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Document 32002D0056

    2002/56/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Dezembro de 2001, relativa à celebração de um Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca

    JO L 23 de 25.1.2002, p. 24–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/56(1)/oj

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    32002D0056

    2002/56/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Dezembro de 2001, relativa à celebração de um Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca

    Jornal Oficial nº L 023 de 25/01/2002 p. 0024 - 0024


    Decisão do Conselho

    de 17 de Dezembro de 2001

    relativa à celebração de um Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca

    (2002/56/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, conjugado com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período do seu artigo 300.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1) A fim de proporcionar condições preferenciais para a importação na Comunidade de determinados tipos de peixe e de produtos da pesca originários da República da Hungria, e na República da Hungria de determinados tipos de peixe e produtos da pesca originários da Comunidade, é conveniente completar, através de um Protocolo Complementar, o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro(1).

    (2) Para o efeito, esse Acordo Europeu deve ser completado por um novo protocolo que estabeleça o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca.

    (3) O protocolo deve ser aprovado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade, o Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, que estabelece o regime comercial aplicável a determinados tipos de peixe e de produtos da pesca.

    O texto do protocolo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o protocolo para o efeito de vincular a Comunidade.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2001.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. Neyts-Uyttebroeck

    (1) JO L 347 de 31.12.1993, p. 2.

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