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Document 32001D0235

    2001/235/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Março de 2001, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da República da Turquia

    JO L 85 de 24.3.2001, p. 13–23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/235/oj

    32001D0235

    2001/235/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Março de 2001, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da República da Turquia

    Jornal Oficial nº L 085 de 24/03/2001 p. 0013 - 0023


    Decisão do Conselho

    de 8 de Março de 2001

    relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da República da Turquia

    (2001/235/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 390/2001 do Conselho(1), de 26 de Fevereiro de 2001, relativo à assistência à Turquia no âmbito da estratégia de pré-adesão e, nomeadamente, ao estabelecimento de uma parceria de adesão, e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Conselho Europeu de Helsínquia declarou que "a Turquia é um Estado candidato cuja adesão à União se deverá realizar com base nos mesmos critérios que os aplicados aos restantes Estados candidatos. Com base na actual estratégia europeia, a Turquia, tal como os outros Estados candidatos, beneficiará de uma estratégia de pré-adesão destinada a incentivar e apoiar as suas reformas". Enquanto elemento-chave dessa estratégia, será estabelecida uma parceria de adesão, com base nas conclusões dos Conselhos Europeus anteriores.

    (2) O Regulamento (CE) n.o 390/2001 estabelece que o Conselho, sob proposta da Comissão, determinará, por maioria qualificada, os princípios, as prioridades, os objectivos intermédios e as condições constantes desta parceria de adesão que serão apresentadas à Turquia, bem como os ajustamentos significativos que posteriormente lhe sejam aplicáveis.

    (3) A assistência comunitária está dependente do preenchimento de condições essenciais e, em especial, dos progressos realizados no cumprimento dos critérios de Copenhaga. Sempre que um elemento essencial não esteja a ser cumprido, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode tomar medidas adequadas relativamente a qualquer aspecto da assistência de pré-adesão.

    (4) O Conselho de Associação CE-Turquia decidiu que a aplicação da parceria de adesão da Turquia será acompanhada pelas instâncias competentes do acordo de associação.

    (5) O relatório periódico que a Comissão apresentou em 2000 contém uma análise objectiva dos preparativos da Turquia para a adesão e identificou um certo número de domínios de acção prioritários, quanto ao trabalho posterior.

    (6) A fim de se preparar para a adesão, a Turquia deve elaborar um programa nacional para a adopção do acervo. Este programa deve estabelecer um calendário para a realização das prioridades e objectivos intermédios definidos na parceria de adesão,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 390/2001, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da Turquia são estabelecidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.o

    A execução da parceria de adesão será examinada no âmbito das instâncias do acordo de associação e através das instâncias competentes do Conselho, às quais a Comissão apresentará relatórios periódicos.

    Artigo 3.o

    A presente decisão produz efeitos a partir do terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Março de 2001.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    K. Larsson

    (1) JO L 58 de 28.2.2001, p. 1.

    ANEXO

    TURQUIA: PARCERIA DE ADESÃO 2000

    1. INTRODUÇÃO

    O Conselho Europeu de Helsínquia de 10 e 11 de Dezembro de 1999 saudou a recente evolução positiva da situação na Turquia, bem como a intenção deste país de prosseguir as reformas no sentido do cumprimento dos critérios de Copenhaga. A Turquia é um país candidato cuja adesão à União se deverá realizar com base nos mesmos critérios que os aplicados aos outros restantes Estados candidatos.

    Na sua reunião de Helsínquia, o Conselho Europeu decidiu que será elaborada uma Parceria de adesão "com base em conclusões de Conselhos Europeus anteriores". Nesta parceria se definirão as prioridades em que se deverão centrar os preparativos para a adesão, tendo em conta os critérios políticos e económicos e as obrigações que incumbem a um Estado-Membro, juntamente com um programa nacional para a adopção do acervo.

    Na sua reunião realizada no Luxemburgo, em Dezembro de 1997, o Conselho Europeu decidiu que a parceria de adesão constitui um eixo essencial da estratégia de pré-adesão reforçada, ao mobilizar todas as formas de assistência aos Estados candidatos num único quadro. Deste modo, a União Europeia orienta a sua assistência para as necessidades específicas de cada candidato, de modo a prestar apoio à superação de problemas específicos em vista da adesão.

