Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32002R0755

    Regulamento (CE) n.° 755/2002 da Comissão, de 2 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2805/95 que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola

    JO L 116 de 3.5.2002, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/755/oj

    32002R0755

    Regulamento (CE) n.° 755/2002 da Comissão, de 2 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2805/95 que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola

    Jornal Oficial nº L 116 de 03/05/2002 p. 0003 - 0003


    Regulamento (CE) n.o 755/2002 da Comissão

    de 2 de Maio de 2002

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2805/95 que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2585/2001(2), e, nomeadamente, o seu artigo 63.o, n.o 3, terceira alínea,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 694/2002 da Comissão(3) alterou o Regulamento (CE) n.o 2805/95 da Comissão(4) fixando as restituições à exportação no sector vitivinícola.

    (2) Uma verificação permitiu detectar a existência de um erro no anexo, em relação ao "código de produtos 2204 21 83 91/00 ".

    É, pois, necessário alterar imediatamente o regulamento em causa,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No anexo do Regulamento (CE) n.o 694/2002, o montante relativo ao "código dos produtos" 2204 21 83 91/00 é substituído pelo seguinte montante:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 3 de Maio de 2002.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Maio de 2002.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1.

    (2) JO L 345 de 29.12.2001, p. 10.

    (3) JO L 107 de 24.4.2002, p. 6.

    (4) JO L 291 de 6.12.1995, p. 10.

    Top