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Document 32002R0755
Commission Regulation (EC) No 755/2002 of 2 May 2002 amending Regulation (EC) No 2805/95 fixing the export refunds in the wine sector
Regulamento (CE) n.° 755/2002 da Comissão, de 2 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2805/95 que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola
Regulamento (CE) n.° 755/2002 da Comissão, de 2 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2805/95 que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola
JO L 116 de 3.5.2002, p. 3–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 32002R0694 | alteração | anexo | 03/05/2002 |
Regulamento (CE) n.° 755/2002 da Comissão, de 2 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2805/95 que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola
Jornal Oficial nº L 116 de 03/05/2002 p. 0003 - 0003
Regulamento (CE) n.o 755/2002 da Comissão de 2 de Maio de 2002 que altera o Regulamento (CE) n.o 2805/95 que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2585/2001(2), e, nomeadamente, o seu artigo 63.o, n.o 3, terceira alínea, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 694/2002 da Comissão(3) alterou o Regulamento (CE) n.o 2805/95 da Comissão(4) fixando as restituições à exportação no sector vitivinícola. (2) Uma verificação permitiu detectar a existência de um erro no anexo, em relação ao "código de produtos 2204 21 83 91/00 ". É, pois, necessário alterar imediatamente o regulamento em causa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No anexo do Regulamento (CE) n.o 694/2002, o montante relativo ao "código dos produtos" 2204 21 83 91/00 é substituído pelo seguinte montante: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 3 de Maio de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 2 de Maio de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. (2) JO L 345 de 29.12.2001, p. 10. (3) JO L 107 de 24.4.2002, p. 6. (4) JO L 291 de 6.12.1995, p. 10.