This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31999D0556
99/556/EC: Commission Decision of 20 July 1999 amending Decision 95/473/EC establishing the list of approved fish farms in France (notified under document number C(1999) 2153) (Text with EEA relevance)
99/556/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Julho de 1999, que altera a Decisão 95/473/CE que fixa a lista das explorações piscícolas aprovadas em França [notificada com o número C(1999) 2153] (Texto relevante para efeitos do EEE)
99/556/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Julho de 1999, que altera a Decisão 95/473/CE que fixa a lista das explorações piscícolas aprovadas em França [notificada com o número C(1999) 2153] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 211 de 11.8.1999, p. 50–51
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 22/04/2002; revog. impl. por 32002D0308 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31995D0473 | substituição | anexo | ||
Implicit repeal | 31997D0227 | 22/07/1999 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32002D0308 |
99/556/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Julho de 1999, que altera a Decisão 95/473/CE que fixa a lista das explorações piscícolas aprovadas em França [notificada com o número C(1999) 2153] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 211 de 11/08/1999 p. 0050 - 0051
DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Julho de 1999 que altera a Decisão 95/473/CE que fixa a lista das explorações piscícolas aprovadas em França [notificada com o número C(1999) 2153] (Texto relevante para efeitos do EEE) (1999/556/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/45/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 6.o, (1) Considerando que os Estados-Membros podem obter, para as explorações piscícolas situadas numa zona não aprovada no que diz respeito à necrose hematopoiética infecciosa (NHI) e à septicemia hemorrágica viral (SHV), o estatuto de exploração aprovada indemne dessas doenças; (2) Considerando que a lista das explorações aprovadas em França foi fixada pela Decisão 95/473/CE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/227/CE(4); (3) Considerando que a França apresentou à Comissão, para outras explorações piscícolas, as justificações relativas à concessão, no que diz respeito à NHI e à SHV, do estatuto de exploração aprovada situada numa zona não aprovada, bem como as disposições nacionais que garantem o respeito das regras relativas à manutenção da aprovação; (4) Considerando que a Comissão e os Estados-Membros examinaram as justificações apresentadas por França relativamente a essas explorações; (5) Considerando que desse exame se conclui que determinadas explorações satisfazem o conjunto das exigências previstas no artigo 6.o da Directiva 91/67/CEE; que certas explorações não satisfazem essas exigências, designadamente no que se refere ao programa de amostragem ou às disposições relativas às infra-estruturas; (6) Considerando, pois, que as explorações que estão em conformidade com as disposições da Directiva 91/67/CEE podem beneficiar do estatuto de exploração aprovada numa zona não aprovada; (7) Considerando que é conveniente acrescentar essas explorações à lista das explorações já aprovadas; (8) Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo da Decisão 95/473/CE é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 1999. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1. (2) JO L 189 de 3.7.1998, p. 12. (3) JO L 269 de 11.11.1995, p. 31. (4) JO L 91 de 5.4.1997, p. 33. ANEXO EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM FRANÇA, APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI E À SHV 1. Adour-Garonne - Pisciculture de Sarrance 64490 Sarrance ( Pyrénées-Atlantiques ) - Pisciculture des Sources 12540 Cornus ( Aveyron ) - Pisciculture de Pissos 40410 Pissos ( Landes ) - Pisciculture "Les Fontaines d'Escot" 64490 Escot ( Pyrénées-Atlantiques ) - Pisciculture de la Forge 47700 Casteljaloux ( Lot et Garonne ) 2. Artois-Picardie - Pisciculture du Moulin du Roy 62156 Rémy ( Pas-de-Calais ) - Pisciculture du Bléquin 62380 Seninghem ( Pas-de-Calais ) - Pisciculture de Sangheen 62102 Calais ( Pas-de-Calais ) 3. Loire-Bretagne - SCEA "Truites du lac de Cartravers" Bois-Boscher 22460 Merleac ( Côtes d'Armor ) - Pisciculture du Thélohier 35190 Cardroc ( Ille-et-Vilaine ) - Pisciculture de Plainville 28400 Marolles les Buis ( Eure et Loir ) 4. Rhin-Meuse - Pisciculture du ruisseau de Dompierre 55300 Lacroix sur Meuse ( Meuse ) - Pisciculture de la source de la Deüe 55500 Cousances aux Bois ( Meuse ) 5. Seine-Normandie - Pisciculture du Vaucheron 55130 Gondrecourt le Château ( Meuse )