Estado e da OA, ou entre os aeroportos e a OA, num montante de cerca de 28,9 milhões de euros, não inclui informações pormenorizadas como o período de referência das dívidas pendentes do Estado à OA. Dado a lei que serve de base à compensação ser pouco precisa, o próprio acordo reproduz essa imprecisão, associada a falta de provas. Deste modo, a validade destes montantes não pode ser verificada e eles não podem ser invocados para demonstrar a inexistência de auxílio estatal sob a forma de tolerância face a um não pagamento persistente das taxas aeroportuárias.

(210) Em relação a todas as medidas aqui consideradas como novos auxílios, é necessário determinar, em primeiro lugar, se essas medidas são ou não imputáveis ao Estado. De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça de 16 de Maio de 2002 no Processo C-482/99 (República Francesa contra Comissão das Comunidades Europeias)(30), a imputabilidade ao Estado de uma medida de auxílio adoptada por uma empresa pública pode ser deduzida de um conjunto de indícios resultante das circunstâncias do caso concreto e do contexto no qual essa medida ocorreu. No presente caso, não há dúvidas de que é o próprio Estado que tolera o constante adiamento e o não pagamento de várias taxas e impostos devidos pela OA, bem como a infracção do direito comunitário e do direito grego. Noutros casos, as medidas são imputáveis aos aeroportos ou ao IKA. No que diz respeito aos aeroportos, as autoridades gregas declararam que todos os aeroportos geridos pelas HCAA são financiados pelo orçamento de Estado e que todo o rendimento proveniente das suas actividades vai para o orçamento de Estado. Na Grécia, os aeroportos não são financeiramente autónomos e as HCAA também não. Quanto ao IKA, trata-se de um organismo público criado pela lei grega(31), que foi incumbido, sob supervisão do Estado, da gestão do regime de segurança social e da cobrança das contribuições obrigatórias das entidades patronais e dos trabalhadores para a segurança social. A medida é, portanto, claramente imputável ao Estado.

(211) Em segundo lugar, é necessário analisar se os novos auxílios ilegais envolvem alguma transferência de recursos do Estado. É o que acontece ao aceitar-se que a OA não pague a tempo (oito anos de atraso no caso do IKA, por exemplo) as suas diversas obrigações financeiras. Deve ser recordado às autoridades gregas que negam a existência de auxílios estatais neste caso, dado considerarem que não há vantagens pecuniárias envolvidas, que o conceito de auxílio "é mais lato do que o de subsídio, pois não se limita a abranger prestações positivas, como os próprios subsídios, compreendendo também intervenções que, de formas diversas, aliviam os encargos que normalmente oneram o orçamento de uma empresa"(32).

(212) Em terceiro lugar, é necessário determinar se o novo auxílio ilegal falseia a concorrência. O comportamento do Estado confere à OA uma vantagem comercial significativa sobre os seus concorrentes aliviando, a seu respeito, o encargo resultante da aplicação normal do regime de segurança social, das contribuições e das taxas aeroportuárias. Dá à OA a oportunidade de fugir regularmente às suas obrigações financeiras, em contradição com as práticas comerciais normais(33), e mantém artificialmente viva a transportadora aérea nacional helénica. Mesmo que a OA pagasse por inteiro os juros e sanções pecuniárias devidos, como afirmam as autoridades gregas, em troca das generosas facilidades de pagamento(34), estes montantes não podem anular totalmente a vantagem obtida pela OA. O IKA, bem como as autoridades fiscais e os aeroportos, ao aceitarem constantemente e de forma discricionária o adiamento dos pagamentos(35), devem ser considerados como tendo agido, em relação à OA, como um credor público que, à semelhança de um credor privado, procura recuperar somas que lhe são devidas por um devedor que conhece dificuldades financeiras(36). Tendo em conta a magnitude das facilidades que a Olympic Airways obteve de diversos organismos públicos, e a sua relativa frequência, bem como o facto de a companhia estar em dificuldades financeiras, a OA não teria sido manifestamente capaz de obter facilidades comparáveis de um credor privado, na mesma situação. Além disso, um tal credor não teria permitido uma situação em que as dívidas continuassem a acumular-se ao mesmo tempo que os activos susceptíveis de serem utilizados para satisfazer essas dívidas desapareciam(37). Pelo contrário, um credor privado teria reclamado por todos os meios o pagamento dos atrasados ou a execução das suas garantias. Consequentemente, há uma distorção da concorrência ao favorecer-se a OA no mercado interno em relação às outras transportadoras aéreas comunitárias. Na verdade, a aviação é um sector liberalizado desde a aplicação do terceiro pacote, em 1992.

