This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31999D0545
1999/545/EC: Council Decision of 29 July 1999 authorising the Portuguese Republic to extend until 9 April 2000 the Agreement on mutual fishery relations with the Republic of South Africa
1999/545/CE: Decisão do Conselho de 29 de Julho de 1999 que autoriza a República Portuguesa a prorrogar, até 9 de Abril de 2000, o acordo sobre as relações mútuas de pesca com a República da África do Sul
1999/545/CE: Decisão do Conselho de 29 de Julho de 1999 que autoriza a República Portuguesa a prorrogar, até 9 de Abril de 2000, o acordo sobre as relações mútuas de pesca com a República da África do Sul
JO L 209 de 7.8.1999, p. 30–30
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 09/04/2000
1999/545/CE: Decisão do Conselho de 29 de Julho de 1999 que autoriza a República Portuguesa a prorrogar, até 9 de Abril de 2000, o acordo sobre as relações mútuas de pesca com a República da África do Sul
Jornal Oficial nº L 209 de 07/08/1999 p. 0030 - 0030
DECISÃO DO CONSELHO de 29 de Julho de 1999 que autoriza a República Portuguesa a prorrogar, até 9 de Abril de 2000, o acordo sobre as relações mútuas de pesca com a República da África do Sul (1999/545/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Acto de Adesão de Espanha e de Portugal, e, nomeadamente o n.o 3 do seu artigo 354.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O acordo sobre as relações mútuas de pesca entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da África do Sul, assinado em 9 de Abril de 1979, entrou em vigor no mesma dia, por um período inicial de 10 anos; este acordo mantém-se em vigor por um período indeterminado, se não for denunciado com um pré-aviso de 12 meses; (2) O n.o 2 do artigo 354.o do Acto de Adesão de 1985 prevê que os direitos e obrigações decorrentes dos acordos de pesca celebrados pela República Portuguesa com países terceiros não sejam afectados durante o período em que as disposições desses acordos são provisoriamente mantidas; (3) Por força do n.o 3 do artigo 354.o do mesmo Acto, o Conselho deve adoptar, antes do termo de vigência dos acordos de pescas celebrados pela República Portuguesa com países terceiros, as decisões necessárias à preservação das actividades piscatórias deles decorrentes, incluindo a possibilidade de prorrogação por períodos máximos de um ano; o citado acordo foi prorrogado até 7 de Março de 1999(1); (4) É conveniente autorizar a República Portuguesa a prorrogar, até 9 de Abril de 2000, o citado acordo, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A República Portuguesa é autorizada a prorrogar, até 9 de Abril de 2000, o acordo sobre as relações mútuas de pesca com a República da África do Sul, que entrou em vigor em 9 de Abril de 1979. Artigo 2.o A República Portuguesa é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 1999. Pelo Conselho O Presidente S. HASSI (1) JO L 267 de 2.10.1998, p. 40.