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Document 31999D0858
1999/858/EC: Council Decision of 6 December 1999 on the principles, priorities, intermediate objectives and conditions contained in the Accession Partnership with the Czech Republic
1999/858/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República Chec
1999/858/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República Chec
JO L 335 de 28.12.1999, p. 55–60
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
1999/858/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República Chec
Jornal Oficial nº L 335 de 28/12/1999 p. 0055 - 0060
DECISÃO DO CONSELHO de 6 de Dezembro de 1999 relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República Checa (1999/858/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos Estados candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão(1) e, nomeadamente, o seu artigo 2.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a parceria de adesão constitui um novo instrumento e é um elemento-chave no reforço da estratégia de pré-adesão; (2) O Regulamento (CE) n.o 622/98 dispõe que o Conselho decidirá, por maioria qualificada e sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias de adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos que venham posteriormente a ser-lhes aplicáveis; (3) A assistência comunitária depende do cumprimento de elementos essenciais, em particular ao respeito dos compromissos previstos nos acordos europeus e do progresso verificado no cumprimento dos critérios de Copenhaga; quando faltar um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode tomar medidas adequadas em relação a qualquer tipo de assistência de pré-adesão; (4) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a execução das parcerias de adesão e os progressos registados na adopção do acervo serão examinados no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu; (5) O relatório periódico da Comissão de 1999 apresentou uma análise objectiva sobre os preparativos para a adesão da República Checa e identificou uma série de áreas prioritárias em que devem ser intensificados os trabalhos; (6) A fim de se preparar para a adesão, a República Checa deve actualizar o seu programa nacional para a adopção do acervo; esse programa deve fixar um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na parceria de adesão, DECIDE: Artigo 1.o Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República Checa são estabelecidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante. Artigo 2.o A aplicação da parceria de adesão será examinada no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu e através dos órgãos adequados do Conselho, aos quais a Comissão apresentará relatórios periódicos. Artigo 3.o A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1999. Pelo Conselho O Presidente T. HALONEN (1) JO L 85 de 20.3.1998, p. 1. ANEXO REPÚBLICA CHECA: PARCERIA DE ADESÃO 1999 1. OBJECTIVOS A parceria de adesão tem por objectivo definir, num quadro único, as áreas prioritárias para a prossecução do trabalho identificadas pela Comissão no relatório periódico de 1999 sobre os progressos da República Checa na preparação da adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A presente parceria de adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos a prepararem a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o programa nacional revisto de adopção do acervo, a avaliação conjunta das prioridades de política económica a médio prazo, o pacto contra o crime organizado, bem como os planos de desenvolvimento nacional e outros planos sectoriais necessários para a participação nos fundos estruturais na sequência da adesão e para a execução do IEPA e do Sapard antes da adesão. Dada a diferente natureza de cada um destes instrumentos, a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas sejam com ela compatíveis. 2. PRINCÍPIOS As principais áreas prioritárias identificadas para cada Estado candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer os critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União Europeia exige: - que o Estado candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias, - a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de fazer face à concorrência e às forças de mercado da União, - a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos da união política, económica e monetária. Na reunião de Madrid, o Conselho Europeu sublinhou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurar uma aplicação harmoniosa das políticas comunitárias após a adesão; na reunião do Luxemburgo, o Conselho afirmou também que a integração do acervo comunitário na legislação constituía uma medida necessária mas não suficiente, devendo ser assegurada a sua aplicação efectiva. 