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Document 31998D0496
98/496/EC: Commission Decision of 22 July 1998 approving the monitoring plan for the detection of residues or substances in live animals and animal products presented by Portugal (notified under document number C(1998) 2166/5) (Only the Portuguese text is authentic) (Text with EEA relevance)
98/496/CE: Decisão da Comissão de 22 de Julho de 1998 que aprova o plano de vigilância para pesquisa de resíduos ou substâncias nos animais vivos e seus produtos apresentado por Portugal [notificada com o número C(1998) 2166/5] (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)
98/496/CE: Decisão da Comissão de 22 de Julho de 1998 que aprova o plano de vigilância para pesquisa de resíduos ou substâncias nos animais vivos e seus produtos apresentado por Portugal [notificada com o número C(1998) 2166/5] (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 223 de 11.8.1998, p. 11–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
98/496/CE: Decisão da Comissão de 22 de Julho de 1998 que aprova o plano de vigilância para pesquisa de resíduos ou substâncias nos animais vivos e seus produtos apresentado por Portugal [notificada com o número C(1998) 2166/5] (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 223 de 11/08/1998 p. 0011 - 0011
DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Julho de 1998 que aprova o plano de vigilância para pesquisa de resíduos ou substâncias nos animais vivos e seus produtos apresentado por Portugal [notificada com o número C(1998) 2166/5] (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/496/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos e que revoga as Directivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE (1), e, nomeadamente, o nº 1, primeiro e segundo parágrafos, do seu artigo 8º, Considerando que, por um documento datado de 3 de Novembro de 1997, Portugal enviou à Comissão um plano em que especifica as medidas nacionais a aplicar em 1998 para a pesquisa de certas substâncias e dos seus resíduos nos animais vivos e seus produtos; que, de acordo com o pedido da Comissão, esse plano foi alterado por documentos datados de 4 de Março de 1998 e de 6 de Maio de 1998 de modo a torná-lo conforme com as exigências da Directiva 96/23/CE; Considerando que o exame do referido plano revelou que está em conformidade com as disposições da Directiva 96/23/CE, e, nomeadamente, dos seus artigos 5º e 7º; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado o plano de vigilância para pesquisa dos resíduos e das substâncias referidos no anexo I da Directiva 96/23/CE nos animais vivos e seus produtos, apresentado por Portugal. Artigo 2º Portugal adoptará as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para executar o plano referido no artigo 1º Artigo 3º A República Portuguesa é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 125 de 23. 5. 1996, p. 10.