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Document 32001D0884

    2001/884/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Dezembro de 2001, que altera a Decisão 2001/658/CE relativa à concessão de uma ajuda para a produção de azeitonas de mesa em Itália [notificada com o número C(2001) 3927]

    JO L 327 de 12.12.2001, p. 44–44 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2005

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/884/oj

    32001D0884

    2001/884/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Dezembro de 2001, que altera a Decisão 2001/658/CE relativa à concessão de uma ajuda para a produção de azeitonas de mesa em Itália [notificada com o número C(2001) 3927]

    Jornal Oficial nº L 327 de 12/12/2001 p. 0044 - 0044


    Decisão da Comissão

    de 6 de Dezembro de 2001

    que altera a Decisão 2001/658/CE relativa à concessão de uma ajuda para a produção de azeitonas de mesa em Itália

    [notificada com o número C(2001) 3927]

    (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    (2001/884/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento n.o 136/66/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1513/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O artigo 5.o da Decisão 2001/658/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2001, relativa à concessão de uma ajuda para a produção de azeitonas de mesa em Itália(3) prevê a apresentação de uma declaração complementar da declaração de cultura ou, se for caso disso, de uma declaração nova. De forma a harmonizar os procedimentos e evitar a utilização de documentos justificativos diferentes para o azeite e as azeitonas de mesa, importa utilizar o mesmo modelo de declaração de cultura.

    (2) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Matérias Gordas,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2001/658/CE é alterada do seguinte modo:

    Os dois primeiros parágrafos do artigo 5.o são substituídos pelo seguinte: "Para efeitos da concessão da ajuda para a produção de azeitonas de mesa, os produtores deverão apresentar uma declaração de cultura em conformidade com o disposto nos artigos 1.o, 2.o e 3.o do Regulamento (CE) n.o 2366/98 da Comissão que estabelece as normas de execução do regime de ajuda à produção de azeite para as campanhas de comercialização de 1998/1999 a 2000/2001.".

    Artigo 2.o

    A República Italiana é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2001.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO 172 de 30.9.1966, p. 3025/66.

    (2) JO L 201 de 26.7.2001, p. 4.

    (3) JO L 231 de 29.8.2001, p. 16.

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