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Document 32002R1890

    Regulamento (CE) n.° 1890/2002 da Comissão, de 23 de Outubro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 21/2002 no respeitante à estimativa de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos no sector dos cereais

    JO L 286 de 24.10.2002, p. 13–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1890/oj

    32002R1890

    Regulamento (CE) n.° 1890/2002 da Comissão, de 23 de Outubro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 21/2002 no respeitante à estimativa de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos no sector dos cereais

    Jornal Oficial nº L 286 de 24/10/2002 p. 0013 - 0014


    Regulamento (CE) n.o 1890/2002 da Comissão

    de 23 de Outubro de 2002

    que altera o Regulamento (CE) n.o 21/2002 no respeitante à estimativa de abastecimento dos departamentos franceses ultramarinos no sector dos cereais

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1452/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos, que altera a Directiva 72/462/CEE e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 525/77 e (CEE) n.o 3763/91 (Poseidom)(1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 21/2002 da Comissão, de 28 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento das estimativas de abastecimento e à fixação das ajudas comunitárias para as regiões ultraperiféricas em conformidade com os Regulamentos (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001 e (CE) n.o 1454/2001 do Conselho(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1365/2002(3), estabelece, na parte 1 do seu anexo I, a estimativa de abastecimento e a ajuda comunitária relativas aos cereais e produtos cerealíferos para os departamentos franceses ultramarinos, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1452/2001.

    (2) A estimativa de abastecimento prevê uma quantidade anual de 44200 toneladas de cereais para a Guadalupe e de 32700 toneladas de cereais para a Martinica. Na sequência da entrada em funcionamento de duas novas fábricas de moagem na Martinica, verifica-se que, com base no estado actual de execução do regime específico de abastecimento, as quantidades fixadas para o abastecimento dos dois departamentos são inferiores às necessidades.

    (3) Por carta de 6 de Setembro de 2002, as autoridades francesas apresentaram, em consequência, um pedido de alteração da estimativa relativa à Guadalupe e à Martinica, para satisfazer as necessidades de abastecimento justificadas desses departamentos.

    (4) Por conseguinte, no respeitante ao abastecimento em cereais, é conveniente aumentar o volume e alterar a repartição das quantidades fixadas para as duas ilhas, no âmbito da estimativa de abastecimento inicialmente adoptada.

    (5) É necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 21/2002 em conformidade.

    (6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No anexo I do Regulamento (CE) n.o 21/2002, a parte I é substituída pelo texto do anexo constante do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Outubro de 2002.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 198 de 21.7.2001, p. 11.

    (2) JO L 8 de 11.1.2002, p. 15.

    (3) JO L 198 de 27.7.2002, p. 27.

    ANEXO

    "PARTE 1

    Cereais e produtos cerealíferos destinados à alimentação animal e humana; oleaginosas, proteaginosas, forragens secas

    Estimativa de abastecimento e ajuda comunitária para o abastecimento em produtos comunitários por ano civil

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Os produtos incluídos na presente parte são permutáveis entre si a 100 %, no interior do mesmo departamento."

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