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Document 32000R2228
Council Regulation (EC) No 2228/2000 of 9 October 2000 repealing Regulation (EC) No 2111/1999 prohibiting the sale and supply of petroleum and certain petroleum products to certain parts of the Federal Republic of Yugoslavia (FRY)
Regulamento (CE) n° 2228/2000 do Conselho, de 9 de Outubro de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n° 2111/1999 relativo à proibição de venda e fornecimento de petróleo e certos produtos petrolíferos a determinadas partes da República Federativa da Jugoslávia (RFJ)
Regulamento (CE) n° 2228/2000 do Conselho, de 9 de Outubro de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n° 2111/1999 relativo à proibição de venda e fornecimento de petróleo e certos produtos petrolíferos a determinadas partes da República Federativa da Jugoslávia (RFJ)
JO L 261 de 14.10.2000, p. 4–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 31999R2111 | ||||
Implicit repeal | 31999R2421 | 09/10/2000 | |||
Implicit repeal | 32000R0303 | 09/10/2000 | |||
Implicit repeal | 32000R1894 | 09/10/2000 | |||
52000PC0641 |
Regulamento (CE) n° 2228/2000 do Conselho, de 9 de Outubro de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n° 2111/1999 relativo à proibição de venda e fornecimento de petróleo e certos produtos petrolíferos a determinadas partes da República Federativa da Jugoslávia (RFJ)
Jornal Oficial nº L 261 de 14/10/2000 p. 0004 - 0004
Jornal Oficial nº L 255 09/10/2000 p. 0003 - 0003
Regulamento (CE) n.o 2228/2000 do Conselho de 9 de Outubro de 2000 que revoga o Regulamento (CE) n.o 2111/1999 relativo à proibição de venda e fornecimento de petróleo e certos produtos petrolíferos a determinadas partes da República Federativa da Jugoslávia (RFJ) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 301.o, Tendo em conta a Posição Comum 2000/599/PESC, de 9 de Outubro de 2000, relativa ao apoio a uma RFJ democrática e ao levantamento imediato de certas medidas restritivas(1), Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) Na sua mensagem ao povo sérvio de 18 de Setembro de 2000, o Conselho reafirmou que uma mudança democrática implicaria uma alteração radical da política da União Europeia a respeito da República Federativa da Jugoslávia (RFJ), nomeadamente em matéria de sanções. (2) Na sequência das eleições de 24 de Setembro de 2000, foi democraticamente eleito e oficialmente investido, na pessoa de V. Kostunica, um novo presidente da RFJ. (3) Deve ser imediatamente levantada a proibição de venda e fornecimento de petróleo e certos produtos petrolíferos à RFJ, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o É revogado o Regulamento (CE) n.o 2111/1999(2). Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(3). O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito no Luxemburgo, em 9 de Outubro de 2000. Pelo Conselho O Presidente H. Védrine (1) JO L 255 de 9.10.2000, p. 1 (em língua inglesa), e p. 1 do presente Jornal Oficial (em língua portuguesa). (2) JO L 258 de 5.10.1999, p. 12. (3) Tradução do regulamento publicado em língua inglesa no JO L 255 de 9.10.2000, p. 3.