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Document 32002R1350
Commission Regulation (EC) No 1350/2002 of 25 July 2002 fixing the maximum export refund for white sugar for the 48th partial invitation to tender issued within the framework of the standing invitation to tender provided for in Regulation (EC) No 1430/2001
Regulamento (CE) n.° 1350/2002 da Comissão, de 25 de Julho de 2002, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1430/2001
Regulamento (CE) n.° 1350/2002 da Comissão, de 25 de Julho de 2002, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1430/2001
JO L 197 de 26.7.2002, p. 20–20
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 1350/2002 da Comissão, de 25 de Julho de 2002, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1430/2001
Jornal Oficial nº L 197 de 26/07/2002 p. 0020 - 0020
Regulamento (CE) n.o 1350/2002 da Comissão de 25 de Julho de 2002 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1430/2001 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em contra o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 680/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 27.o, Considerando o seguinte: (1) Por força do Regulamento (CE) n.o 1430/2001 da Comissão, de 13 de Julho de 2001, relativo a um concurso público permanente, a título da campanha de comercialização de 2001/2002, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 693/2002(4), procedeu-se a concursos públicos parciais para a exportação desse açúcar. (2) Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1430/2001, é fixado um montante máximo da restituição à exportação, eventualmente, para o concurso público parcial em causa, tendo em conta, nomeadamente, a situação e a evolução previsível do mercado do açúcar na Comunidade e no mercado mundial. (3) Após exame das ofertas, é conveniente adoptar, para o quadragésimo oitavo concurso público parcial, as disposições referidas no artigo 1.o (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Para o quadragésimo oitavo concurso público parcial de açúcar branco, efectuado no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1430/2001, o montante máximo da restituição à exportação é fixado em 47,250 EUR/100 kg. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 26 de Julho de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 25 de Julho de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. (2) JO L 104 de 20.4.2002, p. 26. (3) JO L 192 de 14.7.2001, p. 3. (4) JO L 107 de 24.4.2002, p. 5.