(213) Em quarto lugar, as medidas analisadas afectam efectivamente as trocas comerciais entre os Estados-Membros, uma vez que a OA exerce uma actividade de transporte que é, por natureza, uma actividade transfronteiras e abrange a totalidade do mercado interno.

(214) As próprias autoridades gregas não podem contemporizar com as debilidades internas da sua própria administração para permitir a concessão de novos auxílios à OA, nem esta última, por outras empresas não cumprirem as suas obrigações financeiras e fiscais, pode ser autorizada a infringir as decisões de 1994 e 1998, nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Por último, as autoridades gregas garantem à Comissão que a futura relação com a OA foi racionalizada, uma vez que os títulos de viagem para os funcionários públicos terão de ser comprados de acordo com as práticas normais. Uma tal afirmação só vem reforçar a convicção da Comissão de que nunca se permitiu que a Olympic Airways funcionasse como qualquer outra entidade comercial. O facto de o Estado tentar alterar essa situação a partir de agora não altera a circunstância de as autoridades gregas não terem cumprido as suas obrigações, decorrentes da decisão de 1998, de não concederem novos auxílios. Além disso, a carta do secretário-geral do ministério da Economia exigindo que os funcionários do Estado grego paguem de acordo com as práticas do mercado a partir de 1 de Maio de 2002, não tem um carácter vinculativo para os seus destinatários. Resta saber, portanto, se o Estado grego está presentemente a pagar a compra de títulos de viagem à OA ou a qualquer das suas filiais.

(215) Nessa base, a Comissão considera que esta nova medida não notificada constitui um auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE.

6.2.2 Base jurídica para a avaliação dos alegados novos auxílios referentes à tolerância face à falta de pagamento ou a qualquer outro tratamento vantajoso e às vantagens em relação à exploração das instalações de abastecimento de combustível

(216) Para salvaguardar o funcionamento do mercado comum, e tendo em conta os princípios consagrados na alínea g) do artigo 3.o do Tratado, as derrogações dos princípios inscritos no n.o 1 do artigo 87.o e expostos no n.o 3 do artigo 87.o devem ser rigorosamente interpretadas quando se analisa um regime de auxílio ou qualquer medida de auxílio isolada.

(217) O n.o 2 do artigo 87.o do Tratado, que prevê auxílios de natureza social, auxílios destinados a remediar os danos causados por calamidades naturais ou por outros acontecimentos extraordinários e auxílios atribuídos à economia de certas regiões da República Federal da Alemanha, não é aplicável no caso presente.

(218) O n.o 3, alíneas a) e c), do artigo 87.o do Tratado CE contém derrogações respeitantes aos auxílios destinados a promover o desenvolvimento económico de regiões em que o nível de vida seja anormalmente baixo ou em que exista grave situação de subemprego. A Grécia é uma região inteiramente abrangida pelo âmbito de aplicação do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o, pelo que o auxílio pode ter de ser avaliado à luz de aspectos regionais. A Comissão não considera que este auxílio satisfaça quaisquer objectivos regionais, como demonstrou na secção 6.1.2.

(219) O n.o 3, alínea b), do artigo 87.o do Tratado CE, que prevê auxílios destinados a fomentar a realização de um projecto importante de interesse europeu comum, ou a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, e a alínea d) do n.o 3 do mesmo artigo, que prevê auxílios destinados a promover a cultura e a conservação do património, não são aplicáveis ao auxílio ao transporte aéreo.

(220) Nos termos do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE, os auxílios destinados a facilitar o desenvolvimento de certas actividades ou regiões económicas podem ser considerados compatíveis com o mercado comum, quando não alterem as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum. No caso em apreço, a Comissão considera que o n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE é o instrumento jurídico que poderia permitir uma derrogação. Neste aspecto, considera igualmente que o auxílio à reestruturação pode contribuir para o desenvolvimento de actividades económicas sem afectar negativamente o comércio, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas nas orientações comunitárias de 10 de Dezembro de 1994 sobre a aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais no sector da aviação,(38) e nas orientações comunitárias dos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade.