    Na estrita observância desta abordagem, a Comissão propôs, em 26 de Julho de 2000, um regulamento para o estabelecimento de um quadro único para a coordenação de todas as fontes de assistência financeira da União Europeia à Turquia durante o período de pré-adesão e, em especial, para a instituição de uma parceria de adesão. Este regulamento-quadro para a Turquia baseia-se no regulamento aplicável aos dez países candidatos da Europa Central e Oriental [Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho; JO L 85 de 20.3.1998, p. 1].

    A primeira parceria de adesão será estabelecida num regulamento do Conselho sobre a instituição de uma parceria de adesão da Turquia. A parceria de adesão é proposta pela Comissão, após consulta da Turquia e com base nos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições decididos pelo Conselho. Tem em consideração a análise constante do relatório periódico da Comissão de 2000 relativo aos progressos efectuados pela Turquia na preparação para a adesão.

    2. OBJECTIVOS

    A parceria de adesão tem por objectivo estabelecer, num quadro único, os domínios prioritários a desenvolver identificados no relatório periódico da Comissão de 2000 relativo aos progressos efectuados pela Turquia na preparação para a adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. Esta parceria de adesão estabelece a base para alguns instrumentos políticos, que serão utilizados para ajudar os Estados candidatos na sua preparação para a adesão. Espera-se que a Turquia, com base nesta parceria de adesão, adopte até ao final do ano um programa nacional para a adopção do acervo. Esse programa não será parte integrante desta parceria, embora as prioridades nele previstas devam ser com ela compatíveis.

    3. PRINCÍPIOS

    Os principais domínios prioritários identificados para cada Estado candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer os critérios de Copenhaga, que estabelecem que a adesão requer:

    - que o Estado candidato tenha alcançado estabilidade ao nível das instituições que garantem a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e a protecção das minorias,

    - a existência de uma economia de mercado viável, bem como a capacidade para enfrentar a pressão concorrencial e as forças do mercado na União Europeia,

    - capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão, incluindo a aceitação dos objectivos de união política, económica e monetária.

    Na sua reunião de Madrid, o Conselho Europeu salientou a importância de os Estados candidatos ajustarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurarem o funcionamento harmonioso das políticas comunitárias após a adesão. Na reunião do Luxemburgo, o Conselho Europeu salientou que é necessário, embora não suficiente só por si, proceder à integração do acervo na sua legislação, havendo ainda que assegurar a sua aplicação efectiva.

    Na sua reunião de Helsínquia, o Conselho Europeu reiterou a natureza abrangente do processo de adesão, que inclui 13 Estados candidatos num quadro único. Os Estados candidatos participam no processo de adesão em pé de igualdade. O Conselho Europeu declarou que estes deverão partilhar os valores e os objectivos da União Europeia, tal como estabelecidos nos Tratados. A este propósito, o Conselho Europeu realçou o princípio da resolução pacífica dos litígios em conformidade com a Carta das Nações Unidas e instou os Estados candidatos a desenvolverem todos os esforços para resolver quaisquer litígios de fronteiras pendentes, bem como outras questões com eles relacionadas. Caso não consigam fazê-lo, deverão submeter o litígio ao Tribunal Internacional de Justiça num prazo razoável.

    O Conselho Europeu concluiu também que reexaminará a situação respeitante a quaisquer litígios pendentes, nomeadamente no que diz respeito às repercussões no processo de adesão, e a fim de promover a sua resolução através do Tribunal Internacional de Justiça, o mais tardar até final de 2004.

    Além disso, o Conselho Europeu salientou que a Turquia beneficiará de uma estratégia de pré-adesão para incentivar e apoiar as suas reformas, incluindo um diálogo político reforçado, com ênfase nos progressos no cumprimento dos critérios políticos para a adesão, com especial menção para os direitos humanos, bem como para as questões referidas no n.o 4 e na alínea a) do n.o 9 das conclusões de Helsínquia; neste espírito, a União Europeia incentiva a Turquia a continuar a apoiar, juntamente com todas as partes, os esforços do secretário-geral das Nações Unidas para que se conclua com êxito o processo conducente à solução global da questão de Chipre.