3. PRIORIDADES E OBJECTIVOS INTERMÉDIOS Os relatórios periódicos da Comissão sublinharam a dimensão dos esforços que os Estados candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de prioridades de nível intermédio, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, e de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida, os progressos das negociações em curso com alguns países e a abertura de novas negociações com os restantes países. As prioridades e os objectivos intermédios das parcerias de adesão revistas são novamente divididos em dois grupos: curto e médio prazo. O primeiro grupo inclui as prioridades e objectivos seleccionados com base no pressuposto de que é realisticamente possível esperar que a República Checa os possa cumprir ou avançar significativamente nesse sentido até ao final de 2000. O cumprimento das prioridades a médio prazo deve exigir mais de um ano, embora os trabalhos nesse sentido possam e devam ter início, sempre que possível, ainda no decurso de 2000. Os progressos realizados no cumprimento das prioridades da parceria de adesão de 1998 são avaliados no relatório de 1999. Essa avaliação serviu de base para a formulação das prioridades da presente parceria. A República Checa apresentou uma versão revista do seu programa nacional de adopção do acervo (PNAA) em 31 de Maio de 1999, que estabelece um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, com base na primeira parceira de adesão, definindo também as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários para o efeito. A parceria de adesão indica as áreas prioritárias para a preparação da adesão da República Checa. No entanto, a República Checa terá de resolver todos os problemas identificados no relatório periódico, sendo igualmente importante que preencha os requisitos em matéria de aproximação das legislações e de execução do acervo, segundo os compromissos assumidos no âmbito do Acordo Europeu, o exercício de screening e o processo de negociação. Convém recordar que a integração do acervo comunitário na legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados é necessária uma execução efectiva e credível do acervo. Com base na análise desenvolvida nos relatórios periódicos da Comissão, foram definidos para a República Checa os objectivos intermédios e prioridades a curto e a médio prazo seguintes. 3.1. Curto prazo (2000) Critérios políticos - executar as acções contidas na resolução do Governo de 7 de Outubro relativa à comunidade rome, prevendo, designadamente, o apoio financeiro necessário a níveis nacional e local; aplicar medidas de luta contra a discriminação (em particular no âmbito da administração pública); incentivar oportunidades de emprego e alargar o acesso ao ensino. Critérios económicos - concluir a reestruturação do sector bancário (privatização dos dois últimos bancos principais; resolver o problema do crédito mal parado); promover a reestruturação das empresas, especialmente de grandes conglomerados empresariais, e acelerar a privatização no sector empresarial, - executar um plano de reestruturação do sector siderúrgico segundo os requisitos da União Europeia, - melhorar a legislação sobre falência e a sua aplicação. Mercado interno - direitos de propriedade intelectual e industrial: alinhar a legislação (alargar para 70 anos a protecção dos direitos de autor; protecção com efeitos retroactivos dos registos de som; mercadorias de contrafacção e mercadorias-pirata); reforçar a capacidade administrativa e judiciária de aplicação, designadamente nas fronteiras, - direito das sociedades: adoptar legislação que reforce a protecção dos accionistas minoritários, - protecção de dados: concluir o alinhamento e instituir uma autoridade de supervisão independente, - livre circulação de mercadorias: alterar a legislação horizontal em matéria de requisitos técnicos para os produtos, de avaliação da conformidade e de protecção da saúde pública; continuar a alinhar a legislação sectorial; melhorar as estruturas de fiscalização do mercado e as estruturas de avaliação da conformidade em relação ao equipamento e à formação de pessoal; reforçar as estruturas de execução em sectores abrangidos por legislação específica relativa aos produtos, - livre circulação de capitais: alinhar as leis relativas às telecomunicações, aos seguros e às obrigações, a fim de eliminar as restrições ainda existentes nestes sectores; suprimir as contas anónimas, - livre circulação de serviços: reforçar a comissão dos valores mobiliários e alargar o seu âmbito de funcionamento, - concorrência: alinhar