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Document 31997R1663

    Regulamento (CE) nº 1663/97 da Comissão de 25 de Agosto de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2498/96 que abre contingentes pautais comunitários relativos a 1997 para os ovinos e caprinos e as carnes de ovino e caprino dos códigos NC 0104 10 30, 0104 10 80, 0104 20 90 e 0204

    JO L 234 de 26.8.1997, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1997

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/1663/oj

    31997R1663

    Regulamento (CE) nº 1663/97 da Comissão de 25 de Agosto de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2498/96 que abre contingentes pautais comunitários relativos a 1997 para os ovinos e caprinos e as carnes de ovino e caprino dos códigos NC 0104 10 30, 0104 10 80, 0104 20 90 e 0204

    Jornal Oficial nº L 234 de 26/08/1997 p. 0001 - 0002


    REGULAMENTO (CE) Nº 1663/97 DA COMISSÃO de 25 de Agosto de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2498/96 que abre contingentes pautais comunitários relativos a 1997 para os ovinos e caprinos e as carnes de ovino e caprino dos códigos NC 0104 10 30, 0104 10 80, 0104 20 90 e 0204

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3066/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece determinadas concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas e que prevê uma adaptação autónoma e transitória de certas concessões agrícolas previstas pelos acordos europeus a fim de ter em conta o acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1595/97 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 8º,

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 3066/95 prevê, nomeadamente, uma redução dos direitos e o aumento de determinadas quantidades importadas durante o ano de 1997; que prevê igualmente a importação de caprinos reprodutores de raça pura do código NC 0104 20 10 nos contingentes pautais da Hungria, da Polónia, da Eslováquia, da República Checa e da Bulgária;

    Considerando que as medidas previstas no Regulamento (CE) nº 3066/95 foram alteradas, por força do Regulamento (CE) nº 1595/97;

    Considerando que, consequentemente, é necessário alterar o Regulamento (CE) nº 2498/96 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1996, que abre contingentes pautais comunitários relativos a 1997 para os ovinos e caprinos e as carnes de ovino e caprino dos códigos NC 0104 10 30, 0104 10 80, 0104 20 90 e 0204 (3), alterado pelo Regulamento (CE) nº 1044/97 (4), relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1997;

    Considerando que as medidas previstas no pesente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Ovinos e Caprinos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O anexo II do Regulamento (CE) nº 2498/96 passa a ter a seguinte redacção:

    «ANEXO II

    Quantidades (toneladas de peso em equivalente peso-carcaça) referidas no nº 2 do artigo 2º

    Direito nulo

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável com efeitos entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1997.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Agosto de 1997.

    Pela Comissão

    Ritt BJERREGAARD

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 328 de 30. 12. 1995, p. 31.

    (2) JO nº L 216 de 8. 8. 1997, p. 1.

    (3) JO nº L 338 de 28. 12. 1996, p. 53.

    (4) JO nº L 152 de 11. 6. 1997, p. 8.

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