    4. PRIORIDADES E OBJECTIVOS INTERMÉDIOS

    Os relatórios periódicos da Comissão salientaram os esforços que os Estados candidatos ainda têm de envidar em certos domínios a fim de se prepararem para a adesão. Esta situação requer a definição de prioridades intermédias, devendo cada uma delas ser acompanhada de objectivos específicos a estabelecer em colaboração com os Estados interessados, de cuja realização dependerá o grau da assistência concedida e o progresso nas negociações já em curso com alguns países, bem como a abertura de novas negociações com os outros. As prioridades e os objectivos intermédios da parceria de adesão são divididos em dois grupos: curto e médio prazo. As prioridades a curto prazo foram seleccionadas com base na expectativa realista de que a Turquia possa concluir a sua realização, ou pelo menos adiantá-la consideravelmente, até ao final de 2001. Prevê-se que as prioridades a médio prazo demorem mais de um ano a estar concluídas, embora os trabalhos nesse sentido devam, sempre que possível, começar ainda no decurso de 2001.

    A parceria de adesão indica os domínios prioritários para os preparativos de adesão da Turquia. Todavia, a Turquia terá de tratar todas as questões identificadas no relatório periódico. É também importante que a Turquia respeite os compromissos de aproximação legislativa e de aplicação do acervo, nos termos dos compromissos assumidos ao abrigo do acordo de associação, da união aduaneira e das decisões conexas do Conselho de Associação CE-Turquia, por exemplo, no que diz respeito ao regime comercial para os produtos agrícolas. É de recordar que a incorporação do acervo na legislação turca não basta só por si, sendo igualmente necessário assegurar a sua efectiva aplicação segundo as mesmas normas que as aplicadas na União Europeia. Em todos os domínios adiante enunciados, haverá que proceder à aplicação e ao cumprimento efectivos do acervo de modo credível e eficaz.

    A partir da análise constante do relatório periódico da Comissão, foram identificadas as seguintes prioridades a curto e a médio prazo e objectivos intermédios para a Turquia:

    4.1. Curto prazo (2001)

    Diálogo político reforçado e critérios políticos

    - Nos termos das conclusões de Helsínquia, e no contexto do diálogo político, dar todo o apoio aos esforços do secretário-geral das Nações Unidas para que conclua com êxito o processo conducente à solução global da questão de Chipre, tal como referido na alínea a) do ponto 9 das conclusões de Helsínquia.

    - Reforçar as garantias jurídicas e constitucionais no que diz respeito ao direito à liberdade de expressão, nos termos do artigo 10.o da Convenção Europeia dos direitos do Homem. Abordar, neste contexto, a situação dos presos condenados por manifestarem opiniões não violentas.

    - Reforçar as garantias jurídicas e constitucionais do direito à liberdade de associação e reunião pacífica e incentivar o desenvolvimento da sociedade civil.

    - Reforçar as disposições jurídicas e tomar todas as medidas necessárias para intensificar a luta contra as práticas de tortura, e assegurar o cumprimento da Convenção Europeia para a prevenção da tortura.

    - Prosseguir o alinhamento dos procedimentos jurídicos respeitantes à detenção preventiva pelas disposições da Convenção Europeia dos direitos do Homem e pelas recomendações do Comité para a prevenção da tortura.

    - Aumentar as possibilidades de reparação jurídica de todas as violações dos direitos humanos.

    - Intensificar a formação em matéria de direitos humanos destinada aos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, em cooperação mútua com os diversos países e organizações internacionais.

    - Melhorar o funcionamento e a eficácia do sistema judicial, incluindo o Tribunal de Segurança do Estado, de acordo com as normas internacionais. Reforçar, em especial, a formação de magistrados em legislação comunitária, incluindo no domínio dos direitos humanos.

    - Manter de facto a moratória sobre a pena capital.

    - Suprimir todas disposições jurídicas que proíbem a cidadãos turcos a utilização da sua língua materna em emissões de rádio e de televisão.

    - Desenvolver uma abordagem global destinada à redução das disparidades regionais e, em especial, melhorar a situação no Sudeste, a fim de aumentar as oportunidades económicas, sociais e culturais para todos os cidadãos.

    Critérios económicos

    - Assegurar a execução do actual programa de reforma estrutural e de desinflação acordado com o FMI e o Banco Mundial e, em especial, garantir o controlo das despesas públicas.

    - Proceder à rápida aplicação da reforma do sector financeiro, a fim de garantir transparência e vigilância.

    - Preparar um processo de controlo orçamental de pré-adesão que consista numa notificação anual da situação orçamental conforme com os procedimentos da União Europeia e na apresentação de um programa económico de pré-adesão (PEP). O PEP tem por objectivo preparar o país para a adesão através de um programa económico global.

    - Proceder às reformas agrícolas.

