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Document 32001D0202
2001/202/EC: Commission Decision of 21 February 2001 amending the list of areas in France eligible for Objective 2 of the Structural Funds in the period 2000 to 2006 (notified under document number C(2001) 416)
2001/202/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2001, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, em França [notificada com o número C(2001) 416]
2001/202/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2001, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, em França [notificada com o número C(2001) 416]
JO L 78 de 16.3.2001, p. 42–73
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 32000D0339 | alteração | anexo | DATNOT |
2001/202/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2001, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, em França [notificada com o número C(2001) 416]
Jornal Oficial nº L 078 de 16/03/2001 p. 0042 - 0073
Decisão da Comissão de 21 de Fevereiro de 2001 que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, em França [notificada com o número C(2001) 416] (Apenas faz fé o texto em língua francesa) (2001/202/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais(1), e, nomeadamente, o n.o 4, primeiro parágrafo, do seu artigo 4.o, Após consulta do Comité para o Desenvolvimento e a Reconversão das Regiões, do Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural e do Comité do Sector da Pesca e da Aquicultura, Considerando o seguinte: (1) Foi estabelecida pela Decisão 2000/339/CE da Comissão(2), uma lista de zonas elegíveis para o objectivo n.o 2, no período de programação 2000-2006. (2) As autoridades francesas comunicaram à Comissão que, em relação a certos municípios, tinham cometido erros materiais na definição das zonas elegíveis. (3) A pedido da Comissão, as mesmas autoridades confirmaram que as correcções solicitadas não implicavam substituições de zonas elegíveis por outras zonas nem alterações da população elegível nos municípios em causa, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 em França, no período 2000-2006, estabelecida pela Decisão 2000/339/CE, é alterada como indicado no anexo.Relativamente aos municípios não referidos no anexo, a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 não é alterada. Artigo 2.o A República Francesa é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2001. Pela Comissão Michel Barnier Membro da Comissão (1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. (2) JO L 123 de 24.5.2000, p. 1. ANEXO CORRECÇÕES A INTRODUZIR NA LISTA DAS ZONAS ELEGÍVEIS PARA O OBJECTIVO N.o 2 DOS FUNDOS ESTRUTURAIS EM FRANÇA Período 2000 a 2006 >POSIÇÃO NUMA TABELA>