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Document 31998D0389
98/389/EC: Commission Decision of 19 May 1998 amending for the second time Decisions 96/534/EC and 96/535/EC on financial assistance from the Community for storage of antigen for production of foot-and-mouth disease vaccine in Italy and the United Kingdom (notified under document number C(1998) 1358) (Only the English and Italian texts are authentic) (Text with EEA relevance)
98/389/CE: Decisão da Comissão de 19 de Maio de 1998 que altera pela segunda vez a Decisão 96/534/CE e a Decisão 96/535/CE relativas à assistência financeira da Comunidade para o armazenamento na Itália e no Reino Unido de antigénio para a produção da vacina contra a febre aftosa [notificada com o número C(1998) 1358] (Apenas fazem fé os textos nas línguas inglesa e italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE)
98/389/CE: Decisão da Comissão de 19 de Maio de 1998 que altera pela segunda vez a Decisão 96/534/CE e a Decisão 96/535/CE relativas à assistência financeira da Comunidade para o armazenamento na Itália e no Reino Unido de antigénio para a produção da vacina contra a febre aftosa [notificada com o número C(1998) 1358] (Apenas fazem fé os textos nas línguas inglesa e italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 175 de 19.6.1998, p. 32–33
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1998
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31996D0534 | DATE artigo 4 | |||
Modifies | 31996D0535 | DATE artigo 4 |
98/389/CE: Decisão da Comissão de 19 de Maio de 1998 que altera pela segunda vez a Decisão 96/534/CE e a Decisão 96/535/CE relativas à assistência financeira da Comunidade para o armazenamento na Itália e no Reino Unido de antigénio para a produção da vacina contra a febre aftosa [notificada com o número C(1998) 1358] (Apenas fazem fé os textos nas línguas inglesa e italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 175 de 19/06/1998 p. 0032 - 0033
DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Maio de 1998 que altera pela segunda vez a Decisão 96/534/CE e a Decisão 96/535/CE relativas à assistência financeira da Comunidade para o armazenamento na Itália e no Reino Unido de antigénio para a produção da vacina contra a febre aftosa [notificada com o número C(1998) 1358] (Apenas fazem fé os textos nas línguas inglesa e italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/389/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/370/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 14º, Considerando que, ao abrigo da Decisão 91/666/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1991, relativa ao estabelecimento de reservas comunitárias de vacinas contra a febre aftosa (3), a instituição de bancos de antigénios é parte integrante das acções comunitárias destinadas à criação de reservas comunitárias de vacina da febre aftosa; Considerando que o artigo 3º dessa decisão designa como bancos de antigénios que detêm as reservas comunitárias o Istituto Zooprofilatico Sperimentale de Brescia, Itália, e o Institute for Animal Health, de Pirbright, Reino Unido; Considerando que o artigo 4º dessa decisão especifica as funções e deveres desses bancos de antigénios; que a assistência financeira da Comunidade deve depender do seu cumprimento; Considerando que deve ser concedida assistência financeira comunitária a estes bancos para que possam desempenhar as referidas funções e deveres; Considerando que, através da Decisão 96/534/CE da Comissão, de 4 de Setembro de 1996, relativa a uma ajuda financeira da Comunidade para a armazenagem na Itália de antigénios destinados ao fabrico de vacinas contra a febre aftosa (4), a Comunidade concede à Itália assistência financeira com vista ao armazenamento de antigénio destinado à produção da vacina da febre aftosa durante o período de 1 de Agosto de 1996 a 31 de Julho de 1997; Considerando que, através da Decisão 96/535/CE da Comissão, de 4 de Setembro de 1996, relativa a uma ajuda financeira da Comunidade para a armazenagem no Reino Unido de antigénios destinados ao fabrico de vacinas contra a febre aftosa (5), a Comunidade concede ao Reino Unido assistência financeira com vista ao armazenamento de antigénio destinado à produção da vacina da febre aftosa durante o período de 1 de Agosto de 1996 a 31 de Julho de 1997; Considerando que a Decisão 97/592/CE (6) alterou a Decisão 96/534/CE da Comissão e a Decisão 96/535/CE da Comissão por forma a conceder assistência financeira à Itália e ao Reino Unido com vista ao armazenamento de antigénio destinado à produção da vacina da febre aftosa até 31 de Dezembro de 1997; Considerando que o pagamento da assistência financeira depende da apresentação de documentos comprovativos; Considerando que foi apresentado um pedido com vista ao alargamento do prazo de apresentação dos documentos comprovativos; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º No artigo 4º da Decisão 96/534/CE e da Decisão 96/535/CE, a data «1 de Outubro de 1997» é substituída por «1 de Julho de 1998». Artigo 2º A Itália e o Reino Unido são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 224 de 18. 8. 1990, p. 19. (2) JO L 168 de 2. 7. 1994, p. 31. (3) JO L 368 de 31. 12. 1991, p. 21. (4) JO L 229 de 10. 9. 1996, p. 14. (5) JO L 229 de 10. 9. 1996, p. 16. (6) JO L 239 de 30. 8. 1997, p. 50.