a legislação em matéria de defesa da concorrência (antitrust) e a legislação relativa aos auxílios estatais; reforçar a autoridade de controlo dos auxílios estatais através da afectação de pessoal suficiente e qualificado; terminar o inventário dos auxílios estatais, - telecomunicações: alinhar a legislação e reforçar a autoridade reguladora independente até Junho de 2000, - audiovisual: concluir o alinhamento da legislação, - fiscalidade: alinhar a legislação relativa aos impostos especiais sobre o consumo e ao IVA, sobretudo no que se refere à taxa reduzida do IVA; assegurar o encerramento das lojas francas nas fronteiras terrestres; confirmar a aceitação dos princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas e assegurar a conformidade das novas medidas fiscais com estes princípios. Agricultura - preparar medidas necessárias à aplicação da política agrícola comum e das políticas de desenvolvimento rural (ministério e instituições, como o fundo estatal de regulamentação do mercado), - continuar a alinhar a legislação do sector veterinário e fitossanitário e reforçar as disposições em matéria de inspecção, - aprovar um plano de modernização das estruturas de transformação alimentar nos sectores da carne e dos lacticínios a fim de satisfazer as normas de higiene e de saúde pública da União Europeia, - concluir a harmonização do sistema de identificação de animais bovinos e torná-lo extensivo a outras espécies. Emprego e assuntos sociais - continuar a desenvolver uma estratégia nacional de emprego tendo em vista uma futura participação na estratégia de emprego europeia, com base na análise conjunta em matéria de política de emprego, - apoiar os esforços de reforço das capacidades dos parceiros sociais tendo em vista o desenvolvimento e a aplicação do acervo, designadamente através do diálogo social bipartido. Ambiente - acelerar a transposição e a execução da legislação-quadro nos sectores da qualidade da água, da gestão de resíduos, da prevenção e controlo integrados da poluição, da protecção da natureza e da qualidade do ar, - desenvolver uma estratégia de investimento baseada nas estimativas dos custos do alinhamento e em fontes realistas do financiamento público e privado numa base anual, pondo a tónica nas directivas que exigem grandes investimentos nos sectores da água, do ar, da gestão dos resíduos e do controlo da poluição industrial, - concluir a transposição da legislação e aplicar a directiva relativa à avaliação do impacto ambiental. Justiça e Assuntos Internos - reforçar o controlo nas fronteiras e assegurar a coordenação entre os diversos serviços, a fim de poder participar plenamente no Sistema de Informação de Schengen, - adoptar a legislação relativa ao direito de asilo e aos estrangeiros; reforçar a política de migração no que respeita à imigração ilegal, - aplicar uma política de luta contra o crime organizado, a corrupção (legislação, estruturas de execução, pessoal qualificado e suficiente, reforço da cooperação entre instituições) e o crime económico; ratificar a Convenção da OCDE sobre a luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais, assinar a Convenção penal europeia sobre a corrupção, - reforçar as capacidades de luta contra o branqueamento de capitais. Reforço da capacidade administrativa e judicial, designadamente da gestão e do controlo dos fundos da União Europeia - adoptar e executar um programa de reforma da administração pública (introdução de uma lei da função pública), - completar o quadro legislativo relativo ao controlo financeiro interno e externo; criar um organismo central a nível governamental responsável pela harmonização das funções de auditoria/controlo internas; criar unidades de controlo/auditoria internas nos centros de despesas; introduzir uma "independência funcional" para os controladores/auditores internos a nível central e a nível descentralizado e o controlo financeiro ex ante, - Phare(1), Ispa(2) e Sapard(3): continuar a desenvolver o plano de desenvolvimento nacional e o plano de desenvolvimento rural; adoptar um quadro jurídico, administrativo e orçamental (manual de auditoria e pista de auditoria) para a programação e a gestão do IEPA e do Sapard, introduzindo, designadamente, avaliações do impacto ambiental e normas de adjudicação dos contratos públicos compatíveis com as da União Europeia para os projectos co-financiados pelos fundos comunitários; criar um organismo pagador operacional para o programa Sapard, - iniciar a execução de um programa de reforma do aparelho judicial (juízes e delegados do Ministério Público) através do provimento de vagas, da simplificação dos procedimentos e da formação de juízes em direito comunitário. 