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Document 32002R0213
Commission Regulation (EC) No 213/2002 of 4 February 2002 fixing, for January 2002, the specific exchange rate for the amount of the reimbursement of storage costs in the sugar sector
Regulamento (CE) n.° 213/2002 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2002, que fixa, para o mês de Janeiro de 2002, a taxa de câmbio específica do montante do reembolso dos custos de armazenagem no sector do açúcar
Regulamento (CE) n.° 213/2002 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2002, que fixa, para o mês de Janeiro de 2002, a taxa de câmbio específica do montante do reembolso dos custos de armazenagem no sector do açúcar
JO L 34 de 5.2.2002, p. 3–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 213/2002 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2002, que fixa, para o mês de Janeiro de 2002, a taxa de câmbio específica do montante do reembolso dos custos de armazenagem no sector do açúcar
Jornal Oficial nº L 034 de 05/02/2002 p. 0003 - 0004
Regulamento (CE) n.o 213/2002 da Comissão de 4 de Fevereiro de 2002 que fixa, para o mês de Janeiro de 2002, a taxa de câmbio específica do montante do reembolso dos custos de armazenagem no sector do açúcar A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2799/98 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, que estabelece o regime agrimonetário do euro(1), Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1713/93 da Comissão, de 30 de Junho de 1993, que estabelece normas especiais para a aplicação da taxa de conversão agrícola no sector do açúcar(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1509/2001(3), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 1.o, Considerando o seguinte: (1) O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1878/2001 da Comissão, de 26 de Setembro de 2001, que estabelece medidas transitórias relativamente ao regime de perequação dos custos de armazenagem no sector do açúcar(4), estatui que o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2038/1999 do Conselho, de 13 de Setembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(5), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1527/2000 da Comissão(6), se mantém aplicável aos açúcares transferidos da campanha de comercialização de 2000/2001 à conta da campanha de comercialização de 2001/2002. (2) O n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 1713/93 dispõe que o montante do reembolso dos custos de armazenagem referido no artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2038/1999, é convertido em moedas nacionais mediante utilização de uma taxa de conversão agrícola específica igual à média, calculada pro rata temporis, das taxas de conversão agrícolas aplicáveis no mês de armazenagem. Esta taxa de conversão agrícola específica deve ser fixada mensalmente, para o mês anterior. No entanto, para os montantes de reembolso aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1999, na sequência da introdução do regime agrimonetário do euro a partir dessa mesma data, a fixação das taxas de conversão deve limitar-se às taxas de câmbio específicas entre o euro e as moedas nacionais dos Estados-Membros que não adoptaram a moeda única. (3) A aplicação destas disposições conduz à fixação, para o mês de Janeiro de 2002 da taxa de câmbio específica do montante do reembolso dos custos de armazenagem nas moedas nacionais, conforme consta do anexo do presente regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o A taxa de câmbio específica a utilizar para a conversão, em moeda nacional, do montante do reembolso dos custos de armazenagem referido no artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2038/1999 é fixada, para o mês de Janeiro de 2002, no anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 5 de Fevereiro de 2002. É aplicável com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Fevereiro de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 349 de 24.12.1998, p. 1. (2) JO L 159 de 1.7.1993, p. 94. (3) JO L 200 de 25.7.2001, p. 19. (4) JO L 258 de 27.9.2001, p. 9. (5) JO L 252 de 25.9.1999, p. 1. (6) JO L 175 de 14.7.2000, p. 59. ANEXO do regulamento da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2002, que fixa, para o mês de Janeiro de 2002, a taxa de câmbio específica do montante do reembolso dos custos de armazenagem no sector do açúcar Taxa de câmbio específica >POSIÇÃO NUMA TABELA>