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Document 31996R2383

Regulamento (CE) nº 2383/96 da Comissão de 13 de Dezembro de 1996 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

JO L 326 de 17.12.1996, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/05/2005; revogado por 32005R0705

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/2383/oj

31996R2383

Regulamento (CE) nº 2383/96 da Comissão de 13 de Dezembro de 1996 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

Jornal Oficial nº L 326 de 17/12/1996 p. 0001 - 0002


REGULAMENTO (CE) Nº 2383/96 DA COMISSÃO de 13 de Dezembro de 1996 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1734/96 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9º,

Considerando que, a fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada, em anexo ao regulamento acima referido, é conveniente aprovar disposições relativas à classificação das mercadorias constantes do anexo do presente regulamento;

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2658/87 fixou regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada; que essas regras se aplicam igualmente a qualquer outra nomenclatura que a utilize, mesmo em parte ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, estabelecidas por regulamentação comunitárias específicas, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras no âmbito do comércio de mercadorias;

Considerando que, em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro apresentado em anexo ao presente regulamento devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 e por força dos fundamentos indicados na coluna 3;

Considerando que, a partir de 1 de Janeiro de 1996, o Regulamento (CE) nº 3009/95 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1995, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho (3), teve em conta as alterações introduzidas na nomenclatura do sistema harmonizado na sequência da recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 6 de Junho de 1993;

Considerando que é conveniente modificar e adaptar às alterações do Regulamento (CE) nº 3009/95 os regulamentos de classificação que mantêm um interesse concreto; que está em causa o ponto 2 do anexo do Regulamento (CEE) nº 442/91 da Comissão (4); que o referido ponto deixou de ser aplicável em 31 de Dezembro de 1995;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer da secção da Nomenclatura Pautal e Estatística do Comité do código aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.

Artigo 2º

O anexo do presente regulamento substitui o ponto 2 do anexo do Regulamento (CEE) nº 442/91.

Artigo 3º

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 1996.

Pela Comissão

Mario MONTI

Membro da Comissão

(1) JO nº L 256 de 7. 9. 1987, p. 1.

(2) JO nº L 238 de 19. 9. 1996, p. 1.

(3) JO nº L 319 de 30. 12. 1995, p. 1.

(4) JO nº L 52 de 27. 2. 1991, p. 11.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

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