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Document 31998R1235
Commission Regulation (EC) No 1235/98 of 15 June 1998 amending Regulation (EEC) No 3567/92 as regards detailed rules for the use and transfer of rights in the sheepmeat and goatmeat sector
Regulamento (CE) nº 1235/98 da Comissão de 15 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 3567/92 que estabelece normas de execução relativas à utilização e à transferência de direitos no sector das carnes de ovino e caprino
Regulamento (CE) nº 1235/98 da Comissão de 15 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 3567/92 que estabelece normas de execução relativas à utilização e à transferência de direitos no sector das carnes de ovino e caprino
JO L 170 de 16.6.1998, p. 4–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31992R3567 | adjunção | artigo 6A.4 | 04/01/1999 | |
Modifies | 31992R3567 | alteração | artigo 6A.3 | 04/01/1999 | |
Modifies | 31992R3567 | alteração | artigo 6A.2 | 04/01/1999 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Corrected by | 31998R1235R(01) |
Regulamento (CE) nº 1235/98 da Comissão de 15 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 3567/92 que estabelece normas de execução relativas à utilização e à transferência de direitos no sector das carnes de ovino e caprino
Jornal Oficial nº L 170 de 16/06/1998 p. 0004 - 0004
REGULAMENTO (CE) Nº 1235/98 DA COMISSÃO de 15 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 3567/92 que estabelece normas de execução relativas à utilização e à transferência de direitos no sector das carnes de ovino e caprino A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3013/89 do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1589/96 (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 5ºB, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3567/92 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1303/97 (4), prevê certas regras relativas à utilização mínima dos direitos ao prémio pelos produtores; Considerando que, segundo as disposições actualmente em vigor, um produtor pode, em certas condições, não utilizar até 30 % dos seus direitos; que essa possibilidade conduz, em certos Estados-membros, a uma subutilização dos direitos disponíveis; que essa situação pode levantar problemas aos novos produtores que peçam direitos por intermédio da reserva nacional; que é, por consequência, conveniente autorizar os Estados-membros a aumentar a percentagem mínima de utilização dos direitos até 90 %, percentagem abaixo da qual esses direitos são, em princípio, reintegrados na reserva nacional, e informar do facto a Comissão; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Ovinos e Caprinos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O artigo 6ºA do Regulamento (CEE) nº 3567/92 é alterado do seguinte modo: 1. No nº 2 a expressão «pelo menos 70 % dos seus direitos» é substituída por «a percentagem mínima dos seus direitos, fixada em conformidade com o nº 4»; 2. No nº 3, a expressão «pelo menos 70 % dos seus direitos» é substituída por «a percentagem mínima dos seus direitos, fixada em conformidade com o nº 4,»; 3. É-lhe aditado o seguinte número 4: «4. A percentagem mínima de utilização dos direitos ao prémio é fixada em 70 %. Informarão do facto a Comissão. No entanto, os Estados-membros podem aumentar a percentagem até 90 %. Nesse caso, informarão do facto a Comissão.». Artigo 2º O presente regulamento é aplicável a partir do início da campanha de 1999. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 15 de Junho de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 289 de 7. 10. 1989, p. 1. (2) JO L 206 de 16. 8. 1996, p. 25. (3) JO L 362 de 11. 12. 1992, p. 41. (4) JO L 177 de 5. 7. 1997, p. 7.