Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31998D0145

    98/145/CE: Decisão do Conselho de 12 de Fevereiro de 1998 relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, das alterações aos anexos I e II da Convenção de Bona sobre a conservação das espécies migratórias pertencentes à fauna selvagem, decididas na quinta sessão da Conferência das partes na convenção

    JO L 46 de 17.2.1998, p. 6–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/145/oj

    31998D0145

    98/145/CE: Decisão do Conselho de 12 de Fevereiro de 1998 relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, das alterações aos anexos I e II da Convenção de Bona sobre a conservação das espécies migratórias pertencentes à fauna selvagem, decididas na quinta sessão da Conferência das partes na convenção

    Jornal Oficial nº L 046 de 17/02/1998 p. 0006 - 0007


    DECISÃO DO CONSELHO de 12 de Fevereiro de 1998 relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, das alterações aos anexos I e II da Convenção de Bona sobre a conservação das espécies migratórias pertencentes à fauna selvagem, decididas na quinta sessão da Conferência das partes na convenção (98/145/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 130ºR, em conjunção com o nº 2, primeira frase, e o nº 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 228º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

    Considerando que a Comunidade Europeia é parte na Convenção sobre a conservação das espécies migratórias pertencentes à fauna selvagem, nos termos da Decisão 82/461/CEE (3);

    Considerando que a quinta sessão da Conferência das partes, realizada em Genebra, de 10 a 16 de Abril de 1997, decidiu a inclusão de 21 espécies migratórias ameaçadas no anexo I e de 22 espécies no anexo II dessa convenção; que a Comissão participou nessa sessão em representação da Comunidade;

    Considerando que 11 dessas espécies são abrangidas pela Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (4);

    Considerando que, nos termos do artigo XI da convenção, qualquer alteração dos anexos entrará em vigor para todas as partes, com excepção das que tenham apresentado uma reserva nos termos do nº 6 do mesmo artigo, noventa dias após a sessão da Conferência das partes na qual a alteração tenha sido adoptada;

    Considerando que a necessidade de a Comunidade aprovar as alterações aos anexos I e II da convenção adoptadas na quinta sessão da Conferência das partes, nos termos do artigo XI da convenção,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovada, em nome da Comunidade Europeia, a inclusão das espécies Lutra provocax, Lutra felina, Pontoporia blainvillei, Hippocamelus bisulcus, Spheniscus humboldti, Diomedea amsterdamensis, Phoenicoparrus andinus, Phoenicoparrus jamesi, Anser erythropus, Branta ruficollis, Marmaronetta angustirostris, Aythya nyroca, Polysticta stelleri, Aquila clanga, Aquila heliaca, Falco naumanni, Sarothrura ayresi, Chettusia gregaria, Larus atlanticus, Hirundo atrocaerulea, Acrocephalus paludicola no anexo I da Convenção sobre a conservação das espécies migratórias pertencentes à fauna selvagem e das espécies Phocoeana spinipinnis, Phocoena drioptica, Cephalorhynchus eutropia, Lagernorhynchus obscurus, Spheniscus demersus, Diomedea exulans, Diomedea epomophora, Diomedea irrorata, Diomedea nigripes, Diomedea immutabilis, Diomedea melanophris, Diomedea bulleri, Diomedea cauta, Diomedea chlororhynchos, Diomedea chrysostoma, Phoebetria fusca, Phoebetria palpebrata, Sarothrura ayresi, Crex crex, Amazona tucumana, Hirundo atrocaerulea, Acrocephalus paludicola no anexo II da mesma convenção.

    Artigo 2º

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 1998.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BATTLE

    (1) JO C 267 de 3. 9. 1997, p. 66.

    (2) JO C 339 de 10. 11. 1997.

    (3) JO L 210 de 19. 7. 1982, p. 10.

    (4) JO L 103 de 25. 4. 1979, p. 1.

    Top