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Document 31996R0586
Commission Regulation (EC) No 586/96 of 1 April 1996 amending Council Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff
Regulamento (CE) nº 586/96 da Comissão, de 1 de Abril de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum
Regulamento (CE) nº 586/96 da Comissão, de 1 de Abril de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum
JO L 84 de 3.4.1996, p. 18–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/01/1997; revog. impl. por 396R1734
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31987R2658 | alteração | anexo 1 | 24/04/1996 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Implicitly repealed by | 31996R1734 | 02/01/1997 |
Regulamento (CE) nº 586/96 da Comissão, de 1 de Abril de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum
Jornal Oficial nº L 084 de 03/04/1996 p. 0018 - 0018
REGULAMENTO (CE) Nº 586/96 DA COMISSÃO de 1 de Abril de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 344/96 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9º, Considerando que, a fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada, é necessário explicitar os termos «pulôver» e «colete» que figuram na nota 3 b) do capítulo 61 da Nomenclatura Combinada; que, para esse efeito, é necessário completar a nota complementar 1 do capítulo 61 da Nomenclatura Combinada; que o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 deve ser alterado em conformidade; Considerando que a secção da nomenclatura pautal e estatística do Comité do Código Aduaneiro não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O segundo parágrafo da nota complementar 1 do capítulo 61 do anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 é substituído pelo seguinte texto: «Para este efeito: - o tecido utilizado pode ser cru, branqueado, tinto, em fios de diversas cores ou estampado, - continua a ser considerado como componente de um "conjunto" o pulôver ou o colete que apresente um cós retráctil, mesmo que o componente destinado a cobrir a parte inferior do corpo não o apresente, com a condição de esses cós rectrácteis não serem aplicados, mas obtidos directamente na tricotagem.». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no vigésimo primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 1996. Pela Comissão Mario MONTI Membro da Comissão (1) JO nº L 256 de 7. 9. 1987, p. 1. (2) JO nº L 49 de 28. 2. 1996, p. 1.