EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32000R1494

Regulamento (CE) n.o 1494/2000 da Comissão, de 10 de Julho de 2000, que derroga o Regulamento (CE) n.o 1374/98, que estabelece regras de execução do regime de importação e que abre contingentes pautais no sector do leite e dos produtos lácteos

JO L 170 de 11.7.2000, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/12/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/1494/oj

32000R1494

Regulamento (CE) n.o 1494/2000 da Comissão, de 10 de Julho de 2000, que derroga o Regulamento (CE) n.o 1374/98, que estabelece regras de execução do regime de importação e que abre contingentes pautais no sector do leite e dos produtos lácteos

Jornal Oficial nº L 170 de 11/07/2000 p. 0003 - 0003


Regulamento (CE) n.o 1494/2000 da Comissão

de 10 de Julho de 2000

que derroga o Regulamento (CE) n.o 1374/98, que estabelece regras de execução do regime de importação e que abre contingentes pautais no sector do leite e dos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1040/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1) O n.o 2 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1374/98 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1491/2000(4), prevê que os contingentes pautais de importação incluídos nos acordos GATT/OMC e não especificados por país de origem sejam repartidos, em partes iguais, por dois semestres.

(2) A apresentação dos pedidos de certificados de importação decorreu nos primeiros dez dias de Julho. Em virtude da data de adopção do Regulamento (CE) n.o 1491/2000, deve prorrogar-se o período de entrega dos pedidos de certificados. De modo a assegurar a continuidade do regime, é necessária a entrada em vigor imediata do presente regulamento e a sua aplicação a partir de 1 de Julho de 2000.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Por derrogação ao n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1374/98, os pedidos de importação das quantidades referidas no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1374/98, para o segundo semestre de 2000, podem ser entregues até 21 de Julho de 2000.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 2000.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Julho de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48.

(2) JO L 118 de 19.5.2000, p. 1.

(3) JO L 185 de 30.6.1998, p. 21.

(4) JO L 168 de 8.7.2000, p. 10.

Top