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Document 32001D0201
2001/201/EC: Commission Decision of 21 February 2001 on amending the list of areas in the United Kingdom eligible for Objective 2 of the Structural Funds in the period 2000 to 2006 (notified under document number C(2001) 415)
2001/201/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2001, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, no Reino Unido [notificada com o número C(2001) 415]
2001/201/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2001, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, no Reino Unido [notificada com o número C(2001) 415]
JO L 78 de 16.3.2001, p. 1–41
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 32000D0290 | alteração | anexo | DATNOT |
2001/201/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2001, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, no Reino Unido [notificada com o número C(2001) 415]
Jornal Oficial nº L 078 de 16/03/2001 p. 0001 - 0041
Decisão da Comissão de 21 de Fevereiro de 2001 que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, no Reino Unido [notificada com o número C(2001) 415] (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (2001/201/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais(1), e, nomeadamente, o n.o 4, primeiro parágrafo, do seu artigo 4.o, Após consulta do Comité para o Desenvolvimento e a Reconversão das Regiões, do Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural e do Comité do Sector da Pesca e da Aquicultura, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2000/290/CE da Comissão(2), estabelece uma lista de zonas elegíveis para o objectivo n.o 2 no período de programação 2000-2006. (2) No texto da decisão de 30 de Março de 2000 registou-se um erro material quanto à denominação das zonas elegíveis para o objectivo n.o 2 na região de Norfolk, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 no período 2000-2006, estabelecida com base no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999, é alterada no que diz respeito à cidade de Great Yarmouth, que pertence à região NUTS III de Norfolk. A alteração introduzida é a seguinte: Em vez de "Gorleston", ler "Magdalen West". Artigo 2.o O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2001. Pela Comissão Michel Barnier Membro da Comissão (1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. (2) JO L 99 de 19.4.2000, p. 27. ANEXO LISTA DAS ZONAS ELEGÍVEIS PARA O OBJECTIVO N.o 2 DOS FUNDOS ESTRUTURAIS, NO REINO UNIDO (Período 2000-2006) >POSIÇÃO NUMA TABELA>