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Document 32001D0260

    2001/260/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Março de 2001, relativa aos parâmetros fundamentais do subsistema de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, designados "características do ERTMS" no ponto 3 do anexo II da Directiva 96/48/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 746]

    JO L 93 de 3.4.2001, blz. 53–56 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Juridische status van het document Niet meer van kracht, Datum einde geldigheid: 11/09/2002; revogado por 32002D0731 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/260/oj

    32001D0260

    2001/260/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Março de 2001, relativa aos parâmetros fundamentais do subsistema de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, designados "características do ERTMS" no ponto 3 do anexo II da Directiva 96/48/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 746]

    Jornal Oficial nº L 093 de 03/04/2001 p. 0053 - 0056


    Decisão da Comissão

    de 21 de Março de 2001

    relativa aos parâmetros fundamentais do subsistema de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, designados "características do ERTMS" no ponto 3 do anexo II da Directiva 96/48/CE

    [notificada com o número C(2001) 746]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2001/260/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A primeira fase da elaboração das especificações técnicas de interoperabilidade (ETI) consiste em estabelecer as características dos parâmetros fundamentais referidos no n.o 3, alínea b), do artigo 5.o da Directiva 96/48/CE.

    (2) O comité instituído pela Directiva 96/48/CE designou como organismo comum representativo a Associação Europeia para a Interoperabilidade Ferroviária (AEIF), em conformidade com a alínea h) do artigo 2.o da directiva.

    (3) A AEIF preparou um texto com definições e propostas para os parâmetros fundamentais do subsistema de controlo-comando e sinalização, designados "características do ERTMS(2)" no ponto 3 do anexo II da Directiva 96/48/CE.

    (4) O primeiro objectivo da presente decisão é orientar as opções técnicas das autoridades competentes em matéria de projecto, construção, adaptação e exploração das infra-estruturas e do material circulante que irão entrar em serviço após a data de entrada em vigor da presente decisão, concorrendo para o funcionamento do sistema ferroviário a que se refere a Directiva 96/48/CE.

    (5) O segundo objectivo da presente decisão é estabelecer uma base comum para a elaboração das ETI. Não prejudica a necessidade de estabelecer tais parâmetros nas ETI correspondentes, que serão adoptadas em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 96/48/CE. Os parâmetros poderão igualmente ser actualizados no quadro da revisão das ETI prevista no n.o 2 do mesmo artigo.

    (6) As disposições da presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pela Directiva 96/48/CE,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As definições e as características a respeitar no que se refere aos parâmetros fundamentais do subsistema de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, designados "características do ERTMS" no ponto 3 do anexo II da Directiva 96/48/CE, figuram no anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Março de 2001.

    Pela Comissão

    Loyola De Palacio

    Vice-Presidente

    (1) JO L 235 de 17.9.1996, p. 6.

    (2) European Rail Traffic Management System (Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário).

    ANEXO

    CARACTERÍSTICAS DO ERTMS

    1. DESCRIÇÃO DO PARÂMETRO

    O subsistema unificado de controlo-comando e sinalização, denominado ERTMS (European Rail Traffic Management System), compreende dois elementos:

    - o elemento controlo-comando e sinalização, denominado ERTMS/ETCS (European Rail Traffic Management System/European Train Control System), que compreende os módulos instalados a bordo e os instalados no solo,

    - o elemento rádio-comunicações, denominado ERTMS/GSM-R (GSM for Railways), que tem por base as normas da rede GSM pública e que compreende igualmente as instalações no solo e a bordo. O GSM-R baseia-se na norma GSM Phase 2+ do ETSI, incluindo os GPRS (Global Packet Radio Services), complementada com aplicações específicas dos caminhos-de-ferro.

    2. CARACTERÍSTICAS A RESPEITAR

    2.1. ERTMS/ETCS:

    O subsistema de controlo-comando e sinalização deve ter por base as especificações a seguir indicadas(1). Se necessário, estas especificações serão actualizadas após os ensaios-piloto do programa ERMTS (Master Plan); tal revisão será dirigida pela AEIF no quadro de um procedimento Change Control e apresentada ao comité em conformidade com o disposto no artigo 6.o da Directiva 96/48/CE.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    2.2. ERTMS/GSM-R

    O sistema de comunicações solo-comboio deve respeitar as especificações a seguir indicadas. Se necessário, estas especificações serão actualizadas após os ensaios-piloto do programa ERTMS (Master Plan). Tal revisão será dirigida pela AEIF no quadro de um procedimento Change Control e apresentada ao comité em conformidade com o n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 96/48/CE.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3. LISTA DE ACRÓNIMOS

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    (1) As especificações podem ser obtidas no sítio web http://forum.europa.eu.int ou a pedido para os serviços da CE.

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