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Document 32000D0413

2000/413/CE: Decisão da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que altera a Decisão 98/94/CE que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue [notificada com o número C(2000) 1593] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 155 de 28.6.2000, p. 63–63 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/413/oj

32000D0413

2000/413/CE: Decisão da Comissão, de 15 de Junho de 2000, que altera a Decisão 98/94/CE que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue [notificada com o número C(2000) 1593] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 155 de 28/06/2000 p. 0063 - 0063


Decisão da Comissão

de 15 de Junho de 2000

que altera a Decisão 98/94/CE que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue

[notificada com o número C(2000) 1593]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2000/413/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 880/92 do Conselho, de 23 de Março de 1992, relativo a um sistema comunitário de atribuição de rótulo ecológico(1), e, nomeadamente, o n.o 1, segundo parágrafo, do seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1) O n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 880/92 estabelece que as condições de atribuição do rótulo ecológico comunitário serão fixadas por grupos de produtos.

(2) O n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 880/92 estabelece que o comportamento ambiental de um produto será avaliado em função dos critérios específicos adoptados para os grupos de produtos.

(3) Na Decisão 98/94/CE(2), a Comissão estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue, que, nos termos do seu artigo 3.o, são válidos até 31 de Dezembro de 2000.

(4) O rótulo ecológico comunitário foi atribuído a vários produtos deste grupo de produtos.

(5) Convém prolongar por um ano a validade da definição do grupo de produtos, assim como dos critérios ecológicos, sem qualquer alteração, de modo a permitir a conclusão da revisão do grupo de produtos.

(6) A Comissão procedeu, nos termos do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 880/92, à consulta dos principais grupos de interesse no âmbito de uma comissão consultiva.

(7) As medidas previstas na presente decisão são conformes ao parecer do comité estabelecido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 880/92,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 98/94/CE passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.o

A definição do grupo de produtos e os critérios para o grupo de produtos são válidos de 1 Janeiro de 1998 a 31 Dezembro de 2001.".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 15 de Junho de 2000.

Pela Comissão

Margot Wallström

Membro da Comissão

(1) JO L 99 de 11.4.1992, p. 1.

(2) JO L 19 de 24.1.1998, p. 77.

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