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Document 32000D0623

2000/623/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Setembro de 2000, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros de onde os Estados-Membros autorizam a importação de animais das espécies bovina e suína e de carne fresca, para tomar em consideração determinados aspectos relativos ao Chile [notificada com o número C(2000) 2748] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 260 de 14.10.2000, p. 52–56 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/10/2001; revog. impl. por 32001D0731

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/623/oj

32000D0623

2000/623/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Setembro de 2000, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros de onde os Estados-Membros autorizam a importação de animais das espécies bovina e suína e de carne fresca, para tomar em consideração determinados aspectos relativos ao Chile [notificada com o número C(2000) 2748] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 260 de 14/10/2000 p. 0052 - 0056


Decisão da Comissão

de 29 de Setembro de 2000

que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros de onde os Estados-Membros autorizam a importação de animais das espécies bovina e suína e de carne fresca, para tomar em consideração determinados aspectos relativos ao Chile

[notificada com o número C(2000) 2748]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2000/623/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina e suína e de carnes frescas provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 79/542/CEE do Conselho(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/236/CE da Comissão(4), estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros permitem a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne.

(2) Na sequência das missões veterinárias comunitárias, verifica-se que o Chile tem uma cobertura de serviços veterinários suficientemente bem estruturados e organizados.

(3) Durante os últimos 24 meses o Chile esteve indemne de febre aftosa e durante os últimos 12 meses esteve indemne de estomatite vesiculosa, peste suína clássica, peste suína africana, encefalomielite por enterovírus dos suínos (doença de Teschen), doença vesiculosa dos suínos e exantema vesiculoso. Não se efectuaram quaisquer vacinas contra quaisquer das referidas doenças nos últimos 12 meses e é proibida a importação de animais vacinados contra a febre aftosa e a peste suína clássica.

(4) O Chile deve ser incluído na lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam importações de suínos vivos e de carne de suínos.

(5) O anexo da Decisão 79/542/CEE deve ser alterado nesse sentido.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A parte I do anexo da Decisão 79/542/CEE é substituída pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2000.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28.

(2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 31.

(3) JO L 146 de 14.6.1979, p. 15.

(4) JO L 74 de 23.3.2000, p. 19.

ANEXO

"ANEXO

As importações devem cumprir os requisitos adequados em matéria de sanidade animal e pública.

Parte 1

Animais vivos, carne fresca e produtos à base de carne

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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