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Document 32000R1370
Commission Regulation (EC) No 1370/2000 of 27 June 2000 amending Regulation (EEC) No 1913/92 laying down detailed rules for implementing the specific arrangements for supplying the Azores and Madeira with beef and veal sector products
Regulamento (CE) n.o 1370/2000 da Comissão, de 27 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1913/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector da carne de bovino
Regulamento (CE) n.o 1370/2000 da Comissão, de 27 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1913/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector da carne de bovino
JO L 156 de 29.6.2000, p. 16–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/07/2001; revog. impl. por 32001R1321
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31992R1913 | substituição | anexo 3 | 01/07/2000 | |
Modifies | 31992R1913 | substituição | anexo 2 | 01/07/2000 | |
Modifies | 31992R1913 | substituição | anexo 1 | 01/07/2000 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32001R1321 | 02/07/2001 |
Regulamento (CE) n.o 1370/2000 da Comissão, de 27 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1913/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector da carne de bovino
Jornal Oficial nº L 156 de 29/06/2000 p. 0016 - 0018
Regulamento (CE) n.o 1370/2000 da Comissão de 27 de Junho de 2000 que altera o Regulamento (CEE) n.o 1913/92 que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector da carne de bovino A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1600/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos arquipélagos dos Açores e da Madeira(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1257/1999(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) Em aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1600/92, é necessário determinar, para o sector da carne de bovino, as quantidades das estimativas das necessidades de abastecimento específico dos Açores e da Madeira em carne de bovino e em reprodutores de raça pura. (2) As quantidades das estimativas das necessidades de abastecimento para a carne de bovino fresca ou refrigerada foram fixadas pelo Regulamento (CEE) n.o 1913/92 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1105/2000(4). (3) As ajudas para os produtos incluídos na estimativa de abastecimento e provenientes do mercado da Comunidade foram fixadas pelo Regulamento (CEE) n.o 1913/92. (4) A aplicação dos critérios de fixação da ajuda comunitária à situação actual dos mercados no sector em causa, e, nomeadamente, às cotações ou aos preços dos referidos produtos na parte europeia da Comunidade e no mercado mundial, leva a fixar a ajuda ao abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector da carne de bovino nos montantes referidos em anexo. (5) Em aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1600/92, o regime de abastecimento é aplicável a partir de 1 de Julho. É, por conseguinte, conveniente prever a imediata aplicabilidade do disposto no presente regulamento. (6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CEE) n.o 1913/92 é alterado do seguinte modo: 1. O anexo I é substituído pelo anexo I do presente regulamento. 2. O anexo II é substituído pelo anexo II do presente regulamento. 3. O anexo III é substituído pelo anexo III do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Julho de 2000. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 2000. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 173 de 27.6.1992, p. 1. (2) JO L 160 de 26.6.1999, p. 80. (3) JO L 192 de 11.7.1992, p. 35. (4) JO L 125 de 26.5.2000, p. 24. ANEXO I "ANEXO I Estimativa das necessidades de abastecimento da Madeira em produtos do sector da carne de bovino, para o período compreendido entre 1 de Julho de 2000 e 30 de Junho de 2001 >POSIÇÃO NUMA TABELA>" ANEXO II "ANEXO II Montantes da ajuda concedidos para os produtos referidos no anexo I e provenientes do mercado da Comunidade >POSIÇÃO NUMA TABELA>" ANEXO III "ANEXO III PARTE 1 Fornecimento aos Açores de reprodutores de raça pura da espécie bovina originários da Comunidade, no período compreendido entre 1 de Julho de 2000 e 30 de Junho de 2001 >POSIÇÃO NUMA TABELA> PARTE 2 Fornecimento à Madeira de reprodutores de raça pura da espécie bovina originários da Comunidade, no período compreendido entre 1 de Julho de 2000 e 30 de Junho de 2001 >POSIÇÃO NUMA TABELA>"