    - Prosseguir a privatização de empresas públicas, tendo em conta a componente social.

    Mercado interno

    - Direitos de propriedade intelectual e industrial: prosseguir o alinhamento da legislação em matéria de propriedade intelectual e intensificar a luta contra a pirataria.

    - Livre circulação de mercadorias: acelerar o alinhamento pelas disposições europeias em matéria de normas, certificação e avaliação da conformidade e marketing; começar a reforçar as estruturas existentes de fiscalização do mercado e avaliação da conformidade por meio de equipamento e formação; acelerar os trabalhos no que diz respeito a sectores específicos (géneros alimentícios, produtos farmacêuticos, cosméticos, têxteis) e à legislação-quadro que transpõe os princípios da nova abordagem e da abordagem global e criar uma infra-estrutura administrativa compatível; eliminar os entraves técnicos ao comércio.

    - Concorrência: adaptar a legislação que determina as responsabilidades pelo controlo dos auxílios estatais a fim de criar as bases para a transparência e o acompanhamento regular dos auxílios estatais.

    - Contratos públicos: iniciar o alinhamento pelo acervo comunitário, procurando, em especial, tornar o sistema de contratos públicos mais transparente e fiável.

    Fiscalidade

    - Iniciar o alinhamento dos direitos especiais de consumo e do IVA, nomeadamente no que diz respeito às taxas, ao âmbito das transacções isentas de direitos, ao âmbito fiscal e à estrutura fiscal; garantir que as novas medidas fiscais respeitam os princípios do código de conduta para a fiscalidade das empresas e eliminam quaisquer medidas discriminatórias.

    Agricultura

    - Desenvolver um cadastro fundiário operacional, sistemas para a identificação dos animais, sistemas de passaporte fitossanitário e melhorar as estruturas administrativas a fim de controlar os mercados agrícolas e pôr em prática medidas de desenvolvimento rural, estrutural e ambiental.

    - Estabelecer uma estratégia de alinhamento adequada para a legislação comunitária em matéria veterinária e fitossanitária, com máxima prioridade para a harmonização da legislação destinada a combater as doenças dos animais e das plantas, e melhorar a capacidade para fazer cumprir essa legislação, nomeadamente em matéria de ensaios laboratoriais, disposições em matéria de inspecção e instalações.

    Pescas

    - Criar estruturas administrativas para monitorizar a exploração dos recursos piscatórios, desenvolver o mercado e as estruturas através de uma política de gestão dos recursos e de medidas de inspecção e controlo e melhorar o registo da frota de pesca.

    Transportes

    - Adoptar um programa para a transposição do acervo em matéria de transportes.

    - Começar a alinhar a legislação sobre as normas de segurança marítima; aplicar e fazer cumprir as normas de segurança.

    - Adoptar um plano de acção para os transportes marítimos visando a monitorização das sociedades de classificação e o melhoramento do desempenho do registo dos navios sob bandeira turca.

    - Começar a reforçar a administração marítima, nomeadamente a do controlo do país de bandeira.

    Estatísticas

    - Adoptar uma estratégia para continuar a desenvolver as estatísticas, nomeadamente as estatísticas demográficas e sociais, regionais, empresariais, agrícolas e sobre o comércio externo.

    - Alinhar os registos das empresas pelas normas da União Europeia.

    Emprego e assuntos sociais

    - Aprovar uma estratégia e um programa pormenorizado para o alinhamento do acervo.

    - Redobrar os esforços para resolver o problema do trabalho infantil.

    - Assegurar a existência de condições para um diálogo social activo e autónomo, garantindo, nomeadamente, o respeito pelos direitos dos sindicatos e eliminando as disposições que restringem as actividades dos sindicatos.

    - Apoiar os esforços de reforço das capacidades dos parceiros sociais para desenvolver e implementar o acervo.

    Energia

    - Elaborar um programa para a adopção do acervo da União Europeia no sector da energia.

    - Criar uma autoridade reguladora independente para os sectores do gás e da electricidade; conferir-lhe o poder e os meios para que desempenhe eficazmente as suas funções.

    - Preparar-se para a criação do mercado interno da energia, nomeadamente para as directivas relativas ao gás e à electricidade e para a abertura dos mercados.

    Telecomunicações

    - Alinhar-se pelo acervo da União Europeia nos domínios da concessão de licenças, interligação e serviços universais; identificar melhor as necessidades de liberalização.