6.2.3 Apreciação da compatibilidade dos alegados novos auxílios

(221) Os novos auxílios não notificados infringem claramente o compromisso anterior de não conceder novos auxílios (alínea e) do artigo 1.o da decisão de 1994) e transgridem igualmente as orientações comunitárias dos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade (n.o 42). Não há qualquer justificação jurídica ou económica para que estes novos auxílios sejam aceites.

(222) Mais importante ainda, a concessão do novo auxílio ilegal identificado foi analisada num contexto em que a OA já recebeu auxílios no passado, pelo que a situação actual indica uma clara violação do princípio do "auxílio único" contido tanto nas orientações comunitárias de 10 de Dezembro de 1994, sobre a aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais no sector da aviação, como nas orientações comunitárias dos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade.

(223) Independentemente da violação do princípio supramencionado, a análise das outras condições que devem acompanhar um auxílio à reestruturação, de acordo com as orientações supracitadas, indica que neste momento a OA, embora não respeite o plano de reestruturação actual, ainda não tem um plano alternativo que permita à Comissão concluir que a empresa voltará a ser viável no médio a longo prazo.

(224) Consequentemente, os novos auxílios concedidos não preenchem as condições para uma derrogação estabelecidas no n.o 3, alínea c) do artigo 87.o A Comissão considera que a Grécia concedeu ilegalmente novos auxílios não notificados, relacionados com a tolerância face à falta de pagamento, ou a qualquer outro tratamento vantajoso ao abrigo do direito fiscal e comercial grego, e com as vantagens em relação à exploração das instalações de abastecimento de combustível, em violação do n.o 3 do artigo 88.o do Tratado.

6.3. Conclusão

(225) As dúvidas que incitaram a Comissão a iniciar o procedimento foram atenuadas no que respeita aos compromissos b) e f) do artigo 1.o da decisão de 1994 [alínea a) do artigo 1.o da decisão de 1998], bem como à concessão do empréstimo de 19,5 milhões de euros, à compensação pela transferência antecipada do aeroporto de Hellinikon para o de Spata, à dívida de 2,43 milhões de euros à Olympic Catering, à exploração das instalações de abastecimento de combustível e ao pagamento do IVA a 8 % que a OA cobra sobre as tarifas internas.

(226) A Comissão considera que a aplicação abusiva dos auxílios de 1994 e 1998 e a concessão do novo auxílio, exceptuando os elementos supracitados, são incompatíveis com o mercado comum, na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado, porque não satisfazem nenhum dos requisitos necessários para a aplicação da derrogação prevista nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo.

6.4 Recuperação

(227) À luz do que foi dito, a Comissão considera que os auxílios estatais concedidos pela Grécia à OA nos termos da Decisão 94/696/CE e da Decisão 1999/332/CE são incompatíveis com o mercado comum e têm de ser recuperados.

(228) Contudo, no que diz respeito ao período de recuperação, há que fazer uma distinção entre o período de 1994-1998 e o de 1998-2002. Em conformidade com o n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999, "A Comissão não deve exigir a recuperação do auxílio se tal for contrário a um princípio geral de direito comunitário". A Comissão teve em conta essa disposição, em algumas ocasiões(39), não exigindo a recuperação à luz das circunstâncias específicas desses casos.

(229) A Comissão adoptou, em 1994, a Decisão 94/696/CE autorizando o auxílio estatal sujeito a algumas condições. A Comissão verificou, todavia, que várias dessas condições não foram respeitadas e, por conseguinte, decidiu reabrir o processo. Subsequentemente, em 14 de Agosto de 1998, a Comissão adoptou uma nova decisão positiva, sujeita a condições. Nessa decisão, nomeadamente nos seus n.os 66, alínea c), 68, 76, 83 e 91, a Comissão considerou que todos compromissos estabelecidos na Decisão 94/696/CE foram integralmente cumpridos pela Grécia. Além disso, embora a Comissão concluísse que existiam novos auxílios ilegais e incompatíveis com o mercado comum, decidiu, no n.o 93, alínea b), dessa decisão que a Grécia não estava obrigada a solicitar a recuperação destes auxílios, que eram basicamente equivalentes aos autorizados na decisão de 1994. Quanto à exigência da recuperação dos auxílios neste momento, não pode excluir-se a possibilidade de que a decisão positiva da Comissão em 1998 tenha criado expectativas de que o pacote de auxílio de 1994 não fosse problemático. Consequentemente, tendo em conta as circunstâncias muito específicas deste caso, não é necessária qualquer recuperação dos auxílios concedidos antes de 14 de Agosto de 1998.

(230) O mesmo não pode ser dito do período de 1998 a 2002. Em primeiro lugar, recorde-se que a segunda parcela de 41 milhões de euros do auxílio à reestruturação foi paga em Setembro de 1998, ou seja, um mês após a segunda decisão da Comissão. Além disso, no que respeita aos novos auxílios ilegais, não há qualquer decisão da Comissão susceptível de criar expectativas de que o auxílio não seria recuperado. Em segundo lugar, o calendário da presente decisão da Comissão está conforme com a prática normal. Por último, a parte essencial dos auxílios concedidos nesse período é constituída pelo novo auxílio ilegal relativamente ao qual a Comissão recebeu duas queixas (ver considerando 39). Esse novo auxílio ilegal foi aprofundadamente analisado após a abertura do procedimento, em Março de 2002, tendo a Comissão concluído existe um auxílio estatal incompatível com o mercado comum, pelo que não há qualquer motivo para não exigir a sua total recuperação,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O auxílio à reestruturação concedido pelo Estado grego à Olympic Airways sob a forma de

a) Garantias de empréstimo concedidas até 7 de Outubro de 1994 à companhia nos termos do artigo 6.o da Lei grega n.o 96/75 de 26 de Junho de 1975;

b) Novas garantias de empréstimo até um limite de 378 milhões de dólares dos EUA relativas a empréstimos a contrair até 31 de Março de 2001 para a aquisição de novos aparelhos e o investimento necessário à transferência da Olympic Airways para o novo aeroporto de Spata;

c) Cancelamento da dívida da companhia até um limite de 427000 milhões de dracmas;

d) Conversão da dívida da companhia em capital num montante de 64000 milhões de dracmas;

e) Injecção de capital no valor de 54000 milhões de dracmas, reduzida para 40800 milhões, em três parcelas de 19000, 14000 e 7800 milhões, respectivamente em 1995, 1998 e 1999,

é considerado incompatível com o mercado comum na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado, dado que as seguintes condições, sob as quais foi concedida a autorização inicial do auxílio, deixaram de ser satisfeitas:

a) Aplicação integral do plano de reestruturação destinado a garantir a viabilidade da companhia a longo prazo;

b) Observância dos 24 compromissos específicos associados à autorização do auxílio e;

c) Acompanhamento regular da aplicação do auxílio à reestruturação.

Artigo 2.o

O auxílio estatal que a Grécia concedeu sob a forma de tolerância face ao persistente não pagamento das contribuições para a segurança social, do IVA sobre o combustível e as peças sobresselentes pela Olympic Aviation, de alugueres em diversos aeroportos, de taxas aeroportuárias ao aeroporto internacional de Atenas e a outros aeroportos e do imposto Spatosimo, é incompatível com o mercado comum.

Artigo 3.o

1. A Grécia deverá tomar as medidas necessárias para recuperar do beneficiário o auxílio de 14000 milhões de dracmas (41 milhões de euros) mencionado no artigo 1.o, o qual não é compatível com o Tratado, e o auxílio referido no artigo 2.o e ilegalmente concedido ao beneficiário.

2. A recuperação será efectuada imediatamente e segundo as formalidades do direito nacional, desde que estas permitam uma execução imediata e efectiva da decisão. O auxílio a recuperar incluirá juros desde a data em que foi colocado à disposição do beneficiário até ao momento da sua recuperação efectiva. Os juros serão calculados com base na taxa de referência utilizada para o cálculo do equivalente-subvenção no âmbito dos auxílios regionais.

Artigo 4.o

A Grécia comunicará à Comissão, no prazo de dois meses a contar da data de notificação da presente decisão, as medidas que irá tomar para lhe dar cumprimento.

Artigo 5.o

A República Helénica é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2002.

Pela Comissão

Loyola de Palacio

Vice-Presidente da Comissão

(1) JO C 98 de 23.4.2002, p. 8.