3.2. Médio prazo Critérios políticos - reforçar as políticas e os instrumentos orçamentais, a níveis nacional e local, para continuar a melhorar a situação da comunidade rome. Critérios económicos - fomentar a competitividade do sector privado, incluindo as pequenas e médias empresas, - completar o processo de privatização da indústria e executar o programa de liberalização dos serviços de utilidade pública, - instituir um mecanismo de fiscalização orçamental de pré-adesão que abranja a notificação anual dos dados relativos ao défice e à dívida (relatório relativo ao procedimento do défice excessivo), a elaboração de estratégias orçamentais a médio prazo (de acordo com os requisitos do pacto de estabilidade e de crescimento) e a melhoria da transparência orçamental, - continuar as reformas financeiras do sistema de saúde e do regime de pensões. Mercado interno - contratos públicos: concluir o alinhamento da legislação, incluindo, até aos finais de 2002, a eliminação da cláusula da preferência nacional aplicável aos contratos públicos, abrindo o acesso aos procedimentos de adjudicação a todas as empresas comunitárias em determinados sectores na República Checa, - direitos de propriedade intelectual e industrial: concluir o alinhamento, - protecção de dados: completar o alinhamento e criar um órgão independente de supervisão, - livre circulação de mercadorias: completar o alinhamento da legislação sectorial, em especial da legislação relativa à autorização da comercialização de produtos farmacêuticos; assegurar estruturas de execução em todos os sectores, - livre circulação de pessoas: concluir o alinhamento em matéria de reconhecimento mútuo de diplomas, - livre circulação de serviços: concluir o alinhamento da legislação sobre os seguros e criar um órgão independente de supervisão, - concorrência: assegurar a aplicação integral das regras de concorrência e das regras relativas aos auxílios estatais; assegurar a conformidade dos regimes de ajuda e da legislação relativa aos auxílios estatais com o acervo da União Europeia; melhorar a formação a todos os níveis, - telecomunicações: adoptar um sistema de controlo de espectros, - fiscalidade: concluir o alinhamento da legislação fiscal, designadamente do regime transitório do IVA; concluir a reforma das estruturas administrativas e dos procedimentos de controlo, sobretudo nas áreas da cooperação administrativa e da assistência mútua, - defesa do consumidor: completar o alinhamento da legislação e reforçar as estruturas administrativas, designadamente de fiscalização do mercado, - alfândegas: concluir o alinhamento; reforçar o controlo das fronteiras; continuar a reforçar as capacidades operacionais da administração aduaneira; prosseguir a luta contra a fraude e a corrupção. União Económica e Monetária - consolidar a independência do Banco Central, sobretudo no que se refere aos empréstimos governamentais. Agricultura - reforçar os mecanismos de gestão e as estruturas administrativas da política agrícola comum (controlo dos mercados agrícolas e aplicação de medidas de desenvolvimento estrutural e rural, criação de organismos e de mecanismos de controlo), - sector veterinário e fitossanitário: completar o sistema de identificação dos animais; aplicar o sistema de controlo de qualidade (análise de risco e pontos críticos de controlo) e o tratamento de resíduos animais, modernizar as estruturas de transformação alimentar nos sectores da carne e dos lacticínios e aplicar programas de controlo de resíduos e da zoonose, - desenvolvimento de um plano de modernização das estruturas de transformação alimentar nos sectores da carne e dos lacticínios. Energia - continuar a assegurar níveis elevados de segurança nuclear nas centrais nucleares de Dukovany e Temelin (após a sua conclusão), - preparar o mercado interno da energia, com especial relevo para as directivas da electricidade e do gás (incluindo a adaptação dos preços energéticos aos níveis de custo e o estabelecimento de um órgão regulador), - alinhar os requisitos em matéria de reservas petrolíferas e melhorar o rendimento energético, - reforçar as estruturas reguladoras da segurança nuclear e da protecção contra radiações. Transportes - alinhar a legislação relativa ao transporte rodoviário (acesso ao mercado, segurança rodoviária, fiscalidade, normas aplicáveis a mercadorias perigosas), ferroviário e aéreo (designadamente, segurança aérea e gestão do tráfego aéreo). Emprego e assuntos sociais - transpor e executar a legislação da União Europeia na área da saúde e segurança no trabalho (em especial a directiva-quadro), do direito do trabalho, da igualdade de tratamento para homens e mulheres