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Document 31998D0152

    98/152/CE: Decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 1998 que aprova o plano de vigilância da pesquisa de resíduos ou substâncias nos animais vivos e seus produtos apresentado pelo Reino Unido (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 47 de 18.2.1998, p. 18–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/152/oj

    31998D0152

    98/152/CE: Decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 1998 que aprova o plano de vigilância da pesquisa de resíduos ou substâncias nos animais vivos e seus produtos apresentado pelo Reino Unido (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 047 de 18/02/1998 p. 0018 - 0018


    DECISÃO DA COMISSÃO de 10 de Fevereiro de 1998 que aprova o plano de vigilância da pesquisa de resíduos ou substâncias nos animais vivos e seus produtos apresentado pelo Reino Unido (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/152/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos e que revoga as Directivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE (1), e, nomeadamente, o nº 1, primeiro e segundo parágrafos, do seu artigo 8º,

    Considerando que, por um documento datado de 27 de Junho de 1997, o Reino Unido enviou à Comissão um plano em que especifica as medidas nacionais a aplicar em 1998 para a pesquisa de certas substâncias e dos seus resíduos nos animais vivos e seus produtos; que, de acordo com o pedido da Comissão, esse plano foi alterado e completado por um documento datado de 17 de Novembro de 1997, de modo a torná-lo conforme com as exigências da Directiva 96/23/CE;

    Considerando que o exame do referido plano revelou que é conforme com as exigências da Directiva 96/23/CE, e, nomeadamente, os seus artigos 5º e 7º;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    É aprovado o plano de vigilância da pesquisa dos resíduos e das substâncias referidos no anexo I da Directiva 96/23/CE nos animais vivos e seus produtos apresentado pelo Reino Unido.

    Artigo 2º

    O Reino Unido adoptará as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para executar o plano referido no artigo 1º

    Artigo 3º

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 1998.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 125 de 23. 5. 1996, p. 10.

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