    - Reforçar as capacidades da autoridade reguladora independente, designadamente a sua capacidade para aplicar a regulamentação.

    Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

    - Preparar uma classificação NUTS em conformidade com as regras comunitárias.

    - Adoptar uma estratégia para o desenvolvimento de uma política regional eficaz.

    - Iniciar a introdução de critérios de política regional para a selecção de projectos no contexto do processo de planeamento da Turquia.

    Política cultural e audiovisual

    - Iniciar o alinhamento da legislação no domínio da política audiovisual, nomeadamente no que diz respeito à directiva sobre a televisão sem fronteiras.

    Ambiente

    - Adoptar um programa detalhado específico a cada directiva de transposição do acervo.

    - Transpor a directiva sobre a avaliação do impacto ambiental.

    - Desenvolver um plano de financiamento dos investimentos (específico a cada directiva), com base em estimativas dos custos de alinhamento e em fontes realistas de financiamento público e privado, numa base anual.

    Justiça e Assuntos Internos

    - Desenvolver programas de informação e sensibilização sobre a legislação e as práticas na União Europeia no domínio da JAI.

    - Intensificar a luta contra o crime organizado, o tráfico de droga e a corrupção e reforçar as capacidades para combater o branqueamento de dinheiro.

    Alfândegas

    - Continuar o alinhamento da legislação sobre zonas francas e assegurar o cumprimento do novo código aduaneiro e das suas disposições de aplicação.

    Reforço da capacidade administrativa e judicial

    - Melhorar a capacidade da administração pública para adoptar, executar e gerir o acervo, nomeadamente através da formação e de uma coordenação interministerial adequada, incluindo o desenvolvimento de um controlo efectivo das fronteiras a fim de impedir a imigração ilegal e o tráfico ilícito de seres humanos e de droga.

    - Acelerar a modernização da administração pública, incluindo o reforço das instituições administrativas relevantes.

    - Reforçar as funções de controlo financeiro, melhorar a eficácia das alfândegas e modernizar a administração fiscal e incrementar a capacidade de luta anti-fraude; reforçar os controlos veterinários e fitossanitários, incluindo nas fronteiras, reestruturar e requalificar a administração encarregada do controlo alimentar, aperfeiçoar o funcionamento do sistema judicial e promover a formação da magistratura em direito comunitário e na sua aplicação.

    - Adoptar o quadro jurídico, administrativo e orçamental (manual de auditoria e pista de auditoria) para a gestão de programas.

    4.2. Médio prazo

    Diálogo político reforçado e critérios políticos

    - Nos termos das conclusões de Helsínquia, e no contexto do diálogo político, ao abrigo do princípio de resolução pacífica de conflitos nos termos da Carta das Nações Unidas, envidar todos os esforços para resolver quaisquer litígios de fronteiras ainda pendentes e outras questões afins, tal como referido no ponto 4 das conclusões de Helsínquia.

    - Garantir a plena realização a todos os indivíduos, sem discriminação, e independentemente da sua língua, raça, cor, sexo, opinião política, crença filosófica ou religião, no respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais. Aprofundar as condições que permitam a plena liberdade de pensamento, consciência e religião.

    - Rever a Constituição turca e outros actos legislativos pertinentes a fim de garantir os direitos e as liberdades a todos os cidadãos turcos, tal como estabelecidos na Convenção Europeia para a protecção dos direitos do Homem; assegurar a aplicação dessas reformas jurídicas em conformidade com as práticas nos Estados-Membros.

    - Abolir a pena de morte e assinar e ratificar o Protocolo n.o 6 da Convenção Europeia dos direitos do Homem.

    - Ratificar o Pacto Internacional sobre os direitos civis e políticos e o seu protocolo facultativo, bem como o Pacto Internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais.

    - Ajustar as condições de detenção nas prisões de modo a que sejam conformes com as regras mínimas das Nações Unidas a respeitar no tratamento dos prisioneiros e com outras normas internacionais.

    - Alinhar o papel constitucional do Conselho Nacional de Segurança enquanto órgão consultor do Governo pela prática dos Estados-Membros da União Europeia.

    - Levantar o estado de emergência que subsiste no Sudeste.

    - Assegurar a diversidade cultural e garantir os direitos culturais a todos os cidadãos, independentemente da sua origem. As eventuais disposições legais que impeçam o gozo destes direitos, incluindo no domínio da educação, deverão ser revogadas.

    Critérios económicos

    - Concluir o processo de privatização.

