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Document 31999D0545

1999/545/CE: Decisão do Conselho de 29 de Julho de 1999 que autoriza a República Portuguesa a prorrogar, até 9 de Abril de 2000, o acordo sobre as relações mútuas de pesca com a República da África do Sul

JO L 209 de 7.8.1999, p. 30–30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 09/04/2000

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/545/oj

31999D0545

1999/545/CE: Decisão do Conselho de 29 de Julho de 1999 que autoriza a República Portuguesa a prorrogar, até 9 de Abril de 2000, o acordo sobre as relações mútuas de pesca com a República da África do Sul

Jornal Oficial nº L 209 de 07/08/1999 p. 0030 - 0030


DECISÃO DO CONSELHO

de 29 de Julho de 1999

que autoriza a República Portuguesa a prorrogar, até 9 de Abril de 2000, o acordo sobre as relações mútuas de pesca com a República da África do Sul

(1999/545/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão de Espanha e de Portugal, e, nomeadamente o n.o 3 do seu artigo 354.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O acordo sobre as relações mútuas de pesca entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da África do Sul, assinado em 9 de Abril de 1979, entrou em vigor no mesma dia, por um período inicial de 10 anos; este acordo mantém-se em vigor por um período indeterminado, se não for denunciado com um pré-aviso de 12 meses;

(2) O n.o 2 do artigo 354.o do Acto de Adesão de 1985 prevê que os direitos e obrigações decorrentes dos acordos de pesca celebrados pela República Portuguesa com países terceiros não sejam afectados durante o período em que as disposições desses acordos são provisoriamente mantidas;

(3) Por força do n.o 3 do artigo 354.o do mesmo Acto, o Conselho deve adoptar, antes do termo de vigência dos acordos de pescas celebrados pela República Portuguesa com países terceiros, as decisões necessárias à preservação das actividades piscatórias deles decorrentes, incluindo a possibilidade de prorrogação por períodos máximos de um ano; o citado acordo foi prorrogado até 7 de Março de 1999(1);

(4) É conveniente autorizar a República Portuguesa a prorrogar, até 9 de Abril de 2000, o citado acordo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A República Portuguesa é autorizada a prorrogar, até 9 de Abril de 2000, o acordo sobre as relações mútuas de pesca com a República da África do Sul, que entrou em vigor em 9 de Abril de 1979.

Artigo 2.o

A República Portuguesa é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

S. HASSI

(1) JO L 267 de 2.10.1998, p. 40.

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