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Document 32000R2114
Commission Regulation (EC) No 2114/2000 of 5 October 2000 amending Regulation (EC) No 174/1999 laying down special detailed rules for the application of Council Regulation (EEC) No 804/68 as regards export licences and export refunds in the case of milk and milk products
Regulamento (CE) n.o 2114/2000 da Comissão, de 5 de Outubro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 174/1999, que estabelece as modalidades específicas de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos
Regulamento (CE) n.o 2114/2000 da Comissão, de 5 de Outubro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 174/1999, que estabelece as modalidades específicas de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos
JO L 252 de 6.10.2000, p. 6–6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2006; revog. impl. por 32006R1282
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31999R0174 | alteração | artigo 6 | 07/10/2000 | |
Modifies | 31999R0174 | alteração | artigo 9 | 07/10/2000 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Implicitly repealed by | 32006R1282 | 01/09/2006 |
Regulamento (CE) n.o 2114/2000 da Comissão, de 5 de Outubro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 174/1999, que estabelece as modalidades específicas de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos
Jornal Oficial nº L 252 de 06/10/2000 p. 0006 - 0006
Regulamento (CE) n.o 2114/2000 da Comissão de 5 de Outubro de 2000 que altera o Regulamento (CE) n.o 174/1999, que estabelece as modalidades específicas de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1670/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 26.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 174/1999 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1961/2000(4), estabelece as modalidades específicas de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1587/96(6), no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos. Para assegurar a boa gestão do regime das restituições à exportação, diminuir o risco de pedidos especulativos e as perturbações do regime em relação a determinados produtos lácteos, afigura-se necessário, dada a situação do mercado, reduzir o prazo de validade dos certificados de exportação e aumentar a garantia fixada no referido regulamento. (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 174/1999 é alterado do seguinte modo: 1. A alínea a) do artigo 6.o passa a ter a seguinte redacção: "a) Ao termo do quarto mês seguinte ao da sua emissão, para os produtos do código NC 0402 10;". 2. A alínea b) do artigo 9.o passa a ter a seguinte redacção: "b) 30 % para os produtos do código NC 0402 10;". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 5 de Outubro de 2000. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. (2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 10. (3) JO L 20 de 27.1.1999, p. 8. (4) JO L 234 de 16.9.2000, p. 10. (5) JO L 148 de 28.6.1968, p. 13. (6) JO L 206 de 16.8.1996, p. 21.