    - Completar a reforma dos sectores agrícola e financeiro.

    - Assegurar a sustentabilidade do sistema de segurança social e de pensões.

    - Garantir a melhoria do nível geral de educação e saúde, atribuindo particular atenção aos jovens e às regiões desfavorecidas.

    Mercado interno

    - Livre circulação de mercadorias: completar o alinhamento pelo acervo da União Europeia; completar o alinhamento pelas normas europeias; completar o reforço das estruturas existentes de certificação, fiscalização do mercado e avaliação da conformidade.

    - Direito das empresas: concluir o alinhamento pelo acervo da União Europeia.

    - Protecção de dados: concluir o alinhamento e aplicar a legislação.

    - Livre circulação de capitais: concluir o alinhamento, eliminando, designadamente, as restrições ao investimento estrangeiro.

    - Concorrência: concluir o alinhamento pelo acervo da União Europeia no domínio dos auxílios estatais, incluindo os regimes de apoio regional, e alinhar a legislação sobre monopólios e empresas que beneficiam de direitos especiais.

    - Contratos públicos: concluir o alinhamento pelo acervo comunitário; assegurar a sua efectiva aplicação e cumprimento.

    Fiscalidade

    - Concluir o alinhamento da legislação nacional pelo acervo da União Europeia.

    Agricultura

    - Concluir os preparativos para o acervo nas políticas agrícola e de desenvolvimento rural.

    - Modernizar as instalações de transformação de produtos alimentares (instalações de transformação de carne, lacticínios) a fim de respeitar as normas de higiene e de saúde pública da União Europeia e prosseguir a criação de instalações de teste e diagnóstico.

    Pescas

    - Concluir o desenvolvimento da capacidade de aplicar e cumprir a política comum das pescas.

    - Continuar a melhorar as normas gerais de qualidade e segurança dos produtos da pesca na Turquia.

    Transportes

    - Completar o alinhamento da legislação sobre os transportes rodoviários (acesso ao mercado, segurança nas estradas, regras para os produtos perigosos e fiscalidade), ferroviários, aéreos (designadamente, segurança aérea e gestão do tráfego aéreo) e de navegação interior (requisitos técnicos para as embarcações).

    - Assegurar a aplicação e o cumprimento efectivos da legislação de transportes, nomeadamente no domínio da segurança marítima.

    - Preparar os meios de transporte turcos (nomeadamente, os transportes marítimos e rodoviários) para as normas técnicas que permitirão a plena integração no mercado interno.

    União Económica e Monetária

    - Alterar a lei sobre o Banco Central a fim de permitir a participação no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

    - Concluir a autonomização do Banco Central em relação ao Governo.

    Estatísticas

    - Adoptar práticas e metodologias estatísticas compatíveis com a União Europeia, nomeadamente no que diz respeito às estimativas do PIB, aos índices harmonizados de preços no consumidor, aos indicadores a curto prazo, às estatísticas sociais, ao registo das empresas e à balança de pagamentos.

    - Prosseguir o alinhamento das estatísticas macroeconómicas pelo acervo estatístico.

    - Assegurar uma formação adequada do pessoal e melhorar a capacidade administrativa.

    Emprego e assuntos sociais

    - Eliminar as formas que subsistem de discriminação contra as mulheres e todas as formas de discriminação por razões de sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

    - Transpor a legislação da União Europeia nos domínios do direito do trabalho, da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, da saúde e segurança no trabalho e da saúde pública; reforçar as estruturas administrativas do sector e as necessárias para a coordenação da segurança social.

    - Assegurar a implementação e o cumprimento efectivos do acervo nos domínios da política social e do emprego.

    - Preparar uma estratégia nacional de emprego tendo em vista a posterior participação na estratégia europeia de emprego, inclusive através do lançamento de uma apreciação conjunta da situação do emprego e, neste contexto, desenvolver a capacidade para monitorizar o mercado de trabalho e a evolução social, em especial o impacto das transformações estruturais em curso e em aceleração.

    - Continuar a desenvolver a protecção social, nomeadamente através da consolidação da reforma do sistema de segurança social a fim de o tornar financeiramente viável, e reforçando simultaneamente a rede de segurança social.

    Energia

    - Reestruturar os serviços públicos da energia e prosseguir a abertura dos vários sectores; reforçar as estruturas administrativas e reguladoras.

    - Concluir o alinhamento da legislação nacional pelo acervo da União Europeia no sector da energia.

