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Document 31999D0668

    1999/668/CE: Decisão do Conselho, de 4 de Outubro de 1999, que nomeia cinco membros do Comité das Regiões

    JO L 265 de 13.10.1999, p. 36–36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/668/oj

    31999D0668

    1999/668/CE: Decisão do Conselho, de 4 de Outubro de 1999, que nomeia cinco membros do Comité das Regiões

    Jornal Oficial nº L 265 de 04/10/1999 p. 0036 - 0036


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 4 de Outubro de 1999

    que nomeia cinco membros do Comité das Regiões

    (1999/668/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 263.o,

    Tendo em conta a decisão do Conselho de 26 de Janeiro de 1998(1) que nomeia os membros efectivos e suplentes do Comité das Regiões,

    Considerando que vagaram um lugar de membro efectivo e quatro lugares de membros suplentes do Comité das Regiões, na sequência da renúncia de Sergio Marqués, membro efectivo e de Carmen Ávarez-Arenas Cisneros, Isaías López Andueza, Leonardo Verdín Bouza e José María Aracama Yoldi, membros suplentes, de que foi dado conhecimento ao Conselho, em 19 de Agosto e 13 de Setembro de 1999,

    Tendo em conta a proposta do Governo espanhol,

    DECIDE:

    Artigo único

    São nomeados:

    a) Membro efectivo do Comité das Regiões:

    Vicente Alvarez Areces em substituição de Sergio Marqués;

    b) Membros suplentes do Comité das Regiões:

    José Luis Raniero Gonzalez Vallve, em substituição de Isaías López Andueza, Manuel Cobo Vega, em substituição de Carmen Álvarez-Arenas Cisneros, Jaime Hevia Ruiz, em substituição de Leonardo Verdín Bouza, Francisco Iribarren Fentanes, em substituição de José María Aracama Yoldi,

    pelo período remanescente dos respectivos mandatos, que termina em 25 de Janeiro de 2002.

    Feito no Luxemburgo, em 4 de Outubro de 1999.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    K. HÄKÄMIES

    (1) JO L 28 de 4.2.1998, p. 19.

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