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Document 32000R1263
Council Regulation (EC) No 1263/2000 of 8 June 2000 amending Regulation (EC) No 2505/96 opening and providing for the administration of autonomous Community tariff quotas for certain agricultural and industrial products
Regulamento (CE) n.o 1263/2000 do Conselho, de 8 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para certos produtos agrícolas e industriais
Regulamento (CE) n.o 1263/2000 do Conselho, de 8 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para certos produtos agrícolas e industriais
JO L 144 de 17.6.2000, p. 4–5
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2000
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31996R2505 | complemento | anexo 1 | 01/01/2000 | |
Modifies | 31996R2505 | complemento | anexo 1 | 01/07/2000 | |
52000PC0201 |
Regulamento (CE) n.o 1263/2000 do Conselho, de 8 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para certos produtos agrícolas e industriais
Jornal Oficial nº L 144 de 17/06/2000 p. 0004 - 0005
Regulamento (CE) n.o 1263/2000 do Conselho de 8 de Junho de 2000 que altera o Regulamento (CE) n.o 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para certos produtos agrícolas e industriais O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 26.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) Através do Regulamento (CE) n.o 2505/96(1), o Conselho abriu contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas e industriais. É conveniente assegurar, nas condições mais favoráveis possíveis, a satisfação das necessidades de abastecimento da Comunidade no que se refere aos produtos em questão. É, por conseguinte, adequado abrir contingentes pautais comunitários de direitos nulos nos volumes adequados e aumentar a quantidade, sem perturbar os mercados desses produtos. (2) Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 2505/96 deve ser alterado, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Em relação ao período de contingentamento compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2000, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 2505/96 é alterado do seguinte modo: - o volume de contingentamento do contingente pautal com o número de ordem 09.2950 passa a ser de 5000 toneladas. Artigo 2.o O quadro que figura no anexo do presente regulamento é aditado ao quadro do anexo I do Regulamento n.o 2505/96. Artigo 3.o O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 2000, com excepção do artigo 1.o que é aplicável com efeitos a 1 de Janeiro de 2000. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito no Luxemburgo, em 8 de Junho de 2000. Pelo Conselho O Presidente G. Oliveira Martins (1) JO L 345 de 31.12.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2745/1999 (JO L 331 de 23.12.1999, p. 17). ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>