    Telecomunicações

    - Concluir a transposição da legislação comunitária.

    - Desenvolver uma política global para todo o sector das comunicações.

    Política regional e coordenação de instrumentos estruturais

    - Desenvolver uma política nacional de coesão económica e social tendo em vista a redução das disparidades a nível interno, incluindo os procedimentos orçamentais plurianuais e a criação de estruturas de acompanhamento, apreciação e avaliação.

    Cultura e política audiovisual

    - Concluir o alinhamento da legislação audiovisual e reforçar as capacidades da autoridade independente de regulação da rádio/televisão.

    Ambiente

    - Aplicar e fazer cumprir o acervo da União Europeia no domínio do ambiente, nomeadamente através do desenvolvimento da legislação-quadro e sectorial, em conjugação com o reforço das capacidades institucionais, administrativas e de fiscalização para assegurar a protecção ambiental.

    - Implementar o acervo, conferindo particular atenção à legislação-quadro, à legislação horizontal e à legislação sobre a protecção da natureza, a qualidade da água e a gestão dos resíduos; implementar uma estratégia de gestão dos resíduos.

    - Estabelecer redes de controlo e procedimentos de concessão de licenças, bem como unidades de inspecção ambiental e sistemas de recolha de dados.

    - Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável na definição e implementação de todas as outras políticas sectoriais.

    - Aplicar e fazer cumprir a directiva sobre a avaliação do impacto ambiental.

    Alfândegas

    - Completar o alinhamento da legislação, em especial sobre as zonas francas, bens e tecnologias de dupla utilização, substâncias precursoras e mercadorias de contrafacção e pirateadas.

    Justiça e Assuntos Internos

    - Desenvolver programas de formação sobre o direito comunitário e a aplicação do acervo no domínio da JAI.

    - Continuar a desenvolver e a reforçar as instituições JAI, nomeadamente a fim de assegurar a responsabilização da polícia.

    - Adoptar o acervo da União Europeia no domínio da protecção de dados, de modo a poder participar plenamente no Sistema de Informação de Schengen e na Europol.

    - Começar a alinhar a legislação e as práticas em matéria de vistos pelas da União Europeia.

    - Adoptar e aplicar o acervo e as práticas da União Europeia sobre migração (admissão, readmissão, expulsão), de modo a impedir as migrações ilegais.

    - Continuar a reforçar a gestão das fronteiras e preparar-se para a plena aplicação da Convenção de Schengen.

    - Levantar as reservas geográficas à Convenção de Genebra de 1951 no domínio do direito de asilo e criar facilidades para o acolhimento e o apoio social aos refugiados.

    - Adoptar e aplicar o acervo da União Europeia no domínio da corrupção, luta contra a droga, crime organizado, branqueamento de dinheiro e cooperação judicial em matéria civil e penal; continuar a intensificar a cooperação internacional nestes domínios.

    Reforço da capacidade administrativa e judicial

    - Concluir a reforma para a modernização da administração pública tendo em vista assegurar a gestão eficaz das políticas comunitárias, incluindo o reforço da gestão das fronteiras e os preparativos para a plena aplicação da Convenção de Schengen.

    - Completar o quadro legislativo para o controlo financeiro interno e externo; concluir a criação de uma organização central no seio do Governo tendo em vista a harmonização das funções de auditoria/controlo a nível interno; concluir a criação de unidades de auditoria/controlo a nível interno nos centros de despesa; ultimar "a independência funcional" dos controladores/revisores de contas internos nacionais aos níveis central e descentralizado e o controlo financeiro ex ante; elaborar um manual de auditoria e pistas de auditoria para o controlo dos fundos da União Europeia.

    - Concluir a reforma territorial e desenvolver o conceito de gestão regional e municipal.

    - Criar estruturas operacionais a nível regional e reforçar as estruturas administrativas existentes responsáveis pelo desenvolvimento regional.

    5. PROGRAMAÇÃO

    Durante o período de 1996 a 1999, a Turquia recebeu 376 milhões de euros em subvenções, o que representa um montante médio anual ligeiramente superior a 90 milhões de euros. A partir de 2000, a afectação anual destinada à Turquia foi estabelecida em 15 % do pacote bilateral Meda, para além dos fundos previstos ao abrigo dos dois regulamentos relativos à estratégia europeia e à estratégia de pré-adesão. O primeiro regulamento, aprovado em Abril de 2000, prevê a atribuição de um montante anual de 5 milhões de euros, durante um período de três anos, destinado a aplicar as medidas tendentes a intensificar a união aduaneira entre a Comunidade e a Turquia. O segundo regulamento, em fase de aprovação, diz respeito à implementação de medidas destinadas a promover o desenvolvimento sócio-económico da Turquia, e prevê a atribuição de um montante anual de 45 milhões de euros, durante um período de três anos.

