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Document 32002D0321(01)

    Decisão do Conselho de 1 de Março de 2002 relativa à nomeação de membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a formação no domínio da arquitectura

    JO C 72 de 21.3.2002, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/10/2004

    32002D0321(01)

    Decisão do Conselho de 1 de Março de 2002 relativa à nomeação de membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a formação no domínio da arquitectura

    Jornal Oficial nº C 072 de 21/03/2002 p. 0001 - 0002


    Decisão do Conselho

    de 1 de Março de 2002

    relativa à nomeação de membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a formação no domínio da arquitectura

    (2002/C 72/01)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta a Decisão 85/385/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, que institui um Comité Consultivo para a formação no domínio da arquitectura(1), e, nomeadamente, os seus artigos 3.o e 4.o,

    Tendo em conta o Acto de Adesão de 1994 e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 165.o,

    Considerando que, nos termos do artigo 3.o da referida decisão, o comité em questão compreende três peritos por Estado-Membro e um suplente para cada um desses peritos; que, nos termos do artigo 4.o da referida decisão, o mandato desses peritos e suplentes tem a duração de três anos;

    Considerando que, pela sua decisão de 26 de Fevereiro de 1996(2), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do referido comité para o período de 26 de Fevereiro de 1996 a 25 de Fevereiro de 1999;

    Considerando que os Governos de 13 Estados-Membros apresentaram as respectivas listas de candidatos com vista à nomeação, substituição ou renovação do mandato desses membros efectivos e suplentes,

    DECIDE:

    Artigo único

    São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a formação no domínio da arquitectura, pelo período compreendido entre 1 de Março de 2002 e 22 de Outubro de 2004:

    A. Peritos da profissão em exercício

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    B. Peritos dos estabelecimentos de ensino universitário ou equivalente no domínio da arquitectura

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    C. Peritos das autoridades competentes do Estado-Membro

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2002.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    R. de Miguel

    (1) JO L 223 de 21.8.1985, p. 26.

    (2) JO C 74 de 14.3.1996, p. 1.

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