Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32000R1263

    Regulamento (CE) n.o 1263/2000 do Conselho, de 8 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para certos produtos agrícolas e industriais

    JO L 144 de 17.6.2000, p. 4–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2000

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/1263/oj

    32000R1263

    Regulamento (CE) n.o 1263/2000 do Conselho, de 8 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para certos produtos agrícolas e industriais

    Jornal Oficial nº L 144 de 17/06/2000 p. 0004 - 0005


    Regulamento (CE) n.o 1263/2000 do Conselho

    de 8 de Junho de 2000

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para certos produtos agrícolas e industriais

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 26.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1) Através do Regulamento (CE) n.o 2505/96(1), o Conselho abriu contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas e industriais. É conveniente assegurar, nas condições mais favoráveis possíveis, a satisfação das necessidades de abastecimento da Comunidade no que se refere aos produtos em questão. É, por conseguinte, adequado abrir contingentes pautais comunitários de direitos nulos nos volumes adequados e aumentar a quantidade, sem perturbar os mercados desses produtos.

    (2) Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 2505/96 deve ser alterado,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Em relação ao período de contingentamento compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2000, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 2505/96 é alterado do seguinte modo:

    - o volume de contingentamento do contingente pautal com o número de ordem 09.2950 passa a ser de 5000 toneladas.

    Artigo 2.o

    O quadro que figura no anexo do presente regulamento é aditado ao quadro do anexo I do Regulamento n.o 2505/96.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 2000, com excepção do artigo 1.o que é aplicável com efeitos a 1 de Janeiro de 2000.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 8 de Junho de 2000.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. Oliveira Martins

    (1) JO L 345 de 31.12.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2745/1999 (JO L 331 de 23.12.1999, p. 17).

    ANEXO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Top