    Todos estes fundos serão orientados para a pré-adesão. Em 2000, a repartição é a seguinte:

    - 50 % das dotações serão destinadas às reformas estruturais e sectoriais tendentes, nomeadamente, a harmonizar a legislação e as práticas turcas com o acervo da União Europeia. As reformas serão apoiadas por meio de facilidades de ajustamento estrutural; o objectivo é ajudar a Turquia a empreender reformas estruturais fundamentais em conformidade com o acervo comunitário e em estreita coordenação com o FMI e o Banco Mundial.

    - 50 % das dotações destinar-se-ão a financiar outras medidas que tenham em vista a integração da Turquia na União Europeia: ajudar a administração e as instituições turcas a desenvolver a capacidade de implementação do acervo comunitário (através do reforço institucional); ajudar a Turquia a mobilizar os investimentos necessários para que a sua indústria e infra-estruturas estejam ao nível das normas comunitárias (através do apoio ao investimento e do desenvolvimento regional e rural). No âmbito desta afectação, a Turquia pode também financiar parte da sua participação em agências e programas comunitários, incluindo o quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento técnico (JO L 26 de 1.2.1999, p. 1) e nas áreas do ensino e das pequenas e médias empresas (PME).

    5.1. Papel das instituições financeiras internacionais

    A parceria de adesão tem permitido impulsionar e recentrar a cooperação entre a Turquia e as instituições financeiras internacionais (IFI). As subvenções disponibilizadas no âmbito da parceria de adesão servem de capital multiplicador e de catalisador de maiores volumes de financiamento para o desenvolvimento por parte das IFI. Este processo é desenvolvido pela Comissão em articulação com os países candidatos, o BEI e as IFI, em especial o Banco Mundial, a fim de facilitar o co-financiamento de projectos respeitantes às prioridades de pré-adesão. Simultaneamente, é importante que se estabeleça uma cooperação estreita com os programas de outros dadores (Estados-Membros; países terceiros).

    6. CONDICIONALIDADE

    A assistência comunitária ao financiamento de projectos através dos instrumentos de pré-adesão para a Turquia está condicionada ao respeito por parte deste país dos compromissos assumidos no âmbito do acordo de associação, da união aduaneira e das decisões conexas do Conselho de Associação CE-Turquia, por exemplo no tocante ao regime comercial para os produtos agrícolas. Será necessário tomar novas medidas para cumprir os critérios de Copenhaga e efectuar progressos concretos para dar resposta às prioridades específicas desta parceria de adesão em 2001. A não observância destas condições gerais poderá levar a uma decisão, por parte do Conselho, de suspender a assistência financeira, com base no artigo 4.o do regulamento-quadro único proposto.

    7. ACOMPANHAMENTO

    A aplicação da parceria de adesão será objecto de acompanhamento no âmbito do acordo de associação. Tal como salientado pelo Conselho Europeu de Helsínquia em relação à Turquia, é importante que as instituições do acordo de associação continuem a constituir o quadro no qual a adopção do acervo pode ser analisada, nos termos das referidas disposições, independentemente de terem ou não sido iniciadas negociações de adesão.

    As secções pertinentes da parceria de adesão serão debatidas no subcomité competente. O Comité de Associação debaterá a evolução, os progressos e os problemas de ordem geral na realização das suas prioridades e objectivos intermédios, bem como outras questões mais específicas que lhe sejam apresentadas pelos subcomités.

    Desde logo, o Comité de Gestão Meda assegurará que as decisões de financiamento tomadas ao abrigo dos três instrumentos (o Meda e os dois regulamentos financeiros no âmbito da estratégia europeia) sejam compatíveis entre si, bem como com a parceria de adesão.

    A Comissão está a elaborar um novo regulamento único para a aplicação da nova rubrica orçamental "Estratégia de pré-adesão para a Turquia" (PDB 2001). Após a adopção desse regulamento, o Comité de Gestão Phare deverá assegurar o acompanhamento da sua compatibilidade com a parceria de adesão.

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