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Document 32001D0859

2001/859/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Outubro de 2001, relativa às contas dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999

JO L 321 de 6.12.2001, p. 30–30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/10/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/859/oj

32001D0859

2001/859/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Outubro de 2001, relativa às contas dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999

Jornal Oficial nº L 321 de 06/12/2001 p. 0030 - 0030


Decisão do Parlamento Europeu

de 24 de Outubro de 2001

relativa às contas dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999

(2001/859/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta os balanços financeiros e as contas de gestão dos sexto, sétimo, e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999 [COM(2000) 357 - C5-0257/2000],

Tendo em conta o artigo 74.o do Regulamento Financeiro, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE(1),

Tendo em conta o artigo 93.o, em conjugação com o anexo V, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 14 de Março de 2001, sobre a concessão de quitação à Comissão quanto à gestão financeira dos Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999 (6536/2001 - C5-0122/2001, 6537/2001 - C5-0123/2001, 6538/2001 - C5-0124/2001),

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5-0109/2001),

Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0337/2001),

1. Regista que, em 31 de Dezembro de 1999, a situação financeira dos sexto, sétimo, e oitavo FED era a seguinte:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão à Comissão, ao Conselho, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento e às restantes instituições da Comunidade, e de promover a respectiva publicação no Jornal Oficial (série L).

O Secretário-Geral

Julian Priestley

A Presidente

Nicole Fontaine

(1) JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

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