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Document 32000D0623
2000/623/EC: Commission Decision of 29 September 2000 amending Council Decision 79/542/EEC drawing up a list of third countries from which the Member States authorise imports of bovine animals, equidae, sheep and goats, fresh meat and meat products to take into account some aspects regarding Chile (notified under document number C(2000) 2748) (Text with EEA relevance)
2000/623/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Setembro de 2000, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros de onde os Estados-Membros autorizam a importação de animais das espécies bovina e suína e de carne fresca, para tomar em consideração determinados aspectos relativos ao Chile [notificada com o número C(2000) 2748] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2000/623/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Setembro de 2000, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros de onde os Estados-Membros autorizam a importação de animais das espécies bovina e suína e de carne fresca, para tomar em consideração determinados aspectos relativos ao Chile [notificada com o número C(2000) 2748] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 260 de 14.10.2000, p. 52–56
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 19/10/2001; revog. impl. por 32001D0731
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31979D0542 | alteração | anexo DP DATNOT |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Implicitly repealed by | 32001D0731 | 20/10/2001 |
2000/623/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Setembro de 2000, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros de onde os Estados-Membros autorizam a importação de animais das espécies bovina e suína e de carne fresca, para tomar em consideração determinados aspectos relativos ao Chile [notificada com o número C(2000) 2748] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 260 de 14/10/2000 p. 0052 - 0056
Decisão da Comissão de 29 de Setembro de 2000 que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros de onde os Estados-Membros autorizam a importação de animais das espécies bovina e suína e de carne fresca, para tomar em consideração determinados aspectos relativos ao Chile [notificada com o número C(2000) 2748] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/623/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina e suína e de carnes frescas provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 79/542/CEE do Conselho(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/236/CE da Comissão(4), estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros permitem a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne. (2) Na sequência das missões veterinárias comunitárias, verifica-se que o Chile tem uma cobertura de serviços veterinários suficientemente bem estruturados e organizados. (3) Durante os últimos 24 meses o Chile esteve indemne de febre aftosa e durante os últimos 12 meses esteve indemne de estomatite vesiculosa, peste suína clássica, peste suína africana, encefalomielite por enterovírus dos suínos (doença de Teschen), doença vesiculosa dos suínos e exantema vesiculoso. Não se efectuaram quaisquer vacinas contra quaisquer das referidas doenças nos últimos 12 meses e é proibida a importação de animais vacinados contra a febre aftosa e a peste suína clássica. (4) O Chile deve ser incluído na lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam importações de suínos vivos e de carne de suínos. (5) O anexo da Decisão 79/542/CEE deve ser alterado nesse sentido. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A parte I do anexo da Decisão 79/542/CEE é substituída pelo anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2000. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. (2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 31. (3) JO L 146 de 14.6.1979, p. 15. (4) JO L 74 de 23.3.2000, p. 19. ANEXO "ANEXO As importações devem cumprir os requisitos adequados em matéria de sanidade animal e pública. Parte 1 Animais vivos, carne fresca e produtos à base de carne >POSIÇÃO NUMA TABELA>"