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Document 32001G1211(01)
Council Resolution of 13 November 2001 on the launch of the initial period of global monitoring for environment and security (GMES)
Resolução do Conselho de 13 de Novembro de 2001 sobre o lançamento do período inicial da vigilância global do ambiente e da segurança (GMES)
Resolução do Conselho de 13 de Novembro de 2001 sobre o lançamento do período inicial da vigilância global do ambiente e da segurança (GMES)
JO C 350 de 11.12.2001, p. 4–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Resolução do Conselho de 13 de Novembro de 2001 sobre o lançamento do período inicial da vigilância global do ambiente e da segurança (GMES)
Jornal Oficial nº C 350 de 11/12/2001 p. 0004 - 0004
Resolução do Conselho de 13 de Novembro de 2001 sobre o lançamento do período inicial da vigilância global do ambiente e da segurança (GMES) (2001/C 350/02) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo presente o projecto de plano de acção preparado pela Comissão em estreita cooperação com as partes envolvidas, incluindo os Estados-Membros, a Agência Espacial Europeia (AEE) e as várias comunidades de utilizadores, (1) INCITA a Comissão a dar incio, em estreita cooperação com a AEE, ao período inicial da vigilância global do ambiente e da segurança (GMES), tendo em conta as várias contribuições possíveis dos intervenientes; (2) SOLICITA à Comissão que, em estreita coordenação com a AEE, desenvolva as capacidades e as infra-estruturas existentes (terrestres, aéreas, marítimas e espaciais) e dê início a projectos-piloto em conformidade com as opiniões dos utentes, com base nos temas prioritários potenciais definidos no plano de acção; RECORDA neste contexto a sua Resolução de 16 de Novembro de 2000 sobre a estratégia espacial europeia(1), na qual acordou nomeadamente em que a Comissão e a AEE procurem alcançar um quadro de cooperação eficaz; (3) SUBLINHA a importância de que o período inicial se reveste para a preparação da próxima fase da GMES, que tem por objectivo realizar até 2008 uma capacidade europeia operacional e autónoma de vigilância global do ambiente e da segurança, baseada numa sólida avaliação da relação custo/benefício e que evite uma eventual sobreposição com as actividades desenvolvidas no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum; (4) SOLICITA à Comissão que contribua para orientar a GMES para as necessidades dos utentes, mediante a avaliação pormenorizada das suas próprias carências em matéria de serviços GMES, a garantia de um nível de implicação adequado, e o financiamento de projectos relacionados com a GMES; (5) SOLICITA, pois, à Comissão que apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho, no final do período inicial de 2001-2003, um relatório de que constem a definição do sistema, baseada nas necessidades dos utilizadores, os serviços previstos, o possível apoio às várias políticas comunitárias, os resultados obtidos dos serviços-piloto, os benefícios económicos e sociais, as possibilidades de cooperação internacional a nível global e as diferentes possibilidades para um quadro organizacional; (6) APOIA a criação de um comité director de alto nível composto por representantes, designadamente, dos Estados-Membros, da Comissão, da AEE, da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (Eumetsat), dos utilizadores e da indústria. Feito em Bruxelas, em 13 de Novembro de 2001. (1) JO C 371 de 23.12.2000, p. 2.