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Document 32001D0859
2001/859/EC: Decision of the European Parliament of 24 October 2001 on the accounts of the sixth, seventh and eighth European Development Funds for the financial year 1999
2001/859/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Outubro de 2001, relativa às contas dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999
2001/859/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Outubro de 2001, relativa às contas dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999
JO L 321 de 6.12.2001, p. 30–30
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 24/10/2001
2001/859/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Outubro de 2001, relativa às contas dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999
Jornal Oficial nº L 321 de 06/12/2001 p. 0030 - 0030
Decisão do Parlamento Europeu de 24 de Outubro de 2001 relativa às contas dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999 (2001/859/CE) O PARLAMENTO EUROPEU, Tendo em conta os balanços financeiros e as contas de gestão dos sexto, sétimo, e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999 [COM(2000) 357 - C5-0257/2000], Tendo em conta o artigo 74.o do Regulamento Financeiro, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE(1), Tendo em conta o artigo 93.o, em conjugação com o anexo V, do seu Regimento, Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 14 de Março de 2001, sobre a concessão de quitação à Comissão quanto à gestão financeira dos Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 1999 (6536/2001 - C5-0122/2001, 6537/2001 - C5-0123/2001, 6538/2001 - C5-0124/2001), Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5-0109/2001), Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0337/2001), 1. Regista que, em 31 de Dezembro de 1999, a situação financeira dos sexto, sétimo, e oitavo FED era a seguinte: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão à Comissão, ao Conselho, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento e às restantes instituições da Comunidade, e de promover a respectiva publicação no Jornal Oficial (série L). O Secretário-Geral Julian Priestley A Presidente Nicole Fontaine (1) JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.