This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32001R1862
Commission Regulation (EC) No 1862/2001 of 20 September 2001 on the issue of import licences for rice originating in the ACP States and the overseas countries and territories against applications submitted in the first five working days of September 2001 pursuant to Regulation (EC) No 2603/97
Regulamento (CE) n.° 1862/2001 da Comissão, de 20 de Setembro de 2001, relativo à emissão dos certificados de importação de arroz originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU) pedidos nos primeiros cinco dias úteis do mês de Setembro de 2001 em aplicação do Regulamento (CE) n.° 2603/97
Regulamento (CE) n.° 1862/2001 da Comissão, de 20 de Setembro de 2001, relativo à emissão dos certificados de importação de arroz originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU) pedidos nos primeiros cinco dias úteis do mês de Setembro de 2001 em aplicação do Regulamento (CE) n.° 2603/97
JO L 253 de 21.9.2001, p. 32–33
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 1862/2001 da Comissão, de 20 de Setembro de 2001, relativo à emissão dos certificados de importação de arroz originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU) pedidos nos primeiros cinco dias úteis do mês de Setembro de 2001 em aplicação do Regulamento (CE) n.° 2603/97
Jornal Oficial nº L 253 de 21/09/2001 p. 0032 - 0033
Regulamento (CE) n.o 1862/2001 da Comissão de 20 de Setembro de 2001 relativo à emissão dos certificados de importação de arroz originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU) pedidos nos primeiros cinco dias úteis do mês de Setembro de 2001 em aplicação do Regulamento (CE) n.o 2603/97 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2603/97 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1997, que estabelece as normas de execução para a importação de arroz originário dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU)(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2731/1999(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) Em aplicação do n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2603/97, a Comissão, no prazo de dez dias a contar do último dia do prazo de comunicação dos Estados-Membros, decidirá em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos apresentados e fixará as quantidades disponíveis a título da fracção seguinte e, se for o caso, a título da fracção complementar do mês de Outubro. (2) O exame das quantidades para as quais foram apresentados pedidos a título da fracção de Setembro de 2001 leva a prever a emissão dos certificados para as quantidades pedidas afectadas, segundo os casos, de uma percentagem de redução em conformidade com o disposto no anexo do presente regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o 1. Para os pedidos de certificados de importação de arroz, apresentados durante os cinco primeiros dias úteis de Setembro de 2001 em aplicação do Regulamento (CE) n.o 2603/97 e comunicados à Comissão, os certificados são emitidos para as quantidades constantes dos pedidos afectadas, segundo os casos, das percentagens de redução fixada no anexo. 2. As quantidades disponíveis a título da fracção complementar do mês de Outubro são fixadas no anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 21 de Setembro de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Setembro de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 351 de 23.12.1997, p. 22. (2) JO L 328 de 22.12.1999, p. 39. ANEXO Regulamento (CE) n.o 2603/97 >POSIÇÃO NUMA TABELA>