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Document 31999A0217(02)

    PARECER DO CONSELHO de 18 de Janeiro de 1999 sobre o programa de estabilidade da Áustria, 1998-2002

    JO C 42 de 17.2.1999, p. 5–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    51999AG0217(02)

    PARECER DO CONSELHO de 18 de Janeiro de 1999 sobre o programa de estabilidade da Áustria, 1998-2002

    Jornal Oficial nº C 042 de 17/02/1999 p. 0005 - 0006


    PARECER DO CONSELHO de 18 de Janeiro de 1999 sobre o programa de estabilidade da Áustria, 1998-2002 (1999/C 42/04)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente, os n.os 1 e 2 do seu artigo 5.°,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão,

    Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

    EMITIU O SEGUINTE PARECER:

    Em 18 de Janeiro de 1999, o Conselho analisou o programa de estabilidade da Áustria relativo ao período de 1998 a 2002. O Conselho constata com satisfação que o programa propicia informações pormenorizadas sobre a esperada evolução das componentes macroeconómica e orçamental durante a sua vigência. Os objectivos orçamentais para 1998 e 1999 baseiam-se nos planos orçamentais para esses anos. Para os anos pós-1999, o programa não fornece, de modo geral, informações quantitativas sobre as medidas orçamentais.

    O programa prevê uma quebra do défice do orçamento geral do Estado para 1,4 % do (produto interno bruto) PIB até 2002, esperando-se que o rácio da dívida pública desça para 60 % do PIB. O Conselho faz notar que o programa se apoia na significativa consolidação orçamental verificada durante os anos 1995-1997 e recomenda a realização de resultados orçamentais significativamente melhores do que os previstos. Todavia, o Conselho lamenta que em 1998, apesar de um ambiente propício ao crescimento, não tenha sido conseguida nenhuma nova redução do défice do sector público.

    O programa baseia-se numa previsão macroeconómica que mostra uma desaceleração do crescimento do produto relativamente aos actuais altos níveis, com passagem a um crescimento ligeiramente abaixo da tendência até ao fim do período projectado. O Conselho considera este cenário realista, mas nota que há um risco de agravamento da situação, se a actual crise económica e financeira internacional se arrastar.

    O programa parte do princípio de que, graças à continuação de um aumento moderado dos salários e à queda dos preços de importação, as pressões inflacionárias se manterão baixas. O Conselho nota que, para se realizar a esperada combinação de aumento do emprego, descida do desemprego e prosseguimento de uma baixa inflação, serão necessários novos melhoramentos estruturais nos mercados de bens e de trabalho. Além disso, o desenvolvimento dos indicadores de competitividade terá de ser acompanhado de perto e terão de continuar as reformas estruturais que estão na base da posição competitiva da Áustria.

    O Conselho considera adequado que a consolidação orçamental prevista no programa seja atingida através de uma descida do rácio de rendimentos, contrabalançada por uma redução do rácio de despesas. Todavia, o Conselho faz notar que o objectivo geral de redução do défice do sector público em 0,8 % do PIB e, do rácio da dívida bruta, em 4,4 % do PIB entre 1998 e 2002 é muito modesto.

    O Conselho reconhece que, devido a uma baixa variabilidade do crescimento do produto na Áustria, o défice a médio prazo previsto de 1,4 % do PIB seria suficiente para permitir, numa recessão cíclica normal, o funcionamento dos estabilizadores automáticos sem risco de ultrapassagem do valor de referência de 3 % do PIB e reconhece que, neste sentido, o programa cumpre o disposto no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

    Todavia, o Conselho nota que a estratégia orçamental adoptada pelo Governo austríaco não parece isenta de riscos, uma vez que não prevê qualquer margem adicional de segurança. Teria sido preferível um objectivo mais ambicioso em termos de défice, que constituísse uma garantia em caso de evolução imprevista da actividade económica e das finanças públicas, de modo a permitir um espaço de manobra para um eventual recurso a uma política orçamental correctora discricionária, bem como para a execução de medidas activas de política de criação de emprego e de outras políticas estruturais na linha das orientações sobre o emprego, e que garantisse também uma descida mais rápida do rácio da dívida, tendo em conta os encargos financeiros a longo prazo, derivados do envelhecimento da população.

    Nesse sentido, o Conselho apela ao Governo austríaco para que dê execução ao plano de orçamento para 1999 tão rigorosamente quanto possível e garanta que o rácio da dívida seja mantido com firmeza numa trajectória descendente. Para os anos pós-1999, o Conselho apela ao Governo austríaco para que envide todos os esforços para alcançar e ultrapassar, como no passado, os objectivos orçamentais fixados no programa de estabilidade, alargando assim a margem de segurança a fim de reduzir o risco de ultrapassagem do valor de referência de 3 % do PIB.

    O Conselho congratula-se com as medidas de reforma estrutural previstas e sublinhadas no programa. A orientação geral das medidas de reforma afigura-se correcta e respeitadora da recomendação do Conselho de 6 de Julho de 1998 relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-membros e da Comunidade (2). O Conselho apela ao Governo austríaco para que financie medidas de reforma que impliquem novas despesas públicas através de poupanças noutras áreas e incentiva-o a executar as reformas com rapidez e determinação, o que constituirá um elemento fulcral no cumprimento dos objectivos definidos no programa de estabilidade.

    (1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

    (2) JO L 200 de 16.7.1998, p. 34.

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