e da saúde pública; reforçar as estruturas administrativas conexas e as estruturas de coordenação da segurança social, - criar um fundo independente de garantia para os trabalhadores em caso de insolvência da entidade patronal. Coesão económica e social - desenvolver uma política nacional de coesão económica e social; melhorar as estruturas administrativas; organizar o sistema e os procedimentos orçamentais de acordo com as normas dos Fundos estruturais, designadamente a apreciação e a avaliação. Ambiente - concluir a transposição e a aplicação da legislação-quadro e da legislação sectorial; continuar a reforçar a capacidade administrativa e as capacidades de controlo e de aplicação da lei, - integrar os princípios de desenvolvimento sustentável na definição e execução de todas as outras políticas sectoriais. Justiça e Assuntos Internos - continuar a reforçar os órgãos responsáveis pela aplicação da lei e o aparelho judicial (efectivos, formação e equipamento) e a lutar contra o crime organizado, o tráfico de mulheres e de crianças, o tráfico de drogas e a corrupção; assegurar uma melhor coordenação entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei, - continuar a alinhar progressivamente a legislação e a prática em matéria de concessão de vistos pelas da União Europeia. Reforço da capacidade administrativa e judicial, designadamente da gestão e do controlo dos fundos da União Europeia - reforçar a função pública de controlo financeiro através da provisão do pessoal, da formação e do equipamento adequados, - concluir a reforma do aparelho judicial (juízes e Ministério Público), - reforçar as capacidades estatísticas. 4. PROGRAMAÇÃO A dotação do Phare para o período 1995-1999 elevou-se a 358 milhões de euros. Na sequência do acordo alcançado no Conselho Europeu de Berlim, de 24 e 25 de Março de 1999, a assistência financeira concedida aos países candidatos durante o período 2000-2006 incluirá igualmente um apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão Sapard [Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho e JO L 161 de 26.6.1999, p. 87] e do instrumento estrutural IEPA [Regulamento (CE) n.o 1267/1999 do Conselho; JO L 161 de 26.6.1999, p. 73], no âmbito dos quais será concedida prioridade a medidas idênticas ao fundo de coesão durante o período de pré-adesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a República Checa pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, incluindo o quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (JO L 26 de 1.1.1999, p. 1). Paralelamente, a República Checa terá acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar com o Banco Europeu de Investimento e com as instituições financeiras internacionais, especialmente o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Mundial, desde 1998, a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão. 5. CONDICIONALIDADE A assistência comunitária para o financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA e Sapard - depende do respeito pela República Checa das obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como da realização de novos progressos em matéria de cumprimento dos critérios de Copenhaga, nomeadamente progressos quanto ao cumprimento, em 2000, das prioridades específicas constantes da presente parceria de adesão. Se estas condições gerais não forem respeitadas, o Conselho pode decidir suspender a assistência financeira, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 622/98. 6. ACOMPANHAMENTO A execução da parceria de adesão é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu do Luxemburgo, é importante que os órgãos do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção do acervo comunitário, segundo os mesmos procedimentos, independentemente do início das negociações. As secções pertinentes da parceria de adesão são discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação aprecia a evolução global, os progressos registados e os problemas surgidos no cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités. O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as decisões de financiamento adoptadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA, Sapard -, bem como entre estas decisões e as parcerias de adesão, tal como previsto no regulamento de coordenação [Regulamento (CE) n.o 1266/1999 do Conselho, JO L 161 de 26.6.1999, p. 68]. A parceria para a adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98. (1) Phare: "Plano de acção para uma ajuda coordenada à Polónia e à Hungria". (2) IEPA: "Instrumento estrutural de pré-adesão". (3) Sapard: "Programa especial de adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural".