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Document 32003D0130
2003/130/EC: Commission Decision of 26 February 2003 amending Decision 2001/618/EC to include the whole territory of Germany in the list of Member States and regions free of Aujeszky's disease and certain departments of France in the lists of Member States and regions free of this disease and regions where approved eradication programmes are in place (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 622)
2003/130/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2003, que altera a Decisão 2001/618/CE a fim de incluir todo o território da Alemanha na lista dos Estados-Membros e regiões indemnes da doença de Aujeszky e certos departamentos de França nas listas dos Estados-Membros e regiões indemnes desta doença e das regiões em que são aplicados programas aprovados de erradicação (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 622]
2003/130/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2003, que altera a Decisão 2001/618/CE a fim de incluir todo o território da Alemanha na lista dos Estados-Membros e regiões indemnes da doença de Aujeszky e certos departamentos de França nas listas dos Estados-Membros e regiões indemnes desta doença e das regiões em que são aplicados programas aprovados de erradicação (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 622]
JO L 52 de 27.2.2003, p. 9–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2003; revog. impl. por 32003D0575
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 32001D0618 | substituição | anexo 1 | 15/03/2003 | |
Modifies | 32001D0618 | substituição | anexo 2 | 15/03/2003 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repealed by | 32008D0185 |
2003/130/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2003, que altera a Decisão 2001/618/CE a fim de incluir todo o território da Alemanha na lista dos Estados-Membros e regiões indemnes da doença de Aujeszky e certos departamentos de França nas listas dos Estados-Membros e regiões indemnes desta doença e das regiões em que são aplicados programas aprovados de erradicação (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 622]
Jornal Oficial nº L 052 de 27/02/2003 p. 0009 - 0010
Decisão da Comissão de 26 de Fevereiro de 2003 que altera a Decisão 2001/618/CE a fim de incluir todo o território da Alemanha na lista dos Estados-Membros e regiões indemnes da doença de Aujeszky e certos departamentos de França nas listas dos Estados-Membros e regiões indemnes desta doença e das regiões em que são aplicados programas aprovados de erradicação [notificada com o número C(2003) 622] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/130/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1226/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 9.o e o n.o 2 do seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) As garantias adicionais em relação à doença de Aujeszky no comércio intracomunitário de suínos e as listas de territórios dos Estados-Membros indemnes dessa doença e em que são aplicados programas aprovados de controlo da doença são estabelecidas pela Decisão 2001/618/CE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/270/CE(4). (2) É aplicado há vários anos em França um programa de erradicação da doença de Aujeszky. A Decisão 2001/618/CE reconhece como indemnes vários departamentos franceses. (3) Nos termos do artigo 10.o da Directiva 64/432/CEE, França apresentou agora à Comissão documentos comprovativos no que diz respeito ao estatuto de indemnidade da doença de Aujeszky relativamente aos departamentos de Hautes-Alpes, Drôme, Hérault, Orne, Pyrénées-Orientales, Paris, Var, Haute-Vienne, Essonne, Hauts-de-Seine, Seine-Saint-Denis, Val-de-Marne, Val-d'Oise e Réunion. (4) O programa foi bem sucedido na erradicação desta doença dos departamentos franceses. (5) Nos termos do artigo 9.o da Directiva 64/432/CEE, França apresentou também documentação no que diz respeito ao programa de erradicação aplicado no departamento de Pas-de-Calais e solicitou a aprovação deste programa. (6) É aplicado há vários anos na Alemanha um programa de erradicação da doença de Aujeszky. A Decisão 2001/618/CE reconhece como indemnes vários Länder alemães. (7) Nos termos do artigo 10.o da Directiva 64/432/CEE, a Alemanha apresentou agora à Comissão documentos comprovativos no que diz respeito ao estatuto de indemnidade da doença de Aujeszky relativamente aos Länder de Niedersachsen e Nordrhein-Westfalen. Todo o território da Alemanha pode ser agora considerado indemne desta doença. (8) A Decisão 2001/618/CE deve, por conseguinte, ser alterada. (9) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Os anexos I e II da Decisão 2001/618/CE são substituídos pelo texto do anexo da presente decisão. Artigo 2.o A presente decisão é aplicável a partir de 15 de Março de 2003. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64. (2) JO L 179 de 9.7.2002, p. 13. (3) JO L 215 de 9.8.2001, p. 48. (4) JO L 93 de 10.4.2002, p. 7. ANEXO "ANEXO I ESTADOS-MEMBROS OU SUAS REGIÕES INDEMNES DA DOENÇA DE AUJESZKY EM QUE É PROIBIDA A VACINAÇÃO >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO II ESTADOS-MEMBROS OU SUAS REGIÕES EM QUE SÃO APLICADOS PROGRAMAS APROVADOS DE CONTROLO DA DOENÇA DE AUJESZKY >POSIÇÃO NUMA TABELA>"