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Document 32002R2264
Council Regulation (EC) No 2264/2002 of 19 December 2002 amending Regulation (EC) No 1255/96 temporarily suspending the autonomous Common Customs Tariff duties on certain industrial, agricultural and fishery products
Regulamento (CE) n.° 2264/2002 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca
Regulamento (CE) n.° 2264/2002 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca
JO L 350 de 27.12.2002, p. 1–55
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011; revogado por 32011R1344
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31996R1255 | substituição | anexo | 01/01/2003 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Corrected by | 32002R2264R(01) | (DA, DE, EL, EN, ES, FI, FR, IT, NL, PT, SV) | |||
Repealed by | 32011R1344 |
Regulamento (CE) n.° 2264/2002 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca
Jornal Oficial nº L 350 de 27/12/2002 p. 0001 - 0055
Regulamento (CE) n.o 2264/2002 do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 que altera o Regulamento (CE) n.o 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente o seu artigo 26.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) É do interesse da Comunidade suspender total ou parcialmente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos que não figuram no anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 do Conselho, de 27 de Junho de 1996, que suspende temporariamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca(1). (2) Os produtos, relativamente aos quais deixou de ser do interesse da Comunidade manter uma suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum ou cuja designação é necessário alterar para ter em conta o progresso técnico, devem ser eliminados da lista constante do anexo do citado regulamento. (3) Os produtos cuja designação deve ser alterada devem ser considerados novos. (4) Tendo em centa o elevado número de alterações que produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, deverá, por motivos de clareza para o utilizador, efectuar-se a substituição total, com efeito a partir da data mencionada, do anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96. (5) O Regulamento (CE) n.o 1255/96 deve ser, por conseguinte, alterado. (6) Dada a importância económica do presente regulamento, há que invocar o motivo de urgência previsto no ponto I, n.o 3, do protocolo anexo ao Tratado da União Europeia e a aos Tratados que instituem as Comunidades Europeias, sobre o papel dos parlamentos nacionais na União Europeia. (7) O presente regulamento deverá ser aplicado a partir de 1 de Janeiro de 2003, pelo que deverá entrar em vigor imediatamente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2002. Pelo Conselho A Presidente L. Espersen (1) JO L 158 de 29.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1120/2002 (JO L 171 de 29.6.2002, p. 1). ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>