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Document 31998R0374
Council Regulation (EC) No 374/98 of 12 February 1998 amending Articles 6 and 9 of Regulation (EC) No 1172/95 on the statistics relating to the trading of goods by the Community and its Member States with non-member countries
Regulamento (CE) nº 374/98 do Conselho de 12 de Fevereiro de 1998 que altera os artigos 6º e 9º do Regulamento (CE) nº 1172/95 relativo às estatísticas das trocas de bens da Comunidade e dos seus Estados-membros com países terceiros
Regulamento (CE) nº 374/98 do Conselho de 12 de Fevereiro de 1998 que altera os artigos 6º e 9º do Regulamento (CE) nº 1172/95 relativo às estatísticas das trocas de bens da Comunidade e dos seus Estados-membros com países terceiros
JO L 48 de 19.2.1998, p. 6–6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 05/07/2009; revog. impl. por 32009R0471
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31995R1172 | alteração | artigo 6.1 | 11/03/1998 | |
Modifies | 31995R1172 | substituição | artigo 9.2 | 01/01/1999 | |
Modifies | 31995R1172 | supressão | artigo 9.3 | 01/01/1999 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32009R0471 | 06/07/2009 |
Regulamento (CE) nº 374/98 do Conselho de 12 de Fevereiro de 1998 que altera os artigos 6º e 9º do Regulamento (CE) nº 1172/95 relativo às estatísticas das trocas de bens da Comunidade e dos seus Estados-membros com países terceiros
Jornal Oficial nº L 048 de 19/02/1998 p. 0006 - 0006
REGULAMENTO (CE) Nº 374/98 DO CONSELHO de 12 de Fevereiro de 1998 que altera os artigos 6º e 9º do Regulamento (CE) nº 1172/95 relativo às estatísticas das trocas de bens da Comunidade e dos seus Estados-membros com países terceiros O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que, na sequência da alteração do território estatístico da Comunidade, em 1 de Janeiro de 1997, pelo Regulamento (CE) nº 476/97 (1), que altera o Regulamento (CE) nº 1172/95 (2), as referências à antiga definição do território estatístico devem ser suprimidas; que convém, por conseguinte, alterar o nº 1 do artigo 6º do Regulamento (CE) nº 1172/96; Considerando que, a partir de 1 de Janeiro de 1999, a nomenclatura dos países actualmente utilizada para as estatísticas das trocas de bens será substituída por uma nomenclatura alfabética baseada na codificação ISO alfa-2 e que, neste novo contexto e para fins de harmonização, todos os Estados-membros devem utilizar a mesma nomenclatura para a recolha e transmissão de estatísticas ao Eurostat; que, por conseguinte, é necessário alterar o artigo 9º do Regulamento (CE) nº 1172/95, suprimindo a possibilidade concedida aos Estados-membros de, na fase da recolha, utilizarem diferentes nomenclaturas de países, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CE) nº 1172/95 é alterado do seguinte modo: 1. No nº 1 do artigo 6º: a) Na alínea a), é suprimido o segundo travessão; b) Na alínea b), é suprimido o terceiro travessão; c) A alínea c) passa a ter a seguinte redacção: «c) As mercadorias referidas no nº 1, segundo parágrafo, do artigo 4º». 2. No artigo 9º: a) O nº 2 passa a ter a seguinte redacção: «2. O código previsto pela nomenclatura dos países a que se refere o nº 1 deve ser mencionado em relação a cada país.». b) O nº 3 é revogado. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O nº 2 do artigo 1º é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1999. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 1998. Pelo Conselho O Presidente J. BATTLE (1) JO L 75 de 15. 3. 1997, p. 1. (2) JO L 118 de 25. 5. 1995, p. 10.