(2) JO L 273 de 25.10.1994, p. 22.

(3) JO L 128 de 21.5.1999, p. 1.

(4) JO C 176 de 19.6.1996, p. 5.

(5) O plano foi apresentado à Comissão em cartas datadas de 3 e 6 de Julho de 1998.

(6) JO L 240 de 24.8.1992, p. 1.

(7) Ver, nomeadamente, o processo C- 480/98, pontos 20-21, Col. 2000, p. I-8717.

(8) JO L 83 de 27.3.1999, p. 1.

(9) Trata-se de dívidas que têm de ser pagas a fornecedores e a outros terceiros (taxas aeroportuárias, segurança social, etc.).

(10) Trata-se de dívidas financeiras (bancos) ou possivelmente de dívidas relacionadas com o financiamento da frota.

(11) Ver considerando 75 e seguintes.

(12) E também antes dos elementos excepcionais.

(13) Ver considerando 78: o resultado líquido poderia ascender, segundo as estimativas da gestão, a +18 milhões de euros e, segundo a análise da Deloitte, a perdas entre -3 milhões de euros e -50 milhões de euros. Também poderia surgir um rendimento excepcional adicional no valor de 112 milhões de euros e um encargo de 23 milhões de euros.

(14) Título Passivo C 2 do balanço da OA.

(15) Título B: Disposições para o passivo e encargos + C: Credores + D: contas de regularização do passivo no Título A: Capital líquido no passivo do balanço da OA.

(16) Tal como é calculado na nota de pé-de-página anterior: 575 milhões de euros em finais de 2000, 825 milhões de euros em finais de 2001.

(17) Páginas 55 e 56 do projecto de relatório de 3.7.1998 e página 74 do relatório de 21.7.1999.

(18) Apêndice 2 do memorando grego enviado em 11 de Abril de 2002.

(19) JO L 193 de 18.7.1983, p. 1.

(20) JO L 283 de 27.10.2001, p. 28.

(21) Lei grega n.o 2238/1994, em particular o seu artigo 95.o, e encyclia da IKA n.o42/1999 relativa ao pagamento das contribuições.

(22) No anexo 15.

(23) Nos anexos 41 a 44.

(24) JO L 240 de 24.8.1992, p. 8.

(25) Com efeito, na decisão de 1998, no capítulo "Reorganização da estrutura de custos da companhia", descreveram-se sete grandes acções.

(26) JO C 288 de 9.10.1999, p. 2.

(27) O n.o 5, alínea a), da secção 2.1 especifica que uma empresa é considerada em dificuldade "se se tratar de uma sociedade de responsabilidade limitada, quando mais de metade do seu capital subscrito tiver desaparecido e mais de um quarto desse capital tiver sido perdido durante os últimos 12 meses".

(28) Artigo 1.o, compromisso c).

(29) Artigo 1.o, compromisso b).

(30) O denominado processo Stardust Marine. Ver, em especial, o ponto 55.

(31) Lei grega do Desenvolvimento n.o 1846/1951, artigo 11.o.

(32) Processo C-387/92 Banco Exterior de España contra Ayuntamiento de Valencia (1994) Col 1-877, ponto 13).

(33) Processo C-256/97 D.M. Transports.

(34) Recorde-se que, no caso da segurança social, se trata de um período de oito anos.

(35) De acordo com a Lei n.o 2676/1999, o IKA tem o direito (não o dever) de chegar a um acordo para a liquidação de dívidas ou pagamentos em atraso.

(36) Processo C-256/97 D.M. Transports, ponto 24.

(37) Parecer do advogado-geral Mischo, processo C-480/98, Magefesa, pontos 32 a 43, Rep. I-8717.

(38) JO C 350 de 10.12.1994, p. 5.

(39) Ver, designadamente, o processo C 68/99 Itália, medidas urgentes para a administração extraordinária das grandes empresas em dificuldade, aprovado em 16 de Maio de 2000, pontos 70 a 73; processo C 57/97, Espanha, legislação espanhola relativa ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, aprovado em 31 de Outubro 2000, pontos 24 a 28; processo C 61/2000 França, provisions pour les implantations d'entreprises à l'étranger en franchise d'impôt, aprovado em 21 de Novembro de 2001, pontos 32 e 33.

Top