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Document 32000D0310
2000/310/EC: Commission Decision of 7 April 2000 approving the programme concerning infectious haemotopoietic necrosis and viral haemorrhagic septicaemia submitted by Italy for fish farms in the Udine province (notified under document number C(2000) 920) (Text with EEA relevance) (Only the Italian text is authentic)
2000/310/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Abril de 2000, que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral, apresentado pela Itália para explorações piscícolas na província de Udine [notificada com o número C(2000) 920] (Texto relevante para efeitos do EEE) (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
2000/310/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Abril de 2000, que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral, apresentado pela Itália para explorações piscícolas na província de Udine [notificada com o número C(2000) 920] (Texto relevante para efeitos do EEE) (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
JO L 104 de 29.4.2000, p. 75–76
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 27/07/2001; revogado por 32001D0576 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repealed by | 32001D0576 |
2000/310/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Abril de 2000, que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral, apresentado pela Itália para explorações piscícolas na província de Udine [notificada com o número C(2000) 920] (Texto relevante para efeitos do EEE) (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
Jornal Oficial nº L 104 de 29/04/2000 p. 0075 - 0076
Decisão da Comissão de 7 de Abril de 2000 que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral, apresentado pela Itália para explorações piscícolas na província de Udine [notificada com o número C(2000) 920] (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/310/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/45/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) Os Estados-Membros podem apresentar à Comissão um programa para lhes permitir obter o estatuto de exploração aprovada situada numa zona não aprovada, no respeitante a certas doenças que afectam os peixes. (2) A Itália apresentou à Comissão um programa relativo à necrose hematopoética infecciosa (NHI) e à septicemia hemorrágica viral (SHV), com vista a obter o estatuto de exploração aprovada para cinco explorações situadas na Província de Udine. (3) O programa especifica a situação geográfica da exploração em causa, as medidas a tomar pelos serviços oficiais, os processos a seguir pelos laboratórios aprovados, a importância das doenças em questão e as medidas de luta em caso de detecção dessas doenças. (4) Após exame do programa, verificou-se que este cumpre os requisitos do artigo 10.o da Directiva 91/67/CEE. (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o É aprovado o programa de contorlo da IHN e VHS em cinco explorações situadas na bacia superior do rio Tagliamento na província de Udine, apresentado pela Itália. Artigo 2.o A Itália porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao programa referido no artigo 1.o Artigo 3.o A República Italiana é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 2000. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1. (2) JO L 189 de 3.7.1998, p. 12.